Quando me submeti ao concurso público para ingresso na magistratura mineira em 1986/1987, os candidatos tinham de passar pelas seguintes fases para serem aprovados: exame psicotécnico, provas escritas, entrevista, provas orais e avaliação de títulos.
Posteriormente, com o aumento do número de candidatos, incluiu-se a fase das provas de múltipla escolha, cuja única utilidade é facilitar o trabalho das Comissões Examinadoras.
A respeito das provas de múltipla escolha, lembro-me da manifestação de dois desembargadores na sessão de 18 de junho de 2007 da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os quais desaprovaram veementemente essa forma de avaliação de candidatos. Com todo respeito pelos responsáveis por esses concursos, penso que os dois desembargadores estão cobertos de razão, pois as provas de múltipla escolha mais servem para sumariamente eliminar candidatos do que avaliar os melhores candidatos.
Outra questão que abordaram foi a das provas serem voltadas muito mais para aspectos teóricos de escassa utilidade do que para temas de interesse prático para o exercício da magistratura. Com a continuidade da atual forma de seleção, muitos bons candidatos são eliminados, enquanto que são aprovados outros que simplesmente estudaram memorizando, sem maiores virtudes que a de terem decorado a maioria dos pontos.
Reunindo os dois aspectos: adoção unicamente de provas escritas sendo elas de cunho eminentemente prático, entendo que melhor seria se cada uma das provas deveria consistir unicamente na elaboração de uma sentença. Afinal, o principal trabalho escrito dos juízes é a redação de sentenças. É isso que interessa que os candidatos saibam fazer.
As questões que tratem de assuntos de interesse puramente teórico, como sejam as doutrinas de determinados juristas, e as perguntas a serem respondidas como nas Faculdades de Direito me parecem inadequadas para avaliar os melhores candidatos.
Normalmente, os melhores candidatos são os que têm maior experiência, adquirida em outras profissões jurídicas. Apenas para ilustrar, pode-se mencionar a tendência recente da magistratura francesa. Depois de muitos anos valorizando sobremaneira os jovens recém-saídos das universidades, procurar-se-á, a partir de agora, adotar fórmulas de atrair candidatos mais experientes.
Para o exercício da magistratura não se pode dispensar a maturidade psicológica, que normalmente chega com o correr dos anos e da vivência. A forma atual de seleção de magistrados no Brasil tem excluído muitos candidatos excelentes, com prejuízo para os quadros de juízes.
A prova preliminar objetiva é sim indispensável. Dá para imaginar quanto tempo levaria para concluir um concurso se cada membro da banca tivésse que corrigir 2 mil provas dissertativas ??? Não se cuida pois de 'comodidade da banca', mas sim de uma realidade atual.
É claro que, na seqüência, as provas dissertativas, de sentença, permitirão aquilatar, de forma mais precisa, o conhecimento.
No mais, os 3 anos de atividade jurídica posteriores à diplomação constitui alteração salutar.
Já o psicotécnico, desde que feito de maneira técnica e legal, é simplesmente vital, é já passa da hora dos Tribunais dar a este exame tanta importância quanto dá aos demais.
Em suma: nos tempos atuais a forma ideal, em meu entender, envolve: uma prova preliminar objetiva, duas provas discursivas, exame psicotécnico e uma prova oral, que deve ser gravada e acessível a todos. E nem se fale que a prova oral não é importante, pois ela serve para testar também o controle emocional do candidato, controle este que será vital no exercício do cargo. Quem discorda é porque talvez a tema em excesso.
Possuo semelhante opinião a respeito do tema proposto pelo articulista. Na minha época de faculdade cansei de ver os "fechadores de prova" profissionais se gabando de passar de ano no terceiro bimestre, sendo que hoje, no dia-a-dia forense a maioria esmagadora dos mesmos não vêm colhendo bons frutos, talvez em razão de não terem se preocupado em desenvolver o raciocínio jurídico, mas sim em decorar os pontos exigidos para as provas. Da mesma forma, em se tratando de concursos públicos, as provas de múltipla escolha pouco exigem do candidato, com exceção das provas de elaboradas pelo CESPE/UNB, as quais, na tentativa de evitar "chutes", prevêem uma cláusula penal onde para cada resposta marcada errôneamente o candidato tem pontos descontados nas respostas certas, fazendo com que o mesmo esteja atento e convicto em sua resposta. Outro ponto que gostaria de abordar diz respeito à afinação dos Tribunais com o contexto social em que vivemos. Na era dos Direitos Transindividuais penso seja irrazoável a cobrança de certo tipo de conhecimento do candidato, na medida em que o cotidiano forense vem cada vez mais se deparando com as questões envolvendo os direitos sociais, isto é, direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, notadamente aqueles afetos ao meio ambiente e consumidor, que refletem as mazelas da globalização e do neoliberalismo. Portanto, penso seja hora de se dinamizar os concursos para a magistratura, prestigiando-se o conhecimento prático e abordando mais questões relacionadas às mazelas sociais, uma vez que é papel do Direito servir à sociedade, e não o contrário.
O que demonstra conhecimento é o tal do: QI.
Este sim, ninguém irá superá-lo.
Dentro totalmente do exposto no artigo levando para um caso concreto, onde parece ter faltado pesquisa de jurisprudência simples para o caso concreto.
Recentemente, como parte no processo, tomei uma sentença numa exceção de incompetência suscitada por uma autarquia estadual, junto ao TJERJ, de um Juiz que prolatou na decisão em poucas linhas incompetência absoluta do TJERJ em favor de Vara de Fazenda Pública de SP. Se o distinto Magistrado tivesse digamos um pouco mais afeição à pesquisa jurisprudencial, não se exporia, visto os acórdãos abaixo, mandei uma lista completa para Presidência do TJERJ.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 55.270 – PA - 2005
RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA
RECURSO ESPECIAL Nº 198.252 - RS (1998/0091556-7)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
O pior foi a nítida sensação que o douto Magistrado sequer se deu ao trabalho de ler as nossas contra razões, que se as lesse veria que estão no primeiro acórdão citado. Parece ter lido as razões da excipiente, e pronto...
Não está na matéria dos cursinhos... Danou-se?
Um Magistrado tem de ser acima de tudo um Cientista do Direito, pois sua função não é repetir fórmulas, e sim encontrar soluções adequadas para os casos concretos, e os casos concretos não são fáceis.
Como escrevi à Presidência do TJERJ, por que motivo um Titular em Física do CBPF CNPq, que ganha menos de R$ 5.000,00 mensais se motiva a ficar até alta madrugada pesquisando, no final de carreira, enquanto um Magistrado que ganha muitíssimo mais não se motiva à pesquisa jurisprudencial, como tem se tornado cada vez mais a rotina???
E depois a culpa é da Segunda Instância e do STF?? Tantas sentenças reformadas...
Não se engane caro Juiz. Os tempos mudaram. Se a prova de múltipla escolha não avalia o conhecimento, pelo menos é a única forma de prova em que há critério objetivo de avaliação. Não tenha dúvida que hoje, na maioria dos concursos em que a fraude e o nepotismo estão a todo o vapor, inclusive nos concursos de Cartórios Extrajudiciais, a prova escrita e a oral são meros subterfúgios para a subjetividade, ou se leia: passa quem se quiser e garanto para voce que não são os mais preparados.
Hoje, propugno a abolição da prova oral em todos os concursos e a adoção da multipla escolha. Hoje é a forma de avaliação mais honesta. Antigamente, as coisas eram diferentes. Mas devemos abrir os olhos quando vemos concursos jurídicos na área federal, em que abrem vagas em estados remotos e os que passam não assumem e ainda são afilhados de caciques políticos de partidos alinhados com o bando político que governa o país. Depois, analise os concursos paulistas de Cartórios Extrajudiciais. Perceba como se segura vagas. Cartórios importantes e rentáveis sempre nas mesmas mãos, às vezes com empresta-nomes. Se isso acontece em SP, aí em MG deve ser pior. Pior porque sei que aí há discriminação nos concursos de candidatos que são de outros Estados. Antigamente,....
Não se engane caro Juiz. Os tempos mudaram. Se a prova de múltipla escolha não avalia o conhecimento, pelo menos é a única forma de prova em que há critério objetivo de avaliação. Não tenha dúvida que hoje, na maioria dos concursos em que a fraude e o nepotismo estão a todo o vapor, inclusive nos concursos de Cartórios Extrajudiciais, a prova escrita e a oral são meros subterfúgios para a subjetividade, ou se leia: passa quem se quiser e garanto para voce que não são os mais preparados.
Hoje, propugno a abolição da prova oral em todos os concursos e a adoção da multipla escolha. Hoje é a forma de avaliação mais honesta. Antigamente, as coisas eram diferentes. Mas devemos abrir os olhos quando vemos concursos jurídicos na área federal, em que abrem vagas em estados remotos e os que passam não assumem e ainda são afilhados de caciques políticos de partidos alinhados com o bando político que governa o país. Depois, analise os concursos paulistas de Cartórios Extrajudiciais. Perceba como se segura vagas. Cartórios importantes e rentáveis sempre nas mesmas mãos, às vezes com empresta-nomes. Se isso acontece em SP, aí em MG deve ser pior. Pior porque sei que aí há discriminação nos concursos de candidatos que são de outros Estados. Antigamente,....
Não se engane caro Juiz. Os tempos mudaram. Se a prova de múltipla escolha não avalia o conhecimento, pelo menos é a única forma de prova em que há critério objetivo de avaliação. Não tenha dúvida que hoje, na maioria dos concursos em que a fraude e o nepotismo estão a todo o vapor, inclusive nos concursos de Cartórios Extrajudiciais, a prova escrita e a oral são meros subterfúgios para a subjetividade, ou se leia: passa quem se quiser e garanto para voce que não são os mais preparados.
Hoje, propugno a abolição da prova oral em todos os concursos e a adoção da multipla escolha. Hoje é a forma de avaliação mais honesta. Antigamente, as coisas eram diferentes. Mas devemos abrir os olhos quando vemos concursos jurídicos na área federal, em que abrem vagas em estados remotos e os que passam não assumem e ainda são afilhados de caciques políticos de partidos alinhados com o bando político que governa o país. Depois, analise os concursos paulistas de Cartórios Extrajudiciais. Perceba como se segura vagas. Cartórios importantes e rentáveis sempre nas mesmas mãos, às vezes com empresta-nomes. Se isso acontece em SP, aí em MG deve ser pior. Pior porque sei que aí há discriminação nos concursos de candidatos que são de outros Estados. Antigamente,....
Concordo com o Torre de Vigia. A prova de múltipla escolha veio para barrar o subjetivismo fraudulento na avaliação dos candidatos. Ela tem que ser melhorada, suprimida jamais. Creio que o maior erro no recrutamento de juiz está na norma constitucional que prevê a nomeação do candidato aprovado como "juiz substituto" quando o ideal seria como "juiz assistente". Nenhum candidato ingressa juiz feito, por mais experiência jurídica que tenha. Ele vai aprender é com os escrivães e demais funcionários, o que também é um erro.
Creio que nem para o TJMG, a infausta sugestão convence. É cômodo para quem ingressou na magistratura(com ou sem conhecimento!) tecer conjecturas que passam ao talante de concurso público sério e isento. Sem dúvida, é de prevalecer o teste de múltipla escolha, o resto não passa de jaez demagogia. A propósito, nós, cidadãos e contribuintes brasileiros temos que provocar o ingresso na magistratura através do VOTO DEMOCRÁTICO. Isso mesmo, é possível e viável, como?Através do sufrágio universal, basta estabelecer um austero currículo: notável saber jurídico e ilibada conduta, e vamos à eleição para magistratados o mais urgente possível!
Em razão do grande número de candidatos, a prova objetiva é um eficaz meio de triagem para deixar prosseguir apenas aqueles que demonstram maior conhecimento geral.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login