O Congresso Nacional aprovou dois dispositivos destinados a agilizar a tramitação dos milhões de processos que estão à espera de decisões da Justiça brasileira. Ocorre que tanto a súmula vinculante quanto a repercussão geral não vão operar milagres se não houver mudanças significativas no sistema, sobretudo no que diz respeito à mentalidade de alguns operadores do Direito.
A publicação de súmulas com decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho não é novidade, embora sua aplicabilidade seja subjetiva. Ocorre que os magistrados, principalmente os de primeira instância, nem sempre costumam seguir as determinações de seus pares. Em alguns casos, é compreensível esse comportamento. Mas há situações em que não se justifica um posicionamento contrário às decisões dos tribunais superiores.
Fica a impressão que alguns profissionais questionam particularidades de um processo apenas por capricho, sem levar em conta a jurisprudência existente. Esse posicionamento dos magistrados cria distorções ao permitir que um mesmo tema receba decisões diferenciadas, o que acaba gerando uma desconfiança nos cidadãos em relação ao trabalho de nossa Justiça. E, claro, torna a tramitação de processos muito mais morosa.
Existem súmulas no STF sobre questões como FGTS, contribuições e impostos, entre muitas outras, que não são aplicadas. Uma mudança de mentalidade dos operadores de Direito agilizaria uma série de questões que hoje tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. O questionamento em torno desses entendimentos poderia ser restrito apenas aos representantes do Ministério Público e aos advogados.
Não há, ainda, garantias de que as decisões da suprema corte serão julgadas com a velocidade necessária à geração de súmulas. O próprio ministro Gilmar Mendes, do STF, reconhece que o dispositivo não terá efeito se o tribunal não alterar os prazos de alguns julgamentos, que podem exigir 12 ou 14 anos.
Imagine-se um caso de recomposição salarial de uma determinada categoria, que só poderia avançar após a decisão do STF — quando, provavelmente, boa parte dos trabalhadores beneficiados já estaria morta. A demanda pela súmula vinculante terminaria, assim, paralisando de vez o processo judicial, em vez de agilizá-lo, como se promete. E sempre será possível exibir diferenças microscópicas nos processos para escapar à súmula vinculante.
Será que não seria muito mais eficiente, então, desenvolver um trabalho de mudança de mentalidade, destinado a convencer juízes de primeira instância a reconhecerem a farta jurisprudência do STF?
Assim como a súmula vinculante, a repercussão geral é outro tema que deve gerar muita discussão. O dispositivo, aprovado pelo Congresso Nacional, permite que o Supremo selecione somente as causas que considerar conveniente, sob a alegação de que os julgamentos só receberão guarida se tratarem de temas de interesse geral da sociedade, e que têm obrigatoriamente de passar pelo plenário. O problema é que a maioria das ações que tramitam hoje pelo tribunal são monocráticas, ou seja, não precisam ser votadas pelos ministros. Dessa forma, a repercussão geral pode se transformar em requisito para conhecimento das ações, sem oferecer soluções de mérito para as mesmas. Outro gargalo.
É sempre bom lembrar que o Direito não é uma ciência exata. A aplicação da Súmula Vinculante e da repercussão geral poderá apenas comprovar que a velocidade de nossa Justiça depende muito menos de novas leis e muito mais de procedimentos singelos, como a conscientização dos operadores do Direito e investimentos que permitam um fluxo eficiente de trabalho.

A súmula vinculante e a repercussão geral, nada representa além da coroação do grande engodo que é o descobrimento da Justiça através da aplicação do direito no país.
Vamos dizer que no plano geométrico tudo é nivelado.- Caso se queira movimentar uma bola a mesma tem que ser impulsionada, caso contrário ela fica estática. Com a súmula vinculante e a repercussão geral nada vai se mover no plano. Tudo vai ficar estático. Vão negar a descoberta de Galileu "e por si muove".
No nosso sistema judicial tudo é por degrau. – É um degrau de hierarquia milimetricamente acima do outro, para atender a hierarquia dos planos de carreira.-
A diferença salarial não é aparentemente primordial, uma vez que o menor salário é cerca de R$-20.000 e o maior R$-24.000.
O assunto não tem nada a ver com salário, mas o que se pretende dizer é que a tal súmula vinculante e a repercussão geral, essencialmente é a outra face da moeda, dessas questões.
O fim precípuo é criar um muro de proteção coorporativo e não atender a sociedade.
Significa, manter a vetusta estrutura, criada á séculos para manter o interesse da coorporação, de forma que quem está fora não entra e quem está dentro não sai, ou seja uma corte de suprasumos, que a evidência não consegue e nunca conseguirá nem entender os problemas da população nacional quanto mais decidir sobre eles, com temas específicos e regionalizados, o que por si só demonstra a impossibilidade de tribunais superiores centralizados.
Como o país é diversificado só é possível fazer justiça na diversificação.
A única técnica que admite padrões é a contabilidade. Zero é zero e um é um em qualquer parte do mundo.
Esse tipo de estrutura não servia nem quando o Brasil era rural e a população de São Paulo-Capital, não passava de 500 mil almas.
Esse modelo de se dar a dicção do direito, ou seja dizer a justiça já exauriu há tempos, ou melhor só servia quando a Justiça era uma abstração que nunca vinha ao mundo concreto.
Aliás, nunca foi razoável nem quando a nação não tinha nem um quinto da população atual.
O poder judiciário nesses moldes é atualmente o mais perverso monopólio neste Brasil. Quem paga o preço é o povo.
Outro dia, foi lido que esse sistema custou R$-45 bilhões no ano passado(2005).
Ora, caso se fizesse concurso para juízes leigos com salários de R$-3.000, é de se acreditar que pululariam candidatos.
Ou seja por um décimo do salário, haveria decisões mais rápidas e não essencialmente piores.
Há várias soluções para o judiciário, e quem está dentro desse poder, conhece todas as mazelas e como resolve-las. Só que não interessa a classe essa questão.
Deixa como está, e quanto pior melhor.
Agora, a tal súmula e repercussão, não vai resolver nada e isso publicamente um Ministro do Supremo já disse neste site. “Nem em quinze anos será possível aplicar a súmula vinculante”.
Daqui a pouco poucos eleitos vão determinar a súmula vinculante para determinados temas. Daí nem mais o Judiciário será necessário.
Patentemente, os casos devem ser resolvidos em tribunais regionais em no máximo dois graus de julgamento.
Primeira e segunda instância, com conhecimento e análise de todas as matérias constitucionais e infra.
Aos tribunais superiores, dê-se a competência para corrigir os erros judiciários, de forma desburocratizada, sem percalços ou entraves.
Para ser banal, todo mundo conhece a síndrome do focinho do porco.
Por sentença um julgador determina que o mesmo (focinho) é tomada.
Essa é o pior tipo de decisão que se defronta o operador de direito. “Provar que focinho de porco não é tomada”.
Não há elementos no meio físico e natural que se permita provar o contrário.
Não tem súmula que dê jeito.
Evidentemente é uma questão de repercussão geral.
Que seja essa a primeira súmula.
Quando for resolvida acabará as injustiças.
Essa súmula vinculante me assusta! E muito. Vejamos: os bancos como exemplo. eles não têm problema de dinheiro, fazem lobby, pagam excelentes advogados. Aí eles entram com uma ação contra o CDC. Fazem a cabeça dos ministros com suas teses mirabolantes, como são injustiçados, como a lei os maltrata , etc. Se o STF aceitar estas argumentações, decidem, decidem e emitem uma súmula vinculante a favor dos bancos. E nós ficamos engessados com esta súmula?? Eu sinto um clima de injustiças no ar!!!
... tem que se mudar mentalidade, mas também os preciosismos e excessos de formalismos no processo. além disso, os operadores do direito precisam ler as petições, pois, por volta de 40% podem ser indeferidas de plano, por falta de condições de ação.
...outra coisa: o maior litigante é o poder público com todos os recursos de ofício.
Concordo com a Luciana2007. Está parecendo "armação".
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