Ganhou destaque no noticiário a ida de empresários e magistrados à Bahia para participarem de debates sobre temas ligados à economia e ao Direito, no dia 7 de setembro. O evento, organizado pelo Imats — Instituto dos Magistrados dos Tribunais Superiores, que é voltado ao estudo e aperfeiçoamento do Judiciário, contou com temário variado, cujo objetivo central era mostrar aos juízes os caminhos da economia e estes mostrarem aos empresários a colaboração necessária ao aprimoramento da Justiça.
Um dos painéis versou sobre a dinâmica da mediação e da conciliação como instrumento para prevenir a morosidade e eliminar conflitos. Trata-se de campanha do Conselho Nacional de Justiça, que até poderá ser apresentada em acampamento de movimento social. Mas, cada coisa no seu momento.
O objetivo, naquela oportunidade, era justamente convencer os empresários da necessidade de colaborar com tal tipo de iniciativa. As palestras e os debates tiveram duração média de cinco horas diárias, em dias de feriado, normalmente dedicados ao descanso e ao lazer. Assim, a viagem foi de trabalho para todos os envolvidos, inclusive para os jornalistas convidados, que infelizmente não deram o destaque necessário para a matéria de Economia e Direito.
Porém, cada um é dono de sua própria pena. Para aqueles que dizem que os magistrados não visitam os acampamentos do MST, é preciso destacar que no Fórum Social realizado em Porto Alegre, não só houve visita pela AMB e pelos magistrados ao acampamento, como debate aberto com todos os segmentos sociais, mesmo estando o movimento por opção própria à margem da legalidade, pois são usuários dos nossos serviços.
Nenhuma outra categoria profissional ouve de forma tão democrática os usuários dos seus serviços, o que é prova de compromisso com os princípios básicos da vida democrática. Estamos nas periferias, por meio dos Juizados Especiais, ouvindo também e atendendo a população carente. E fazemos isto muitas vezes em feriados e em locais menos aprazíveis.
Em países desenvolvidos, por exemplo, na França, o curso de preparação de magistrados envolve obrigatoriamente estágios semestrais em indústria, comércio, serviços, entidades financeiras e em países do terceiro mundo, para assegurar a capilaridade com a sociedade. Há inclusive financiamento público para atividades culturais da Magistratura.
O fato de magistrados ouvirem empresários em ambiente público, em debate gravado e transmitido pela internet para todo o país, não lhes retira a imparcialidade. A parceria com a Febraban e a CNI, que ordinariamente não são partes em qualquer causa, não retira a isenção de nenhum juiz. A localização geográfica do evento diz respeito à logística de segurança para as partes envolvidas, o que infelizmente, para nós, paulistas, só acontece no Nordeste, que se especializou neste tipo de evento.
Qualquer brasileiro de médio entendimento sabe que não será o fato de uma entidade empresarial pagar despesas de um seminário que lhes valerá julgamento favorável. A magistratura brasileira jamais se venderia por um bilhete de avião ou uma diária de hotel. Além de tudo isso, qualquer pessoa que seja parte em processo, que entenda comprometido o juiz com tal tipo de participação, pode pedir o seu afastamento do processo, inclusive porque os julgamentos são feitos com a presença de ambas as partes, seus advogados e do Ministério Público. O convite aos jornalistas e a publicidade do evento mostram sua licitude.
Desse modo, é preciso que fique claro que a magistratura aceita, por meio de suas associações e institutos, convites para debater temas em qualquer local do país, com entidades legalmente constituídas. Exemplo disto é a Campanha Eleições Limpas da Associação de Magistrados Brasileiros, lançada em todo o país, em favor do voto consciente e da fiscalização do processo eleitoral, que não fosse pela parceria com entidades privadas, não existiria e a magistratura seguiria calada, tão ao gosto daqueles que pregam um estado cabisbaixo, amordaçado e refém da violência de grupos criminosos, aonde os direitos humanos das vítimas são completamente esquecidos.
As parcerias com as entidades privadas não contrariam o artigo 95, inciso IV, da Constituição Federal, pois nenhum juiz recebeu benesse alguma. A proposta foi de trabalho e não de recreação, nenhuma despesa pessoal de magistrado foi paga pelo evento. As despesas de transporte e estadia foram pagas em parceria com as entidades promoventes do evento. Nada foi dado a nenhum magistrado que não fosse a oportunidade de trabalho e debate.
Aliás, tal tipo de seminário se enquadra perfeitamente no artigo 73, inciso I, da Loman, uma vez que se destina ao aperfeiçoamento do Judiciário e dos magistrados. Registramos, uma vez mais, o inconformismo daqueles que fazem do estudo e do debate sua trincheira de luta por um Brasil melhor e é por isso que dizemos não ao conservadorismo daqueles que querem ver o Brasil na contramão da história, nutrido por preconceitos e ódios e impedido de ver todas as realidades, estejam onde estiverem.
Nem Cristo foi compreendido quando visitou e se sentou com Zaqueu (Lc. 19, 2-10), mas ele sabia que o diálogo e o entendimento entre os homens são mais importantes do que os rótulos que alguns ou muitas pessoas colocam em alguém.
Presenciei um absurdo ontém, 14/09/2006, que esta me causando indignação, pois, o nosso direito CONSTITUCIONAL, é esbulhado de forma descarada e a OAB fica de braços cruzados. Um advogado, acusado de infiltrar 6 aparelhos de telefonia celular, em uma prisão em Máua - SP. esta preso no centro de detenção provisória na cidade de Santo André juntamente com presos comuns, quando deveria estar recolhido em prisão especial conforme determina a Constituição Federal, ou na falta desta deveria estar preso em Regime Domiciliar. Será que se fosse um Magistrado ou Promotor ele estaria preso em uma cadeia comum ? Mais uma vez torno a frisar que a minha indignação esta no fato de uma prerrogativa tão importante estar sendo esbulhada de mais um profissional da aréa do direito, fica aqui os meus protestos.
Meu caro Dr. Wagner Brandão:
Compreendo a sua indignação. A lei determina detenção em prisão especial ou em sala "de estado maior" em dependencia militar, etc. etc.
Mas eu pergunto: para um "empregado" de bandidos (e não um honroso causídico que labuta pelos direitos de seus clientes, ressalte-se bem) estar no meio deles não é, talvez, mais cômodo, mais seguro e, seguramente, mais coerente?
Por favor não se ofenda com as minhas colocações.
Um abraço.
Já diz o velho adágio:
"À mulher de César, não basta ser honesta, tem de PARECER honesta."
O desembargador Henrique Nelson Calandra é um exemplo de magistrado. Inteligente, culto, trabalhador, cônscio de seus deveres e avesso às tentações dos holofotes fáceis da mídia. Como homem pode ser considerado um puro.
Sua manifestação reflete o pensamento de todos os magistrados que, como ele, jamais serão envolvidos por manobras e artifícios menos recomendáveis.
Anoto que, por ocasião do evento comentado, o STF já havia decidido, em última e definitiva instância, a legitimidade do maior espinho já colocado no caminho das instituições financeiras, o Código de Defesa do Consumidor, “délivrance” resultante de longa, tumultuada e ansiosa prenhêz.
O fato dá ao episódio a exata conotação pretendida pelo ilustre desembargador.
Acredito que o envolvimento da magistratura com as diversas classes sociais é correto e necessário.
Sábios aqueles que se interagem; ignorantes os que pensam que sabem tudo por si só.
Aqueles que pensam que ficar distante do mundo vai permitir a imparcialidade se confundem. Os distantes só tem dificuldade para compreender as peculiaridas e relações sociais.
Questiono, como poderia o magistrado julgar algo em que é totalmente leigo?
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