Parentes das vítimas devem cuidar ao negociar com a TAM

Toda a nação ficou abalada com o recente acidente ocorrido envolvendo o Airbus A320 da TAM, em São Paulo. Ainda não sabemos as causas da tragédia, mas a intensa sensação de dor independe de quem quer que seja o culpado. E a dor do povo brasileiro aumenta por dois fatores: pelos riscos iminentes de novas tragédias aéreas e pela impunidade daqueles que são responsáveis pela segurança do espaço aéreo e dos aeroportos.

Apesar do momento de choque provocado pela gravidade do acidente, os parentes das vítimas terão que, mais cedo ou mais tarde, tratar das indenizações que têm direito. Pode parecer inoportuno tratar de assuntos financeiros poucos dias após o acidente, momento em que ainda há consternação em todo o país e até mesmo no exterior. No entanto, esse tema tem que ser abordado o quanto antes.

Os passageiros, ao adquirirem o bilhete aéreo, firmam contrato de adesão com a companhia aérea. Portanto, é ela a responsável pelo pagamento das eventuais indenizações. Qualquer outra empresa que surja como responsável ou co-responsável deverá manter relacionamento diretamente com a companhia aérea e não com os parentes das vítimas a serem indenizados.

As famílias vêm sendo assediadas por advogados interessados em levar para seus escritórios os parentes das vítimas para prováveis pedidos de indenização. Num momento de fragilidade como esse, alguns se sentem aliviados ao repassar integralmente tal tarefa. Porém, é preciso muita cautela na escolha do profissional que irá lutar pelos interesses dos familiares das vítimas.

Em casos de acidentes aéreos, os parentes dos mortos devem ser indenizados moral e materialmente. Vale ressaltar que, quando se fala em parentes, o correto é falar dos herdeiros daqueles que foram vítima desse infortúnio. São eles que deverão pleitear e receber o valor indenizatório.

A indenização material diz respeito aos prejuízos materiais que os parentes das vítimas tiveram com o seu falecimento. Além disso, têm direito a receber um valor referente à indenização que terá como base o salário que a vítima recebia quando de seu falecimento. Calcula-se que a vítima exerceria atividade profissional remunerada até os 65 anos de idade (expectativa de vida dos brasileiros — profissionalmente falando). O cálculo é simples: o salário recebido pela vítima na data do óbito é multiplicado pelo lapso de tempo entre sua idade quando do falecimento e 65 anos.

Infelizmente, no Brasil a legislação não prevê a possibilidade de ascensão profissional da vítima, como acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. É muito provável que aquele que foi atingido pela tragédia ascendesse profissionalmente até sua aposentadoria. As leis norte-americanas tratam dessas hipóteses e avaliam, com base em dados e critérios que obrigatoriamente são checados, qual o cargo que a vítima poderia ocupar dentro de uma empresa ao longo dos anos. A partir daí faz-se um novo cálculo. No Brasil, isso não é levado em conta, o que faz com que o valor indenizatório termine muitas vezes por não ser justo.

Os danos morais causados aos parentes das vítimas também devem ser indenizados. Não resta dúvida de que familiares experimentaram sensação de profunda dor, abalos psicológicos, transtornos, sentimentos de pesar, angústia e depressão. A indenização por danos morais tem duas finalidades: tentar minimizar o sofrimento imposto aos familiares da vítima e, também, punir o ofensor para que este se abstenha de praticar atos como aquele que fez tantas vítimas.

Também é preciso levar em conta a possibilidade de acordo. A TAM possui seguro para cobrir eventuais acidentes e fará ofertas (é o que se presume) de valores para acordo com familiares. Normalmente, os valores ofertados são inferiores àqueles estipulados judicialmente. Porém, o pagamento se dá de forma mais rápida. Segundo informações da empresa aérea já houve um acordo e uma quitação, resultado de reuniões entre os representantes da companhia e familiares.

Nos casos de ações judiciais, há uma demora de anos (em torno de 10, dependendo dos recursos com os quais as partes ingressam) inerente a todos os processos que seguem esse rito, chamado ordinário, pelo qual seguem as ações de indenização. Por isso, é preciso que os familiares pesem, com cuidado, os prós e os contras de se fazer uma ou outra opção.

É preciso salientar que os valores de indenizações por danos morais não são tabelados e nem seguem parâmetros rígidos. Os valores são fixados pelos juizes encarregados do julgamento das causas, que analisam caso a caso, de acordo com sua experiência e bom senso. No caso dessa recente tragédia, acredito que os julgadores sejam mais rigorosos ao estabelecer valores, sobretudo porque vêem como clara e intensa a dor sofrida por aqueles que tiveram como vítimas seus parentes.

Muitas ações propostas por familiares das vítimas do acidente ocorrido com a mesma empresa aérea, em 1996, ainda tramitam no Judiciário. Porém, as famílias que fizeram essa opção acreditam que receberão indenizações com valores mais justos.

O momento é delicado para análises dessa natureza, porém é preciso que elas sejam feitas, pois a companhia aérea já deu início às propostas de acordo. E, para avaliá-las cuidadosamente, é preciso que as famílias tenham um mínimo de conhecimento de seus direitos e dos deveres da companhia aérea.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral

é advogada de Direito Civil e Direito de Família e Sucessões, especialista em indenizações e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia.

Jurídica disse:
25 de julho de 2007 às 07:53

ÉTICA E CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES

Infelizmente vemos atualmente formas indevidas de captação de clientes, notadamente em relação a este caso.
A OAB/RS PROIBIU ANÚNCIOS DE ADVOGADOS PARA CAPTAR FAMILIARES DAS VÍTIMAS.
Nesse sentido, entendo que ESTA MATÉRIA FERE O CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB SENDO UMA FORMA INDEVIDA DE CAPTAÇÃO DE CLIENTES, DIVULGANDO ORIENTAÇÃO E FORNECENDO E MAIL DA "ESPECIALISTA" (SIC).
ALÔ OAB!

Manente disse:
25 de julho de 2007 às 08:28

Ora, agora são inúmeros os responsáveis por escrever artigos sobre este assunto.

É brincadeira!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Deixem os telefones, endereços e e-mails!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Dijalma Lacerda disse:
25 de julho de 2007 às 09:57

Gente, me desculpe , mas o artigo acima é, indiscutivelmente, uma forma nada disfarçada de "mostrar a cara" do escritório, captação subliminar de clientela sim !
É igualzinho quando surge um assunto relativo, por exemplo, a cobrança indevida de um determinado imposto ou aumento indevido de alíquota. O que aparece de escritórios de advocacia organizando cursos, palestras, etc. etc. não é brincadeira. É evidente que o interesse desses escritórios é "vitrinal", isto é, tornar-se vitrines !
Caros colegas, a coisa já está "braba" em condições tidas como normais (e que na verdade não são), com ONGs advogando, com o Poder Judiciário nos espremendo com aparelhos conciliatórios que na verdade se constituem em verdadeiros atos de advocacia, com o famigerado convênio com a Defensoria Pública (antes era com a PGE),com um mundaréu de causas em que não se faz necessária a atuação da Advocacia, com os inventários e separações cartorários agora instituídos, com a aplicação indiscriminada da Lei 9099, com a LC 110, com ausência de honorários de sucumbência em mandados de segurança, com ausência de honorários de sucumbência nas ações derivadas de FGTS, com os JEs, cíveis e criminais, com as cestas básicas nas ações penais. Enfim...
Há muitas coisas mais, tais com pessoas não inscritas na OAB advogando, gabinetes que são verdadeiros consultórios jurídicos, advocacia administrativa, deslealdade concorrencial, colegas que para se tornar simpáticos são amiúde nomeados para advogar de graça, etc. etc. etc.
O que está faltando, na verdade, é fiscalização SÉRIA !

Manente disse:
25 de julho de 2007 às 11:50

CADÊ A OAB?

ONDE ANDA A COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA?

OU NÃO ESTA CARACTERIZADA CAPTAÇÃO DE CLIENTES?

É BRINCADEIRA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Luke Kage disse:
25 de julho de 2007 às 13:32

Quero por favor saber qual instituição de ensino ministra o curso de especialização em "Indenizações", já que a articulista possui grau de especialista na matéria.

Erick de Moura disse:
25 de julho de 2007 às 18:54

Concordo com todos os outros colegas, só acrescento ao que foi dito pelo Dr. Dijalma, vale lembrar também que existe o abominável jus postulandi da Justiça do Trabalho, que não permite a condenação em honorários advocatícios devidos ao advogado do Reclamante.
Quanto ao CONJUR, lamentável que esteja trilhando esse caminho, espero que por mero descuido, mas, da forma como faz, se tornará um PASQUIM na sua versão eletrônica. Ora, isso é uma captação de clientela deslavada, se fosse só o nome da advogada com suas "especializações", "especialista em indenizações", nossa, isso pro leigo isso soa como música para os ouvidos, mas vá lá, até seria coerente, mas colocar o nome do escritório de advocacia, huuuuummmm não sei não... Lamentável CONJUR, novamente lamentável!!!

Armando do Prado disse:
25 de julho de 2007 às 23:18

Esta informação você não verá em nenhuma mídia corporativa brasuca

Ontem, na entrevista coletiva dada pelo presidente da Anac e o presidente da Infraero, a grande revelação foi a informação do brigadeiro Jorge Kersul, chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos.

A revelação do brigadeiro não foi destacada, e sequer editada, por nenhum órgão do baronato midiático brasuca. Mas está no diário Clarín de Buenos Aires, hoje.

Kersul admitiu ontem que o avião da TAM tocou a pista de Congonhas no lugar correto e o fez em velocidade normal, mas “só não conseguiu freiar, já que estava com a turbina direita desativada por defeito, somado à falha no sistema reversor”.

por Cristóvão Feil

Sylvia Maria Mendonça do Amaral disse:
26 de julho de 2007 às 12:23

Prezados,
Especialista, segundo Aurélio, é aquele que “tem habilidade ou prática especial em determinada coisa” ou aquele “que se dedica a um ramo de sua profissão”. Portanto, nenhuma “especialização” fiz, a não ser a prática adquirida ao longo de 23 anos de exercício profissional. No meu entender, neste momento, as famílias precisam de esclarecimentos jurídicos e isso só quem pode fazer é um advogado. Para mim, captação fazem alguns outros colegas que estão participando de reuniões organizadas pelos parentes das vítimas, sem que tenham sido convidados para isso, distribuindo cartões de seus escritórios, o que já faziam no saguão do aeroporto de Congonhas, horas após a tragédia. O mesmo fizeram assim que se abriu a cratera do metrô. A imprensa denunciou tais fatos e os colegas que “comentaram” o meu artigo, com certeza, souberam disso. Aquilo, sim, é captar. Lendo artigos publicados no Conjur sobre o assunto “TAM” nota-se que as pessoas que se manifestaram sobre o meu texto fizeram as mesmas críticas, com as MESMAS palavras, em relação a artigos de outros colegas. Bom mesmo seria que em vez de se dedicarem a "copiar e colar" comentários, escrevessem os próprios artigos, demonstrando seus conhecimentos e auxiliando aqueles que precisam de informações jurídicas.

André Zauza disse:
24 de novembro de 2007 às 22:17

É Acreditavel, que com acidente aereo da TAM, levou familiares a sentimentos de dor, angustia, e todos os sentidos imaginarios, que alguem possa sentir. Não tem com colocar posições jurídicas e razões para cada comentarista, pois este acidente é algo inspricavel, mas a lei, em todas as palavras, a companhia é responsavel, se na ocorrencia de cooautoria/co-responsabilidades é admissivel.
Quanto, aos direitos indenizatórios, isto dependerá de tudo, depende dos sentimentos e no que deixou de ganhar e/ou se poderia presumidamente ganhar, até a sua morte. Sem mais detalhes.

André Zauza
Advogado/consultor

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também