Estão liberados os equipamentos importados pelo Hospital Santa Catarina, de Blumenau, que estavam retidos no Porto de Irajá. Entre os bens estão camas hospitalares e mesas cirúrgicas. A liminar foi concedida pelo desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.
O hospital alegou que está amparado pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal, por ser entidade assistencial sem fins lucrativos, inclusive com o Certificado de Entidade Beneficente expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
O desembargador considerou que o hospital atende aos requisitos legais para a configuração da imunidade em relação aos impostos e que o equipamento, pela sensibilidade, ficaria sujeito a danos irreparáveis se permanecesse nas instalações portuárias.
Processo 2006.04.00.028012-6/SC
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