Nos termos da conhecida Lei Rouanet — Lei 8.313/91, os contribuintes cadastrados em projetos beneficentes previamente aprovados pelo Ministério da Cultura poderão deduzir do Imposto de Renda devido da pessoa jurídica tributadas sobre regime sob lucro real, as doações ou patrocínios pagos ao programa. Esse incentivo limita-se a 4% do imposto devido, não incluindo o […]