Prescreve o artigo 15, do Estatuto de OAB, que “os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia”. Em que pese essa disposição legal expressa, curiosamente, o Provimento 112/2006, do Conselho Federal da OAB, “no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei 8.906, de 4 […]