O Supremo Tribunal Federal rejeitou a queixa-crime do deputado federal Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA) contra o também parlamentar Nelson Pellegrino (PT-BA). ACM Neto acusou Pellegrino de crime contra a honra.
ACM Neto afirmou que a ofensa aconteceu na transmissão da propaganda eleitoral gratuita da coligação “Salvador pra toda a gente”, exibido no dia 13 de setembro de 2004. Pellegrino teria dito que ACM Neto enganou populares quando os convidou para se cadastrarem em programas sociais, quando, na verdade, a intenção era reuni-los para participar de um comício do PFL.
O deputado petista, em sua defesa prévia, alegou a ilegitimidade do autor para propor a ação, a inadequação da queixa-crime e a existência de vícios processuais que impediriam a pretensão, bem como a ausência de justa causa.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator, acatou a alegação de Pellegrino sobre a inadequação da ação. Motivo: o caso trataria de crime eleitoral, portanto discutível em Ação Penal Pública. O entendimento foi seguido por unanimidade.
INQ 2.188
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