A expressão “organização criminosa” foi introduzida na legislação brasileira com a Lei 9.034/95. A uma primeira leitura, pode parecer que tal norma acrescentaria ao nosso já extenso rol de crimes um novo, o qual, por sua gravidade e capacidade lesiva, excepcionalmente e de forma fundamentada, poderia justificar o afastamento de garantias individuais através da adoção […]