Advogado não defende o crime, mas direito de criminoso

Nesse momento de ofensiva da criminalidade e de sensação generalizada de insegurança, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil empenha solidariedade às famílias que tiveram seus entes queridos vitimados neste período e reafirma a necessidade de se manter a serenidade na avaliação de todo o episódio e na definição de caminhos, evitando soluções enviesadas e medidas açodadas que possam fragilizar as instituições, contrariando a lei e atingindo os direitos, o Estado Democrático de Direito e a democracia.

É fundamental ressaltar que o papel do advogado na administração da Justiça é tão importante quanto o dos juízes e dos promotores, porque buscam um julgamento justo, a partir do devido processo legal. A advocacia é um serviço público essencial, sendo o direito à defesa, independente do delito imputado, um dos fundamentos do Estado de Direito. O advogado, em nenhum momento, defende o crime, mas atua para que o acusado tenha seus direitos assegurados.

Torna-se igualmente importante repudiar a tentativa de desvirtuar os reais motivos dessa onda de violência que atingiu São Paulo, buscando imputar à classe dos advogados parcela da responsabilidade pelo grave episódio. Eventualmente, caso seja comprovado que um profissional se desviou do caminho e cometeu crime, deve ser submetido à lei. A OAB-SP não compactua com desvios de conduta e, por meio do seu Tribunal de Ética e Disciplina, vem julgando e punindo aqueles que infringem a disciplina e a ética da advocacia, tendo aplicado, no último ano, 1.861 punições, num universo de 250 mil profissionais, o que demonstra tratar-se de exceções.

A OAB-SP não vai transigir na defesa das prerrogativas profissionais do advogados. Considera inadmissível e ilegal a proposta para gravar conversas entre o advogado e seu cliente, quebrando o sigilo profissional, um dos pilares da advocacia. Não se pode romper os mecanismos do Estado Democrático de Direito sob qualquer justificativa, inclusive invocando crise emergencial. Esse mesmo mecanismo já foi tentado anteriormente, quando das invasões de escritórios de advocacia, recebendo também nosso repúdio e resistência.

Não se pode atribuir aos advogados criminais a introdução de celulares os presídios por falhas do sistema. Isso é um erro de percepção. Além dos advogados, os presos também têm contato com familiares, visitas, agentes penitenciários, religiosos, etc.. Os advogados não se furtam a passar pelos detectores de metais nas prisões e considera que essa medida preventiva deveria incluir todos — juízes, promotores e servidores do sistema prisional. Se isso não bastasse, as entrevistas dos advogados com clientes nas unidades prisionais de segurança máxima acontecem através de vidros e telas, sem qualquer contato físico entre advogado e cliente.

Neste momento de comoção generalizada, a OAB-SP retoma essa importante reflexão sobre as prerrogativas profissionais dos advogados porque estas garantem, em última instância, a defesa dos direitos dos cidadãos. É preciso manter a serenidade para fazer valer o império da lei, garantindo os direitos individuais e coletivos e as liberdades democráticas. O combate ao crime organizado só será possível com a observância das leis, o bom funcionamento da Justiça e o fortalecimento das instituições democráticas.

Luiz Flávio Borges D'Urso

é ex-presidente da OAB-SP (por três gestões 2004/2012), membro honorário vitalício da OAB-SP, presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP.

Rossi Vieira disse:
19 de maio de 2006 às 14:01

Parabéns pelas considerações, sempre bem postas em seus artigos ,fruto da inteligência jurídica do eminente Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de São Paulo- pessoa merecedora de absoluta confiança dos inscritos desse Estado. E, apenas para ilustrar o debate, a SAP tem colocado vidros de espessura considerável, separando o advogado do cliente, por vezes, até, de impossível comunicação. Não passa, sequer, um fio de cabelo entre as fendas que sobram nesse sistema desenvolvido. O advogado é indispensável à realização da justiça. O advogado bandido, o criminoso ( não o criminal) deve ser exemplarmente punido pela OAB e pela justiça criminal, aos moldes do castigo dado à magistrados corruptos. Não se justifica a gravação de diálogos profissionais, não se cala nunca um advogado. Opções como essas demonstram total desrespeito à democracia. O advogado é inviolável na sua comunicação ( art. 7, inciso II do Estatuto da OAB), garantia essa julgada absoluta pelo STF, em recente decisão da adin proposta por membros do judicário.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Armando do Prado disse:
19 de maio de 2006 às 15:31

Resta claríssimo que o Estado na figura do Congresso e dos políticos tucanos e pefelistas de SP, querem se eximir de responsabilidade e culpa, buscando chifre em cabeça de cavalo ao culpar dois advogados pela "compra de dados sigilosos de uma CPI", e conseqüente início das atividades bandoleiras em SP. Carece aos tucanos-pefelistas assumirem o que abandonaram por 10 anos aqui em SP, e não jogar a culpa simplesmente aos advogados, simples defensores dos direitos constitucionais de seus clientes.

olhovivo disse:
19 de maio de 2006 às 16:19

Não conheço o colega Luiz Flávio Borges Durso, mas só resta parabenizá-lo pelas recentes declarações em defesa da classe, ao contrário do sr. Buzato que, por antecipação, tal qual a mídia, talvez por adulação a ela, não encontra freios em condenar desde logo, sem sindicância e sem processo. Basta a notícia sensacionalista. Às favas o princípio da presunção de inocência.

Neres de Sousa disse:
19 de maio de 2006 às 20:30

Brilhante a manifestaçao do Dr. D´Urso principalmente no ponto em que esclarece que advogado não tem contato físico com o preso quando vai entrevista-lo em presídio. Vale dizer que isso ocorre nao só naqueles de segurança máxima quanto nos centros de detenção provisória. Por fim, de tudo que foi dito pelo pelo Dr. D´Urso só modificaria o sub-título do texto para:"advogado não defende o crime mas direito de acusado"

Herivelto disse:
20 de maio de 2006 às 01:05

É lamentável que ocorra, mas é uma triste realidade. Advogados que a pretexto de defender os direitos legítmos dos acusados acabam por fazer parte do mundo criminoso.
No pequeno universo que trabalho, dois advogados frequentaram e um deles frequenta a prisão, não como advogado, mas como condenado. É a terceira condenação criminal. Ainda tem OAB e faz pedidos para os presos (captação de clientela???).
É lamentável...

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
20 de maio de 2006 às 10:04

A OAB deve fazer algo contra esses péssimos advogados, pois logo estaremos no ranking de confiança disputando a última colocação com os políticos. Daí, lá se foi nosso prestígio e nossa moral.

amorim tupy disse:
20 de maio de 2006 às 10:24

caros amigos.
A solução é a seguinte na area criminal o preso so deveria ser defendido por advogado pago pelo estado.
Basta valorar uma custa e pronto.
O preso escolhe o avogado e o estado paga. Uma para cada um = justo e democratico.
Quero ver os tomas bastos da vida se empenhando noite e dia para defender ze rainhas.
Ai sim o advogado iria so e tão somente so defender os direiros basicos da pessoa humana do criminoso.

celio disse:
20 de maio de 2006 às 12:03

Todos temos soluções para problemas que
sabemos muito bem.O criminiso e parte
de uma industria poderosa,vejam bem,
seguradoras,fabricas de equipamentos eletrônicos de sgurança,cadeados,ração para cães,advogados,salarios de juizes e promotores,fabricas de uniformes para policiais,empresas que ganham licitações
para fornecer alimentos para prisioneiros
e guardas,e tantas outras atividades sociais relacionadas com o crime. Como acabar com o criminoso se ele alimenta todo este aparato,e a materia prima desta
industria?

Gadelha disse:
23 de maio de 2006 às 10:44

Sou advogado mas, perdão, o que se vê nos juris são advogados e réus narrando "estórias" rigorosamente distintas das vivenciadas pelas testemunhas. Haja mentira.
Por serem tantas, nossa classe torna-se mal vista, como instrumento do crime. Culpa de quem? de nós mesmos, que escolhemos mentir para garantir o dinheiro.
O criminoso vende droga, o viciado paga, e, quando a polícia descobre o criminoso, o advogado vem para receber parcela do produto na forma de honorários contratuais.
E ainda há advogados que acham que não devem ser revistados nos presídios.

João M. disse:
24 de maio de 2006 às 15:51

Caro GADELHA, existe um velho ditado que meu avô sempre dizia: toda história tem três versões - a da vítima, a do bandido e a verdadeira.

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