Mesmo com o advento da Constituição de 1988 — batizada pelo saudoso Ulisses Guimarães de “Constituição Cidadã” — remanesce no direito positivo pátrio um ordenamento legal híbrido, com institutos legais avançados – que traduzem o anseio da plenitude democrática – em contraponto com entulhos legais do tempo ditatorial, cheios de privilégios ao ente estatal, a […]