A Lei 11.232, de 22/12/2005, que entrará em vigor no dia 23/06/2006, (artigo 8º) alterou o Código de Processo Civil estabelecendo que “o cumprimento da sentença far-se-á conforme os artigos 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos demais artigos deste Capítulo” (artigo 475-I). Foram acrescentados ao Título […]