José Nilton de Oliveira, afastado liminarmente do mandato de vereador da Câmara Municipal de Guarujá (SP), entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.
Ele contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, além do seu afastamento, manteve a condenação do vereador a quatro meses e 20 dias de prisão. O TSE também aplicou multa por crime eleitoral de injúria e difamação durante um comício em 2000.
Nilton de Oliveira alega que ele e outros co-réus haviam interposto, separadamente, Recurso Especial no TSE, considerado intempestivo — fora do prazo prescricional. No entanto, de acordo com ele, a punição dos co-réus foi extinta e a sua, mantida.
Segundo Oliveira, o pedido de extensão dos efeitos da declaração de extinção da punibilidade foi indeferido em razão de reincidência. “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”, diz. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
HC 89.695
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