Sandra Cristina Denardi

é advogada do escritório Barros Carvalho Advogados Associados.

Com pontos polêmicos, repercussão geral dinamiza Justiça

A Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, incluiu entre os pressupostos de admissibilidade do Recurso Extraordinário, o requisito obrigatório da repercussão geral, conforme teor do artigo 543-A, do Código de Processo Civil. Nele, fica estabelecido: “o Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada […]