O Brasil, como não poderia ser diferente e até para fazer jus a sua maneira de ser, que dá jeitinho para qualquer coisa, vive momentos épicos na desfaçatez da grave crise que assola o sistema aéreo. E é certo que pegou a “doença” de quem nada sabe, nunca vê e tampouco ouve.
Pessoalmente tive a infeliz oportunidade de estar em São Paulo para embarcar para Florianópolis na noite de terça-feira (5/12) ocasião em que um paulistano, indignado, afirmou que o terminal rodoviário do Tietê era uma “brinco” perto do que ele estava vendo nos portões de embarque de Congonhas naquela ocasião.
Um apertão do dedo de uma atendente na porta de correr aqui, uma falta de informação ali, gente há mais de 4 horas esperando já sem esperança, etc. e etc. fez com que, em determinada ocasião um empertigado agente federal popularmente conhecido como “otoridade”, se dirigisse até o café e sem qualquer razão, determinasse que daquela hora em diante era proibida a venda de bebida alcoólica (leia-se chope).
Ao que se apurou no disse-que-disse, a “otoridade” teria sido repreendida por um “esperançoso pseudo-embarcante” em razão de comportamento indelicado com uma senhora e de bate pronto defendeu-se dizendo que o cidadão estava com “bafo de cana” e assim tomou a medida extrema de cortar o alento dos que contra a vontade por lá circulavam.
Eu consegui embarcar e hoje estou na minha terra acompanhando as notícias. Não as notícias dadas pelo governo porque previsíveis quanto advindas de Waldir “o Pires” que se coaduna em gênero, número e grau com o pensar de Lula “o Metalúrgico”. Estou atento às notícias vindas dos órgãos que têm o dever de defender o cidadão alvitrado no seu viver, o cidadão que paga impostos, paga passagem, paga taxa de aeroporto de primeira linha, mas embarca pelo ônibus, e ao final não cumpre os compromissos assumidos e que refletem negativamente em todos os sentidos de sua vida privada ou profissional, por culpa “do Pires” e “do Metalúrgico”.
Esses órgãos orientam a se buscar no Judiciário a solução para os problemas advindos.
Sou advogado militante e particularmente acho que isso é mais uma enganação. De nada adianta porque se estará inflando o Judiciário com o que, tanto um quanto o outro dos dois anteriormente citados, serão beneficiados. É causa para não ser solucionada.
O mais prudente e serve até como orientação e exemplo, é que o Ministério Público tome a frente da situação e proponha, em nome de todos os prejudicados, uma ação civil pública, abrindo oportunidade para que cada um apresente sua reivindicação e receba de forma limpa e rápida a solução.
É mais ou menos o que na América do Norte chamam de julgamento de classe. Uma ação abre a questão e quem demonstra por meio de documentos o direito, recebe e pronto. O foro fica sendo o do Distrito Federal e o litisconsorte ativo ingressa via Sedex. O juiz abre prazo de 180 dias para esse ingresso e todas as ações sobre o mesmo caso são para lá direcionadas. Como a grande maioria não representa valores expressivos, a liquidação se dá por expedição de alvará para ser sacado no caixa da Caixa Econômica Federal.
Com isso o Judiciário fica enxuto sem aquela montanha de ações e o consumidor prontamente ressarcido.
...pois é, senhor sérgio, advogado. sinto que seus comentários ainda estão eivados da emoção da espera no aeroporto paulista. tirando os preconceitos que se espalham pelo texto, quero comentar que o "metalúrgico" tem a autoridade de mais de 60% dos votos ativos e soberanos dos brasileiros, ainda que isso desagrade certa elite que costuma freqüentar com assiduidade aeroportos.
...quanto ao ministro waldir pires, esse tem história de enfrentamento de brucutus e fascistas, tendo seu nome na 1ª lista de cassados ordenados pelos gorilas de 64.
...o problema existe, mas está sendo insuflado por militares ligados ao antigo regime militar que não toleram duas coisas: serem comandados por um civil e, pior, por alguém que os combateu ainda outro dia. os militares saudosos entendem ser agora a oportunidade de desmoralizar o ministro pires. por outro lado, acontece nas barbas de todos, uma "operação padrão" que atende os mesmos interesses e alguns outros não confessados.
Ação Civil Pública para se tutelar direito individual homogêneo!!!
Parabéns nobre colega.
Isso desprestigiaria o MP, notadamente o Federal, com desnecessário despendido de tempo para instauração de um inquérito civil e ulterior ajuizamento de uma ação nati-morta, sem legitimidade ativa.
Título III
Da Defesa do Consumidor em Juízo
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 81 - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art. 82 - Para os fins do Art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
Art. 117. Acrescente-se à Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os seguintes:
"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor."
Parabens MP , ainda bem que o STF já reconheceu a legitimitade para propor ação na DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS E HOMOGENEOS. VA EM FRENTE !!!!!
AI-AgR 438703 / MG - MINAS GERAIS
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 28/03/2006 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 05-05-2006 PP-00027
EMENT VOL-02231-05 PP-00835
Parte(s)
AGTE.(S) : NACIONAL COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.(A/S) : SÉRGIO CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
1. A legitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos individuais homogêneos nas relações de consumo já foi reconhecida em diversas oportunidades por esta Corte. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Indexação
- VIDE EMENTA.
RE-AgR 424048 / SC - SANTA CATARINA
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 25/10/2005 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 25-11-2005 PP-00011
EMENT VOL-02215-04 PP-00721
Parte(s)
AGTE.(S) : BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ROGERIO AVELAR
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
EMENTA: Ministério Público: legitimidade para propor ação civil pública quando se trata de direitos individuais homogêneos em que seus titulares se encontram na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. É indiferente a espécie de contrato firmado, bastando que seja uma relação de consumo: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.
Indexação
- LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROPOSIÇÃO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA,
FINALIDADE, REVISÃO, CLÁUSULA, INDEXAÇÃO, PRESTAÇÃO, CONFORMIDADE,
VARIAÇÃO, DOLAR, CONTRATO, ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Observação
Acórdão citado: AI 491195 AgR.
N.PP.:(05). Análise:(CRE).
Inclusão: 02/01/06, (MLR).
Alteração: 13/02/06, (MLR).
A Constituição garante o direito de peticionar pedido à justiça. Não tem o porquê de o M.P. fazê-lo. Que cada prejudicado procure o amparo/tutela da justiça.
Clamamos pelo Código de Processo Coletivo e viva as ondas renovatórias e o Acesso a Justiça!!!
Mesmo com os precedentes, é discutível a legitimidade do MP para esse caso. Mas isso nada impede que cada particular procure a via da ação individual para a reparação de seus danos materiais e morais.
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