O PP de São Paulo perdeu um minuto do tempo de propaganda partidária a que tem direito em 2007. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24/8) pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista.
O partido foi punido por violar à legislação eleitoral. Segundo o relator, desembargador Marco César Müller Valente, na propaganda da legenda, veiculada na televisão em junho, houve promoção pessoal de Beto Mansur, candidato a deputado federal.
De acordo com o artigo 45, da Lei 9.096/95, a propaganda político-partidária limita-se a: “difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários”.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login