Suzane deve ser punida no rigor da lei, não pela raiva

O crime perpetrado por Suzane dispensa comentários. A história desta moça, que participou do assassinato covarde e cruel dos pais, enquanto dormiam no lar da família, está perpetuado na lembrança de gerações de brasileiros. E ela era uma estudante de Direito…

Irônico. Números e suas coincidências curiosas sempre querem dizer alguma coisa: a barbaridade aconteceu em 31 de Outubro de 2002, que é o Dia das Bruxas.

Inegavelmente, o crime de Suzane nos tem incomodado demais. Nós nos sentimos bastantes agredidos por ela. Mas, existe limite à “vingança social”? A ímpia Suzane está mesmo em nossas mãos para fazermos dela o que quisermos? Nós temos este direito?

Duas coisas devem ficar bem claras: o que a Suzane fez e o que nós fazemos para a Suzane. Outra coisa: quem é do Bem, não faz o mal, mesmo que esteja combatendo o Mal. Isto pode parecer uma desvantagem para quem não tem fé.

Tratar Suzane desumanamente, como se fosse ela um animal desalmado consciente de seus crimes, não nos torna pessoas do Mal (como talvez ela seja)?

Os delitos que Suzane cometeu devem ser formalmente punidos. Mas, arrisca-se quem quiser aplicar à Suzane a lei de forma especial, porque foi ignominioso o seu ato. Seja ela punida no rigor da lei, e não no rigor da raiva.

É certo que todos sentimos que a gravidade dos crimes de Suzane não podem ser suficientemente retribuídos com penas convencionais, pois o que ela fez é bárbaro, atávico, inexplicável.

Mas não se deve esquecer também que o parricídio consumado por Suzane tem uma história com começo, meio e fim. Nós vimos apenas o meio desta história, no qual se encontram as horrendas cenas do duplo assassinato. Julguemos, portanto, apenas aquilo que temos condições de saber.

Eis Suzane em nossas mãos! Atirada nos fundos de um camburão, maniatada… Ela quer esconder o rosto de nós. Será que somos tão diferentes dela?

O que significa o caso Suzane em um contexto mais geral? Talvez, que não estejamos preparados para aplicar a verdadeira Justiça?

A Suzane tem o direito de mentir, de fingir, de chorar (de verdade ou de mentira), de tentar captar compaixão pública, de ser orientada (livre e amplamente) por seus advogados; sou testemunha viva de que isto acontece todos os dias incontáveis vezes no fórum e ninguém se incomoda. Por que Suzane não pode?

Reparem na manchete do jornal: Suzane tem medo de morrer na prisão. Admitamos: Existe um desejo por trás das letras!

Somos covardes, porque queremos a morte de Suzane, mas queremos que as presas façam isso por nós, porque “aquelas presas” são do Mal como Suzane. Nós, não. Nós somos limpos e do Bem. Podemos atirar todas as pedras do mundo em Suzane, porque não faríamos o que ela fez jamais; por isso, podemos fazer dela o que quisermos.

Não é isso que a manchete sugere? Curiosa coincidência que tudo isto esteja acontecendo em plena Páscoa.

Estamos de parabéns. Dois mil anos se passaram, e nós continuamos “iguaisinhos”, sem entender nada!

Edmundo Lellis Filho

é juiz de Direito da 21ª Vara Criminal Central de São Paulo.

RONALDO disse:
13 de abril de 2006 às 12:12

Dr. Edmundo...Um comentário tão sóbrio só podia vir mesmo de um membro da Gloriosa Magistratura Nacional...Concordo plenamente com suas colocações, haja vista que, infelizmente, um trágico acontecimento, que deve ser julgado segundo as Leis do País, vem sendo utilizado para, de forma mesquinha e inconsequente, acabar de destruir a vida de um ser humano que se auto destruiu. Suzane deve pagar pelo crime, não há dúvidas disso, mas quem somos nós para, extrapolando o limite do absurdo, pretender a execução sumária dessa mulher? Assim, sem família, sem amigos, sem expectativa de futuro a não ser a prisão, submetida à exposição da mídia barata que faz do sensacionalismo um meio de captar pontos no IBOPE para vender sua propagandas. Sejamos sensatos e não julguemos, mesmo porque não temos conhecimento do caso, a não daquilo que nos é empurrado goela abaixo. Deixemos que os "comunicadores" e formadores de "opinião" descarreguem sua ira e raiva sobre esse caso, mas não sejamos iguais. Que se faça a Justiça e se cumpram as Leis, garantindo-se, sempre, os direitos consagrados em nossa Constituição.

Luiz Gustavo Marques disse:
13 de abril de 2006 às 12:32

Dr. Edmundo, perfeita a colocação do sr.
Diuturnamente vemos advogados orientando seus clientes sobre como proceder em determinado processo, e isso inclusive acontece na frente de Juízes, Promotores, outros colegas de profissão e público em geral; e nós tomamos tal acontecimento como normal e, mais que isso, como um direito incontestável do jurisdicionado...
Lembro-me até hoje de uma audiência criminal, quando solicitei ao Magistrado, antes do interrogatório, que me deixasse conversar com o cliente e orientá-lo de como proceder no ato... O nobre julgador, além de franquear com naturalidade meu pedido, ainda ofereceu o próprio gabinete para efetivar a orientação...
"Olha, que absurdo, eu preparei meu cliente para comover o julgador minutos antes do ato processual"...
Que nada, isso fora algo natural...
Agora, só porque a Rede Globo mostrou imagens por ela mesma intitulada escandalosas, onde um advogado orienta sua cliente da mesma forma como milhares fazem por dia, vêm alguns aplicadores do direito, com extrema hipocrisia, falar que foi absurdo o ato...
Ora, faz-me um favor...
E o pior disso tudo, por causa dessa entrevista à Rede Globo, a prisão preventiva de Suzane é novamente decretada... Um infeliz exemplo de como os meios de comunicação em masssa, infelizmente, podem manipular a opinião de qualquer um de nós

olhovivo disse:
13 de abril de 2006 às 12:51

Parabéns ao articulista. O crime bárbaro (supostamente) praticado por essa moça deve ser punido com todo o rigor da lei, e não todo rigor fora da lei. O que causa desalento é ver profissionais do direito enveredando a discussão para o lado emocional e superficial típico de leigos, com frases do tipo: "leva pra sua casa", "ninguem teve pena das vítimas", que são mais adequadas a conversas num bar ou num salão de cabeleireiros. Repudiar a atitude estatal de deixar (qualquer acusado) 20 horas algemado numa cadeira, não significa ter pena da pessoa, significa repudiar a violação de regras estabelecidas para (alcançar) uma sociedade civilizada, regida pela lei e não pelo instinto raivoso, ou pelo vedetismo e sensacionalismo vulgar.

Rossi Vieira disse:
13 de abril de 2006 às 12:57

Dr. Edmundo,
Mudei meu ponto de vista sobre sua atuação profissional. Confesso que no dia a dia forense, no combate de centurião no fórum criminal paulista, sempre na defesa da atividade advocatícia, com olhos voltados e focados para à defesa, formei uma imagem de antipatia à Vossa Excelência. Dou o braço a torcer hoje, antevéspera de Páscoa, na leitura de seu texto, muito bem posto, claro, didático para a vida (e a mensagem para as comemorações do renascimento). Mudo minha opinião, publicamente, existindo agora, um sentimento de simpatia, até porque minhas manifestações nessa revista jurídica, sobre o tema, sempre visavam essa tese. Mencionei dias atrás a cena de Madalena, apredrejada. Parabéns pelo texto, dignificando, realmente, o Poder Judiciário Paulista. Receba um cordial abraço. Luz, paz e renascimento.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ disse:
13 de abril de 2006 às 14:00

Admirável o comentário do Excelentíssimo Juiz da 21a. Vara Criminal, Ilustre Sr. Dr. Edmundo, uma vez que como sempre a sociedade confundindo as coisas, por falta de esclarecimento e mais uma vez por influência da mídia, da inescrupulosa rede globo que agiu ela sim de má fé ao entender e quebrando um acordo com os advogados de Suzane, pudesse atingir altos ponto de ibote e ser ovacionada por seus pares por ter de alguma forma conseguido levar Suzane a prisão novamente. O Estado é incompetente, não julta em um prazo razoável, motivo pelo qual a Suzane conseguiu em STJ sua 1a. libertação, não há brechas nas leis para os supostos bons advogados, há sim incompetência do Estado para fazer o que tem que ser feito, então sim entra o advogado para aplicar aquilo que é devido aplicar a Lei, pois se ela tem direito porque não usar, descontente a sociedade mude a Lei, não recrimine o atuação do advogado. Estou cansado de ver a sociedade misturar as coisas, uma coisa é o crime horrendo que ela praticou, onde deve ser julgada e cumprir dignamente como um ser humano a pena, outra coisa é ser humilhada públicamente, já não basta a forma como um preso é tratado sem a mínima dignidade humana, haja visto que presenciamos diariamente as sublotações das cadeias, onde cabe 16 tem 70, em condições inexplicáveis, a sociedade fecha os olhos para esta situação e quando acontece as rebeliões, ninguém entende porque, ora na vida é assim quando os problemas não são enfrentados de frente eles se resolvem sozinho, muitas vezes da pior forma, ou seja, sacrificando vidas humanas por incopetencia das autoridades, que tem o titulo de autoridade mas nao agem como se fossem de fato, o Estado é falido, não vamos entrar em outro contexto o da saúde, veja-se nos noticiarios a caos da saude no RJ, pessoas não atendidas, quando estão na eminência de morrer. Que Estado é esse, que País é esse, como dizia uma letra de Renato Russo.
Dignidade já, como diz um apresentador, embora não seja afeito a pessoa dele, mas esta frase tem tudo a ver, assim como um jornalista fala, isto é uma vergonha.
claudionei_santa_lucia@hotmail.com
Parábens Dr. Edmundo

Oliver Holmes disse:
13 de abril de 2006 às 14:14

Quem tem o direito de calar a verdade é do réu, não seu advogado, que age em nome do Direito e da Justiça (ou pelo menos deveria assim proceder).

Ao advogado é assegurado defender a tese do réu, quando falsa, apenas porque se parte do pressuposto de que nela acredita. O advogado, como "oficial da corte" que é, pois empresta seus serviço na realização da justiça e do Direito, pode ser punido quando falta com os princípios éticos que informa a nossa ordem jurídica (e a farsa e a mentira, certamente, não fazem parte de seu rol).

Portanto, se certo que o réu não tem o dever de formar prova contra si,é mais certo que seu advogado não tem o "dever ético" de CONSCIENTEMENTE fazer parte de sua farsa e muito menos de dirigi-la. Quem mente e engana não pode ao mesmo tempo estar pretender dizer agir eticamente.
De um jeito ou de outro, pois, se não quer diminuir a qualidade de sua função, o advogado é um "oficial da corte" e por isso deve sempre agir sob o império dos princípios éticos mais severos.

O fato de todos os dias se assistir nos tribunais ao que se assistiu no Fantástico, obviamente, não transforma a mentira em verdade e falta de ética em comportamento a ser seguido. Fosse assim, no Brasil, campeão de todas as ilegalidades, estaríamos todos autorizados a desrespeitar toda a ordem jurídica.

Tenho certeza de que o articulista não aceitaria tal conclusão. Portanto, com máximo respeito, continuo a lamentar ao que assisti na poltrona de minha casa.

Lucia Helena de Lima disse:
13 de abril de 2006 às 16:12

Prezado Magistrado

São admiráveis as colocações que o senhor fez em torno do aspecto humano da questão que envolve o caso de Suzane.
No entanto, não concordo com o que foi dito no sentido de que o crime perpetrado por Suzane "dispensa comentários". Pelo contrário; penso que ele esteja sim a exigir da sociedade como um todo, uma profunda reflexão, que requer uma revisão de todos os parâmetros dos quais estamos nos servindo na orientação e formação de nossos jovens, passando inclusive pelo claro estabelecimento de limites.
Tal reflexão deve ser apartada é certo, de toda e qualquer hipocrisia, para que a sociedade possa se olhar de frente diante do espelho, com a necessária urgência.
Vivemos em tempos onde existem poderosas forças prontas para justificar as más condutas tanto pela pobreza, quanto pela riqueza. Aonde Sr. Magistrado, reside a nossa coerência e lucidez???

Precisamos sim, cuidar da índole.

A mídia- parte de nossa sociedade não esqueçamos- se utilizou e vem se utilizando da rumorosidade do caso, visando interesses próprios, a exemplo de tantos outros casos.

É o que ocorre na maioria das vezes.
E o caso da Escola de Base nunca se divorciará do exercício abusivo do poder da mídia em nosso país e portanto- é mais do que oportuno lembrá-lo agora.

A prisão de Suzane não ocorreu por conta do crime em si - ocorreu porque Suzane foi colocada ao meio de uma fogueira de vaidades. A poderosa emissora de televisão , preocupou-se tão somente com a sua credibilidade - que foi posta em jogo - quer parecer com alguma intencionalidade.

Faltou a consideração com o ser humano de tão tenra idade.

Houve portanto algo de muito nebuloso dentro da emissora em comento, no momento de pensar e decidir -

O mesmo que certamente ocorreu com Suzane no momento da aquiescência do crime.

E aqui se aplica a máxima de que ao partir de premissa errônea, conclui-se de forma errônea- amplamente aplicáveis no caso da emissora e de Suzane, sendo certo que ambas as consequências foram desastrosas. Para Suzane, parte mais frágil, coube a pior delas!

Não pode ela agora vir a público e se defender, porque a mídia é ambiente onde não existem regras. Diferentemente do que acontecerá em seu julgamento frente ao Poder Judiciário.

Outrossim, a imprensa não se empenhou em dar conhecimento ao público do completo teor do petitório do promotor no requerimento da prisão de Suzane, nem veio a lume o consequente despacho daquele Magistrado.

E convém ressaltar, que a reportagem em comento não poderá servir de prova ao processo, eis que produzida de forma ilícita para tal fim. E tal fato também não chega ao conhecimento do público.

Já que a imprensa, se diz tão "democrática", porque não deu ao público em geral , o conhecimento amplo de tais documentos e de seus significados dentro do processo criminal ?????

De todo o exposto verte a pergunta:
- Até que ponto,toda a sociedade não está perpetuando nesta menina a - conduta mesma - a qual estamos exigindo punição exemplar? Qual seja, a absoluta falta de limites.

Houve falta de limites no preparo e consumação do crime .
Houve falta de limites no momento em que Suzane aquiesceu intimamente acerca da morte dos pais.
- Houve falta de limites na forma de exibição dos diálogos entre Suzane e seus defensores, que deveriam ser guardados pelo sigilo NA FORMA DA LEI.

Pergunta-se além do mais:
- Onde a ética na conduta jornalística e quais os seus limites???

O público continua sem nada conhecer sobre o processo, que é precipuamente composto de documentos.

Suzane é ré confessa. E deve responder judicialmente pelo crime que cometeu, onde terá a oportunidade de se defender e mostrar o outro lado da história, que não justificará o crime, mas ofertará melhores elementos para tentar a compreensão, onde o JURI emitirá seu juízo de valor - e nós- da sociedade seremos inevitavelmente forçados à reflexão a que me refiro a todo o tempo .

E somente após tais ocorrências, é que poderemos concluir algo mais plausível sobre esta tão triste- profundamente triste história.

A falta de limites sobre a qual me referi, poderá causar efeito devastador na conduta futura de Suzane- mais do que o já causado - e- quando liberta, poderá produzir resultados negativos - os quais poderão vir na direção de qualquer um de nós ou dos nossos-
e é bom que não nos esqueçamos disto!

Digo ao senhor, que não continuamos "iguaisinhos", porque hoje lemos mais , navegamos por todo o mundo virtual, vamos mais ao cinema, teatro, exposições - e no entanto, ouvimos e observamos muito menos.

São milhões de jovens viciados em drogas debaixo de nossos olhos, e no entanto, a maioria de nós nem nota os olhos vermelhos ou as atitudes estranhas desses meninos e meninas- Muitos de nós nem sabe o que se passa no íntimo desses jovens, na maioria das vezes por absoluta covardia- porque ali estaremos de frente conosco e sem escapatória !!!!!!!!!!!!

Estamos humanamente mais pobres, apesar dos avanços tecnológicos.

Digo que está mais do que na hora de substituirmos as frivolidades do consumo e os apelos de vida impostos por culturas outras, já bastante avariadas.

No lugar de tanta superficialidade , devemos colocar amor, afeto demonstrado com abraços e não por bens materiais desta ou daquela griffe famosa - devemos colocar atenção e estabelecer diálogo franco com nossos jovens, somados com a firme imposição de limites e principalmente a prática da educação pelo exemplo, não pelo bom ou mau exemplo, mas para os exemplos que nos são possíveis e francos - dentro de nossa condição humana.

Penso que seja o momento exato para o início de uma reflexão coletiva.

Lucia Helena de Lima

Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com disse:
13 de abril de 2006 às 16:56

primeiro, falar em rigor da lei brasileira só pode ser brincadeira. e, segundo, o que causa raiva e indignaçao é o fato de já se terem passado mais de 3 anos da data do crim e a assassina ainda nao foi julgada, o que lhe deu inclusive o direito de ficar transitado pela ruas até ontem como se nada tivesse acontecido. a barbárie se instala quando o Estado que pretendia resolver nada resolve. Nao adianta achar que todos, todo tempo esperarao o dia em que a justica julgará a causa. A omissao da justiça só alimenta e o desejo de fazer justica com as proprias maos, o que e inteiramente legitimo.

Oliver Holmes disse:
13 de abril de 2006 às 16:56

As palavras do sr. Félix Soibelman são comprovação cabal de que estive correto no que escrevi. Nada mais confortável, depois do que li, que saber que não conto com a concordância de sua inteligência.

Armando do Prado disse:
13 de abril de 2006 às 18:03

Texto reconfortante pela simplicidade e singeleza dos conceitos defendidos. Importa nisso tudo que se continua buscando a vingança em lugar da justiça, pouco importando que esteja em jogo a dignidade da pessoa humana. E o pior, opiniões medievais e cavernosas partindo de quem estudou (será?) direito. É muito triste. Nesse contexto, o escrito do magistrado é luz na noite que já vai longa. Mais um juiz em Berlim!

Spartacus disse:
13 de abril de 2006 às 18:10

Dr. Oliver Holmes,
Conquanto respeite sua opinião, permito-me dela dissentir, mormente porque atuo na mesma área que V.Sa., no foro criminal.
Não vejo nada de mais e nem ofensa à nossa cartilha ética no fato de o advogado orientar o cliente. Ao revés, falta ética haverá se não fizermos isso. Nosso sistema jurídico é eminentemente de direito positivo.
O cipoal de leis, decretos, normas de toda espécie existente no País acarreta uma trágica realidade: que nenhum operador do direito (juiz, promotor, advogado) conhece o ordenamento na sua plenitude. Imagine, então, o cliente leigo. Cumpre ao advogado orientar o cliente, servir-lhe de escudo (defesa) quanto a seus interesses jurídicos e estabelecer a melhor forma de alcançar a realização desses mesmos interesses. Se o sistema admite a mentira como instrumento de autodefesa, e isso acontece no processo criminal, mas não no cível (vide CPC, arts. 14, 17 e 18), então incumbe ao advogado orientar o cliente a esse respeito, inclusive sobre o que e como pode o cliente oferecer resistência à acusação que lhe é irrogada utilizando um discurso falso. A demonstração da falsidade constitui ônus de quem acusa.
A ética do advogado não está em declarar o cliente culpado, como ocorre em alguns países. Na conformidade do sistema jurídico brasileiro as coisas ocorrem de outro modo. Temos uma Constituição que outorga o direito de o réu mentir, fingir ou simular afetações que possam favorecer-lhe. E o advogado, o bom advogado, deve orientá-lo a esse respeito. Prefigure-se a situação em que um cliente adentre o escritório do advogado e diga: "Dr. matei uma pessoa, o que devo fazer?" e o advogado responde "Bem, você cometeu um crime, deve entregar-se, confessar e aceitar passivamente sua condenação". Ora, é evidente que esse cliente vai procurar outro advogado. Agora, se o advogado responder: "Calma, sente aí e me conte o que aconteceu. Em princípio você não matou ninguém, estão dizendo que você matou, mas quem o acusa deve provar a acusação." Esse advogado exerce seu mister com muito mais ética do que o primeiro, pois a função do advogado é postular a defesa do cliente. Por isso que é constituído procurador dele, com poderes de representação. Deve dizer em juízo o que o cliente diria se tivesse o seu conhecimento técnico, sua erudição jurídica, e conseguisse manter-se emocionalmente distante dos fatos para postular em causa própria.
Qualquer entendimento diverso deve-se admitir como oriundo de uma tábua axiológica que não condiz com o nosso sistema. Não que isso não possa mudar para adotar o sistema vigente em outros países. Pode. Mas força reconhecer, impedir ou sancionar o réu por mentir em defesa própria é de “lege ferenda”, e até lá continua em vigor o sistema atual. O que é moral, ou uma nova moral, não entra na defesa. Quando muito, será invocado pela acusação. Para a defesa vale até a prova ilícita, que já não vale para a acusação. O fundamento é simples: aquele que tem por dever de ofício acusar em nome do Estado, personificando a sociedade, e fiscalizar a lei naqueles feitos em que não figure como parte, sendo órgão do Estado não pode violar a lei e as regras morais. Mas isso, insisto, aplica-se somente aos agentes públicos, aos magistrado, aos membros do “Parquet”, não ao réu. E como o advogado defensor representa este último, por extensão e imperativo da representação que aceitou, não deve adstringir-se a preceitos morais que, atendidos, podem prejudicar a defesa.
Por essas razões, quero de público congratular e alinhar-me com as proficientes palavras com que o eminente Magistrado, aqui sim, com “M” maiúsculo, mui bem articulou suas idéias, também publicamente, o que no mínimo o compromete com elas. Tantas são as críticas acerbas que temos a respeito de juízes e seu modo de agir no foro, que não podemos jamais deixar de enaltecer e exaltar aquele que, como S.Exa., assume uma posição publicamente a respeito de um tema polêmico, cuja solução imprescinde de penetrar na seara filosófica do direito, nos fundamentos últimos dos princípios gerais, em permanente comunicação com as regras morais, éticas e deontológicas que emanam da razão humana escoimadas de nossas paixões.
Ao Emérito Dr. Edmundo Lellis Filho desejo dizer as seguintes palavras: não o conheço, mas em minha primeira visita ao Fórum Central Criminal farei questão de pessoalmente cumprimentá-lo pelo denodo com que expressa a melhor forma de a Justiça se realizar livre da jaça da parcialidade orientada pela vindita. Saiba que neste advogado há antes de tudo um defensor intrépido das liberdades civis, dos direitos fundamentais, e que embora não dê a vida por minhas opiniões, da-la-ei pelo direito de tê-las e expressá-las. E sempre estarei pronto a defender, sem aceitar qualquer sorte de intimidação, venha de quem vier, seja ao custo que for, essas liberdades e os princípios do Estado Democrático de Direito em que acredito, ainda que isso me custe muito caro, pois não suportaria a ignomínia, a desonra que invadiria minha própria consciência forçando-me a conviver com tamanha vergonha, oriunda da covardia e da capitulação no enfrentamento de questões desse jaez.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

olhovivo disse:
13 de abril de 2006 às 18:12

Lord Tupiniquim: não fica bem para um Lord defender a realização da justiça com as próprias mãos. Acredito que vc não é do ramo do direito, pois se fosse jamais diria uma bobagem dessas. Conforme já salientei em comentário anterior, o debate deve levar em conta que vivemos (ou pretendemos viver) num Estado de Direito e não na idade do bronze. Há níveis de discussões que são comuns e aceitáveis num salão de cabeleireiros ou no balcão de um bar. Mas, em se tratando de profissionais do direito, a questão não pode ser tratada no mesmo nível. A época de levar bruxas e hereges à fogueira já passou há muito. Se tivessemos uma Polícia, um MP e um Judiciário eficientes, na certa a punição ou absolvição seria mais rápida. Porém, somos parte do terceiro mundo e, aqui, nenhum órgão funciona adequadamente. Nem por isso devemos optar pela regressão à idade média.

João Bosco Ferrara disse:
13 de abril de 2006 às 18:27

O insigne juiz encontrou uma fórmula muito interessante de dar um recado que há muito precisava ser dado: que não se pode confundir justiça com vingança. Conquanto se possam deduzir os fundamentos desta distinção de modo exclusivamente jurídico a partir dos textos legais e constitucional, a linha adotada pelo magistrado prima pela clareza, inteligibilidade, acessibilidade pelo leguleio e precisão temática. Só se pode elogiar. E por mais veementes que sejam os encômios, um não pode jamais ser olvidado: esse juiz parece, ao contrário de tantos outros, ser alguém vocacionado para o mister, já que não se pode exatamente dizer que um sujeito está talhado para a judicatura pelo simples fato de ter sido aprovado em concurso público para ingresso na carreira de juiz. É preciso mais. É necessário ter consciência das responsabilidades que a função impõe, a temperança e a coragem que exige, pois de uma peleja judicial sempre haverá o vencedor e o vencido, e este, no mais das vezes, considerará ter sido injustiçado. Juiz vocacionado é aquele que não aspira aos holofotes, mas mantém-se no recato de suas reflexões sem se afastar do convívio social, fonte inexaurível das mais ricas experiências da condição humana de cada um de nós. É aquele que não teme em manifestar-se sobre alguma questão de direito, pois entende que o seu posicionamento não constitui uma verdade absoluta e somente o debate amplo poderá contribuir para a lapidação da melhor doutrina. A esse juiz, autor do presente artigo, e àqueles que, como ele, trilham pela mesma vereda, presto minhas mais sinceras reverências.

Carlos disse:
13 de abril de 2006 às 18:41

rrr

Carlos disse:
13 de abril de 2006 às 18:52

excelente o artigo do Dr. Edmundo que coloca com uma precisão científica o ferimento ao estado de direito que está acontecendo com a Suzane levando até a responsabilização do estado e seus prepostos ao que vier a acontecer a sua integridade física. Os erros profundos que ela cometeu não justifica nenhuma atitude de vindita medieval até porque este não foi a intenção do legislador penal. Vislumbro ainda grave responsabilidade da mídia incitando um verdadeiro clamor público que justifique futuro assassinato de Suzane.

J. Ribeiro disse:
13 de abril de 2006 às 20:35

Já havia comentado aqui a questão do “direito de mentir”, um termo, aliás, bastante difundido nos comentários sobre este caso, inclusivo pelo articulista, nobre juiz, que merece os parabéns pelo oportuno, crítico e sensato artigo.
O acusado pode até mentir, mas ele não tem esse “direito”. Ele pode e tem sim o “direito” de ficar calado, de não auto-incriminar-se, ou seja, o “direito” ao silêncio. O direito ao silêncio poder ser exercido em qualquer etapa da persecução penal.
A mentira é uma falsidade, mas nem tudo que é falso é crime. Isso não quer dizer que mentir é um “direito”, inclusive e principalmente sob o aspecto jurídico, para o investigado ou acusado.
Voltando a questão central, objeto do tema acima, que é a execração pública da acusada, escolhida pela mídia, por vezes através de reportagens com métodos rasteiros, a Constituição Federal, de forma expressa garante ao preso o direito de permanecer calado (artigo 5º, inciso LXIII), assim como o Pacto de São José (Costa Rica), do qual o Brasil é signatário, prescreve em seu art. 8º, dentre as garantias judiciais, o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada – tudo indca que essa foi a tese aplicada no caso da CPI dos Bingos.
A proteção à dignidade da pessoa investigada ou acusada, ainda que réu confesso, é um direito dele (acusado) e um dever do Estado propiciar tais condições, sob pena de fraude à Constituição, caso não lhe seja permitido limites pertinentes à intervenção sobre o acusado, quanto a confissão e o direito ao silêncio, para efeito na produção do material com o qual o julgador formará o seu convencimento.
No caso de Suzane, a intervenção de maneira desastrada da imprensa e demais protagonistas, diante da repercussão no País, trouxe sem dúvida um preconceito contra acusada, podendo repercutir principalmente aos futuros jurados.
O ideal seria suspender o julgamento de Suzane, de modo que essa interferência da mídia na opinião pública seja neutralizada (as emoções), para que ocorra um julgamento mais justo e uma pena adequada ao crime praticado por cada dos acusados.
Quem se lembra do caso Estado da Califórnia x O. J. Simpson, Califórnia/EUA? em que foi adiado uma ou mais vezes o julgamento exatamente em virtude da influência da imprensa na opinião pública, pelo risco de criar um preconceito contra o acusado (o júri deve ser imparcial). Lá, o famoso atleta e artista, O. J. Simpson, acusado de homicídio de sua mulher e de um amigo dela, não foi obrigado a depor no seu julgamento porque ele tinha o direito constitucional de não depor, que é uma faculdade do acusado (apenas em processo criminal). Ele foi absolvido.
Em alguns países, como na Inglaterra, caso ocorra uma situação desastrosa como o que aconteceu com a entrevista (ou farsa) preparada pela rede Globo e outros, que venha a influenciar sobremaneira a opinião pública e comprometer a imparcialidade do júri, o Tribunal poderá adiar o julgamento e aplicar uma pena e multa a emissora de televisão/imprensa.
Não se pode negar que foi um tipo de crime hediondo, porque planejado e praticado de forma covarde, mas nós não podemos se igualar a eles praticando ou pedindo para que alguém pratique por nós a mesma chacina.
Ela como os demais acusados devem pagar pelo crime bárbaro, mas por meio do devido processo legal. Esta deve ser como regra de uma nação civilizada.

Oliver Holmes disse:
13 de abril de 2006 às 20:41

Prezados colegas:
Ninguém nega ao advogado o direito de orientar seu cliente. Aliás, cuida-se de um dever. Isso jamais esteve em questão. O que se nega e o que causa indignação à nação é que se sustente que o advogado possa, no seu afazer, CONSCIENTEMENTE iludir o juízo ou a sociedade ou orientar o seu cliente a mentir.

Para além do dever moral básico de qualquer sociedade, de não deturpar os fatos, no Brasil, para os advogados, é comando legal (REPRODUZO DISPOSTIVOS DA LEI 8.906/94 - confiram).

De fato, a própria L. 8.906 estabelece como infração disciplinar “deturpar (...) o teor de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz”, além de exigir do profissional do direito que mantenha “conduta compatível com a advocacia” e “moralmente idônea”. Cito os dispositivos de lei:

Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
“Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;”

É isso.

DANIEL disse:
13 de abril de 2006 às 21:39

Concordo plenamente, Oliver Holmes, em seu feliz comentário.
Concerteza que a opnião e sentimento público(comum) não deva interferir e nem pesar na decisão de nenhum magistrado, isso é notório... porém achar que a um advogado, cabe o papel, a qualquer custo, de descer aos degraus mais baixos da ética e moral( social e profissional), para que sua cliente, em um jogo sujo e muito mal elaborado, tente ludibriar a todos, é um pouco sarcastíco demais.
Então desculpe os colegas( ou futuros colegas), mas isso não só para mim que estou iniciando, mas para qualquer cidadão com um mínimo ético e de discernimento, vem a ser um ato e uma página que deve ser repudiada e não esquecida, e que para com esse fato sinceramente lamentável nos faça repensar qual a verdadeira justiça que queremos para nós e para o nosso o país!!!

------- disse:
13 de abril de 2006 às 21:52

LUIZ COSTA - O Dr. Juiz falou coisas importantes sobre os direitos da Suzane. Foi muito aplaudido pela maioria dos comentadores. Não desmereço o que ele disse, mas é, basicamente, o senso comum. Pegou pesado quando se referiu aos atos por ela praticados, o que, se ele não quer agravar a situação dela, poderia ter evitado. No entanto, o que mais chama atenção no artigo são os comentários dos drs. Oliver e Jales. Parece que estão em outro planeta. São advogados bonzinhos, que não orientam seus clientes!!! Sabem que na prática a coisa não funciona como eles querem fazer crer! Acho que nem eles crêem no que falam! A polícia, os promotores, são 'docinho de coco!' Exemplo, deixaram a Suzane algemada na cela! Os juízes, apesar da boa intenção do dr. Edmundo, com todo o respeito, não dão nenhuma moleza. Por que se faz estas considerações? Porque os Cravinho foram presos após uma entrevista. A Suzane, idem! Então, em vez de só elogiar o dr. Edmundo (ele não é juiz da causa, mas só como argumentação e com respeito: a imprensa pauta os juízes, em alguns casos, quando caem na mídia de forma intensa, é isso? Mas os dois colegas citados acima, inventaram a roda em matéria, principalmente, de defesa criminal Com todo o respeito, não é para desfazer deles ou agravá-los, mas é a verdade.

Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com disse:
13 de abril de 2006 às 23:05

Na terra dos doutores, bem pensantes, bacharéis adora-se a argumentaçao sedutora, pouco importa o senso do ridículo e do absurdo. Assim, o réu nao tem só o direito ao silêncio, único coisa consagrada na CF. Passa a ter o direito de mentir impunenmente e de silenciar-se mesmo diante das perguntas mais prosaicas..como: qual o seu nome? Advogados sob o pretexto de bem orientar seus clientes passam a condiçoes de diretores de obras teatrais burlescas e garantem os doutos...isso é que de mais avançado a meditaçao ocidental poderia propiciar...eu prefiro ainda o senso do ridículo e me ojeriza o vale-tudo processual...Dignidade, galhardia para todos, advogados inclusive.

Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com disse:
13 de abril de 2006 às 23:15

Só mais um ponto: essa ladainha de doutores, STF e STJ a naçao mais avançada do globo nao admite a bandalheira d reu mentido. Pode calar-se e so. Se resolver falar tem que dizer a verdade. Ve-se assim que sumamente ridiculo dizer que e avanço cultural permitir ao réu fingir-se, mentir. ë coisa sim de excessos do bacharelismo. Ëtica existe por incrível que possa parecer na naçao dominada pelo PT.

J.Marcos disse:
13 de abril de 2006 às 23:27

O crime cometido por suzane foi realmente bárbaro e digno de punição exemplar, porém, tecnicamente, ela só poderá ser considerada "condenada" quando a sentença condenatória (se houver) transitar em julgado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos visa principamente a proteger os indivíduos do peso exagerado e desproporcional do braço do Estado. Que seus crimes sejam julgados de acordo com a lei, ou seja, com o devido processo legal, amplo direito de defesa e direito ao CONTRADITÓRIO. Em minha opnião, o mais lamentável é ver o Poder Judiciário se curvar ante o sensacionalismo de um programa de TV que apresenta uma matéria visivelmente editada, apresentada apenas no final do programa para garantir alguns pontos a mais na audiência. Fingir que se está chorando não é crime. Não ter ou não demonstrar sentimento não é crime. Receber orientação de advogado não é crime. Se isso choca tanto assim a sociedade, que se tipifique primeiro como crime para depois punir, e que valha para todos.

J.Marcos disse:
13 de abril de 2006 às 23:27

O crime cometido por suzane foi realmente bárbaro e digno de punição exemplar, porém, tecnicamente, ela só poderá ser considerada "condenada" quando a sentença condenatória (se houver) transitar em julgado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos visa principamente a proteger os indivíduos do peso exagerado e desproporcional do braço do Estado. Que seus crimes sejam julgados de acordo com a lei, ou seja, com o devido processo legal, amplo direito de defesa e direito ao CONTRADITÓRIO. Em minha opnião, o mais lamentável é ver o Poder Judiciário se curvar ante o sensacionalismo de um programa de TV que apresenta uma matéria visivelmente editada, apresentada apenas no final do programa para garantir alguns pontos a mais na audiência. Fingir que se está chorando não é crime. Não ter ou não demonstrar sentimento não é crime. Receber orientação de advogado não é crime. Se isso choca tanto assim a sociedade, que se tipifique primeiro como crime para depois punir, e que valha para todos.

J.Marcos disse:
13 de abril de 2006 às 23:27

O crime cometido por suzane foi realmente bárbaro e digno de punição exemplar, porém, tecnicamente, ela só poderá ser considerada "condenada" quando a sentença condenatória (se houver) transitar em julgado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos visa principamente a proteger os indivíduos do peso exagerado e desproporcional do braço do Estado. Que seus crimes sejam julgados de acordo com a lei, ou seja, com o devido processo legal, amplo direito de defesa e direito ao CONTRADITÓRIO. Em minha opnião, o mais lamentável é ver o Poder Judiciário se curvar ante o sensacionalismo de um programa de TV que apresenta uma matéria visivelmente editada, apresentada apenas no final do programa para garantir alguns pontos a mais na audiência. Fingir que se está chorando não é crime. Não ter ou não demonstrar sentimento não é crime. Receber orientação de advogado não é crime. Se isso choca tanto assim a sociedade, que se tipifique primeiro como crime para depois punir, e que valha para todos.

J.Marcos disse:
13 de abril de 2006 às 23:27

O crime cometido por suzane foi realmente bárbaro e digno de punição exemplar, porém, tecnicamente, ela só poderá ser considerada "condenada" quando a sentença condenatória (se houver) transitar em julgado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos visa principamente a proteger os indivíduos do peso exagerado e desproporcional do braço do Estado. Que seus crimes sejam julgados de acordo com a lei, ou seja, com o devido processo legal, amplo direito de defesa e direito ao CONTRADITÓRIO. Em minha opnião, o mais lamentável é ver o Poder Judiciário se curvar ante o sensacionalismo de um programa de TV que apresenta uma matéria visivelmente editada, apresentada apenas no final do programa para garantir alguns pontos a mais na audiência. Fingir que se está chorando não é crime. Não ter ou não demonstrar sentimento não é crime. Receber orientação de advogado não é crime. Se isso choca tanto assim a sociedade, que se tipifique primeiro como crime para depois punir, e que valha para todos.

J.Marcos disse:
13 de abril de 2006 às 23:27

O crime cometido por suzane foi realmente bárbaro e digno de punição exemplar, porém, tecnicamente, ela só poderá ser considerada "condenada" quando a sentença condenatória (se houver) transitar em julgado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos visa principamente a proteger os indivíduos do peso exagerado e desproporcional do braço do Estado. Que seus crimes sejam julgados de acordo com a lei, ou seja, com o devido processo legal, amplo direito de defesa e direito ao CONTRADITÓRIO. Em minha opnião, o mais lamentável é ver o Poder Judiciário se curvar ante o sensacionalismo de um programa de TV que apresenta uma matéria visivelmente editada, apresentada apenas no final do programa para garantir alguns pontos a mais na audiência. Fingir que se está chorando não é crime. Não ter ou não demonstrar sentimento não é crime. Receber orientação de advogado não é crime. Se isso choca tanto assim a sociedade, que se tipifique primeiro como crime para depois punir, e que valha para todos.

J.Marcos disse:
13 de abril de 2006 às 23:27

O crime cometido por suzane foi realmente bárbaro e digno de punição exemplar, porém, tecnicamente, ela só poderá ser considerada "condenada" quando a sentença condenatória (se houver) transitar em julgado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos visa principamente a proteger os indivíduos do peso exagerado e desproporcional do braço do Estado. Que seus crimes sejam julgados de acordo com a lei, ou seja, com o devido processo legal, amplo direito de defesa e direito ao CONTRADITÓRIO. Em minha opnião, o mais lamentável é ver o Poder Judiciário se curvar ante o sensacionalismo de um programa de TV que apresenta uma matéria visivelmente editada, apresentada apenas no final do programa para garantir alguns pontos a mais na audiência. Fingir que se está chorando não é crime. Não ter ou não demonstrar sentimento não é crime. Receber orientação de advogado não é crime. Se isso choca tanto assim a sociedade, que se tipifique primeiro como crime para depois punir, e que valha para todos.

J.Marcos disse:
13 de abril de 2006 às 23:27

O crime cometido por suzane foi realmente bárbaro e digno de punição exemplar, porém, tecnicamente, ela só poderá ser considerada "condenada" quando a sentença condenatória (se houver) transitar em julgado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos visa principamente a proteger os indivíduos do peso exagerado e desproporcional do braço do Estado. Que seus crimes sejam julgados de acordo com a lei, ou seja, com o devido processo legal, amplo direito de defesa e direito ao CONTRADITÓRIO. Em minha opnião, o mais lamentável é ver o Poder Judiciário se curvar ante o sensacionalismo de um programa de TV que apresenta uma matéria visivelmente editada, apresentada apenas no final do programa para garantir alguns pontos a mais na audiência. Fingir que se está chorando não é crime. Não ter ou não demonstrar sentimento não é crime. Receber orientação de advogado não é crime. Se isso choca tanto assim a sociedade, que se tipifique primeiro como crime para depois punir, e que valha para todos.

J.Marcos disse:
13 de abril de 2006 às 23:27

O crime cometido por suzane foi realmente bárbaro e digno de punição exemplar, porém, tecnicamente, ela só poderá ser considerada "condenada" quando a sentença condenatória (se houver) transitar em julgado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos visa principamente a proteger os indivíduos do peso exagerado e desproporcional do braço do Estado. Que seus crimes sejam julgados de acordo com a lei, ou seja, com o devido processo legal, amplo direito de defesa e direito ao CONTRADITÓRIO. Em minha opnião, o mais lamentável é ver o Poder Judiciário se curvar ante o sensacionalismo de um programa de TV que apresenta uma matéria visivelmente editada, apresentada apenas no final do programa para garantir alguns pontos a mais na audiência. Fingir que se está chorando não é crime. Não ter ou não demonstrar sentimento não é crime. Receber orientação de advogado não é crime. Se isso choca tanto assim a sociedade, que se tipifique primeiro como crime para depois punir, e que valha para todos.

Comentarista disse:
13 de abril de 2006 às 23:53

"Quem mata pai e mãe a pauladas pode ter direito a liberdade provisória, mas quem mente para o Fantástico vai preso! Esse é o nosso Brasil" (palavras de Carlos Massa, o "Ratinho", no programa de hoje).

Orlando disse:
14 de abril de 2006 às 00:18

Lendo os comentarios aqui registrados, nao consigo deixar de pensar uma coisa...nao sei se me choca mais um crime triste, cruel e covarde ou a racionaliza'cao do mesmo pelos "operadores" do Direito.Quem disse que 'e racionalizando que se obt'em justica?E onde est'a a linha que separa o devido e justo enquadramento na lei e a benevolencia dos operadores, que sempre buscam nas palavras dificeis e na adjetiva'cao - os chamados "leigos"- para criar um "universo paralelo e confuso" onde a indigna'cao 'e confundida com vingan'ca e comentarios sobre a torpeza do crime 'e para "conversas de salao de beleza"?Tenham paciencia senhores!!!Uma justi'ca que anda tao desconectada da sociedade que representa, se encastelando em jargoes e tecnicismos, nao pode ser saudavel.Bom senso, EMPATIA com os mortos e humildade nao faz mal a ninguem.

hammer eduardo disse:
14 de abril de 2006 às 00:30

O artigo acima assinado por um Juiz é até bem interessante e aborda alguns pontos que outros artigos talvez exagerados no conteudo deixaram passar . De qualquer maneira , considero que se está perdendo muito tempo com "mau defunto" , se a homicidazinha for a Juri Popular , com certeza vai levar de brinde todo o peso possivel da condenação. O que incomoda é saber que devido ao excesso de penduricalhos que as nossas pre-historicas leis ainda trazem em seu bojo , a homicida em pouco tempo estará de volta as ruas atraves de todos aqueles lamentaveis artificios que sabemos existir.
Longe de mim querer defender a Rede Globo mas convenhamos que fazer espetaculos circenses de desagravos a dois incompetentes que tentaram pegar carona numa reportagem para melhorar uma situação , ai já é forte demais. Tenho observado com grande preocupação aqui no Conjur uma muito mal disfarçada campanha de "homologação" do uso da mentira e distorção dos fatos por parte dos Advogados como coisa "corriqueira" e facilmente assimilada pela categoria. Quero crer ( e preciso crer) que estou entendendo errado senão ficarei obrigado a rever meus conceitos sobre a seriedade basica que se imagina da categoria.
Os pontos basicos se resumem a dois indiscutiveis. A moça é uma homicida de altissima periculosidade que deveria "no minimo" apodrecer na cadeia ate o fim dos seus dias ( se isso aqui fosse um Pais serio e com um codigo de leis atual). Os 2 "adevogadios" deveriam ser urgentemente serem contratados pela equipe do Casseta e Planeta pois a trapalhada que protagonizaram de maneira tão bizonha merece apenas isso e não essa nauseabunda "manifestação de desagravo" dos coleguinhas que parecem comungar da mesma falta de carater. Não houve invasão de privacidade alguma nem quebra de sigilo entre Advogado e Cliente como tentam espertamente alegar , foram todos literalmente de encontro ao "lobo" da Imprensa e deveriam estar cintes dos riscos envolvidos ja que ficou limpido que tanto possuem para esconder. O que ocorreu foi uma grosseira trapalhada em que os espertalhões de anelzinho no dedo acharam que poderiam pegar carona no interesse da Imprensa e de lambuja melhorar a "imagem" dessa ferinha de cabelos oxigenados por parte da Sociedade que por eles é sempre vista como um aglomerado de nescios a espera dos messias dos tribunais. Contra fatos não existem argumentos, espetaculos circenses podem ter finais pouco felizes como os dias vindouros deverão mostrar. Parabens a nobre Doutora Puglisi e alguns outros que se debatem solitariamente em nome daquela coisinha antiga que parece ter saido de moda chamada de DECENCIA.

Sergio Menezes Dantas Medeiros disse:
14 de abril de 2006 às 07:48

òtimo artigo, inclusive após a notícia da prisão de Suzane, fiquei pensando no aval que o poder judiciário deu a rede globo, até acho que foi premeditado afim de prender a jovem novamente, mas os advogados não perceberam.

Oliver Holmes disse:
14 de abril de 2006 às 09:35

Parabéns, Eduardo Hammer, palavras simples e objetivas. Qualidades de quem se move pela verdade.

A mentira, como se sabe, é que exige os contorcionismos dos "sabidos", pois ela é que precisa de iludir os fatos.

José disse:
14 de abril de 2006 às 11:30

Sou contra a pena de morte. Nesse sentido, acompanho o entendimento do Juiz de que o Estado não deva promover a vingança contra a "inimiga pública" Suzana.
Mas paro por aí. O direito de ficar calado, de não produzir prova contra si, não deve ser confundido com o direito irrestrito de mentir.
No caso específico, a mentira esposada pela Suzane, orientada pelos seus advogados, caso "emplaque" no Judiciário, irá agravar a pena dos irmãos Cravinhos. Pergunto: existe algum traço de ética em piorar a situação de terceiros para safar-se de sua própria responsabilidade?
Infelizmente, o dinheiro, traduzido pela possibilidade de contratar os advogados mais "espertalhões", ainda é a regra para aferir o grau de culpa do réu na Justiça. É assim no Brasil, é assim no mundo, mas não aceito me conformar e aplaudir essa linha de atuação advocatícia.

J. Ribeiro disse:
14 de abril de 2006 às 16:23

Devemos ir além da superfície. O suposto “direito de mentir” não advém de simples ou mesmo notáveis juristas, mas de seus verdadeiros idealizadores, como Immanuel Kant, Benjamim Constant e Arthur Schopenhaue, a quem somos obrigados a recorrer, para que não esqueçamos do bem maior que é a vida (digna), e que a razão e o bom senso não se sucumbam.
As questões colocadas pelo articulista, no caso em questão, não deixa de ser um alerta aos profissionais do direito, principalmente aos estudantes ou iniciantes do direito, para uma formação jurídica adequada e socialmente aprovada. Os exemplos inadequados, como os citados, não são exemplos de profissionais comprometidos com a seriedade que o caso exigia e exige, pelo menos na infeliz e desastrada entrevista.
Kant, que não admite a mentira, pois para ele (Kant) ela (mentira) pode “induzir o ouvinte a praticar determinada ação que não corresponde à sua vontade e sim à vontade daquele que proferiu a sentença não verdadeira, privando o ouvinte de fazer uso da sua total liberdade de ação, isto é, violando o conceito de direito como um todo e violando o direito do ouvinte de saber a verdade”.
Mesmo para B. Constant, defensor da idéia do suposto direito de mentir, admite a exceção, não devendo mentir quando a falsa declaração prejudica a alguém.
Já para Arthur Schopenhaue, diz que fazer uso da mentira, parte de elementos falsos ao “intelecto alheio que seriam motivos agindo sobre o caráter do indivíduo, e que o obrigariam a praticar algo que ele não faria caso não tivesse acesso a tais informações”. Para ele, “quando mentimos temos um motivo para fazê-lo, mas este motivo, na grande maioria dos casos, é um motivo injusto, pois se mentimos é porque não podemos usar de outro artifício para fazer com que o outro aja de acordo com nossa vontade”.
O bom profissional se afasta ou evita os meios truculentos para obter seu intento ou fim. Prefere o uso da inteligência, em vez da prática inescrupulosa. A astúcia, usada de forma ética e inteligentemente, também não deve ser descartada para atingir um fim justo, que não deve ser confundida como “meio” (“todo ser racional existe como um fim em si mesmo e não deve ser tratado como meio” - Kant).

O mundo talvez não seja para os ingênuos, mas com certeza não é e nem será para os desonestos.
Embora não seja recomendado ao profissional e sem querer ofender a quem quer que seja, cada um pode mostra as feridas que tem, mas não pode mostrar as feridas dos outros que não as conhece.

Landel disse:
14 de abril de 2006 às 17:52

Nada de novo nos comentários dos que insistem em que o cliente deve ser orientado pelo seu advogado para mentir. Apenas isso confirma como nossa sociedade adoeceu, se chega a esse ponto de aceitar a mentira como defesa e a falsidade como depoimento.

Independente do conhecimento do meio jurídico, é só perguntar a qualquer pessoa se ela gostaria ou aceitaria ser enganada de forma premeditada por alguém. Um engano, um erro ao avaliar uma situação seriam aceitos com desculpas. Mas e o erro premeditado e uma avaliação sabidamente falsa das coisas para levar vantagem? O interlocutor de tal pessoa aceitaria isso? É claro que não.

E pior ainda, a pessoa ou pessoas que seriam enganadas seriam membros de um tribunal e conseguindo o mentiroso emplacar sua mentira, poderia não só se ver livre das conseqüências de seu crime, como também poderia conseguir jogar a culpa toda sobre outros, depois de representar um papel de teatro.

A maior prova disso reside na seguinte pergunta, que poderia ser feita aos advogados que defendem essa postura: Gostaria de ser enganado pelo seu cliente? Aceitaria fazer uma litigância de má fé sem saber, levado pelas mentiras dele? Sentiria ter desempenhado um justo papel se o culpado de um crime grave, além de manipular seu defensor com mentiras, com o seu silencioso consentimento, conseguisse culpar outra pessoa?

Seja quem for que responda sim a essas perguntas não pode mais dizer que é membro de uma organização judiciária, pelo menos no que entendemos de que essa organização tenha como finalidade fazer prevalecer a Justiça.

Pode sim ser membro de uma organização judiciária que se ampara na mentira, que se escuda na falsidade e que sentencia na hipocrisia. Aí sim, porque numa organização judiciária que tivesse como ideais a Verdade, a Justiça e acima de tudo a Coragem de arcar com as conseqüências dos atos cometidos, isso nunca seria possível, em hipótese alguma.

Vai aí também para o advogado o comportamento de defender seu cliente nessas condições de Justiça, Verdade e Coragem, palavras que precisam ser realçadas em sua importância, pois hoje em dia nosso sistema judiciário e legislativo está em falta delas. E o verdadeiro advogado defende essas qualidades se pensar e agir dentro delas, defende o culpado como possível e defende também a sociedade da qual faz parte, afrontando a batalha que tem pela frente dessa maneira.

Falando dessa forma, devemos distinguir claramente que a orientação devida por um advogado ao seu cliente é a de guiá-lo pelos caminhos da defesa, ter amplo conhecimento do que foi feito pelo réu e orientá-lo então da melhor maneira possível, cabendo pela enormidade das conseqüências, o silêncio ou a abstenção ao declarar-se culpado ou inocente ou a coragem de responder. E ter a seu lado esse defensor e não um prestidigitador barato, habituado a fazer truques com baralhos para platéias boquiabertas e ingênuas, a dizer para seu cliente quais as melhores cartas a mostrar e em que momento.

É só olhar para o estado lastimável em que se encontra nossa nação, em termos políticos e sociais e ver que tudo isso aos poucos foi crescendo dessa forma mercenária de ver a Justiça, a Verdade e a Coragem como uma cruz a ser carregada pelos justos, enquanto os injustos riem em CPIs, mentem confortavelmente em tribunais e cospem nos que foram atingidos pelos seus crimes. Assim cresceu essa forma de pensar, como um cogumelo, protegido na sombra da mentira, enraizado numa advocacia de falsidades.

Esse debate ultrapassa o caso atual. Ele se insere na nossa conduta do dia a dia, com as pessoas que fazem parte dessa sociedade, dessa nação. Pois se uma parte considerável dos que falam sobre isso considerar lícito mentir para o que chamamos, consideramos e veneramos como Justiça, quem será então, dentre todos nós, como cidadãos e pessoas na vida política e social da nação, aquele que terá o direito de ouvir a Verdade e se guiar por ela com Coragem?

hammer eduardo disse:
14 de abril de 2006 às 17:56

O grande problema do espaço Democratico aqui aberto pelo CONJUR a "todos" , é a obrigatoriedade de conviver por vezes com idiotas ou desonestos de matizes diversas que por aqui aparecem a fim de desqualificar os demais por incapacidade pura e simples ou desonestidade assumida.
Nesse ponto prefiro me ater a opiniões equilibradas e compreensiveis como a do Dr.Jales Ribeiro que pauta seu raciocinio pelo equilibrio embora não necessariamente Eu possa concordar com todos seus pontos de vista. A violencia explicita é contra os demais como ocorreu comigo que fui rotulado de "desqualificado" junto com outros Palestrantes como o Dr.Oliver Holmes que sofreu inclusive a suprema ironia de ter seu nome colocado entre aspas sem motivo a não ser o achincalhe , e outros Comentaristas que tambem precisam ser respeitados como o Jose.
Esse tal de felix soibelman não se da o respeito profissional pois simplesmente advoga a favor da pratica rasteira e facil de atacar que pensa diferente e defender o uso da mentira pura e simples e não da habilidade intelectual mais adequada a figura padrão do Advogado. Suas tentativas de esculachar pura e simplesmente os que no seu entender "ousam" ter ideias diferentes das suas , beiram o ridiculo total como se alguma capacidade tivesse para tal.
Continuo fiel ao meu ponto de vista inicial. Os defensores da suzanne foram inabeis e nunca houve nenhuma quebra de sigilo entre cliente e advogado como malandramente alguns tentam espalhar aqui , os dois "pseudo" espertos foram vestidos de chapeuzinho vermelho ao encontro arriscado com o lobo mau da Rede Globo , o resto foi puro acidente que obviamente a Globo usou a vontade. O tal "ato de desagravo" é outra piada que na minha humilde opinião ofende os Advogados serios pois fazer desagravo a uma trapalhada dessas por puro "espirito de corpo" sem focar no principal , é no minimo inabilidade publica.
Uma historinha de advogado picareta poderia se passar em Berlim no ano de 1945 onde proximo do fim devido ao cerco que se fechava e ao bombardeio das tropas sovieticas , um advogado conseguiria acesso ao bunker onde Adolf Hitler se escondia e no meio das explosões passaria às mãos do ditador um cartãozinho com seu telefone explicando que "- Me de uma ligadinha quando for capturado , vou defende-lo e provar nos tribunais que Voce é inocente e tudo isso que aconteceu ate hoje não passou de um mal entendido...."! Esta é a imagem do picareta padrão que se propunha a mentir como unico recurso em frente ao obvio, me foi contada a nivel de ilustração por um grande Advogado que dava aulas no Vestibular la pelos anos 70 , mas ai ja é outra historia.
Usar a inteligencia e os meios disponiveis sim , mentir de forma deliberada nunca , que os reus o façam por uma questão ate de sobrevivencia até se entende. A mediocridade nivela os menores por baixo.

Orlando disse:
14 de abril de 2006 às 18:27

C'a estou eu de novo.Percebo que ha pessoas que, nao conseguindo conviver com opinioes divergentes, partem logo para o ataque pessoal.Eivado de jargoes, palavr'orio pomposo etc mas querendo, no fundo, desconstruir o outro.Lamentavel.J'a que estou em site de advogados, alem da patetica vaidade pessoal, qual outro merito ( para sociedade por exemplo ) de alguem saber que livrou da cadeia um assassino confesso?Isso nao 'e uma distor'cao?Li uma materia, em uma semanal, que cita o livro de um advogado que se orgulha de ter conseguido livrar da cadeia assassinos confessos ou conseguido penas leves para outros.Parece que, no Brasil, morreu "acabou" em todos os sentidos.'E literal mesmo.Ninguem lembra dos mortos ...Se alguem pede para se "imaginar-como-dolorosa-deve-ser-uma-morte-a-barra-de-ferro-dormindo" a'i entao este que levantou a questao 'e considerado um "leigo", "tolo", "nao entende o direito coitado", "de direita", "apelao" e outros adjetivos mais .Quando bastava para o outro refletir como deve ser dolorosa esta morte.Ponto.Mas ...vivemos em um pais onde a pessoa faz isso e depois vc a encontra,solta e fagueira, fazendo compras em supermercado, ou indo ao cinema....vivendo sua vida.E a vida de quem se foi?Nada valia?Que distor'cao vivemos em nosso pa'is.

Carlos disse:
15 de abril de 2006 às 00:21

O artigo está muito bem escrito. è lógico que Suzane não podia ser prêsa por causa da entrevista. E mais estão olvidando que a pena não é castigo mas sim uma oportunidade de recuperar o infrator. A mídia e o estado tem responsabilidade em relação a integridade física de Suzane. É bom lembrar que por mais orripilante e reprovável que tem sido seu gesto ela à época tinha apenas 18 anos e pertencia a uma família de classe média alta. Solta foi abandonada pelo próprio Estado as feras. Como bem disse o articulista nós sabemos da história de Suzane apenas do meio em diante e não o passado e os reais motivos que tenham levado a cometer o assassinato dos próprios pais. Entretanto seu apenamento não pode ir além dos limites do apenamento a ser aplicado pelo Estado.

José disse:
15 de abril de 2006 às 08:26

O Dr. Félix tem a minha admiração no que toca à sua persuasiva habilidade argumentativa, sempre mesclada com muita ironia. No mais das vezes (comentários em outras notícias), concordo com as suas posições críticas, mas, na presente, no que se refere ao direito de mentir, continuo a discordar.
O Dr. Félix traz, em linhas gerais, dois argumentos básicos para defender o direito de mentir: a posição doutrinária e as inimagináveis condições carcerárias no Brasil.
A respeitável doutrina em que se embasa o Dr. Félix não consegue, contudo, justificar a incriminação de outrem como meio de se safar de uma condenação. Isso por uma questão de lógica, pois o mesmo argumento que visa a justificar a mentira (preponderância do valor da liberdade), volta-se contra o caluniador quando, em juízo, calunia alguém para se safar.
As condições carcerárias brasileiras são, sem sombra de dúvidas, piores do que podemos imaginar, fazem esses filminhos americanos passados em prisões parecerem meros dramas vividos em internatos. Porém, a aplicação da pena tem que ser pensada abstraída das condições carcerárias. Quando alguns figurões começarem a freqüentar as unidades prisionais do Brasil, talvez as instituições passarão a se preocupar em melhorar as suas condições. Hoje, porém, não há para que essa preocupação, pois basta bons (e caros) advogados para que somente fiquem a apodrecer nas cadeias aquela velha conhecida clientela (negros, pobres etc.).

Luis Guilardi disse:
15 de abril de 2006 às 16:55

Sou uma pessoa duvidosa para comentar algo tão Jurídico, sendo apenas um Engenheiro, mas admiro a Magistratura depois de ter conhecido um grande ser humano, uma pessoa do bem e um padrinho para mim. O artigo mostra de forma ativa e clara, onde o homem está tendendo a chegar e onde provavelmente vai chegar,se não começar a mudar seu modo de pensar como por exemplo o Sr. Dr. Lellis pensa.
A Lei hoje, mas conhecida como a “Lei dos Homens”, vem sendo trocada pela “Lei das vinganças” ou “Lei da minha moral”. Os crimes são julgados apoiados pelas leis, e julgados pela moral da mente daquele que sentencia. Fugindo totalmente das formas básicas da lei, onde se lembra a figura “Sega e justa”.
Devemos lembrar que todos são um só, e um só, são todos. Devemos ser justos e cegos, mesmo para um individuo réu confesso, todos possuem direitos e tirando seus direitos deixam de ser indivíduos e quem somos nos para fazer com que um ser humano deixe de ser um individuo.

“Tem um sentido a minha vida? A vida de um homem tem sentido? Posso responder a tais perguntas se tenho espírito religioso, Mas, ‘fazer tais perguntas tem sentido?’
Respondo: ‘Aquele que considera sua vida e a dos outros sem qualquer sentido é fundamentalmente infeliz, pois não tem motivo algum para viver".

Albert Einstein

Willson disse:
15 de abril de 2006 às 20:13

Parabéns ao Dr. Lellis pela sábia reflexão. Se formos cruéis em nosso julgamento, nós nos igualaremos à assassina perversa. Isso é de todo dispensável à história da evolução humana. Nem mesmo a lembrança do crânio esfacelado da sra. Richthoffen, nem mesmo seu confuso pedido de socorro, travestido em um "estranho ronco" poderia justificar a hodierna aplicação da odiosa Lei de Talião.

Tani Bottini disse:
15 de abril de 2006 às 21:57

Concordo plenamento com os cometários do Dr.Lellis, o crime de Suzane por si só dispensa maiores comentários, mas o que não se pode calar é sobre as atitudes das pessoas em relação aos últimos acontecimentos.
Será que somos todos pessoas puras e francas, não mentimos, nem enganamos, e se estivessemos na condição de acusados, teríamos a hombridade de falar sempre a verdade, mesmo que isso nos levasse a prisão por longos anos.
Sei que a maioria vai dizer: "Imagine, jamais estaria nos lugar dela, ela é um mostro, ela matou os pais"; não se enganem, o ser humano é indecifrável e as vezes comete atos que juraria jamais cometer.
Não que seja certo matar, seja lá quem for, mas é direito dela e de qualquer outra pessoa, rica ou pobre, ter um julgamento justo. E é justo entrar num plenário do júri já previamente condenada?
Ela tem todo o direito de buscar mudar a opinião pública a seu favor. Os políticos não fazem isso todos os anos eleitorais, com a maior desfaçatez? E pior, no ano seguinte se candidatam jurando serem santos.
Então qual o mal dela e seus advogados buscarem que as pessoas a vejam de outra maneira.

Carlos disse:
16 de abril de 2006 às 01:13

tem sido importante o debate que aqui se trava pelo óbvio: os advogados de Suzane tem a obrigação/dever de procurar lutar pela sua absolvição. A nova prisão de Suzane não resiste a qualque julgamento baseado nos princípios de Justiça.Não é justo e é medieval e principalmente covarde o tratamento que alguns estão dando a Suzane.

Oliver Holmes disse:
17 de abril de 2006 às 00:01

Em 1998, a Suprema Corte norte-americana proferiu duas decisões reafirmando sua posição de que os indivíduos não têm o direito a mentir (“privilege to lie”) para oficiais do governo.

Em “Brogan v. United States”, 522 US 398 (1998), a mesma Suprema Corte chegou à conclusão de que os indivíduos não podem mentir aos agentes públicos durante uma investigação ou processo. Segundo a Suprema Corte, a Constituição, através de sua Quinta Emenda (aquela que garante aos americanos o direito de não se auto-incriminarem: nor shall be compelled in any criminal case to be a witness against himself), não assegura a ninguém o direito a mentir (“the Fifth Amendment does not confer a privilege to lie”.

Segundo a decisão, pois, a Corte Suprema, numa ampla maioria de 7 votos a dois, decidiu que a responsabilização criminal por falsas afirmações perante agentes públicos não se limita apenas - como queria o acusado (Brogan) - àquelas falsidades que impedem ou dificultam a persecução criminal, aplicando-se também às afirmações de qualquer tipo (of whatever kind).

Em “La Chance v. Erickson”, a Corte decidiu que funcionários federais não podem se valer do direito de não auto-incriminar-se para mentir, ou seja, segundo a Corte, a Quinta Emenda da Constituição não assegura a servidores públicos o direito de mentir em suas respostas às agências governamentais para as trabalham, quando estejam sendo por elas acusados.

Alias, em United States v. Apfelbaum, 445 US 115 (1980), a corte já tinha decidido que a “invocação adequada do direito/privilégio assegurado pela Quinta Emenda contra a auto-incriminção (self-incrimination) autoriza à testemunha apenas ao cidadão apenas o direito de ficar em silencio, jamais o direito de fazer afirmações falsas, ou, no dizer da Corte, de jurar em vão ou falsamente (swear falsely)....( the Court says that "[p]roper invocation of the Fifth Amendment privilege against compulsory self-incrimination allows a witness to remain silent, but not to swear falsely.").

Enquanto isso no Brasil, como vivemos numa terra em que a impunidade é bem menor que no Estados Unidos, bem vocês sabem.....

RBS disse:
19 de abril de 2006 às 13:13

Oliver, perfeita a sua colocação. Tenho muitos amigos fora do Brasil e quando disse a eles que aqui existe " o direito de mentir " todos cairam na gargalhada. Se ele mente amparado pela Lei, porque vc. depor ? Tudo o que ele disser não terá valor. Ninguem sabe se é verdade ou mentira, mas até ai, ele pode mentir mesmo...

RBS disse:
19 de abril de 2006 às 13:27

E mais...por o cliente ter o direito de mentir ele prejudica a sua credibilidade. Fazendo assim com que muitos inocentes sejam considerados culpados e vice versa. Já vi em Juri clientes dizendo a verdade (onde não eram culpados) e acabavam sendo culpados porque, por falta da obrigação do compromisso com a verdade, nenhum jurado acredita e acabava condendo. Colegas, o direito de mentir é muito prejudicial a nossos clientes. Quem vai acreditar em alguem que tem direito de mentir ?

Sandra Paulino disse:
02 de maio de 2008 às 16:18

Achei algo interessante sobre o colunista.
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=11223967&tid=2458165759549537731

O juiz e o mindinho
Metalúrgico perde mindinho esquerdo em acidente de trabalho.O metalúrgico Valdir Martins Pozza sofreu acidente de trabalho quando limpava uma retificadora, tendo rompido o tendão e perdido os movimentos do dedo mínimo.A fim de receber o respectivo benefício previdenciário, teve que ajuizar ação contra o INSS.O feito foi distribuído à 1ª Vara Cível de Cotia (SP), em 02/08/1993 (Processo nº 152.01.1993.002736).A pretensão foi indeferida pelo então juiz titular, Edmundo Lellis Filho, o qual sustentou, em sua sentença antropológica: “Não é fato comprovado que sua capacidade de trabalho foi efetivamente diminuída pelo acidente, até porque o dedo lesado, mínimo, muito pouca utilidade tem para a mão e, por muitos estudiosos em antropologia física, é considerado um apêndice que tende a desaparecer com a evolução da espécie humana”. Houve apelação tanto pelo autor da ação como pelo Ministério Público (Processo nº 502326-00/1).Ambos os recursos foram providos por unanimidade pelo (já extinto) 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo (julgado em 20/11/1997, publicado em 06/01/1998).

Sandra Paulino disse:
02 de maio de 2008 às 16:19

Ainda segundo a fonte:

Na época, a sentença foi muito criticada pela imprensa devido à sua pretensa fundamentação na teoria darwiniana.A revista IstoÉ ouviu especialistas, que condenaram a justificativa do juiz:“Onde esse homem leu que o dedo mínimo vai desaparecer?”, encuca Walter Neves, chefe do laboratório de Estudos Evolutivos Humanos do Instituto de Biociências da USP.Também integrante do time de cientistas ouvidos pela IstoÉ, o ex-pugilista Adílson Maguila Rodrigues lembrou a utilidade mais importante do mindinho: coçar a orelha e o umbigo. O castigo com a gozação demorou, mas veio: em 14/01/2006, o boxeador perdeu o mindinho da mão (direita!) num acidente com um cortador de grama.O caso do metalúrgico se tornou tão famoso que até inspirou um livro do escritor Mário Prata, que recebeu o sugestivo título de Buscando o seu mindinho.E a mesma fonte diz que tudo isso foi extraído da Jus Navigandi.

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