O sufrágio universal é a expressão da democracia. Garante ao povo, em nome de quem o poder público é praticado (Art. 1º, parágrafo único, da Constituição: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”), a manifestação de sua vontade política, mediante o voto. […]