Vanessa Aigne

é advogada do escritório Leite, Tosto e Barros, especialista em Direito Trabalhista.

Em execução trabalhista, juros também não são tributáveis

Para a ordem tributária, configura-se fato gerador para incidência de Imposto de Renda todo acréscimo patrimonial que represente disponibilidade de renda e proventos, de qualquer forma ou natureza. Partindo dessa premissa, podemos aplicar de forma correta no âmbito trabalhista a incidência do imposto. Além das diversas isenções tributárias legais, vem surgindo entendimento de que verbas […]