Na vigência do antigo Código Civil, o cônjuge sobrevivente ocupava a terceira classe dos sucessíveis quando não houvesse descendentes ou ascendentes em casos de falecimento. Com o advento do novo Código Civil, vigente desde 10 de janeiro de 2003, observa-se que uma das mais importantes inovações no Direito de Família diz respeito à inclusão do […]