No ano de 1990, após o seqüestro de um empresário de renome, o Congresso aprovou, em regime de urgência, a Lei dos Crimes Hediondos. Era preciso “debelar a escalada da criminalidade”, dizia-se, e impor penas e regimes mais severos para evitar a prática de condutas graves. Paradoxalmente, a partir da década de 90, a prática de extorsões mediante seqüestro foi sensivelmente maior do que antes, fato que se repetiu, aliás, com outros tantos delitos mais ou menos hediondos.
Ainda assim, para atender o suposto reclamo da opinião pública, nesse período o Congresso viria a incrementar o rol das condutas hediondas, quase sempre acompanhando momentos em que a criminalidade teve maior exposição na mídia.
Desatentos a esses dados, e na esteira dos acontecimentos que abalaram São Paulo, os senadores se jactaram de anunciar a aprovação de um pacote repressivo após uma única reunião. E mesmo magistrados vieram a público para repetir o bordão de que tempos duros exigem leis duras (A verdade real, Folha, 31/05).
A violência das últimas semanas, entretanto, não pode ser considerada filha direta da impunidade, mas, ao contrário, fruto da própria punição. A experiência tem reiteradamente mostrado que a expressão costuma ser invertida: penas mais rígidas é que tornam os tempos mais duros.
O rigorismo penal não trouxe nenhuma melhora na segurança pública, mas como efeito colateral superlotou penitenciárias. Isso se deve em grande monta às seguidas legislações de emergência. Mas não só. Também tem contribuído uma certa jurisprudência do pânico. Decisões judiciais se fizeram mais severas, ao contrário do que o senso comum pode supor. O regime fechado para o cumprimento de penas se generalizou, mesmo quando a lei permite o semi-aberto; mantêm-se casos de detenções em crimes de bagatela; prisões processuais tornaram-se regra.
Ainda que se tenha construído na última década mais penitenciárias do que em toda a história do Estado, elas continuam abrigando um contingente prisional bem acima de sua capacidade de ocupação, em um déficit que espelha a corrida do cachorro em torno de seu próprio rabo. São Paulo tem hoje, sozinho, a população carcerária que o país tinha há uma década, cerca de 150 mil presos.
De outro lado, nunca se sentiu tanto a ausência do Estado em seu próprio reduto. Não somos capazes de agir para trazer os presos ao convívio social nem para mantê-los sob a necessária disciplina. Não se cumprem normas mínimas de respeito à integridade dos detentos e não há instrumentos de ressocialização, faltando vagas de trabalho ou estímulo ao estudo. Amontoamos os presos à espera do nada. Sua situação está muito distante das tais “benesses intoleráveis”, mencionadas pelos magistrados no mesmo artigo.
Todos sabemos o efeito deletério dessa ausência estatal. Como diz a máxima política, não existe vácuo de poder. Nos morros do Rio de Janeiro, abandonados pelo Estado, traficantes ocuparam as instâncias de poder, ora prestando serviços à população carente, ora intimidando moradores, tornando os locais quase inexpugnáveis à presença da polícia. O mesmo tem ocorrido com as prisões. Facções criminosas dividem territórios, filiam presos como organizações partidárias e vendem favores e proteção como verdadeiras máfias.
Como temos visto, encher as prisões não é sinal de êxito na segurança pública, ou de menor preocupação para a sociedade. Por isso, o discurso fácil da pena mais severa pode desembocar numa situação mais grave. Tempos duros exigem serenidade, principalmente das autoridades. O momento de perplexidade já propicia por si só a efervescência de soluções mágicas e ineficazes, ainda mais na antevéspera do processo eleitoral.
Há muito o que fazer na segurança pública. Retomar o controle dos presídios e aplicar efetivamente a lei de execução penal; fortalecer a carreira policial, fulminada pela depreciação generalizada do funcionalismo; aumentar a capacidade de integração e a inteligência dos sistemas de segurança, unificando as polícias, que até hoje competem entre si.
Mas não é necessário recrudescer a legislação penal. Nem é certo que seja esse o desejo da maioria dos julgadores, que ao contrário do que se apregoou, não se constrangem na aplicação de direitos fundamentais. Seguro é que um grau exagerado de prisionalização fará aumentar ainda mais o exército de desesperançados à disposição das organizações criminosas. Se o fizermos, aí sim estaremos apagando fogo com querosene.
Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S. Paulo, edição deste segunda-feira (19/6).
Isso é fácil de explicar. Enquanto a lei, mesmo que endurecida, continua semi-estática, como uma paisagem na parede, para se viver precisa pelo menos de um dinamismo que propicie um teto e duas refeições por dia. Com isso caso se tenha sorte, e não se fique doente dá para viver. Alguns felizmente permanecem acomodados, outros revoltados que sem expectativa nenhuma se viram para o crime. São mais de noventa milhões de brasileiros que ganham menos de dois salários mínimos. Isso não é um exército é uma avalanche inexorável. Ao cair na marginalidade formam falanges. As falanges querem o que há de bom e de melhor que existe para sua atividade marginal: a melhor informação, o que implica no uso intensivo dos meios de comunicação, celulares de última geração, informática para aprimorar a logística, as melhores armas, os covis indevassáveis, farta documentação falsa, enfim mesmo que indiretamente se abeberam da melhor tecnologia dominante disponível no momento. É uma máquina que não depende individualmente de suas peças que podem ser sacrificadas e substituídas. Afora, isso tem curso intensivo por vários anos nas faculdades do crime: as penitenciárias, inclusive com ativistas de última geração, também presos e que com eles convivem. Professores catedraticos como Mabuse ou Moriarthy. Compare isso com o sistema de repressão, polícia administrativa e judiciária e se verifica inefável descompasso e que a progressão negativa é inexorável caso não se labore um novo contrato social. Atualmente tudo é transparente e desagua na mídia. Antigamente o povo mal notava o poder judiciário. Hoje ele está na vitrine da internet, televisão que é difundida de várias formas: cabo, satélite etc, para o mundo todo em tempo real. Não dá para levar mais aquela vidinha metódica, agradável com debates acadêmicos, pachorrenta e bucólica. Tem que se melhorar os meios de inteligência informativa, combater a corrupção por menor que seja, para que não haja interfaces entre o poder e o submundo, e colocar velocidade na prestação de serviços e aceitar que se trata de mera prestação de serviços sujeita a todas as qualidades de um bom trabalho: eficiência, produtividade, eficácia em curto tempo. Afora isso levar a cabo as investigações, acabar com decisões de políticas subjetivas e extirpar as ervas daninhas dos três poderes da nação. Caso contrário todo mundo vai pagar o preço. Agora muitos já pagam e os alvos vão se aprimorando.
Acertadíssima a posição do magistrado Marcelo Semer. Parabéns pelo brilhante artigo e afirmo que a posição da tese posta em debate é absolutamente posta na vida prática desse culto magistrado. Tive a honra de trabalhar num caso criminal cuja ação tramitou sob a presidência do Dr. Marcelo, em caso de grande repercussão em São Paulo. A magistratura paulista tem brilho quando magistrados dessa magnitude apresentam seus trabalhos jurídicos em teses aplicadas na vida real. Parabéns.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
É confortador ver que ainda há juízes com visão juridicamente lúcida. A maioria somente faz engrossar as fileiras dos discípulos de Afanázio e da mídia em geral. Para estes, o pânico e o sensacionalismo são questão de sobrevivência própria. E com isso induzem a manada (chamada opinião pública) a "soluções" que comprovadamente só fizeram aumentar a criminalidade.
A lei é a vontade em um pedaço de papel, na maioria das vezes desconhecida da população brasileira. Assim como o rigor penal não trouxe nenhuma benesse em termos de segurança pública, o ECA também não trouxe nenhum benefício à crianças e adolescente no Brasil, pois para tal se faz necessário vontade política. Enquanto não se diminuir a desigualdade social reinante, enquanto não se levar educação ao povo, teremos os ricos cada vez mais ricos se escondendo em condoimínios fechados e morrendo quando de lá saem e, os pobres morrendo diariamente seja de fome, seja em confronto com a polícia. Parabéns ao nobre Magistrado.
Primeiro: ainda existem juízes em Berlim,
Segundo: a solução é atacar as causas, e não quebrar o "termômetro",
Terceiro: educação através de escolas boas com professores bem remunerados, ajudam e muito.
Por certo que criticar o Juiz Marcelo Semmer, diante da unanimidade dos elogios, é o mesmo que pedir para ser chamado de truculento e autoritário. De qualquer forma, apesar do risco não me silencio diante do que chamo da mais pura retórica ideológica, completamente desapegada da realidade social que vivemos. Há uma guerra civil em aberto e negar essa evidência é se portar como Chamberlain se portou perante Hitler. Se penas mais duras não resolvem, não será o ideologismo do senhor Semmer que resolverá a questão. Esse discurso esconde, empurra para debaixo do tapete o que há de mais grave no País: o chamado silêncio obsequioso das elites intelectuais e dessa chamada esquerda democrática que vender a imagem de progressista e transparante.Ora, se o rigor da lei penal não contém a criminalidade, é evidente que a criminalidade cresce independente das leis rigorosas ou não. Acontece que nós estamo cercados de criminosos por todos os lados e criminosos de todos os tipos e espécie. Como dizia Chico: Chame o Ladrão! O que o senhor Marcelo Semmer não diz e deveria dizer nessa análise, com o devido respeito, superficial do problema, é que o sistema econômico reproduz o crime de tal forma que crime, como diz o senhor Marcelo Semmer, são aqueles cometidos com a necessária gravidade. É essa ideologia falsificadora da realidade. Vamos apenar os crimes graves com penas brandas porque assim já entendia Beccaria. Só que Beccaria era um liberal a serviço do industrialismo e que entendia ser um desperdício perder tanta mão de obra nas cadeias, quando poderiam trabalhar a preço de merreca nas industrias, por 14 horas seguidas. É essa a questão desfocada no tempo. Como dar pena curta, por exemplo, para um Marcola? Por certo o senhor Marcelo Semmer acredita que este homem foi corrompido na prisão. Masd ele esquece que a prisão não passa de mera reprõdução do sistema capitalista selvagem em que vivemos, em que os out siders são cada vez mais empurrados para as pereferias e onde se localizam as fábricas de criminosos. Portanto, a grande pergunta a ser feita ao Senhor Marcelo Semmer:os criminosos de que o senhor fala são homens puros que foram levados ao crime por culpa de quem? Soltos eles vão viver como? Vão viver como sempre viveram: num sistema que reproduz a criminalidade de uma forma sem precedentes em nossa história. Última pergunta: já fui assaltado três vezes, duas com revolver e outra na base do punhal no pescoço: a sua ideologia me faz recuperar da realidade de sentir que a minha vida dependia de um simples e prosaico apertar de um dedo indicador? Desculpe-me senhor Marcelo, mas o seu discurso aparentemente democrático não passa de ideologia, posto que o senhor talvez não tenha observado o processo dialético da história e de copmo ele funciona.
Discordo do articulista.
Quem lê o artigo e desconhece direito comparado vai achar que nossas leis são muito rigorosas.Basta cotejar com as leis de outros países para ver que, ao contrário, somos extremamente frouxos.
Em que país um traficante (que recebe pena em torno de três anos) CUMPRE SEIS MESES DE PENA????Desconheço.
Na Indonésia, dependendo da quantidade, é a pena de morte ou perpétua (e sou contrário a qualquer delas).
Algumas pessoas identificam o pensamento de esquerda com o laxismo penal, o que é totalmente vesgo. Onde a esquerda efetivamente tomou o poder a lei penal sempre foi extremamente rigorosa (vide o exemplo chinês onde até corrupção de funcionário público dá pena de morte). O raciocínio de que a lei dos crimes hediondos nada resolveu, devemos também revogar as leis que definiram os delitos de menor potencial ofensivo?????
Certamente que não. Devemos é combater a impunidade e não tratar como vítimas da sociedade pessoas que se decidiram pela criminalidade violenta. Quantas pessoas de classe média ou alta praticam delitos?
Não podemos só ficar no discurso sociológico. Devemos, sim, distribuir melhor a renda mas isto não impede de combater a criminalidade.
O colega Semer tem o direito de defender o que entende como eficaz para reduzir a violência e a criminalidade, porém, discordo integralmente do seu ponto de vista sobre o tema.
Vale lembrar que Beccaria na sua obra Dos Crimes e das Penas, sustentava que a pena deve corresponder com o crime praticado, levando em consideração, no entanto, o grau de desenvolvimento da sociedade onde o crime foi praticado. Logo, o Brasil ainda não possui desenvolvimento Suiço ou Alemão para que tenhamos legislação penal branda, como quer o nobre colega.
Afora isso, a alegação de ineficácia da Lei de Crimes Hediondos na contenção da criminalidade náo parte de nenhum estudo científico, pois se o crime aumentou após a edição dessa lei, talvez poderia ter aumentado muito mais se ela não existisse.
Portanto, a argumento de ineficácia da lei é frágil.
Por fim, o Brasil deveria ter penas de reclusão para todos os crimes dolosos, pois, o criminoso somente tem medo dessa pena.
E, além da elevação das penas, do fim da progressão como temos, dever-se-ia gastar na construção de presídios, para que os presos pudessem cumprir a pena de forma segura para a sociedade e digna para eles.
Os EUA tem dois milhões de presos, o Brasil nao chega a trezentos mil. Parece que os EUA tem uma política criminal mais rigorosa que a nossa e mais eficaz, sempre construindo presídios.
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