O que é censura? Qualquer tipo de proibição? Será que uma decisão judicial que determine a apreensão de DVDs piratas é censura?
Será que um magistrado impor a retirada do ar de um site na internet que incentive a pedofilia é censura?
Será que uma proibição de anúncios de venda de drogas ou armas ilegais se constitui em censura?
Esta reflexão me assaltou nesta semana, em que a decisão judicial que determinou a proibição da biografia não autorizada de Roberto Carlos foi definida como “censura” por alguns artigos e colunistas de veículos de comunicação.
A primeira coisa que o estudo e a convivência com a liberdade de expressão nos ensina é a necessidade — e, mais do que isto, a respeitabilidade — das opiniões contrárias à nossa. Quem não respeita a visão alheia sobre um fato, ainda mais se diametralmente oposta à sua, não pode se intitular defensor da liberdade de expressão.
Gostaria de voltar à idéia que já expressei anteriormente, no sentido de que esta defesa corporativa, geral e impensada que ótimos jornalistas fazem, a favor de qualquer texto de colegas e contra decisões judiciais que, constatando serem abusivos, punem seus autores, é, ao contrário do que eles pensam, não uma proteção, mas um segundo atentado à liberdade de expressão.
Liberdade de expressão é o direito de livremente dizer o que se pensa, sem ferir a lei e o direito das pessoas integrantes da sociedade em que se vive. Todas as entidades de defesas da liberdade de expressão e de imprensa têm em seus princípios a repressão aos abusos cometidos em nome daquele valor inestimável.
É a única forma de manter íntegra a verdadeira liberdade de expressão. Repressão rigorosa e exemplar de pessoas que, escondendo-se sob o manto protetivo desta, caluniam, difamam e injuriam terceiros.
O mau jornalismo não faz parte da liberdade de expressão e nem é protegido por ela. O artigo 5º da Constituição Federal, que regula os direitos e garantias individuais tem 78 incisos.
Relativos ao tema da liberdade de expressão há pelo menos cinco:
“Artigo 5º…
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;…
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Quem defender que a ida ao Poder Judiciário por parte de quem entendeu violado seu direito à proteção de sua própria honra, imagem ou privacidade é uma promoção de censura, estará, no mínimo, como se fosse um ditador de plantão, munido de uma tesoura afiadíssima, se arvorando no direito de revogar o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. Sem dúvida, uma das maiores garantias do Estado de Direito.
Evidentemente, qualquer processo judicial terá as garantias da ampla defesa, contraditório e exame em mais de um grau de jurisdição. Com todo respeito, querer proibir que alguém vá ao Judiciário, em defesa de seu direito, me parece uma daquelas poucas opiniões difíceis de defender.
Isto sim, me parece uma censura.
Tenha a santa paciência, ó Dr. Marco Antônio Bezerra Campos. O senhor apega-se a preceitos constitucionais que dizem exatamente o oposto da idéia que defende e tenta, sem sucesso, distorcê-los para incutir um entendimento totalmente divorciado do que prescreve a Constituição Federal. A defesa da imagem e da honra resolve-se em perdas e danos, o que pressupõe apenas a indenização. Jamais a retirada compulsória da manifestação do pensamento alheio de circulação. Enquanto esta circular, a indenização avultará. Se o ofensor retirá-la de circulação, a indenização medir-se-á pelo que houver circulado. Agora, escrever sobre a vida de uma celebridade pública, nem de longe pode ser entendido como ofensa à honra ou à imagem. Celebridades estão sujeitas a que se escrevam sobre elas, pois a fama que aproveitam não é outra coisa senão uma parcela da sua imagem que abrem mão para ser apropriada por todos, pela opinião pública. Por isso que a exploram e ganham muito dinheiro com ela. Exigir que ninguém fale ou escreva sobre as celebridades é pretender amordaçar o povo. A obra sobre Roberto Carlos não é em nada ofensiva. Apenas constitui uma antecipação daquilo que o próprio Roberto Carlos pensou em escrever um dia a respeito de si mesmo, fatos que em algum momento foram conhecidos da populaça, não ferem a intimidade dele, nem a imagem dele, nem a honra dele, a não ser por uma fingida, pretensiosa e afetada mortificação cujo escopo é obter indenização pela antecipação da idéia que teve o autor da obra. Mas idéias não são patenteáveis. No caso do Roberto Carlos, ele poderá escrever sua autobiografia e os fatos repetidos não constituirão plágio. Agora, ordenar a retirada do livro de circulação, isso é censura sim, e sempre será, ainda que algumas pessoas como o senhor pretendam construir argumentos falaciosos numa tentativa de demonstrar o contrário. Jamais triunfará nesse mister. Sinto muito, mas o seu argumento não convence ninguém, acho até que nem mesmo o senhor acredita realmente nele.
Sr. João Bosco,
O senhor já processou alguém por ter atacado sua honra?
Se positivo, qual o resultado?
Se negativo, devo meditar acerca de suas "razões".
De toda forma, quando o senhor se refere ao "povo", fala de quem? Telespectadores do BigBrother?
O senhor já conseguiu estabelecer quanto vale a honra de alguém?
Se positivo, quanto vale uma lágrima?
Uma psicopatologia causada pela exposição indevida?
Uma depressão?
Uma vida de trabalho atirada no lixo?
Se o senhor souber, me passe o valor, talvez alguém se interesse em "comprar" honras.
O problema é que nunca sabemos quando será a nossa... ou a sua...
Carlos Augusto, o sr. conhece o dito "o que pro pobre é frescura, pro rico é trauma de infância"? Pois é, primeiro, não acredito na Psicologia, que para mim não passa de uma farsa para tomar dinheiro dos outros. De qualquer modo, não se trata de uma ciência, logo não se pode confiar no que prega. A Psicologia não resiste a nenhum teste epistemológico. Segundo, uma coisa é ofensa à honra, que decerto causa danos de natureza vária. Outra, muito diferente é pretender que um homem riquíssimo como Roberto Carlos, que enriqueceu à custa da fama, do fato de ser uma celebridade, pessoa de que todos os do povo, exatamente o povão BBB, que é quem compra seus discos bregas, gostariam de conhecer, desfrutar da intimidade etc., posar de melindrado porque alguém que o conhece ou pelo menos conhece os fatos ou alguns fatos da sua vida, resolveu escrever sua biografia. Não é a biografia por Roberto Carlos, é a biografia de Roberto Carlos por um outro autor. Não há nisso nem resquício de injúria à honra ou usurpação da imagem dele. Aliás, um artista qualquer poderia pintar-lhe o quadro mesmo sem que ele posasse para o retrato; poderia desenhar sua caricatura (é realmente maravilhoso, mora!). Não haveria nesses atos nada que se pudesse classificar como ofensa causadora de danos morais. O escritor assemelha-se ao artista. Se em sua obra identificarem-se o relato de fatos caluniosos, como por exemplo, se acusasse o cantor de plágio inverídico ou coisa parecida, aí estou conteste que há um potencial de dano, salvante a exceção da verdade. E ainda que fosse este o caso, nenhuma razão há para mandar retirar o livro de circulação. O autor responde civil e criminalmente pelas expressões e injúrias que desferir a outrem. Se admitirmos a possibilidade de ser legal a ordem censurativa, seremos forçados a admitir que o juiz possa ordenar a todos os que adquiriram a obra restituam-na e não a leiam. Ora, a ofensa, se é que se pode dizer existir, caracteriza-se exatamente pela disseminação do conteúdo da obra. Todos os que a adquiriram poderão emprestá-la para os amigos, comentarão o que nela está vertido, enfim, propalarão seu conteúdo. Serão também acionados pelo famoso cantor?
Ah, esqueci mais um Detalhe: se o cantor, por causa da sua biografia de confecção alheia, verteu lágrimas e foi acometido por alguma psicopatologia devida à exposição da sua imagem, então seria bom mesmo que procurasse um especialista para tratamento, pois o problema aí é de auto-estima.
Concordo plenamente com o autor do texto. Sabe-se lá porque os brasileiros dão o status de super-poder à liberdade de expressão, podendo haver o exercício abusivo de certa liberdade (abuso de direito) em relação à liberdade e a dignidade de outrem (quando não ameaça o direito à vida, como acontece rotineiramente contra acusados de crime). E esperamos que somente se resolva em perdas e danos.
Assim seria simples: quem observar maior interesse financeiro em propor uma ação ofensiva à imagem de outra pessoa, estará feliz com essa visão. Como o artigo 944 do Código Civil diz que a indenização mede-se pela extensão do dano, e não do lucro da outra parte, com certeza o nosso sistema estaria privilegiando o autoritarismo; a prevalência do direito do mais forte financeiramente ao mais fraco.
O Estado deve controlar direitos para convivência pacífica da sociedade, e não minimizar conflitos restando em perdas e danos.
E completando o rol de perguntas do autor do texto: é censura proibir que menores de dezoito anos assistam filmes pornográficos? É censura proibir comercial de cigarro em horários diurnos? É censura não dar igual espaço para o direito de resposta do ofendido?
É minha opinião, [i]sub censura[/i]!
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