Desde meados de março, diariamente, é divulgada alguma matéria, nos mais diversos meios de imprensa do nosso país, demonstrando como os milhares de poupadores do Brasil devem proceder para recuperar os quase dois trilhões de reais que estão na iminência de ser incorporados aos patrimônios das Instituições Financeiras, em decorrência dos valores que deixaram de ser creditados nas contas poupanças dos poupadores nos denominados Planos Bresser e Verão.
Assim, malgrado a comoção popular, que assolou o Brasil, várias atitudes contrárias às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil têm sido realizada diariamente por algumas Instituições Financeiras; porém, lamentavelmente, não há qualquer manifestação pública concreta das entidades legitimadas para proteger à população e fiscalizadoras das Instituições Financeiras, mencionando qualquer punição aos Bancos.
Inúmeras reportagens publicadas dão conta da dificuldade dos poupadores para a obtenção dos extratos, o próprio Banco Central do Brasil já disponibilizou em seu site informativo esclarecendo os poupadores de como devem proceder, e só!
A única, certeza real e imutável, é que, o prazo para que os Bancos incorporem aos seus patrimônios este cifra gigantesca, cujos valores atualizados beiram os dois trilhões de reais, vai acabar já em 31 de maio, no que diz respeito ao Plano Bresser, e milhões de poupadores poderão ficar sem qualquer possibilidade de pleitear seus direitos.
Importante, ainda, destacar que esta cifra trilhonária não possui qualquer referência com os valores depositados atualmente nas contas poupanças, até porque tais valores não foram creditados, sendo certo que, caso os Bancos na época tivessem respeitado as formas de atualizações das contas poupanças, e, considerando a hipótese que nenhum poupador tivesse sacado esses valores ao longo de 20 anos, atualmente existiriam depositado nas cadernetas de poupança dois trilhões de reais, ou até mais!!
É certo que, os valores que serão incorporados aos Bancos, ou seja, quase dois trilhões de reais, caso fossem devolvidos aos poupadores, poderia aquecer a economia brasileira. Porém, se nenhuma medida drástica for adotada, pelas entidades que possuem legitimidade para defender os interesses do povo brasileiro, o quanto antes, os únicos beneficiados serão as Instituições Financeiras.
Outrossim, após a divulgação dos estudos realizados, que calcularam a gigantesca cifra de quase dois trilhões de reais, a única certeza é que, nenhuma Instituição Financeira contestou os cálculos publicamente. Mas, considerando a dificuldade e em muitos casos até a própria recusa em entregar a microfilmagem dos extratos aos poupadores, é possível considerar que o estudo apresentado está muito próximo da realidade, podendo, inclusive, ante a resistência de algumas Instituições Financeiras, estar abaixo da exatidão.
No entanto, como para o poupador individual o que realmente importa é o valor que poderá ser pleiteado judicialmente, em razão dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Verão, o conselho é para que àqueles poupadores que por qualquer motivo tenha tido recusado o pedido de apresentação de microfilmagem e/ou não tenham sido atendido dentro do prazo de dez dias, que registrem ocorrência contra a Instituição Financeira junto ao Banco Central do Brasil, anotando o número do protocolo da ocorrência, pois, somente, os poupadores que adotarem tal procedimento é que, futuramente, poderão pleitear na justiça, eventual, ação indenizatória.
Por fim, é importante frisar que, conforme pacificação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, somente os poupadores que possuíam conta com data base (dia do aniversário da conta) na primeira quinzena, dos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, respectivamente, nos denominados Planos Bresser e Verão é que, atualmente, têm assegurado o direito ao ressarcimento dos valores não creditados.
Mas que A B S U R D O mais completo!
Como é que um advogado de um reputado escritório de advocacia faz um "cálculo" dessa natureza?!
"A única certeza, real e imutável..."
Em primeiro lugar, em 1987, a população brasileira era de pouco mais de 160 milhões de pessoas (projeção com base nos dados do Censo de 1980). A quantidade de 80 milhões de cadernetas de poupança quer dizer que havia 1 caderneta de poupança em média, para cada duas pessoas no País. Isso nos colocaria junto ao Japão em quantidade de contas "per capita";
Em segundo lugar: R$ 20 mil (US$ 10 mil) para cada uma?! Aí sim é que nos ombreariamos ao Japão, dessa vez em volume de poupança interna! Quantos, no universo da sofrida população brasileira tem R$ 20 mil guardados numa poupança?!
Isso é irreal e absurdo! Comparar valores de ações já maturadas, portanto, com juros moratórios, com honorários em sucumbência e movidas por pessoas que tinham saldo suficiente para justificar uma ação, com a poupancinha da criança de R$ 30,00 ou com aquela da velhinha, lá nos grotões, com R$ 150,00 é forçar "um tantinho" a barra, na minha opinião;
Em terceiro: 64 milhões de cadernetas de poupança vezes R$ 20 mil cada dão R$ 1.280 trilhão e não R$ 1,9 trilhão;
Até porquê, DOIS TRILHÕES DE REAIS equivalem a UM TRILHÃO DE DÓLARES, valor superior à totalidade do nosso PIB!
E esse valor equivaleria à apenas os tais de 8,04% tungados do poupador, em apenas um dos diversos "expurgos" ao IPC promovidos pelo Governo Feeral nos tristemente famosos "planos heterodoxos".
Oito por cento! Quer dizer que a totalidade dos depósitos em poupança seria então superior a 12 TRILHÕES DE DÓLARES, o equivalente ao PIB dos Estados Unidos?!
Evidentemente, faltou bom senso e mínimas noções de materialidade ao
nobre advogado.
richardsmith@ig.com.br
Prezado,
Infelizmente Vossa Senhoria como outras pessoas estão se equivocando com relação o valor de quase dois trilhões que estão na iminência de ser incorporado às instituições financeiras, razão pela qual importante esclarecer.
A quantidade de contas não há qualquer referência com a quantidade da população, até porque, antigamente, ao contrário dos dias atuais, não existia contas multi-datas, consequentemente era muito normal que as pessoas, até em razão da elevada inflação mantivesse várias contas com datas de aniversário diferentes.
Com relação aos valores, importante reafirmar que, não foi qualquer advogado, mas sim a Justiça, que em milhares de decisões definiu que os valores não creditados devem ser atualizados, mantendo-se o mesmo padrão da moeda. Ademais, o valor, não possui qualquer referência com os valores depositados atualmente.
Outrossim, o mais importante não é valor total, mas sim quanto cada poupador possui direito para receber, sendo certo que, é natural que em um universo superior a mais de 80 milhões de contas, existe poupador que não possuirá qualquer direito, e existira outro que poderá receber mais de R$ 500.000,00, já atualizados.
Ademais, considerando a enorme dificuldade que os poupadores estão tendo para obter os documentos, é muito possível que o valor, que é realmente um absurdo, mas muito próximo da realidade, esteja correto, contrário fosse o fornecimento da documentação seria fácil de ser obtida.
Finalizando, entendo que o mais importante não é o debate com relação ao valor, pois os únicos detentores da informação concreta, ou seja, os Bancos não se manifestaram, de tal sorte que seria mais proveitoso aos poupadores, saber qual a postura que a entidades de defesa dos direitos da população brasileira está a adotando ante ao caso em comento.
Caro Dr. Berthe:
Desculpe-me, mas o senhor está, uma vez mais, tergiversando.
Os valores absolutos importam sim, e muito! E o meu comentário foi justamente em função do "lead" secundário da matéria: "a busca de quase 2 trilhões de reais". Valor este, que somente veio à baila em função de suas declarações.
Simplesmente NÃO EXISTE nenhum TRILHÃO DE DÓLARES (mais do que o nosso PIB inteiro, repito)que serão incorporados pelos bancos aos seus obscenos lucros, em detrimento dos poupadores. Isso é uma fantasia!
Quanto à quantidade de contas x a quantidade de habitantes no Brasil, a verdade é aquela que eu afirmei. É óbvio que uma pessoa física pode possuir um sem-número de contas poupança, mas não é o usual.
Muito menos supor o valor atualizado (correção + juros de 0,5% a.m) da DIFERENÇA de 8,04% seja equivalente a R$ 20.000,00. E isso pelo fato de que, uma simples "regra-de-três" nos demonstra que, se R$ 20 mil correspondem a 8,04%, corrigidos, a totalidade da conta seria de R$ 248.756,22!
O senhor, como advogado experiente, conhece alguém que disponha dessa quantia, hoje, em caderneta de poupança?
Um conta de quase R$ 250 mil, pode ser chamada de "depósito popular"?
E quantos dos 64 milhões de poupadores de então será que possuiam depósitos nesse vultuoso valor? Ainda mais aqueles que dvidiam os seu recurso em várias contas para aproveitar o seu dia de aniversário, como o senhor mesmo citou?
Pode-se imaginar várias contas de mesma titularidade, cada uma com R$ 250 mil?!
Como o senhor bem pode ver, um ABSURDO, de natureza ontológica!
Pior, uma afirmação forçada e que pode levar pessoas desavisada e pouco afeitas às grandezas monetárias da época (CZ$) a suporem que tem R$ 20 mil a receber! E movimentarem-se para ajuizar causas com vistas a esse valor! Uma leviandade, enfim.
Ou o senhor não se lembra do tempo do bloqueio do Plano Collor que limitou os saques a Cr$ 50 mil e que fez muitas pessoas, humildes ou nem tanto, correrem aos bancos, achando que tinham direito a sacar os tais 50 mil, SEM QUE TIVESSEM JAMAIS ESSE VALOR NA CONTA?
Ou mais recentemente, ainda essa semana, quando o (des)governo que nos assola, bolou uma propagandística cerimônia pública de entrega de 5.000 carteiras de trabalho e que fez milhares de pessoas acorrerem ao local achando que o governo estava, na realidade, dando 5 mil EMPREGOS?!
Então, caro Dr., por favor, o assunto é sério demais para abordagens inconseqüentes.
Passar bem.
Inacreditável o Conjur publicar um artigo nitidamente falacioso.
O valor que o articulista sugere devido é superior TODOS os ativos que os bancos brasileiros, JUNTOS, mantém sob custódia.
Não me lembro de que em 1987 todos os poupadores brasileiros eram milionários.
A se lastimar o sensacionalismo.
Prezados,
Estamos à disposição para demonstrar matemáticamente o o entendimento equivocado de Vossas Senhorias, afinal como mencionado, a cifra refere a ambos planos econômicos.
Alguém pode me dizer por que indicam o dia 31/05/07 como data final para propor a açào do Plano Bresser?
Se o direito para o poupador nasceu quando do não pagamento da integralidade da correção monetária em qualquer dia da primeira quinzena (01 A 15) de JULHO (quando deveria ter sido depositada)de 1987, o prazo de prescrição também se dá em quaisquer desses dias (01 a 15) de JULHO DE 2007, dependendo unicamente da data base da poupança.
E além da diferença da correçào monetária, há que se pleitear também os jurosm remuneratórios contratuais de 0,5% ao mês e de forma capitalizada, além também dos moratórios.
O que os bancos vêm fazendo com os poupadores é uma vergonha, mas com um governo de rabo preso ao sistema bancário não se podia esperar nada diferente.
Se o banco não responder em 10 dias por pedido devidamento protocolado tem que se fazer boletim de ocorrência mesmo, para se garantir quando for localizado algum dado da poupança.
Dr Berthe,
Por favor, fique à vontade para provar matematicamente o que diz. Creio que é impossível, principalmente que, conforme estudo do Instituto de Economia da UNICAMP, "o triênio de maior "poupança privada" foi 1987-89 com média de 25% do PIB, contrastando com a média de 17% do período anterior (1983 a 1986) e de 15% do período posterior".Fonte:
www.eco.unicamp.br/artigos/artigo32.htm
E, frise-se, poupança, no contexto do estudo, não é caderneta de poupança, mas sim todo e qualquer tipo de investimento (fundos, CDB's, RDB's, etc).
Pois bem, o PIB do Brasil em 1987 (época de recessão brava) foi de Cz$ 1.094.572.600.000,00 (fonte: IBGE), equivalente à aproximadamente R$ 760 bilhões.
25% (errado, pois a poupança privada não é só caderneta de poupança) de R$ 760 bilhões = R$ 190 bilhões;
Ah, deixa pra lá...
Caro Dr. Berthe:
Eu sinto ter que dizer isso, mas os seus argumentos são extremamente mutáveis.
Ao que me parece, toda a notícia se fixa nos 8,04% devidos por conta do expurgo ao IPC de JUN/87.
E diz-se, que tais valores, montariam a um total presumido de R$ DOIS TRILHÕES, equivalentes a 1 TRILHÃO DE DÒLARES!
Simples assim.
Agora o senhor menciona dois ("ambos") planos economicos.
E de quais dois seriam: do Plano Bresser mais o Plano VErão mais o Plano Collor? Com nada menos de SETE "expurgos"?
Ora, faça-me o favor!
E não se coloque "a disposição" não, DEMOSNTRE, aqui mesmo no Conjur!
Passar bem.
Prezados,
Estamos à disposição para demonstrar matemáticamente o o entendimento equivocado de Vossas Senhorias, afinal como mencionado, a cifra refere a ambos planos econômicos.
Prezados,
Como mencionado anteriormente, creio que há alguma divergência de entendimento, não é de meu conhecimento que, tenha prestado qualquer opinião somente com relação ao Plano Bresser, os cálculos apresentados referem-se aos Planos Bresser e Verão.
Outrossim, o debate com relação ao total nunca vai chegar ao final, pois tenho elementos suficientes para demonstrar a projeção realizada, como acredito que há outros que contrariam o apresentado, ou seja, é fundamental um debate saúdavel, sem qualquer ofensa de cunho pessoal, mesmo porque o valor exato está em posse das Instituições financeiras.
No entanto, respeito as opiniões contrárias, porém, mesmos essas opiniões JAMAIS foram contra o direito dos poupadores, assim, seja R$ 1 ou R$ 5 trilhões, o concreto hoje em dia é que o STJ já pacificou o direito dos poupadores.
Será que não seria mais interessante juntarmos esforços no afã de que àquelas pessoas legitimadas a defender o interesse da coletividade adotassem qualquer postura?
Por fim, caso tenha interesse, estou de coração aberto para apresentar o estudo realizado, porém, acho que não é por meio de comentários neste site.
Um grande abraço!
Prezado Dr. Alexandre,
Não me conformo de não haver, ao que parece, nenhum respaldo legal para as empresas que também tiverem seus investimentos confiscados, durante o Plano Collor, ser ressarcidas. Com a inflação galopante da época, os bancos ofereciam conta-investimento "overnight" (o dinheiro continuava na conta, mas era investido e restituído à conta, dia a dia + correção monetária.), com liquidez imediata. Eu possuía uma empresa com um saldo significativo neste tipo de conta. Perdi praticamente tudo, mais de NCZ$600.000,00.
Será que não vale a pena comprar essa briga por um número enorme de empresários que foram à ruína graças à irresponsabilidade política e desrespeito pelas forças produtivas deste país? Chega de insegurança jurídica! Cadê o Estado de Direito???
Cordialmente,
Sandra Galeotti
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