Desembargadores paulistas criticam Operação Dominó

“Estão querendo desmoralizar a Justiça Estadual e nós, desembargadores, não temos nenhuma proteção contra o abuso de autoridade promovido pela Polícia Federal nestas operações.” A manifestação é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, ao comentar a prisão do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sebastião Teixeira Chaves, pela Polícia Federal.

Limongi criticou, na sessão do Órgão Especial da última quarta-feira (6/9), a ação da PF na Operação Dominó, que investiga desvio de recursos públicos em Rondônia. Segundo notícias que correm entre os membros do Colégio Permanente dos Presidentes de Tribunais de Justiça, a do desembargador prisão foi marcada por ilegalidades.

Primeiro porque, depois de revirar a casa do desembargador Chaves com o mandado de busca e apreensão, um policial teria apontado uma arma para a cabeça dele e o levado algemado até o avião que o transportou para Brasília. Depois, ao chegar no avião, o desembargador teria ficado amarrado com uma corda da cintura para baixo. E na prisão, teria ficado três dias sem poder ver a luz do sol.

Depois de narrada a situação, os desembargadores do Órgão Especial resolveram fazer um ofício de apoio ao Colégio Permanente de Presidentes que tomará providências no caso.

O presidente do TJ paulista também acrescentou que a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, não tomou providências para apurar os fatos ocorridos. Eliana é que determinou as prisões no caso. “O nosso colega sofreu um dano irreparável. Não vi nenhum investigado na Operação Sanguessuga ou mensaleiro sair algemado. Tiveram até ministros envolvidos nos escândalos e nada aconteceu.” Ele diz que os 27 membros do Colégio Permanente planejam uma conversa com a ministra sobre o caso.

O desembargador Maurício Ferreira Leite lembrou das recentes invasões de escritórios de advocacia e citou a manifestação da OAB, que dizia: “será que nós estamos vivendo em um regime que pensávamos ter acabado?” Então, ressaltou que ilegalidades cometidas contra os advogados agora se repetem com a magistratura.

Para o desembargador Ivan Sartori, houve nesta operação uma tentativa de desmoralizar o Judiciário que caracteriza, no mínimo, uma violência muito grande por ter sido feita a prisão desta forma.

O desembargador Teixeira Chaves, que está sendo investigado por desvio de recursos, só obteve Habeas Corpus para responder o processo em liberdade no dia 14 do mesmo mês. A operação investiga corrupção nos três poderes do estado de Rondônia.

Operação Dominó

De acordo com a Polícia Federal, a operação foi desencadeada para desarticular uma organização criminosa que agia na Assembléia Legislativa de Rondônia. O grupo também é acusado de exercer influência sobre agentes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Poder Executivo. As investigações tiveram início em junho de 2005.

A Operação Dominó, que resultou na prisão de autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo estadual, foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça a partir de fatos apurados em inquérito pela PF e Ministério Público.

Segundo as investigações, o grupo teria lesado os cofres públicos em cerca de R$ 70 milhões e seu principal membro seria o presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual José Carlos de Oliveira. A PF afirma que outros parlamentares estaduais também integram o grupo acusado de se beneficiar de recursos desviados.

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Adriana Aguiar

é repórter do jornal DCI.

advogado curioso disse:
09 de setembro de 2006 às 11:10

pode ser algemado sim, ele é perigoso e possue trafego de influencia, ele é quase DEUS (desembargador) é autoridade (rsss...rs....) mas é ladrão, foi provado, chefe de quadrilha ( inicio da investigação em 2005) se nada vale, para que serve a Policia Federal, detalhe a prisão foi determinada pelo Judiciário, colegas dele que tinham certeza ou não, agora vem os paneleiros, dizendo que foi muito forte, faz-me rir, foi é fraca, uma pergunta, cade o dinheiro da corrupção ? ? ?

advogado curioso disse:
09 de setembro de 2006 às 11:16

agora não tem razão o Presidente do Tribunal, dizendo que querem desmoralizar o Judiciário e os Desembargadores, não em sua totalidade, mas na maioria, já estão desmoralizados, então não tem por dizer que a PF está querendo superar, eles não tem é moral mesmo, tem até Juizes presos, desembargadores sob investigação, alias ser preso como? ele é autoridade e vai falar, vc. sabe com quem está falando sr.policial, cuide-se senão vc. estará na minha lista, cuidado, ou não é verdade, olha, mais uma verdade, são tão incapazes que não conseguem dirigir um automovel, tem que ter motorista particular e carro as nossas custas, senão é motorista, como pode ser desembargador ?

toron disse:
09 de setembro de 2006 às 11:59

O Desembargador Celso Limongi honra a um tempo o Judiciário paulista e a cidadania como um todo quando retrata os abusos praticados pela Polícia Federal no caso da prisão do seu colega de Rondonia. Mais grave, porém, é o fato de que a juíza que ordenou a prisão, ocupante do elevado cargo de Ministra do STJ, não ter tomado nenhuma providência contra o abuso do qual o uso indevido das algemas é apenas um exemplo. Não se iludam: não vivemos um Estado de Exceção. Vivemos um Estado de Covardia ou de Complacência em relação aos abusos. Vale recordar que a Ministra Eliana Calmon foi a relatora do mandado de segurança que sufragou o entendimento de que o advogado não pode ter vista dos autos de inquérito policial sob sigilo, tema que depois foi alvo de vigorosa revisão no STF em memorável acórdão relatado pelo Min. Pertence (HC 82354).
As arbitrariedades da PF só vão ter fim quando os juízes federais começarem a balizar e censurar atos de abusos. Ou será que alguém acha bacana espezinhar o rico ou o poderoso pela sua condição de vida ou pela novidade que o fato possa representar? Quem pensa assim não se iluda, o caldo de cultura que se cria se abaterá também sobre a antiga clientela do sistema penal.
Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista, Conselheiro Federal da OAB

Cindy disse:
09 de setembro de 2006 às 18:54

Se abuso houve deve ser apurado, entretanto, o que vemos, infelizmente, são alguns membros do próprio Judiciário se encarregando em desmoralizá-lo. Pena que a indignação dos magistrados não alcançou também as graves condutas imputadas ao presidente do Tribunal de Justiça de Rondonia

caiubi disse:
10 de setembro de 2006 às 11:42

UM DIA VIERAM E LEVARAM "os desempregados" QUE ERA xxxx.. COMO NÃO SOU xxxx., NÃO ME INCOMODEI.

NO DIA SEGUINTE, VIERAM LEVARAM" os trabalhadores" QUE ERA .xxxx.. COMO NÃO SOU .xxxxx., NÃO ME INCOMODEI.

NO TERCEIRO DIA VIERAM E LEVARAM" os empresários". COMO NÃO SOU ..xxxxxx., NÃO ME INCOMODEI.

NO QUARTO DIA, VIERAM E LEVARAM " .xxxxxx. " JÁ NÃO HAVIA MAIS NINGUÉM PARA RECLAMAR..."

Desculpe Dr. MARTIN NIEMÖLLER, 1933, faz tempo que o Sr cantou a bola.
Chega de inércia, passou da hora .

Paulo disse:
10 de setembro de 2006 às 17:41

1) Se os desembargadores já se sentem desprotegidos a ponto de tornar isso público, por Deus!, o que será de mim?

2) Parece que a arma na cintura é o verdadeiro poder. O que a PF faz com juízes federais, muitas vezes não é quase nada perto do que a PM faz com o cidadão comum, e que depois ainda é referendado pelo próprio Judiciário.

3) Será que tem algum desembargador perdendo o sono quando houve uma sirene de polícia durante a madrugada?

4) Sou pela Lei, doa a quem doer; mas, pela Lei rigorosamente aplicada, para punir ou para garantir os direitos de qualquer cidadão, até dos suspeitos, acusados, indiciados...

5) Parabéns à PF; mas, quanto maior a queda, mais dolorido é o tombo. Tanto poder deveria ser precedido de um absoluto respeito à Lei e ao cidadão.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
10 de setembro de 2006 às 20:09

Esse pessoal deveria se insurgir contra a falta de saneamento básico, falta de medicina preventiva, ausência de bibliotecas nos bairros, salários baixos do policiais civis e militares... Poderiam criticar tudo e todos, todavia, o que eles fazem é atitude corporativa e desvinculada de propósitos republicanos.

Miriam disse:
11 de setembro de 2006 às 10:52

Nossa!
Agora, somente agora, os desembargadores acordaram para o fato de que há imensos abusos por parte das polícias ao prenderem cidadãos?
Ah, entendo, agora foi "um deles".
Particularmente, já vi imensos abusos amplamente referendados pelo Poder Judiciário.
No momento, estou me divertindo às pampas, vendo o feitiço virar contra o feiticeiro...

Serweslei disse:
11 de setembro de 2006 às 13:24

Recentemente em rede nacional, parlamentares da pior legislatura do congresso deram voz de prisão e algemaram o advogado convocado para depor por desacato.

Cometeram crime de abuso de autoridade por duas vezes, pois no desacato não existe prisão em flagrante e sim Termo Circunstanciado e não há necessidade de algemas.

Não encontrei uma entrevista sequer por parte do judiciário condenando o ato circense.

Agora que esta doendo na carne...

Sugiro que os magistrados, incógnitos, visitem alguns distritos policiais da periferia e acompanhe um auto de prisão em flagrante ser lavrado...

Aprenderão como é a realidade da polícia, quase sempre referendada pelo judiciário.

Marilda disse:
11 de setembro de 2006 às 23:32

Sou do Estado de Rondônia, advogo na área criminal a mais de 16 anos e sou advogada do município de Cacoal/RO, e fico triste quando vejo colegas tecerem comentários como os que acabei de ler. Não quero aqui defender o Dr. Sebastião, até mesmo porque se ele agiu de forma leviana no exercício de sua função ou cometeu algum delito deve ser responsabilizado por seus atos, mas o mega show apresentado pela PF foi deveras desnecessário.

Fico me perguntando se ao final ficar provado a inocência do Dr. Sebastião, do Dr. José Jorge, do Carlão de Oliveira e de outros que foram presos na mesma operação, quem irá reconstituir a moral, a dignidade ou a imagem dos envolvidos? Será que a PF ou quem concedeu a ordem de busca e apreensão virá a público pedir desculpas?.

Lembrem-se, todos temos o direito de preservarmos nossa imagem de sermos tratados com o mínimo de dignidade e ser considerado culpado somente após o trânsito em julgado em última instância.

Pergunto: e se fosse você que estivesse passando por essa situação????????

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de setembro de 2006 às 07:22

VOTE CONSCIENTE DR. PAULO LACERDA PARA PRESIDENTE!!! Pena que não é verdade. Policia Federal neles...

Comentarista disse:
12 de setembro de 2006 às 18:16

Ai, ai, ai...

E eu que pensava já ter visto e ouvido de tudo na vida!

As coisas andam tão absurdas que nem vale a pena comentar, sob pena de nos igualarmos aos hipócritas e fariseus de plantão.

Que Deus tenha misericórdia de nós!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
12 de setembro de 2006 às 19:28

Pois é, Senhores, a coisa ficou como está por culpa única e exclusiva de todos os magistrados, isto porque, não se insurgiram contra parcela de seus colegas que promoveram verdadeiros desmandos contra a Constituição Federal e seus primados.
Os advogados de há tempos vêm denunciando e nada!
Chegamos onde chegamos. Todos estão reféns, uns dos outros. Polícia grampeando polícia e assim por diante. Não se tem mais garantias, pudera, parcela da magistratura fraca e comprometida com violações e nas mãos de polícia e promotor, refém mesmo.
Está aí, deu no que deu. Graças a alguns magistrados.
Seria melhor enumerar os traidores da democracia e vergonha da magistratura, do que render apoio ao desembargador ofendido.

Sidbel disse:
13 de setembro de 2006 às 11:31

Independentemente de qualquer outra avaliação, digo que fui policial por mais de onze anos e, jamais coloquei algemas em quem não oferecesse risco à sociedade ou à equipe policial. O que temos visto é a utilização de algemas com a finalidade de dar "show" para a imprensa e para a sociedade. Um erro não justifica outro!
Cabe à justiça avaliar o grau de culpabilidade de cada envolvido e aplicar-lhe a pena correlata.
Não deve a autoridade policial invocar para si o direito de punir: algemar desnecessariamente um conduzido - apenas para desmoralizá-lo - , na minha opinião, preenche o tipo penal idealizado para a hipótese de abuso de autoridade, especialmente as condutas descritas no art. 3ª. alíneas a e i; e do art. 4ª, alínea b da lei 4898/65.

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