Esgotadas as hipóteses recursais, o conteúdo do ato judicial se tornaria inviolável, tal qual se depreende do artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil. A decisão, nessas condições, se tornaria lei entre as partes, fazendo coisa julgada formal e material. Por esse aspecto, a coisa julgada, também tratada no artigo 5º, […]