TRF-3 parece desconhecer Estatuto da Advocacia

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, composto por eminentes desembargadores, tem com a Ordem dos Advogados do Brasil algum defeito de comunicação. Por desconhecer o Estatuto da Advocacia, Lei Federal em plena vigência, aquele Tribunal não se conscientizou de que os advogados precisam sentar-se. Realmente, a disposição física do mobiliário das Turmas foi plasmada, certamente, por arquitetos, ou engenheiros, ou decorador de interiores. Assim, a tribuna da defesa é posta em condições autoritárias, obrigando o advogado a falar em pé e, após a sustentação, manter-se na mesma posição ou, em alternativa, tomar assento na platéia.

A platéia é reservada ao povo. O advogado, becado, integra a administração da Justiça por imperativo constitucional, não se podendo compeli-lo a espichar o pescoço, enquanto ocupando cadeira que não lhe é própria, a ver e fiscalizar os debates nos quais, diga-se de passagem, pode intervir, sempre nos termos estatutários e regimentais. Aliás, há julgamentos que demandam duas horas de disputa acirrada entre os próprios juízes, restando ao advogado manquitolar entre um pé e outro, descansando nas laterais da tribuna. Não pode ser assim. O advogado, se e quando quiser, fala sentado, espelhando-se, aliás, no próprio procurador da República, comodamente instalado no plenário.

De outra parte, não passando pela memória dos desembargadores ou dos componentes das Turmas que aquela posição do defensor se põe em autêntico desconforto, nenhum deles busca no meirinho o socorro adequado a que o defensor possa resistir mais validamente àquele sacrifício, àquela angústia, àquele descontentamento, que dá ao povo a idéia de ser o defensor um inferior hierárquico de uns e de outros. Tal situação deveria ter sido resolvida há muito tempo, conformando-se os criminalistas em geral, atentos ao ditado no sentido de que “o cliente vai, o juiz fica”. Este artigo, portanto, é pretensão aberta à presidência do digno Tribunal referido, aguardando-se providências urgentes na equalização da deficiência. Obviamente, há advogados jovens que sequer se atrevem a reivindicar, constituindo as sustentações orais, já em si, uma experiência nova e traumatizante.

Outros existem, no entanto, com a fronte encanecida e determinação suficiente a que prevaleçam dois critérios: um o jurídico, outro a própria idade, mensurada em alguns de forma até patriarcal. Não sei se as crônicas aqui postas são ou não lidas pela presidência do Tribunal, por assessores ou até por encarregados de catalogação de assuntos interessantes à jurisdição. Sei, apesar disso, que o ilustre presidente da secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil será devidamente cientificado das considerações aqui traçadas, não deixando de agir com presteza a estabilização de forças.

Lá no Superior Tribunal de Justiça houve atenção para a particularidade, sendo necessário que um advogado, antes da sustentação oral, exigisse uma cadeira para tomar assento. Em São Paulo, certamente, a alternativa não se fará presente, porque o bastonário D’Urso saberá — e sempre soube — conduzir diplomaticamente a questão. E não se diga que o acidente histórico é irrelevante.

Tem extrema importância, sim, pois cada oportunidade de aviltamento da beca, obrigando-se o advogado a uma posição de mero equilibrista nos dois pés enquanto contempla o conflito judiciário, costura um ponto a mais no desprestígio que invade a advocacia. Obviamente, o desiderato pretendido é muito simples: ponha-se uma cadeira sem braços até, mas sempre um assento na Távola Redonda. Ali, o defensor não é palafreneiro do rei, mas sim um colaborador na obtenção da verdade real. E merece o respeito que não tem.

Paulo Sérgio Leite Fernandes

é advogado criminalista em São Paulo.

Antonio Gusman disse:
05 de dezembro de 2005 às 20:32

Ilustre Paulo Sergio. Parabens pela defesa intransigente dos direitos do advogado. Quiça os colegas que tenham coragem de fazer "sustenção oral" se dignem a registrar seu inconformismo, no introito de sua exposição e, por lhes faltar condição de exercer a defesa do cliente, em arena adequada, declare alto e em bom som, o cerceamento de defesa a que se expõe, ( ainda que psiquico), ensejando até mesmo eventual decreto de nulidade, caso o julgamento prossiga ao arrepio do " jus sperniandi advocaticio" claro, via do STF. ensejando, "a fortiori", providencias adminitrativas das autoridades judiciárias, ofertando aos advogados, um minimo de condição de trabalho, pelo menos igual à dos ilustres Desembargadores Federais. Abraços. Antonio Gusman Filho.

Ricardo Adati disse:
06 de dezembro de 2005 às 00:35

Muito oportuno esse artigo de lavra do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes. À propósito dele relatarei um episódio que presenciei hoje (05/12/2005). Pois bem, estava eu a assistir julgamento de uma apelação na 7ª Câmara de Direito Público do TJSP. Após a leitura do relatório, foi dada a palavra para uma nobre causídica que, com distinção e louvor, subiu à Tribuna para muito bem defender os interesses de seu constituinte. Ato contínuo, passada a palavra para o relator, para proferimento de voto, esse simplesmente assestou, verbis: "esse é mais um caso daqueles e ao contrário do que disse a doutora blá, blá, blá, blá, blá ...". Ora, se nem um Desembargador - profisisonal supostamente qualificado pela retidão de caráter, educação refinada e notório saber jurídico -, sabe mais como dispensar tratamento a um profissional, o que dizer dos não letrados, dos incultos, dos ignorantes que são a maioria em nosso País? Como será que se sentiu a ilustre advogada que, certamente, se preparou para, intransigentemente, defender o direito de seu cliente e, em última análise, as instituições democráticas, em face de um desembargador que, ao invés de encarar os desideratos que lhe foram cometidos com seriedade, polidez, educação e cortesia, chacoteia a advogada dizendo que tudo que ela sustentou foi "blá, blá, blá, blá...."? Ora, é por esse e por muitos outros motivos, entre os quais a ausência de oferta de condições mínimas para que o advogado exerça seu mister, que o Judiciário não goza de prestígio e respeitabilidade perante a opinião pública.

Mauro Garcia disse:
06 de dezembro de 2005 às 14:34

Ao que parece ninguém andou pelas bandas das seções do STJ. Lá a situação é a mesma, advogado em pé. Se quiser sentar, tem subir um andar e se alojar na platéia. O artigo é oportuníssimo. A justiça tem o advogado como verdadeiro corpo estranho, e as vezes importuno nos julgamentos. Prevalece o sentimento de superioridade dos julgadores sobre os patronos, restando aos advogados, no mais das vezes, aceitar a situação sob pena de prejuízos ao cliente. Aqui em Taguatinga DF já ocorreu de advogado sair algemado de audiências por confrontar (verbalmente) o juiz. Neste caso erramos, o ocorrido virou uma sessão de desagravo e ficou nisto. Poderíamos ter marcado a data como uma espécie de dia do arbítrio e comemorá-lo todo ano. Quem sabe com ações assim os julgadores respeitassem mais nós os advogados.

Jose Antonio Dias disse:
06 de dezembro de 2005 às 15:28

A culpa é nossa, advogados, que ainda não nos concientizamos de que o Poder Judiciário existe por nossa causa. Não conhecemos nossa força e quem nos representa, a OAB, é trampolim eleitoral.
Aqueles que se valem do diploma de bachareu em Direito e galgam a magistratura, rasgam o diploma e se esquecem que, graças a ele lá chegaram, ainda que mal e porcamente.
Para eles, Juizes, Desembargadores, Ministros, advogados e pó de traque é a mesma coisa.De quem é a culpa? NOSSA, ADVOGADOS!!!

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