Dois advogados da Universidade de São Paulo deram um tiro na testa da teoria segundo a qual o Judiciário está entre os produtores de uma “incerteza jurisdicional” que favorece o andar de baixo, inibe o crédito e o funcionamento do capitalismo em Pindorama.
A trava foi apontada em 2004 num trabalho de três marqueses das ekipekonômicas: Pérsio Arida, Edmar Bacha e André Lara Resende, todos com carreiras de sucesso na academia e na banca. A “incerteza jurisdicional” derivaria, entre outros fatores, de um viés dos juízes, que buscam promover a justiça social em litígios relacionados com o crédito e o respeito aos contratos.
A teoria amparou-se numa pesquisa feita na elite. Dirigida por Bolívar Lamounier, mostrou que 61% dos juízes entrevistados preferiam decidir a favor dos fracos. Outra, específica, de Armando Castellar, com um universo de 741 magistrados, confirmou o achado: a defesa da justiça social deve prevalecer na defesa do consumidor (55,4%) e nos contratos trabalhistas (45,8%). Lamounier e Castellar retrataram o que os juízes gostariam de fazer (ou gostariam que se dissesse que fazem).
Ivan César Ribeiro e Brisa Lopes de Mello Ferrão, da Universidade de São Paulo, testaram a premissa da tese e foram ver o que acontece na vida real. Estudaram amostras de 181 decisões judiciais de São Paulo e outras 84 de 16 Estados. Lidaram com cálculos arcanos, como modelos de regressão e de análise binária, vulgo Probit. (Noves fora José Luís Bulhões Pedreira, morto em outubro, advogado que sabe matemática é raro como selo Olho-de-Boi.)
As pesquisas geraram dois trabalhos, um assinado pelos dois e outro, mais extenso, de Ribeiro. Resultou que se dois litigantes buscam a proteção de uma mesma lei, aquele que está no andar de cima tem até 45% mais chances de sair vitorioso. Se o contrato favorece o forte, tende a prevalecer. Quando favorece o fraco, esgarça.
Ribeiro, que teve o seu trabalho premiado pelo Ipea, foi mais longe: quando uma das partes pertence ao andar de cima local, tem entre 26% e 38% mais chances de prevalecer do que um grande grupo nacional ou internacional. Ele chamou esse fenômeno de “subversão paroquial da justiça”.
Numa terceira constatação, mostrou que, quanto maior a desigualdade social numa região, maior é o conforto do poderoso.
A chance de um cidadão de Santa Catarina conseguir a proteção de uma cláusula contratual num litígio com o andar de cima é três vezes maior do que a de um alagoano. Em bom português: “Não existe o favorecimento da parte mais fraca, ou seja, não há nenhuma evidência da aplicabilidade da hipótese da incerteza jurisdicional de Arida”.
Em São Paulo, o Código de Defesa do Consumidor não protegeu uma cidadã contra um banco no caso de um contrato de financiamento de veículo. Já no Maranhão, o mesmo Código amparou uma empresa local que não pagou uma dívida de US$ 2,3 milhões. A outra parte era forte, mas na Suíça.
Descrita desse jeito, a pesquisa pode parecer uma pretensiosa transformação do pesquisador em instância de revisão judicial. O valor do trabalho está nos cálculos em quais se ampara, calafetando desvios da amostra, testando hipóteses e resultados.
No que se refere ao Judiciário, quem inibe o progresso econômico e social não é uma incerteza jurisdicional resultante de um favorecimento do andar de baixo. É a velha e boa “subversão paroquial” que privilegia o andar de cima do mundinho onde corre o litígio.
Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S. Paulo
Só não entendi um trecho do artigo:
"Numa terceira constatação, mostrou que, quanto maior a desigualdade social numa região, maior é o conforto do poderoso.
A chance de um cidadão de Santa Catarina conseguir a proteção de uma cláusula contratual num litígio com o andar de cima é três vezes maior do que a de um alagoano."
Percebo uma certa contradição da própria pesquisa porque se, quanto maior a desigualdade da região "maior o conforto do poderoso", no entanto uma pessoa do "andar de cima" de Santa Catarina tem 3 vezes mais chances de vencer a lide do que uma pessoa do Estado de Alagoas? Até onde sei o estado nordestino, tem uma concentração de renda muito maior do que o Estado do Sul. Vai entender...
Sempre é melhor ler a partir do original.
O artigo do Elio Gaspari (mas é somente para assinantes) se encontra aqui:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0402200713.htm
O original da pesquisa (paper com 13 folhas em pdf e em português, postado no Berkeley Program in Law & Economics, Latin American and Caribbean Law and Economics Association - ALACDE - Annual Papers - University of California, Berkeley), entretanto, pode ser acessado a partir do link:
http://repositories.cdlib.org/bple/alacde/26
Vamos ao linguajá brasileiro, "quem tem dinheiro compra tudo".
Pergunta-se. De quem é o erro é da justiça, ou do pobre.
Se for cumprida a Constituição Federal, os direitos são iguais.
o que não vale é comprar sentença.
Existe vários exemplos; Juiz Lalau. e tantos outros.
O artigo do jornalista constata uma obviedade, haja vista, que a própria mídia sempre ajudou a criar o tal mito da insegurança jurídica, principalmente no âmbito da Justiça do Trabalho. O que os trabalhos constataram é a triste realidade brasileira, em que os poderosos é que provocam a insegurança jurídica. Cabe a nós, operadores do direito lutarmos contra esse tipo de INJUSTIÇA.
Basta verificar os efeitos da "justiça" na esfera social, para não guardarmos dúvida alguma com referência à garfada do poderoso no prato dos fracos. E pode pôr garfada nisto.
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