Ao tratar do objeto do pagamento das obrigações e sua prova, o Código Civil de 1916 permitia que as partes estipulassem a realização deste “em certa e determinada espécie de moeda, nacional ou estrangeira” (parágrafo 1° do artigo 947, grifamos). Eventual desconhecimento dos textos legislativos que se seguiram levaria o contratante a crer na possibilidade […]