Julgava-se que a intricada questão correspondente à legalidade das interceptações telefônicas ficasse ao largo, por enquanto, de provocação objetiva do Supremo Tribunal Federal. Surge, impactantemente, notícia de que corria, naquela corte, procedimento investigatório concernente à possível participação de desembargadores federais em atividades ilícitas desenvolvidas por terceiros no trato da instalação, manutenção e desenvolvimento das denominadas casas de diversões eletrônicas e atividades correlatas.
Na verdade, explode o tema com a notícia de que o ministro Antonio Cezar Peluso teria autorizado, além de outras providências, o espiolhamento das comunicações entre muitos investigados, fixando-se a competência do Supremo pela condição privilegiada de um interveniente.
Cuida-se de decisão monocrática, certamente, decorrendo série grande de conseqüências, destacando-se a prisão temporária de autoridades muito bem colocadas na orografia judiciária. Tocante ao assunto, não devem os espectadores emitir juízo de valor, porque o estatuto proíbe interferência em causas entregues a outros advogados, preceito muito pouco respeitado, diga-se de passagem, mas ainda vigendo. Basta dizer que a interceptação telefônica, ramificada naquelas ditas interceptações ambientais, constitui um dos mais tortuosos temas da moderna investigação criminal.
É difícil, ao criminalista clássico, vincado por convicção e mesmo por vocação no respeito à intimidade, admitir que os atos de espionagem da privacidade provenham da lavra de um magistrado. O juiz, por definição e mesmo nos anteprojetos de modificação do Código de Processo Penal Brasileiro, é personagem alheia a tal comportamento, reservando-se-lhe a fiscalização da legalidade das condutas dos partícipes.
Assim, quando a toga se entrelaça no mesmo bailado inquisitivo dos perseguidores, cria-se sorte grande de perplexidade, sabendo-se que os limites, as particularidades e o julgamento da licitude da espionagem constituem atribuição final do próprio Supremo Tribunal Federal. No meio deste, um dos ministros é, na hipótese, o autorizador e o instrutor da violação da privacidade alheia, colocando seus pares, então, na situação de observadores atentos e angustiados da tramitação do procedimento inquisitivo.
Evidentemente, a situação posta a lume pelos jornais só chegou a tanto em razão de paciente trabalho na gravação, transcrição e análise de diálogos mantidos, segundo consta, entre muitos implicados. A experiência em situações análogas demonstra que o trabalho de guarda, captação e redução a texto de tais atividades significa esforço ciclópico, demorado e, sobretudo, unilateralmente desenvolvido, parece, por técnicos na especialidade.
No meio disso tudo, os possíveis indiciados restam como baratas tontas presas num círculo inexpugnável porque, tocadas de um a outro lado, não conhecem a origem, os mistérios e a transmigração dos atos de investigação criminal. Os defensores, ainda segundo o noticiário, não viram o inquérito, não têm acesso às transcrições e, por conseqüência, não têm condição de esclarecer os clientes sobre as peculiaridades da inquisição.
A extravagância da alternativa advém do fato de ser a própria suprema corte fiscal última da observância da legalidade, a responsável pelo estímulo primeiro, embora o impulso provenha de um só de seus membros. Prevê-se, no Supremo Tribunal Federal, um entrevero que se denominaria, ausente outra expressão, de “conflito intestino”. Resta de tudo um dó muito grande de ver o Supremo envolvido em atividades próprias da Polícia judiciária, obrigado a isso, admita-se, em razão da peculiaridade dos envolvidos, mas sempre, no contexto, desnaturado das atribuições próprias à magistratura máxima.
Quando o juiz, largando a toga, veste o cinturão, há um refluxo que não é bom, embora sendo indispensável àquela atividade peculiar. Sobra a recondução dos investigados à licitude, expurgando-se-os do sistema, mas o próprio censor sente o volver da chibata. A censura e o castigo fazem doer igualmente, no corpo do carrasco, o peso do azorrague.
1. Barata tonta, nessa história é o POVO.
2. Peraí. Vamos com calma. Os acusados que se defendam ... daí a desqualificar o STF vai uma distância muito grande.
3. Não há um só envolvido que esteja dizendo até agora: HÁ INOCÊNCIA. Todas as reclamações são: O STF EXTRAPOLOU.
3.1. Ninguém reclama inocência. Isso é que preocupa.
4. A questão fundamental: NOSSA REPÚBLICA NUNCA, NUNCA, NUNCA, NUNCA, ASSISTIU À "ELITE" SENDO DETIDA AOS BORBOTÕES.
4.1. Isso até nos deixa atônitos. Mas ... quem sabe não é a mudança necessária?
5. Tomara que as pessoas envolvidas tenham seus direitos de defesa resguardados. E que busquem provar inocência. Muitos deles, tínhamos todos em altíssima conta! Eram pessoas incólumes até então. Mas, essa lenga-lenga de "meu passado de glória" NÃO É ESCUDO PERPÉTUO.
6. Parabéns ao Ministro Peluso!
O povo realmente é a barata tonta da história. O Povo (Nós) que trabalhamos e somos obrigados a pagar impostos para manter toda esta podridão. Agora, mudança, mudança mesmo não vejo quase nenhuma. Melhor seria dizer que os outrora "elites" estão sendo detidos aos borbotões, enquanto os antes povão, hoje elite, estão se apoderando da coisa pública com uma sede jamais vista ou mesmo imaginável.
Peraí, também. Alguém diria: carcoles, que argumentos. Nessa linha os Presidentes da AMB e AJUFE declararam, via rádio, cândidamente: não haverá corporativismo. Foi o próprio Poder Judiciário (STF) que autorizou tudo. Caramba! Quem mais autorizaria? O guarda da esquina? Pessoalmente chocado, não acredito no envolvimento de alguns. Mas, quem sabe eles estavam tomando as pílulas do Rabino Sobel? De minha parte, gostaria de saber que pílulas são essas. Também quero. Para cair na gandaia. As pílulas me absolverão.
Mas... Se é assim, quem deveria autorizar a interceptação telefônica? Não seria o juiz competente, conforme o direito fundamental insculpido no art. 5º da CF?
Não entendi o objeto da crítica: é que a exigência de autorização judicial para esse tipo de ato investigatório tem exatamente o propósito de preservar o direito fundamental e coibir abusos das autoridades policiais. Se no caso o juiz natural é o STF, então está tudo correto, devendo ser louvada a atuação da PF.
É uma pena ler esses tipos de argumentos de defesa em prol de pessoas que possivelmente nem serão condenadas, pela primeira vez o STF faz algo, na área criminal, que realmente merece algum crédito da sociedade, melhor seria se não tivesse lido a "TOGA INQUISITÓRIA", ....
Tristes são esses argumentos. Não há demérito na ação policial, fundamental para a consecução da justiça. Triste é ver pessoas pagas pelo dinheiro público sendo levadas por caminhos estranhos à justiça.
Outra coisa: parabéns ao STF e à PF.
É triste ver como a classe ainda é corporativista quando trata-se da defesa de poucos, porém afortunados. Não vejo motivos para a OAB ir ao STF, a não ser para apurar a verdade!?!
Dr. Paulo Sérgio,
Pinço alguns de suas afirmações para procurar entender melhor o MSJ (movimento salva-juiz) em pleno curso na imprensa, especialmente por vários articulistas deste importante veículo de comunicação. Suponho que V. Sa., como muitos de nós, não teve acesso aos autos do inquérito e se teve, certamente não pôde analisá-lo, pois trata-se de toneladas de documentos.
Primeiro: o que quis dizer com "provocação objetiva do Supremo Tribunal Federal"? Terá V. Sa. pretendido dizer que o STF agiu como um inquisidor, isto é, que tomou a iniciativa da persecução? Foi o que transpareceu
da frase ora destacada, pois "provocar" sugere iniciativa. Se foi isso, é claro que a acusação feita por V. Sa. é grave e merece ser investigada. Agora, se de toda essa história, não ficar demonstrado que o Supremo tomou a iniciativa, proponho que V. Sa. escreva para este mesmo veículo retratando-se.
Mais adiante, acerca do que definiu como "ato de espionagem", disse V. Sa.: "O juiz, por definição (sic) e mesmo nos anteprojetos de modificação do Código de Processo Penal Brasileiro, é personagem alheia a tal comportamento, reservando-se-lhe a fiscalização da legalidade das condutas dos partícipes". Remeto - não V. Sa., que é um especialista, mas os leitores, que têm nível de familiaridade variada com o tema - ao disposto na LEI 9.296/1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, para dizer que chamar o ato legal de "ato de espionagem" é, na melhor das hipóteses uma definição infeliz. O juiz não deve apenas fiscalizar a legalidade a posteriori, mas a priori, isto é, a interceptação telefônica tem que ser feita mediante a autorização do juiz, sob pena de produzir prova ilícita, inaproveitável no processo penal.
Diz ainda V. Sa. que "o trabalho de guarda, captação e redução a texto de tais atividades significa esforço ciclópico". Pergunto-me se V. Sa. acha que a polícia fez bem seu papel, dedicando dias e dias de intensa atividade técnica ou V. Sa. preferiria que a PF tivesse feito um trabalho mal feito que pudesse ser desconstruído facilmente nos tribunais?
Por fim, digo que há anos assistimos estupefatos a esse festival de fechamentos e aberturas de bingos, destruição de máquinas caça-níqueis, enquanto testemunhamos que a jogatina continua proliferando pelas cidades. Em frente aos estabelecimentos, é comum avistar cartazes dando boas-vindas ao grande público com a advertência de que a casa funciona amparada em "liminar da justiça". Alguma coisa estava muito errada e eu, particularmente, fico com uma agradável sensação de que evoluímos desde a "Operação Furacão".
O juiz que, por força de seu ofício, é instado a participar do esforço de moralização do País não deve ter receio do volver da chibata. Faz parte de seu digno ofício.
Ôi querido Paulo !
E a gaita, ainda toca ?
Estávamos todos com saudades de suas sempre valiosas escritas.
Obrigado por ter se disposto e ter efetivamente escrito, para gáudio de todos nós.
Só uma coisa me apoquenta: se o Ministro Peluzo não despachasse o pedido, como ficaria a investigação?
Se fosse negado, como ficaria a opinião pública, incluindo aí a dos doutores?
Os "graduados", como tais e porque tais, ficariam encapsulados e absolutamente refratários a qualquer investigação, pelo simples fato de que Ministro do STF, por decisão monocrática, não poderia autorizá-la?
Juízes singulares não autorizam tais atuações todos os dias?
Abração,
De seu amigo e admirador,
Dijalma Lacerda.
O que se há de fazer? Dar tal poder (autorizar a interceptação telefônica) ao Delegado de Polícia? Ao Ministério Público? Isto seria um absurdo! A autorização judicial é uma garantia da qual não se pode abrir mão. Tem razão o professor Armando Prado: Parabéns ao STF e á PF. Todos os dias temos noticias de que pessoas são presas em razão de investigações que em algum momento se utilizou a interceptação telefônica, sem que a sociedade demonstre tamanha comoção, ou será que a presunção de inocência só vale aos mais abastados e poderosos? Tenho para comigo, que se vou praticar alguma conduta que dê azo à investigação policial, mais que nesta investigação se utilize a interceptação telefônica ou ambiental, não posso, na qualidade de advogado e operador do direito alegar em meu benefício que tais instrumentos são violentos. O que restará para defender a soceidade, em especial do crime organizado? Lamento apenas, sem criticar ou pré-julgar ninguém, que os advogados não puderam ou não tiveram tempo digno para se entrevistarem com seus clientes, isso sim, preocupante. Do demais, quem for inocente, inocente restará, que for culpado, culpado será, ainda que muito provavelmente não venha a cumprir pena, haja vista, os poderosos soltos (donos de bancos, empresários polítcos, mensaleiros, etc). Enquanto isso, nossas prisões estão abarrotadas de jovens encarcerados a meses por furtos de R$ 500,00 ou até por valores insignificantes. Que tal o fim do foro privilegiado e deste exagero de prerrogativas? Durma-se com este barulho.
voltei pessoal, vamos lá novamente
senão vejamos, os desembargadores, os juizes, os ADVOGADOS, os delegados, os bicheiros do Rio, sòmente figurões e a nossa OAB já está preocupada, mas porque?
deixa a Policia investigar, querem acesso ao inquérito, calma, ainda está sendo montado, ou querem acesso as investigações para corromper mais ainda, pois os advogados dos figurões são membros da OAB, não declaram o verdadeiro IMPOSTO DE RENDA, igual aos figurões, politicos, como o caso do Dossie, de quem é o dinheiro, ora, ele apareceu com a lampada do ALADIM, esfregou a lampada a apareceu o dinheiro, como o Aladim não tem CPF, não pode ser multado pela Receita Federal, ahahahahahah, só rindo, o dinheiro nao tem dono, não tem origem, igual aos R$ 10.000.000,00 apeendidos atras da parede, os R$ 20.000.000,00 de automoveis, enfim Receita Federal neles, os verdadeiros sonegadores do Imposto de Renda, isto é crime de sonegação fiscal, liguem para o EEUU e ressucitem o Elio Tness( na pressa o nome está errado, depois eu faço a correição) fiscal do imposto de renda que prendeu o Alcapone,
cadeia para eles e para os figurões da OAB, que são advogados deles e diretores da OAB, que estão lutando pelos direitos humanos e dos bolsos deles, alguém tem dúvida ?
Ôi querido Paulo !
E a gaita, ainda toca ?
Estávamos todos com saudades de suas sempre valiosas escritas.
Obrigado por ter se disposto e ter efetivamente escrito, para gáudio de todos nós.
Só uma coisa me apoquenta: se o Ministro Peluzo não despachasse o pedido, como ficaria a investigação?
Se fosse negado, como ficaria a opinião pública, incluindo aí a dos doutores?
Os "graduados", como tais e porque tais, ficariam encapsulados e absolutamente refratários a qualquer investigação, pelo simples fato de que Ministro do STF, por decisão monocrática, não poderia autorizá-la?
Juízes singulares não autorizam tais atuações todos os dias?
Abração,
De seu amigo e admirador,
Dijalma Lacerda
A interceptação telefônica é o melhor método de combate ao crime organizado. Permite que se ouça "da boca do pecador" o pecado feito, sem mais delongas ou "chororos" acerca de garantias constitucionais ao banditismo.
Desta feita muitos foram justamente presos e ainda outros tantos, até mesmo das mais altas "rodas", ainda o serão. É o "longo braço da Lei" atuando em um país que mescla prerrogativas com privilégios, direitos com anarquia.
Eu, que sempre fico com um pé atrás em vista da postura laxista das Cortes brasileiras, desta vez rendo homenagens aos autores de tais prisões: juizes, promotores e policiais. E rogo para que aqui, assim como em outros paises civilizados, mais vezes o mecanismo da interceptação telefônica e de dados, de grande auxílio à lei, seja utilizado contra a turba que infesta a sociedade, desde seus porões mais fétidos até suas mais altas cortes e palácios.
Eu e outros, seguidores da Lei, não tememos qualquer espécie de controle de informação (que não se traduza em censura), afinal, se obediente à Lei nada deverá temer o cidadão.
Por fim só posso concluir que àqueles que se insurgem contra "um maior escrutínio de seus atos pelas autoridades" somente o fazem porque tem algo a esconder.
Muito me espanta que um espaço de elevado debate jurídico publique um artigo de qualidade tão duvidosa.
Qualquer iniciante nos cursos jurídicos, ou ainda leigo nas ciências do Direito, sabem ou intuem que qualquer afastamento de sigilo prescinde de ordem judicial.
Triste seria se o corajoso Ministro Cesar Peluso (figura que passo a admirar com bastante intensidade) fingisse que tais fatos nunca lhe foram apresentados. Para ele, talvez fosse mais fácil inventar ou construir argumento jurídico falacioso, tais quais os apresentados pelo articulista para se esquivar de "se envolver com atividade da Polícia".
Não posso deixar de dizer que tive a impressão da existência de um certo preconceito com "a atividade da polícia", como se a atividade produzisse uma certa ojeriza. Baseio-me em algumas das expressões deselegantes utilizadas: "perseguidores", "espionagem", "cinturão", "chibata", "carrasco". Tais expressões, próprias nos contextos de ilegalidades, vinganças, penas infamantes e humilhantes, que nunca se viu utilizadas, em todo o nosso passado, contra a estirpe levada pelo furacão, não se coadunam com o grau de civilidade e a envergadura de quem (Min. do STF) decidiu por decretar a prisão provisória, solicitada, diga-se de passagem pelo próprio Procurador-Geral da República.
A atividade da polícia, salvo melhor juízo, é o início de todo o trabalho de persecução criminal, a base do sistema penal brasileiro, que justifica inclusive, a presença de advogados durante todo o processo de forma a garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais dos investigados.
Talvez a tristeza consista no fato da discussão da matéria já se encontrar em última instância, dificultando as chicanas "jurídicas" utilizadas para salvar a pele de muitos.
Que se faça JUSTIÇA pelas mãos de quem de direito: o Poder Judiciário!
Saudações,
NÃO FAÇA DA SUA CANETA UMA ARMA!
Abro o jornal e leio a manchete: “Desembargador Federal é preso em operação por possível envolvimento com o crime organizado”. Não sou nem pretendo ser advogado do ilustre magistrado em questão, que aprendi a respeitar mais pelo sobrenome que pela pessoa, porquanto na minha estante de trabalho e de estudos existem vários livros que veiculam essa verdadeira “marca” do ensino jurídico em cujo nível bem poucos conseguem chegar, e, com certeza, não por obra e graça do acaso. Mas não me poderia furtar de tecer alguns comentários a respeito, valendo-me do fato de encontrar-me aposentado e não mais sujeito à mordaça da Lei da Magistratura Nacional, que impede a emissão de juízos de valor sobre decisões proferidas por colegas no exercício de sua atividade jurisdicional. Aliás, fiz questão mesmo de nem saber o autor da referida decisão judicial, porquanto assim me considero mais livre para tratar do tema, destacando que o uso da palavra “possível”, para mim, faz toda a diferença.
Na minha modesta opinião, o Poder Judiciário está vivendo uma fase de autofagia, não sei se orquestrada ou não; se conduzida por interesses menos ortodoxos ou não. Mas os seus alicerces estão sendo postos à prova e isto coloca em risco o sistema democrático de direito. Não defendo a impunidade e, quem me conhece mais de perto, sabe que jamais transigi com certos conceitos e valores, havendo perdido amigos e ganho inimigos em virtude dessa minha conduta, pois sempre procurei optar pela presunção de inocência e pela irrestrita observância do princípio do contraditório antes de decidir sobre situações em que o erro é irremediável, é fatal, ou, como dizem os letrados “causa prejuízo irrecuperável”. Sempre fui adepto da absolvição – embora muitos eu haja considerado culpados e, por isso, adotado a postura prevista na lei. Mas a condenação sempre me pareceu ser a última das últimas opções. Por que, a meu sentir, melhor conviver com o fato de haver deixado cem culpados soltos do que me sentir responsável pela prisão de apenas um e somente um inocente. Por que este um, segundo penso, não pode nem deve ser considerado apenas um simples número em fria estatística; mas um ser humano, credor do que de melhor a sociedade possa oferecer em termos de civilização e de exemplo.
E aprendi, desde criança, que quanto mais alto for o posto ocupado por alguém na pirâmide social – e sem qualquer demérito a quem quer que seja – mais haverá de ser merecedor de respeito e de credibilidade, pois não se constrói uma sadia reputação do dia para a noite. Mas se a pode perder, ainda que injustamente, em um átimo de segundo. E que a culpa, quando o erro restar caracterizado, não seria jamais de quem pediu ou acusou de modo apressado e irresponsável; mas, a rigor e efetivamente, de quem decidiu. E quem decide sobre a vida e a honra alheias – é o que penso, com todo o respeito – não tem licença para errar. Pois tanto quanto para a morte não há retorno, também para a moral quebrada não há conserto. Tal qual papel picado jogado de cima de um prédio: não existe a menor possibilidade de serem juntados todos os pedacinhos e restabelecer-se a integridade original.
Por isso ouso pedir, suplicar e rogar, encarecidamente, a quem ainda pensa que tem poder de decisão e acha que os ventos hão de soprar sempre na mesma direção: juízo, meu juiz. A única arma de que dispõe o magistrado é a confiança que a sociedade nele deposita. Se é preciso afastar alguém da atividade judicante ou mandar um juiz para a cadeia, que isto aconteça quando e se absolutamente indispensável e necessário, pois sabemos todos que uma maçã podre tem condições de estragar uma produção inteira de maçãs boas, sendo praticamente impossível ocorrer o contrário. Mas que ninguém esqueça do “devido processo legal” ou se entusiasme com a odiosa referência de que “estaria cortando na própria carne”; ou com o apelo da mídia que se nutre de “sangue” e de “carniça”, qual vampiros e abutres. Mais não seja, por que certos órgãos são considerados “vitais” não é à toa, mas por que sem eles o organismo não continua vivo. E jamais representou uma boa solução curar-se a doença matando o doente. E o Judiciário, tanto quanto o Legislativo, são órgãos vitais para a sobrevivência de um Estado de Direito, que pretenda ser Democrático. E, quem corta muito fundo “na própria carne”, com a mais respeitosa licença, parece-me agir tal qual um suicida. Vejo, desde algum tempo, “parlamentar” sendo traduzido como sinônimo de “bandido”. E isto passou a ser considerado “normal”, embora saibamos todos que a imensa maioria dos membros do legislativo é constituída de pessoas idealistas, honestas e responsáveis, não podendo qualificar-se de certo ou errado quem pensa diferente. E, agora, já se começa a incluir “magistrado” no mesmo conceito, quando sabemos que o Mal ainda está em minoria sobre a Terra e sob a Toga, embora muito bem assessorado em termos de marketing e de propaganda.
Juízes de hoje e de sempre, com ou sem toga, não se iludam com as manchetes; não se deixem seduzir ou impressionar pelos poderosos de ocasião e de todos os quilates; e, menos ainda com a mídia ávida de sangue e de carniça que silencia sobre Guantánamo e chama de terroristas os mais fracos e oprimidos, que perderam o rumo e o prumo. E lhes peço licença para parodiar antiga orientação dos departamentos de trânsito: Não faça da sua caneta uma arma. A vítima pode ser você!
Desembargador Valter Xavier,
Presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal.
13/04/2007.
Uma das boas lições deste episódio é tornar claro que ninguém está acima do bem e do mal.
Sirva isso tudo de alerta aos poderosos que, ao participarem de bancas examinadoras de concursos humilham candidatos, ou mesmo fraudam tais processos seletivos, privilegiando os seus próximos em detrimento dos que sonham e se preparam... Tudo sob o palio "irrecorrível";
Aos que usam da coisa pública como "privada". Aos que se apressam em condenar furtadores de galinha e esquecem nas prateleiras os autos dos ladrões do erário. Os "juizíticos", os prepotentes, os assassinos da esperança e do ideal de justiça.
Os simpáticos da prescrição. Os elitistas, os indiferentes que arrostam de eqüidistantes... Os ávidos de poder, os que ganham R$15 mil reais líquidos mas têm mansão de 1 milhão.
Sei que é chocante ver cair a máscara. Mas não tenho dó dos que têm todos os motivos do mundo para ser honestos e não são. Quando muito tenho dó dos que não tiveram chance de escolher entre o bem e o mal.
Benvindos ao mundo dos mortais! Sempre sonhamos tê-los conosco.
O articulista parece não saber o que quer: quem senão o judiciário deveria conceder a ordem de escuta?
Clamam contra a escuta telefônica, contra a escuta ambiental, reclamam quando se quebram sigilos telefônicos e bancários. São contra a delação premiada. Em resumo, são contra qualquer tipo de investigação. Sob a muleta da defesa da privacidade, como se esta estivesse acima do interesse público, o que se quer, malandramente, é a MANUTENÇÃO DA IMPUNIDADE. O articulista continua o mesmo...
Muito interessante o comentario do Dr. Paulo Sergio Federanndes, acima mostrado. O E. STF já não é mais o mesmo de outrora. Mudou - datissima venia - para pior !
Privacidade tem limites. Poderia alguém praticar um estupro ou um homicídio acobertado pela inviolabilidade da intimidade? Óbvio que não! É crime! Ocorre que lavar dinheiro, vender sentenças e agir com improbidade também são crimes. Se furtar gravatas é crime, também o é engravatar-se para vender sentenças. A criminalidade é abjeta, mas não só aquela que deixa vestígios físicos como janelas quebradas ou rins perfurados. Certos crimes dos engravatados deixam seqüelas mais profundas, porquanto suprime a parcela da sociedade uma sobrevivência digna.
Seja lá quem for o meliante, não é aceitável que permaneça impune.
O texto do professor Paulo Sérgio, homem de bem, criminalista invejável, poeta e escritor trouxe-me uma irrecuperável curiosidade: como, quem e quando autorizaram a Rede globo de televisão a divulgar imagens de uma operação policial federal sob o manto do sigilo ? Como repórteres de plantão têm documentação sigilosa nas mãos,protegidas pela Lei, sob a ordem do Supremo Tribunal Federal ? Veicular para o mundo peças de inquérito sigiloso ,parece-me muito , mas muito perigoso ! Muito , mesmo. O STF tem obrigação de descobrir quem foi o miserável que cedeu as imagens policiais (proibidas por lei) e finalemnte veiculadas pela Rede Globo de televisão. Miserável mesmo !...e quem quiser que conte outra...
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
1. Miserável é o povo brasileiro ... tungado em milhões.
2. O DEVER de informar, e não o DIREITO de informar é que foi cumprido.
3. E como disse o policial naquela fita de vídeo:: "ahhhh MULEKE ... é um luxo".
Abstraindo-se aqui, em parte, o posicionamento do articulista, que respeitamos, mas não concordando com o mesmo, cujos fatos e episódios semelhantes não são novos neste país, o "envolvimento" do STF nesta questão parece ser fundamental para desarticular eventuais estratégias e apurar de forma mais séria e celere a verdade material.
A questão como todos sabem é por demais grave e a sua repercussão não deve ser somente jurídica mas também política, de modo a inibir ações e atos pretensiosos por aqueles que chamamos ou se conhecem como "autoridades", principalmente se o julgamento for proferido pelo próprio STF, que será um grandioso e importante precedente para a toda a sociedade.
No STF, certamente terão lá, os envolvidos, todas as garantias contitucionais para a defesa plena.
É importante dar um voto de confiança em nossas instituições como a Polícia Federal, que tudo indica fêz um excelente trabalho, e ao Ministério Público a quem incumbe a tarefa de dar seguimento com as ações que lhe competente.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login