Eliseu Fernandes de Souza

é desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia

A presunção de inocência não pode ser usada por candidatos

O acesso a cargo eletivo no processo eleitoral deve nortear-se pela presunção de probidade do candidato. Se possuir condenação, ainda que sem trânsito em julgado, sua reputação revela-se incompatível com a moral administrativa, pois a presunção de inocência não pode servir de balizamento à candidatura, por violar princípios constitucionais e o pacto decorrente do contrato […]

Direito do cidadão de revogar mandato eletivo é legítimo

No estado democrático de direito, o cidadão é o legítimo titular do poder, e, embora o exerça por representantes, constitui‑se sujeito de direito do pacto da democracia, provedor de significativa parcela da Soberania do Estado. Nessa condição, tem legitimidade para impor a destituição do mandato que outorgou ao representante, e cuja finalidade foi desvirtuada por […]