Manoel José de Paula Filho

é advogado em São José do Rio Preto (SP) e São Paulo, com extensão universitária em Estatuto da Cidade pela Escola Superior do Ministério de São Paulo.

Concursado pode ser nomeado no 2º semestre de ano eleitoral

Em ano eleitoral, deparamo-nos, muitas vezes, com o mito de vedação de nomeação de aprovados em concurso público para cargo efetivo. É costumeiro se dizer que as nomeações têm de ocorrer no primeiro semestre (janeiro a junho) ou a partir de janeiro do ano seguinte. Este estudo vem no intuito de apresentar esclarecimentos sobre a […]