Não é possível vencer um problema cultural com leis

A propósito do tema “Nepotismo” a ser vedado em boa hora no serviço público brasileiro por meio de Emenda Constitucional (PEC 334/96), observa-se, nada obstante, que essa questão tem gerado embates ideológicos muito incisivos que não se confundem com a moldura ética que deveriam revelar e, bem por isso, acabam camuflando emulações de todo tipo, inclusive pessoais, que nada têm de republicanas.

Depois de mais de 500 anos de existência formal do Brasil chega-se à invariável conclusão de que não é possível vencer um problema de ordem cultural por meio de leis e decretos.

No plano do Judiciário da União, aliás, a vedação data de 1996 (Artigo 10, Lei 9.421/96) e, nada obstante, muitos parentes continuam em cargos comissionados sob o argumento de “direito adquirido”, gerando-se daí uma grave distorção no serviço público judiciário entre Juízes prestigiados e outros não. No Supremo, há uma vedação solene à prática do “Nepotismo” a partir de seu Regimento Interno. Resta avaliar se parentes dos Ministros do Supremo atuam em cargos comissionados em outros órgãos do próprio Poder Judiciário ou até mesmo noutros órgãos dos demais Poderes da República, pelo que a vedação solene não estará formalmente violada, mas sim o espírito que ensejara a inscrição da norma regimental vedatória ao “Nepotismo”.

Convém, portanto, definir o conceito de “Nepotismo” e o seu alcance institucional sem risco de violação a direitos fundamentais da própria cidadania, a exemplo da criação de uma categoria inferior de cidadãos baseada, preconcebidamente, na simples relação parental e até mesmo conjugal dos personagens envolvidos nesses quadros.

Pense-se também e, sobretudo, que especiais indicações de parentes podem ser obtidas em órgãos públicos diversos do Poder de onde promana a autoridade. O “troca-troca” pode ser, pois, inter-institucional e, nesse caso, já não se teria como cogitar da hipótese nepótica. Seria um desvario de moralidade duvidosa, ante o preconceito que revela, fazer a norma alcançar tais hipóteses abertas pela sua própria natureza.

Enfim, o problema da troca de cargos e funções comissionados entre parentes de autoridades envolvidas nessa relação sempre acontecerá e não há lei ou norma constitucional que possa impedir essa prática, na realidade, como acima mencionado.

A melhor solução é, portanto, uma vez estabelecido o preceito proibitivo em exame nos termos da Constituição, regulamentar uma parcimoniosa liberação para que a prática nepótica, quando julgada necessária (motivo de confiança, competência e indisponibilidade demonstradas), seja possível dentro de limites rígidos, excepcionalíssimos e, pois, socialmente aceitáveis.

Do ponto de vista antropológico, a tragédia moral que acerca o tema “Nepotismo” no serviço público brasileiro é, sem dúvida, o seu abuso. Abuso que, aliás, não sucede em países melhor desenvolvidos social e politicamente em que tampouco se conhece uma proibição constitucional desse tipo. A proibição é em si mesma um prosaísmo que reflete o estágio de nosso desenvolvimento social em que soluções éticas fincadas no sentimento jurídico da cidadania carecem de expressão normativa especial para ser posta em prática e tornada eficaz, ante o propósito de se evitar justamente os abusos como resultado dos desvios de conduta funcional.

Tudo é uma questão de bom senso e bom senso não se estabelece por meio de norma jurídica ou comando constitucional.

Desse modo, deve-se desconfiar assim do silêncio quanto ao enfrentamento do problema do “Nepotismo” no serviço público como de seu combate açodado e sem ponderação de parte daqueles que ainda não tiveram a chance de também se locupletar do expediente em comento findo.

Roberto Wanderley Nogueira

é juiz federal em Recife e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Julius Cesar disse:
13 de outubro de 2005 às 19:12

Discordo do articulista. O nepotismo será vencido com a promulgação de leis, que além de impedí-lo, penalizariam os infratores, com penas, que em seu grau mínimo estabeleceriam a perda do cargo público e no seu grau máximo a perda do cargo público, cumulado com prisão em regime fechado. Com leis desta estirpe quem teria coragem de dizer que nomeou a mulher porque tem confiança nela, tanto assim que dorme com ela todas as noites, sem nada temer.

Alandnir Cabral disse:
20 de outubro de 2005 às 10:35

Realmente o troca-troca na contratação de parentes das autoridades dos poderes públicos é um problema. Como evitar por exemplo que o membro de um Tribunal de Justiça contrate o parente de um Conselheiro do Tribunal de Contas e este por sua vez do parente de um membro da Procuradoria de Justiça e assim sucessivamente. No entanto, entendo que a resolução em comento não pode ser encarrada como uma solução mágica do problema que em essência é cultural, mas ao menos representa um primeiro passo. Compete às autoridades públicas que detêm a possibilidade dessas nomeações se concientizaram de tal ato vergonhoso e o rechassarem voluntariamente. Em outras palavras, se houvesse vergonha na cara de quem nomeia não haveria necessidade de resoluções ou normas sobre a proibição do nepotismo.

Ubiratan Teixeira disse:
23 de outubro de 2005 às 21:41

Acredito que possa ser cultural a questão de nepotismo no Brasil, mas não concordo com o Dr. Roberto de que as leis não resolvam o problema. As leis foram criadas para corrigir a falta de moral entre os cidadãos. O termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. Originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes, mas modernamente tornou-se quase sinônimo de concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido. Se todos nós brasileiros acreditarmos que, o que é ruim, o que é malefico venha da cultura, dos costumes e não há correçao mesmo que seja pelas normas coercitivas, aí sim precisaremos de mais 500 ano para entermos que uma sociedade só pode ser organizada, só pode ser respeitada se esta tiver conciência.

sandra disse:
29 de outubro de 2005 às 00:33

O nepostismo pode ser combatido, se houver uma legislação rígida proibindo a ocupação dos cargos por pessoas que não pertençam ao serviço público, como também proibindo as disposição de servidores de um Órgão Público para outro. Se querem prestar serviços em outros entes façam concurso.

rafarreto disse:
06 de fevereiro de 2006 às 11:08

É realmente de se envergonhar!! Questionar se o nepotismo deve ou nao existir no Brasil, apenas demonstra o grau de subdesenvolvimento social e cultural de nosso país, como tambem a grande dificuldade que enfrentamos para crescer como patria de todos, uma vez que, o interesse particular sempre se impoe ao coletivo, o meu é sempre melhor e mais intenso que o nosso. Está na hora nao de reformar e sim de construir uma mentalidade coletiva, ética, publica em cada um de nos. O Bem maior é o bem de todos. Fé em Deus e pé na estrada.

LUCIANA PRADO disse:
10 de março de 2006 às 18:50

Cargos e funções comissionadas - tanto para concursados como para não concursados -, têm servido para privilegiar funcionários de desempenho medíocre, que, além de não trabalhar (e ficar o tempo todo fofocando para conseguir verbas ou cargos/funções melhores), perseguem outros servidores (os que tem desempenho melhor), nivelando sempre por baixo o serviço público.

São uma mão invisível que impede a melhora da qualidade desses serviços. Mesmo sem ter contato direto com os bastidores das repartições, é possível perceber a magnitude dos problemas que o pagamento de tais verbas causa.

O nepotismo sob a forma de gratificações, seja lá a que título for, é nojento e tem que acabar. Algumas engordam o salário em bem mais de 12 mil reais mensais (fora o salário normal).

Em nenhuma empresa do mundo se paga gratificações a título de absolutamente nada.

O PCS III do Judiciário Federal, por exemplo, se aprovado, vai aumentar em 154% as já absurdas funções comissionadas.

Funcionários públicos estão sendo pagos duplamente (salário + gratificações) com o NOSSO dinheiro. Tais gratificações são pagas mesmo quando o servidor falta (por meio das substituições) e não devem existir nem para os concursados - pode ter certeza de que vão dar um jeitinho de recontratar os comissionados dispensados (que provavelmente vão prestar concurso, passar na mão grande e ganhar função comissionada).

Assim como os cargos em comissão, as funções comissionadas também ocorrem por apadrinhamento e indicação e, na prática, são conseguidos por métodos inescrupulosos e pouco transparentes, servindo, somente, para criar um clima de guerra entre os servidores.

Como são de livre provimento e exoneração, ao invés de trabalhar e "servir ao público" como deveriam, os servidores ficam fazendo política e tentando puxar o tapete alheio.

Quem trabalha não tem valor, apenas quem puxa o saco melhor. Pessoas incompetentes e incapazes são premiadas apenas por serem amigos do rei. Um cargo, por insignificante que seja, é capaz de triplicar o salário e tem gente que mata a mãe para conseguir uma função.

Além disso, muita coisa errada é encoberta e relevada a troco de função comissionada.

Verdadeiros crimes acontecem sem que o público se dê conta - o que a OPERAÇÃO ANACONDA demorou anos para descobrir já era de pleno conhecimento de servidores (devidamente "engraxados").

Bons funcionários públicos, que trabalham bastante, acabam perseguidos em razão do medo que seus chefes têm de perderem as funções.

É o ASSÉDIO MORAL, conduta tida como normal no Judiciário Federal e que tem deixado doentes centenas de servidores públicos perseguidos por seus chefes.

O Judiciário Federal, que costuma julgar duramente processos de assédio moral interpostos por pessoas comuns, ainda não se deu conta dos problemas dessa prática junto aos próprios funcionários.

Como resultado, há servidores doentes, aposentados por invalidez e até que se suicidaram em razão do assédio sofrido.

A conseqüência do assédio moral é mais desperdício de dinheiro público pois exige tratamento médico, licenças, pagamento de aposentadorias, etc.

Exemplos dessa situação podem ser lidos nos desabafos abaixo, em:

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=326904&tid=19795506

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=4689749&tid=2439844758353586430&start=1

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=425344&tid=8940566&na=2&nst=5

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=4428525&tid=2447408674652731417&start=1

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=1072868&tid=19880175&start=1

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=326904&tid=19795506&start=1

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=979620&tid=17869278

Verbas de gabinete, funções comissionadas, cargos comissionados e privilégios relacionados TÊM que acabar, não importando qual a desculpa que se dê para sua continuidade.

É dinheiro público que está escoando direto para o ralo, dinheiro que deve ser gasto para melhorar as condições da população e não para pagar poucos privilegiados.

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