Novos parâmetros para o papel dos pais se transformaram em casos de Justiça. As obrigações se restringem ao sustento? Ou o desenvolvimento emocional também é obrigação legal dos genitores? A ausência de afeto pode ser motivo de indenização por dano moral? Essas questões vieram à tona com a discussão do tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a possibilidade de pagamento de indenização por dano moral a um filho, por abandono paterno.
Na verdade, não existe dano moral nem situação similar que permita uma penalidade indenizatória por abandono afetivo. O pai deve cumprir suas responsabilidades financeiras. O pagamento regular da pensão alimentícia supre outras lacunas, inclusive sentimentais. Para sustentar o filho, os pais têm que trabalhar, com o objetivo de manter um bom nível de vida até a maioridade ou a formatura na faculdade. Isso já é um ato de afeto e respeito.
O laço sentimental é algo mais profundo e não será uma decisão judicial que irá mudar uma situação ou sanar eventuais deficiências. O afastamento entre pai e filho é resultado de uma separação judicial. E essa separação decorre da vontade dos genitores. O pai que cumpre suas obrigações não deve ser penalizado por danos afetivos. De outro lado, o pai que dá amor durante toda a vida ao filho, mas não paga pensão alimentícia, vai preso.
O caso inédito discutido pelo STJ, segundo o processo, aconteceu com um estudante que até os seis anos (hoje com 24 anos) mantinha contato com seu pai de maneira regular. Após o nascimento de sua irmã, fruto de novo relacionamento conjugal do pai, este teria se afastado definitivamente e deixado de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia, mas alegou que só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho, tendo recebido apenas ‘abandono, rejeição e frieza’, inclusive em datas importantes, como aniversários, formatura no ensino médio e na aprovação do vestibular.
A apelação do filho foi aceita com base no artigo 227 da Constituição. Reza que “a responsabilidade pelo filho não se pauta somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano aos filhos, com base no princípio da dignidade da pessoa humana”. Esse entendimento foi contestado pelo pai. Ele argumentou que o pedido de indenização tem caráter abusivo, que a guarda do filho ficou com a mãe após a separação e que sua ausência se deu em razão de suas atividades profissionais, inclusive fora do país. Assim, a 4ª Turma do STJ afastou o dever do pai de indenizar o filho por abandono afetivo.
Outro caso parecido, que deve provocar discussão em todo o mundo, é o do filho italiano do ex-jogador de futebol Diego Maradona. Ele está denunciando o pai por falta de atenção familiar, difamação e danos morais. Em uma edição de seu programa A Noite do 10, exibido pela televisão argentina, Maradona disse que um juiz o obrigou a dar dinheiro a seu filho. E enfatizou: “Mas não pode obrigar-me a sentir amor por ele”.
A frase forte do ex-jogador resume o limite legal em casos como esse. Isso porque é por demais arbitrário e abusivo pretender que o pai seja penalizado por problemas causados ao filho pela falta de amor, pela falta de companheirismo e até, indiretamente, pela separação. O pagamento correto da pensão alimentícia ao filho, deixando-o em condições de se tornar um homem digno, deve ser considerado como uma forma de atenção.
Outros fatores precisam ser levados em conta antes de um julgamento como esse. Alguns deles, como o estabelecimento da guarda à mãe e a vida profissional do pai, já estabelecem, por si só, uma distância entre pai e filho. Assim, a determinação do STJ em afastar as pretensões de dano moral foi extremamente correta e deveria uniformizar as decisões nesses casos. Aliás, esse tipo de pedido é improcedente, não está previsto em lei e, portanto, é inconstitucional.
Em primeiro lugar quero dizer que nenhuma criança pediu aos pais pra nascer, a não pela graça de DEUS. Como diz o ditado:"Na hora de virar os olhinhos, tudo é maravilhoso". Fazer AMOR é gratuito. Mas quando vem o produto desse amor, a coisa mais rara para DEUS, esta troca amorosa, segundo a mentalidade de hoje, deve ser feita pelo maldito dinheiro. O que nossos filhos mais almejam é o nosso AMOR POR ELES E A UNIÃO DO CASAL ACIMA DE TUDO.
"O NOSSO AMOR NÃO DEVE SER VENDIDO, E NEM COMPRADO". Se fossemos depender do AMOR DO PAI DO CÉU nestas condições, estariamos fritos. O AMOR AO DINHEIRO ESTÁ VALENDO MAIS QUE O AMOR DO CRIADOR.
Hoje valoriza-se mais os animais domesticos,deixando de lado o BEM MAIOR, que é o ser humano.
Como costumo dizer: A humanidade já está pensando como uma galinha. Deus nos ama, apesar de nossas falhas, mas a SUA NATUREZA NÃO, ESTA É IMPIEDOSA. Presenciamos já neste ano de 2005, o inicio desta manifestação.
A lei infelismente não dispõe e nunca disporá sobre todos os conflitos possíveis da vida humana em sociedade. Há outros meios de controle social que não o direito, como a religião, os usos e costumes que poderiam influenciar uma decisão como essa, de um pai que não ama o filho.
Realmente o Direito não deve regular todas as relações humanas.
Mas o assunto levanta a questão da paternidade e maternidade responsáveis.
Será que o pagamento de pensão por si só é suficiente para a formação humana adequada?
Concordo que a justiça não possa obrigar nenhum pai a amar seu filho...mas acredito que o zelo, carinho e a educação os dois pais devem ter para com o filho, não esta explicito na Contituição Federal nem nas leis infraconstitucionais que a mãe tem o dever de educar, cuidar e zelar pelo filho, mas sim ambos.
Os homens hoje em dia confundem pensão alimenticia com educação, zelo, amor...isso é essecial na vida e formação de qualquer criança.
O amor não deve ser exigido, até porque isso vem da formação de cada pessoa, afinal de contas não somos animais...somos pessoas, mesmo os animais tem zelo e carinho pelas seus filhotes.
A Justiça não pode obrigar um pai a amar um filho,mas o Pai deveria ter a responsabilidade de amá-lo...Um absurdo o homem jogar filhos ao mundo e sem preocupar com que a criança possa ser . Será que não tem consciência do dever moral como ser humano? Um cachorro(animal irracional),mantém relação sexual com muitas cadelas(animal...),e há muitos vira-latas por aí;já o Ser Humano deveria pensar um pouco mais.Adoro o Maradona,mas o Maradona não é nenhum exemplo :e ele está equivocado o Dever de paternidade deveria perdurar até a maioridade do filho.
Penso que o legislador deveria alterar a lei para incluir o dever moral além do material. Com isso se evitaria rebentos ao relentos:quer material,quer moral.
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