Cartórios e usuários têm relação de consumo, diz STF

Prestação de serviços notariais e de registro configura relação de consumo. O entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi confirmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros rejeitaram recurso de Manoel Aristides Sobrinho contra o Procon do Distrito Federal.

Os cartórios foram obrigados a estabelecer um limite no tempo de espera na fila de atendimento aos usuários por que as atividades desenvolvidas pelos serviços notariais e de registro estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. A regra foi estabelecida na Lei Distrital 2.547/00.

A alegação foi de ofensa ao artigo 22, XXV, da Constituição. A lei concede à União competência privativa para legislar sobre registros públicos ou cartórios. O relator do recurso, ministro Sepúlveda Pertence, não acolheu o argumento.

“A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios, não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios nos termos dos artigos 30, I”, afirmou o relator.

RE 397.094

Julius Cesar disse:
30 de agosto de 2006 às 14:51

Irrepreensível da decisão do Ministro Sepulveda Pertence. Filas em bancos em cartórios é assunto de interesse público local. Logo , o municipio é quem tem o direito e dever de regulamentar o assunto.
Os cartórios extra-judiciais são serviços públicos delegados a exemplo do que é o transporte coletivo. Logo, cabe a União, Estados e Municipios legislarem concorrentemente sobre esse assunto nas áreas que lhe afetam. Exemplo : o valor dos emolumentos e possíveis abusos , competência do Estado e não da União.

A.G. Moreira disse:
31 de agosto de 2006 às 23:02

SÓ AGORA ? ? ?

allmirante disse:
01 de setembro de 2006 às 07:41

Se Cartórios vendessem balas ou cigarros, ou mesmo descontasssem cheques e recebessem duplicatas, não haveria filas. Entretanto, àquelas instituições recaem buscas, formatações de documentos e outros afazeres de responsabilidade que demandam tempo,até para não apresentarem documentos malformulados, feitos no calor da pressa. Sem querer afrontar a preocupação judicial, nos deparamos com uma preocupação inadequada, ainda que possa haver estabelecimentos com falta de pessoal e, por consequência, morosidade no atendimento à clientela. Em se tratando de Brasília, onde operam vários cartórios, o estabelecimento que asim prejudicar seu cliente é claro que o perderá. portanto, não há interesse em malatender, ao contrário.
De todo modo parece uma questiúncula indigna de tomar tempo de tão importante corte.

Bira disse:
01 de setembro de 2006 às 09:02

Finalmente mais um feudo cai. Só falta aquele das relações trabalhistas....muita fé...

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