Os acusados pela morte do calouro de medicina, Edison Hsueh, durante um trote na Universidade de São Paulo (USP), estão livres de responder ação penal. Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandaram trancar a ação penal contra Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico. Motivo: falta de justa causa para fundamentar a denúncia.
O relator, ministro Paulo Gallotti, afirmou que os depoimentos prestados mostram que houve calouros que participaram do trote que não se incomodaram e outros que se consideraram humilhados e desrespeitados, mas todos deixam certo que não há como relacionar os acusados com a morte da vítima.
“Ainda que fossem veementes todos os depoimentos (e não o são) em afirmar que houve excessos, violência, agressões e abusos no ‘trote’, tais elementos de prova não se mostram suficientes para sustentar a acusação de homicídio qualificado imputada aos réus, por não existir, como acentuado, o menor indício de que o óbito da vítima tenha resultado dessas práticas”, ressaltou o ministro.
Para o relator, o que os autos revelam é que tudo não passou de uma brincadeira “de muito mau gosto” em festa de estudantes. “A conclusão a que se chega certamente não é aquela pretendida por alguns, mas a verdade é que os autos não contêm elementos suficientes para dar curso à ação penal movida contra os acusados por homicídio qualificado, isto sem deixar, mais uma vez, de lamentar profundamente a morte trágica do jovem Edison Tsung Chi Hsueh”.
Com exceção do ministro Hamilton Carvalhido, o entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da 6ª Turma.
Histórico
O crime ocorreu em fevereiro de 1999. De acordo com o Ministério Público, durante o tradicional trote após a aula inaugural, os calouros foram despojados de seus pertences, amarrados pelos pulsos com barbantes e submetidos a atos como arremesso de ovos, banho de ovo e farinha e pintura no corpo.
Depois foram levados para a Avenida Dr. Arnaldo e para a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz. No local, de acordo com o MP, eles foram lavados com água e sabão em um bosque e, posteriormente, obrigados a entrar na piscina. Durante as “brincadeiras” que foram aplicadas, o calouro se afogou.
A defesa dos veteranos acusados entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça paulista. Pediu o trancamento da ação por inépcia (que omite os requisitos legais, ou se mostra demasiado contraditória e obscura, ou em patente conflito com a letra da lei) da denúncia. O TJ paulista negou o pedido. Assim, a defesa recorreu ao STJ e conseguiu o trancamento da ação penal.
HC 22.824 RHC 12.803 HC 22.923

Bem, então temos que:
“A conclusão a que se chega certamente não é aquela pretendida por alguns, mas a verdade é que os autos não contêm elementos suficientes para dar curso à ação penal movida contra os acusados por homicídio qualificado, isto sem deixar, mais uma vez, de lamentar profundamente a morte trágica do jovem Edison Tsung Chi Hsueh”.
De duas uma, ou o inquerito foi feito de maneira confusa, de forma a não permitir uma análise real do ocorrido, ou a defesa dos acusados foi brilhante demais a ponto de ofuscar a real ocorrência.
O estudante morreu afogado em uma piscina cuja profundidade não lhe permitiou ficar em pé, era portanto mais profunda que a sua altura. Ninguém notou que o estudante se afogava.O estudante não foi socorrido em sua agonia e em seus estertores. O estudante não pulou sózinho na água, uma vez que não sabia nadar.
Mas, a brilhante conclusão a que se chegou é a de que não houve nada mais que uma brincadeira de resultados trágicos. Só que a "brincadeira" só foi trágica para o estudante e sua família. Os demais participantes da brincadeira estão por aí...fazendo o que fazem os cavalos em desfile de 7 de Setembro.
É lamentável esta decisão do STJ. Com certeza houve alguma negligência na apuração dos fatos para o julgamento ter caminhado para este fim. Principalmente em relação a este tipo de trote praticado por estes trogloditas. E ainda tem a complacência do judiciário que considera apenas uma brincadeira de muito mau gosto. Senhor Relator - Ministro Paulo Gallotti, poupe-me deste comentário ridículo. O Sr. é quem deve estar brincado. Nada aconteceu, apenas uma pessoa se afogou sozinho por ter pulado dentro de uma piscina.
Era de se esperar esse resultado. Ocorre que para responsabilizar os alunos, hoje certamente médicos, é necessário comprovar a culpabilidade.
O fato ocorreu nas dependências que o Clube Acadêmico é comodatário, imóvel que pertence a Universidade São Paulo.
Portanto, contra o Clube, por não ter com que responder, ou contra os alunos, não haverá, a primeira vista, possibilidade de resultado prático em eventual demanda judicial.
Em ação judicial objetivando reparação civil, a USP foi declarada parte ilegítima pelo Tribunal de Justiça, decisão essa ainda recorrível.
A conclusão é que, provavelmente, não haverá punição pela morte do calouro, mas cada um dos participantes do trote sabe de sua culpa e disso se lembrará pelo resto da vida.
Lembro-me da hiper divulgação desses fatos e a exposição dos moços acusados do crime. Se faltou justa causa à ação penal é lamentável que a mídia não percorra o mesmo caminho e dê a esses jovens a oportunidade de se manifestarem, incluso, a indenização em dinheiro por danos à dignidade da pessoa humana. Alguns deles, senão todos, atualmente já são honrados médicos em São Paulo. Parabéns aos advogados dos acusados e aos Ministros do STJ, honrando a beca e a toga que vestem.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
otavioaugustoadv@terra.com.br
Alguém esperava resultado diferente?!
A culpa é do morto, é claro! Aquele inconveniente!
Os réus não queriam matar o calouro, nem mesmo eventualmente. Esse caso é parecido com o do médico e do presidente do São Caetano denunciados por homicídio pela morte do jogador Serginho. Em nenhum dos casos houve dolo, nem mesmo eventual.
É meus companheiros comentaristas, o Judicário vai "de bem a melhor", vocês não acham?
Enquanto isto o Mestre Ruy, aflito, fica dançando à nossa volta, cada vez mais frenético, e entoando, monocórdico; "de tanto ver triunfar as nulidades..."
Pelo que leio de alguns comentários em defesa dos assassinos do calouro, só falta alguém pedir uma homenagem aos assassinos. Tenho uma sugestão, colocar uma estátua, no local onde aconteceu a fatalidade, vestida de branco, e que esta estátua estaria pisando em uma cabeça toda ensangüentada representando a vítima do trote, já que foi apenas uma bricadeira. E quem sabe, da próxima vez poderia ser o seu filho ou algum parente seu. Poupe-me destes manifestos dos tais defesores da criminalidade, dos PCC, dos Sanguessugas, dos Cuecões, dos mensaleiros, e desta corja transvestidos dos defesores da legalidade e em prol da impunidade.
O que espanta é que este processo tenha chegado até onde chegou. Aqueles que defendem a condenação por acusação da mídia sem provas estão enganados. Qualquer um pode cair na boca da mídia e ser trucidado. Não existindo a causa e efeito, ninguém pode ser culpado do que não fez. Nem a pessoa, ou seu pai, se não se achou a pessoa que empurrou, jogou, caiu junto, seja lá o que pode ter ocorrido. Não é o caso de construir uma estátua, mas apenas fazer justiça. E isto não é feito apenas linchando o primeiro que passa porque naquele dia estava por lá. Porque foi o organizador do evento. Por que estava fazendo trote. Ninguém pode ser culpado por culpa genérica ou em coletivo. A própria matéria é tendenciosa ao falar em acusados de matar. Eles nunca foram. Apenas se consideraram responsáveis por terem sido os organizadores da festa dos calouros, como milhares são todos os anos. Assim, chamar de assassinos só mostra burrice e não justiça. Se o infeliz jovem poderia ser meu filho, também os que organizaram assim podem. E não é por isto que se deve para consolar o pai vítima de uma tragédia, condenar pessoas sem culpa para isto, e amargando a vida de outras pessoas inocentes e de seus pais.
É por este tipo de teoria e de outras generalidades em defesa destes assassinos, que somos o que somos. Tenho uma teoria simples para explicar estes fatos. Quando alguém criou o universo, nos colocou em um planeta chamado terra, bem longe de tudo, já que nós representamos uma trupe de quinta categoria. E este alguém entendeu e teve a feliz idéia de nos colocar bem longe de tudo, para não sermos capazes de contaminar o universo de uma forma ou de outra, e com certeza somos capazes disto.
Todos nós somos livres para manifestar indignações, desabafos e até mesmo revolta. Contudo, ainda assim, não podemos confundir a defesa da criminalidade com uma garantia conquistada pelo sangue de muitos que nos antecederam, qual seja, a garantia do devido processo legal.
Milhares de inocentes, assim como aquele estudante, morreram nas masmorras, sob o crivo do sistema inquisitivo, para não falar Daquele que um dia aqui estava e também dessa forma foi julgado.
No caso em tela, o processo foi composto por centenas e centenas de fls. e em Brasília os ministros entenderam não preenchidos, com todas as provas produzidas, sequer, os requisitos mínimos para a propositura de ação penal, infelizmente. Agora, resta ao MP recorrer ao STF.
Não somos perfeitos, assim como leis, mas não podemos, sob o pretexto de fazer justiça, corrermos o inadmissível risco de cometer injustiças.
Mais vale fortalecermos nossas instituições com pessoas de caráter e ética, creditando toda nossa confiança ao Poder Judiciário, pois este, sem dúvida é a nossa última porta aqui na Terra. Um judiciário desacreditado é o início do caos.
Não. Estamos longe do caos, pois passamos uma depuração importante em nossa sociedade e de nenhuma forma devemos voltar aos primórdios.
A morte desse estudante não passará impune, talvez tão-somente aos nossos olhos.
Agora, quem falou que a única justiça é aquela realizada por nós?
Não se pode condenar ninguém por generalidades. Se assim fosse, todos os funcionários públicos seriam por serem parasitas, marajás e preguiçosos. Por ser necessário provas, que eles têm direito de defesa e de respeito até prova em contrário. Pense nisto enquanto atira pedra nos outros as ignorando!
Não podemos esquecer dos tais profissionais da medicina que sempre fazem aqueles tipo de cobrança galcica de um sonegador. Ou seja, com recibo o serviço é mais caro e sem recibo sai mais barato.
Correção de texto: Não podemos esquecer os tais profissionais da medicina que sempre fazem aquele tipo de cobrança classica de um certo tipo de sonegador. Ou seja, com recibo o serviço é mais caro e sem recibo sai mais barato.
Como a maioria são funcionários públicos, estão já dentro da primeira regra geral. É cacoete.
Mas sem provas, não existe condenação por acusação genérica. Ninguém pode ser condenado por peculato apenas porque é funcionário público. Ou ser condenado por assassinato, apenas porque organizou a festa.
Que o diga os Marcolas da vida. Por isto que existe o PCC e outras facções criminosas. E ainda tem gente precisando de prova para ver que bandido sempre se esconde atrás de alguma falha processual. É normal a defesa de bandido por outros bandidos.
Vale lembrar estranha coincidência, de que a defesa dos réus ficou a cargo do Sr. Ministro da Justiça Marcio Tomas Bastos.... Mais não é preciso dizer.....
Marcelo(Estudante de Direito)
Brasil é o país das inpunidade,terra de ninguém,quem manda aqui são os criminosos,facção enfim é triste de saber que um país da importância que tem o Brasil encontra-se nessa situação.
Um absurdo. Não havia alerta na porta da festa, informando sobre risco de morte. Foi bizarramente doloso.
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