Para preencher as três vagas reservadas aos advogados no Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Quinto Constitucional, a OAB paulista elaborou três listas sêxtuplas de candidatos. As listas serão encaminhadas ao governador do estado. A escolha dos candidatos foi feita, na terça-feira (15/8), durante audiência pública.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’urso, lembrou que "o papel do advogado como integrante do Quinto Constitucional se reveste da mais alta importância para o engrandecimento da magistratura. Os advogados devem atender aos requisitos de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de 10 anos de atividade profissional".
O artigo 94 da Constituição Federal prevê que a composição do Tribunal Federal de Recursos e dos Tribunais de Justiça dos Estados se efetiva com um quinto de suas vagas ocupadas obrigatoriamente por advogados indicados pela OAB e por membros do Ministério Público.
Veja os candidatos
Lista 1
Adem Bafti
Edmilson de Brito
Olavo Aparecido Arruda D’Câmara Landi
Manuel Pacheco Dias Marcelino
Marco Antonio Zito Alvarenga
Walter Piva Rodrigues
Lista 2
Gladys Maluf Chamma Amaral Salles
Hélcio Dantas Lobo Junior
José Carlos Ferreira Alves
Marcos Antonio Benasse
Martha Ochsenhofer
Plínio Rangel Pestana Filho
Lista 3
Ana Catarina Strauch
Juarez Rogério Felix
Luiz Antonio Silva Costa
Maria Helena Cervenka Bueno de Assis
Maura Roberti
Ricardo Nicolau
Falar ao professor Piva para estudar e prestar concurso é desnecessário. Creio que a vaga já é dele. O abaporu mais uma vez falou coisa indevida. O quinto constitucional é necessário e correto, como provam tantos dentro do TJ/SP.
O quinto deveria ter sido alterado como propôs a Deputada Zulaiê Cobra Ribeiro: acabar com listas sêxtuplas ou tríplices, cabendo a nomeação dos indicados diretamente pela OAB. Se as vagas são dos Advogados, não deveria a indicação sujeitar-se ao exame de outros (judiciário e executivo). As condições (reputação ilibada e reconhecido saber jurídico) podem ser impugnadas no decorrer do processo de escolha. Mas a escolha deveria ser por eleição direta de todos os Advogados. Enquanto isso não ocorre, pelo menos o "curriculum" dos pretendentes deveria ser amplamente divulgado pela OAB, através do seu "site". A transparência deve ser absoluta. Quanto a corrupção e tráfico de influência, isso jamais aconteceu com qualquer dos indicados pelo "quinto" aqui em S. Paulo. Os Advogados que a OABSP emprestou à magistratura através do "quinto" jamais nos decepcionaram! Fui durante muitos anos contrário ao "quinto". Mas estou revendo minha posição aos poucos, depois que conheci melhor o trabalho dos Advogados que se tornaram juizes através desse sistema. Esses colegas, sem exceção, honraram as suas indicações, dignificam a magistratura e enchem de orgulho a verdadeira Advocacia. São Advogados que estão juizes. Não entraram "pela porta dos fundos", mas por um preceito constitucional e pela vontade dos Advogados. As manifestações do "abaporu" são adequadas à imagem da obra que tem esse nome: imagem distorcida, fantasiosa, irreal...Talvez porque "abaporu" signifique "canibal" e esteja comendo carne estragada...
O QUÍNTUPLO É UMA VERGONHA!!!!! REVOLTANTE PARA OS QUE SE DEDICAM ANOS E ANOS NOS ESTUDOS PARA A TÃO SONHADA APROVAÇÃO EM UM CONCURSO PÚBLICO. DEVERIA SER ABOLIDO!!!!! É MUITO FÁCIL COMPOR OS QUADROS DA MAGISTRATURA E DO MP POR APADRINHAMENTO, NÃO? QUE ESTUDEM OS ADVOGADOS QUE QUEIRAM COMPOR OS REFERIDOS CARGOS !!!!! O ENGRAÇADO É NA GRADUAÇÃO ENCONTRAMOS FIGURAS (PROFESSORES ADVOGADOS) QUE SE "ORGULHAM" DA CARREIRA QUE EXERCEM...CÔMICO, NÃO? (MENTIRA, NÃO POSSUEM É CAPACIDADE PARA SEREM APROVADOS NESTES CONCURSOS) VVVVVEEEEEEEEEERRRGONHA!!!!!!!!!!!!!!! EXTINÇÃO DO 5º CONSTITUCIONAL JÁ!!!!!!!
Ordinário, no sentido pejorativo, é aquele que se esconde em apelido para ofender. Ordinário, ainda nesse sentido, é quem ignora o texto constitucional (ver artigos 103 e 133). E com tal nível de "personagem", não vale a pena dialogar...
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