A Constituição Federal, em seu artigo 14, explicita diversas situações nas quais os postulantes a cargo eletivo, em qualquer das esferas da federação, poderão vir a sofrer sanções condicionantes de inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos. O parágrafo 9º do citado artigo, por então, estabelece que, além dos casos elencados nos incisos e parágrafos anteriores, […]