Sistema incentiva segurado a se aposentar por invalidez

Dia desses, as câmeras de televisão flagraram um cidadão fingindo estar fisicamente incapacitado. Para tanto, usou muletas. Seu objetivo era a manutenção do benefício por incapacidade então recebido.

Tornam-se freqüentes os casos de agressão a médicos peritos do INSS, e demais servidores. Já há registros de homicídio e de sua tentativa.

Os Juizados Especiais Federais estão se tornando instância automática para quase todo e qualquer indeferimento ou cessação de benefício por incapacidade. Não seria exagero mudar o nome do órgão jurisdicional para Juizado do Auxílio Doença/Aposentadoria por Invalidez.

Milito há 10 anos na área, e fico me questionando as razões do fenômeno. A princípio, há duas causas, bem aparentes.

A primeira delas, são os abusos, ilegalidades e injustiças cometidas pelo INSS, que não são poucos, e são frutos de uma mentalidade administrativa, consciente ou inconsciente, que acredita que é do interesse público negar direitos. E ainda, da falta de investimento na autarquia previdenciária que, à míngua de pessoal e estrutura, passa a adotar a posição mais cômoda e mais rápida: negar, até ‘para não se complicar’.

Outra causa aparente está no desemprego, fruto da globalização e do capitalismo selvagem. Aquele cidadão ‘das muletas’, que aparenta estar na casa dos 40 e poucos anos, se empregado, certamente poderá encontrar dificuldades para retornar ao mercado formal de trabalho. No mais, ele teve apenas o azar de ser flagrado, pois tenho a impressão que os casos de ‘fingimento bem sucedido’ não são poucos.

Para além porém, das duas causas evidentes acima apontadas, há uma terceira, menos aparente, contudo, não menos importante.

É que a legislação previdenciária beneficia, em demasia, quem se aposenta por invalidez, em detrimento dos que buscam a aposentadoria por tempo ou idade. Vejamos as vantagens:

1) na aposentadoria por invalidez, basta que se cumpra a carência de 12 meses, ao passo que na aposentadoria por tempo ou idade, a carência é de 180 meses, sem contar a exigência dos 30/35 anos de tempo e 60/65 de idade ( esta, nas aposentadoria por idade); há casos inclusive, de dispensa de carência para aposentadoria por invalidez;

2) na aposentadoria por invalidez, não há a incidência do cruel fator previdenciário; só isso já é uma vantagem enorme desta espécie de aposentadoria, que até dispensa qualquer outra vantagem;

3) o aposentado por invalidez que precisar do auxílio permanente de terceiro, tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria; já o aposentado por tempo ou idade que, após se aposentar, vier a precisar do mesmo auxílio permanente de terceiros, não terá direito ao benefício, que é exclusivo daqueles que se aposentam por invalidez;

4) a aposentadoria por invalidez é sempre integral;

Como se percebe, diante de tantas vantagens, beira a insanidade a pretensão de se aposentar por tempo de contribuição nos dias atuais. O segurado que hoje procura o balcão da previdência com este objetivo deveria ser logo encaminhado à perícia para ser aposentado por invalidez, em face de ‘problemas mentais.’

Não pretendo, com este singelo artigo, fazer um manifesto contra o benefício por incapacidade em questão, que é simplesmente indispensável. Apenas chamo a atenção para o fato de que não me parece correto um sistema que incentive tanto a busca por tal espécie de benefício, em detrimento do benefício que decorre do trabalho prestado ou da idade avançada.

Não tenho dados estatísticos, mas posso apostar que o Brasil deve estar entre os primeiros países do mundo no ‘ranking’ dos benefícios por incapacidade.

Aliás, a facilidade na concessão do benefício por incapacidade tem gerado um fenômeno interessante, e talvez único (ou raro), no mundo: muitos segurados, especialmente senhoras, donas de casa, sem qualquer vínculo anterior com a previdência, por volta dos 50 ou 60 anos de idade, já incapacitadas, começam a contribuir para com a Previdência, na qualidade de contribuinte individual (antigo autônomo) ou segurado facultativo. Recolhem a carência mínima de 12 meses, ou pouco mais, apresentam exames médicos recentes (posteriores ao início dos recolhimentos ou ao preenchimento da carência) e aposentam-se por invalidez.

O sistema simplesmente permite a prática acima narrada, e nem sempre o INSS se atenta para o detalhe da incapacidade preexistente — que seria causa para o indeferimento do benefício — até porque todos os documentos médicos apresentados são recentes, pós-filiação ou pós-preenchimento da carência.

E assim temos o fenômeno único — ou raro — no mundo de o sistema simplesmente aceitar o ingresso de pessoas que, pela idade, já deveriam dele estar saindo pela aposentadoria por tempo ou idade. Ou seja, ingressam no sistema já na idade da aposentadoria. E só ingressam porque estão doentes e precisam da renda da aposentadoria por invalidez. E, tudo isso, diga-se, em detrimento do segurado que passa anos trabalhando para se aposentar por tempo de contribuição, geralmente com renda bem menor, em face das regras de cálculo vigente.

Aí cabem as indagações: está correto este sistema? Nada há para ser mudado nesta área? Há justiça previdenciária? Há equilíbrio atuarial?

Espero que o conselho que o presidente Lula criou para debater a previdência atente para esta questão, que é mais importante, a meu sentir, do que a fixação de idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Aliás, a fixação de idade mínima para a aposentadoria por tempo consistirá em mais um incentivo para que o brasileiro busque a aposentadoria por invalidez, onde a carência é só de 12 meses e não se exigirá idade mínima nem fator previdenciário.

Em conclusão, não tenho soluções — senão sugestões — para o problema. Talvez seja o caso de — para os benefícios por incapacidade — estabelecer-se uma carência progressiva, tanto maior quanto maior for a idade de ingresso no sistema; e ainda, excluir tal espécie de benefício para aqueles que ingressem no sistema com idade muito avançada. Para estes, restaria o benefício por idade, desde que completada também a carência mínima. Estas, contudo, são meras sugestões que lanço para reflexão e debate.

Enfim, o que não é viável, assim me parece, é manter um sistema previdenciário que incentive o segurado a buscar o benefício por incapacidade, segurado este que já tem outras boas razões externas, de sobra, para buscar tal tipo de benefício. De outra parte, é preciso valorizar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ficam aqui estas considerações para o debate.

Helder Teixeira de Oliveira

é juiz federal substituto

Relax disse:
26 de agosto de 2007 às 01:36

Faltou dizer da facilidade que é conseguir um benefício nos Juizados Especiais Federais.
No afã de tentar fazer "justiça" grande parte dos Magistrados deferem toda a sorte de benefícios para as pessoas.
Quem quiser ganhar um dinheirinho sem trabalhar, é só ingressar com uma ação contra o INSS nos Juizados, com certeza, alguma coisa irá conseguir.

Band disse:
26 de agosto de 2007 às 18:53

A própria justiça do trabalho, frente a um trabalhador que alegue "lesão por esforço repetitivo" (que nunca apresenta lesões, na verdade) obriga o patrão a mantê-lo até que ele fique permanentemente aleijado para conseguir este benefício, em vez de afastá-lo do trabalho para o qual não tem as mínimas capacidades físicas e emocionais de prosseguir e procure um outro, mais adequado ao seu perfil de saúde!

Helio Rodrigues de Souza disse:
26 de agosto de 2007 às 18:56

Brilhante o artigo do Dr. Helder. Quanto ao comentário do Dr. Relax, ao menos na jurisdição do TRF da terceira região isso não ocorre, pelo contrário me parece que há um rigor excessivo dos peritos na formatação dos laudos periciais, talves tal rigor se dê até pelas considerações do artigo do Dr. Helder. A avaliação do Dr. Helder foi uma das mais completas que já ví de um problema que há muito identifiquei.O diagnóstico é correto, resta saber se será levado em consideração por quem de direito.É um debate útil que não deve ser despresado.

Marco disse:
26 de agosto de 2007 às 21:14

Eu perguntaria ao Dr. Helder, com todo o respeito:
O que é pior?
1- Um idoso humilde, que não teve oportunidade de ter emprego formal e na velhice, parfa poder sobreviver, arruma dinheiro emprestado para pagar as 12 mensalidades que o INSS exige como carência, para ver se se aposenta por invalidez, ou

2- Um Juiz corrupto, como uma minoria (graças a Deus que são minoria), lesar os cofres públicos, se locupletar, ou mesmo prejudicar pessoas inocentes com sentenças tendenciosas, obtendo com isso, vantagem financeira, e, CASO SEJAM DESCOBERTOS, tenham a TERRIVEL PENA de serem compulsivamente aposentados com vencimentos integrais???
O Lalau é um caso típico....
Isso, sem contar casos escabrosos que ocorrem na política....
Coitados dos idosos aposentados, perto dessa gente....

paulinho disse:
27 de agosto de 2007 às 02:28

Meu comentário é o seguinte a previdência foi criada e demorou 35 anos para se ter os primeiros aposentados,pergunto tenho alguma culpa se desviaram esta dinheirama toda não temos culpa ,o grande lesa patria é que descontamos pelo maximo e na hora de se aposentar recebemos um beneficio completamente defasado devido ao fator previdenciario,se eu tenho 35 anos de trabalho e 50 de idade nada mais que justo eu levar o teto da previdència,acredito se criarmos um grande movimento nacional nós trabalhadores que damos nosso sangue para o progresso deste pais,com abaixo asinado contato com politicos que estejam do nosso lado talvez consigamos colocar de vez no tumulo este fator previdenciário criado por um presidente que não tem compromisso com a classe trabalhadora,fora fator previdenciario.E O QUE EU TINHA NO MOMENTO PARA DIZER
PAULO CESAR GONÇALVES SANTOS

Heltron disse:
28 de agosto de 2007 às 07:28

Sou perito médico. Achei muito bom realmente ser artigo. Observo na prática absurdos legais como alguem pagar 12 meses de contribuições com mais de 75 anos e ir ao perito dizer que não pode mais trabalhar. Se o perito der parecer contrário... Vc imagina o que acontece.
Penso que os conflitos atuais com os peritos tem uma explicação histórica durante decadas contribuir para o INSS só era preocupação após os 50 anos de idade. Contribuía-se 5 anos e tava resolvido com as novas regras, mais e mais pessoas tentam a aposentadoria por invalidez porquanto contribuir 11 ou 15 anos já passa a ser desanimador. Resta uma saída. Tentar pagar 12 meses por invalidez com a perícia.
Não adianta fugir dos números.
Apesar de se tentar fugir da realidade, o Brasil é o país mais fácil do mundo de se aposentar pode ter certeza, inclusive por invalidez.

ARMENIO disse:
29 de agosto de 2007 às 09:43

HÁ UM EQUÍVOCO NA AFIRMAÇÃO:
3) o aposentado por invalidez que precisar do auxílio permanente de terceiro, tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria; já o aposentado por tempo ou idade que, após se aposentar, vier a precisar do mesmo auxílio permanente de terceiros, não terá direito ao benefício, que é exclusivo daqueles que se aposentam por invalidez;

A MAJORAÇÃO DE 25% É EXTENSIVA A QUALQUER TIPO DE APOSENTADORIA, INDEPENDENDO DA ÉPOCA EM QUE É ADQUIRIDA A NECESSIDADE DE CUIDADOS DE TERCEIROS.

Helder de Oliveira disse:
29 de agosto de 2007 às 10:18

Dr. Armenio:

Ao utilizar letras maísculas, o senhor está enfatizando que a afirmação encontra-se equivocada.

Diria ao senhor apenas para ler o art. 45 da Lei 8.213/91, onde se percebe que o benefício é restrito aos aposentados por invalidez.

É claro que, poder-se-ia invocar uma interpretação com base em princípios constitucionais (isonomia, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade) para tentar-se estender o benefício aos demais aposentados.

Porém, o INSS, administrativamente, dificilmente foge da interpretação literal. Se a lei diz que o acréscimo é para os aposentados por ivalidez, somente a eles o INSS concederá o benefício.

A não ser que tudo tenha realmente mudado por lá, e alguma I.N. (que para o INSS vale mais do que a Constituição) esteja estendendo o direito aos demais. Quem sabe,mas acho difícil.

Para fugir da interpretação literal, via de regra, só no Judiciário, onde a questão ainda assim não será de fácil solução, pois vigora o entendimento de que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo, apenas negativo (Súmula 339 do STF).

Portanto, a afirmação não está equivocada. Se estivésse, humildemente eu reconheceria, já que não tenho compromisso com o erro.

Agora, seria recomendável um pouco mais de cautela antes de se fazer qualquer afirmação. Pelo menos, é assim que procedo.

Forte abraço.

Helder

Heltron disse:
30 de agosto de 2007 às 06:30

Colega Armenio.
Quem dera, mais acredite por forças de interpretação legislativa administrativas vigentes no INSS SÓ HÁ DIREITO A RECEBER OS 25% EM CASOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. É como funciona e realmente questionável.

Perguntei e pesquisei sobre isso há cerca de 2 anos e não havia possibilidade de aposentados por contribuição ou serviço receberem os 25%. Salvo por decisão judicial.

Certamente como vc está tão seguro poderia colocar aqui alguma lei ou normativa que CITE que vc está dizendo?

Heltron disse:
30 de agosto de 2007 às 06:35

Dr Helder Teixeira.

Não caberia ação de inconstitucionalidade (AI) ferindo todos estes fundamentos constitucionais do direito e principalmente ferindo tanto a sensação de justiça? Assim extendendo-na a todos aos demais aposentados dependentes de terceiros.

Helder de Oliveira disse:
30 de agosto de 2007 às 09:53

Dr. Heltron:

A cautela me manda não responder à pergunta porque, como juiz, posso vir a ser confrontado com uma ação individual neste sentido, pelo que prefiro não me manifestar antecipadamente, para evitar possível alegação de suspeição.

Apenas para constar, porque o CONJUR excluiu do currículo que enviei: antes de juiz fui procurador federal do INSS de 1997 a 2004.

Forte abraço.

Helder

Luís da Velosa disse:
29 de janeiro de 2008 às 13:32

Pior, ainda, é a roubalheira geral, itinerante, sem específico que lhe obstaculize a voracidade desumana que tudo arrasta; pior, é a impunidade inaceitável que desafia e põe em risco as nossas conquistas democráticas e nos envergonha perante o mundo, apequenando a nacionalidade.
pior é viver angustiado no presente, sem a mínima condição de dercortinar o futuro, sequer uma nesga.

Morrion disse:
29 de janeiro de 2008 às 22:02

Prezado passei por situação semelhante a relatada, pois trabalho desde os 13 anos de idade, com registro em carteira, sendo os ultimos 18 anos, trabalhados em um empresa de midia impresa, sendo dispensado depois de ter virado diabetico e ter sofrido tres pequenos infartos trabralhando, pois bem logo depois de dispensando, seguindo recomendações do proprio medico da empresa, procurei o INSS, para tentar tratamento e uma possivel remuneração como auxilio doença, o que consegui por um periodo de 1 ano e 2 meses, sendo que depois deste tempo acabei tendo meu beneficio cortado, por entenderem que ja tinha plenas condições para voltar ao mercado de trabalho, coisa que não estou tendo sucesso, pois em todas as empreas que tento uma recolocação, informam me de que devo ir cuidar de minha saude... e pra piorar, estou sendo procurado por pessoas "ligadas" ao INSS, oferecendo me serviços para voltar a receber meus beneficios e para uma possivel aposentadoria, desde que valores bem altos sejam pagos a estas pessoas....

Angela disse:
02 de fevereiro de 2008 às 10:26

Achei de uma total pobreza o comentário de Relax (Procurador Autárquico 26/08/2007 - 01:36).
Ao que parece o mesmo não tem o menor conhecimento do que seja um processo judicial e o sistema probatório que o instrumentaliza com as garantias constitucionais do devido processo legal.Isso sem falar na estrutura da sentença, sua fundamentação e no sistema recursal brasileiro.
É por ouvir falar dessa maneira leviana e "da boca de um doutor" que o povo do nosso país pensa que os magistrados decidem a seu bel prazer e nem percebe que, a cada eleição, escolhe os legisladores que vão dar as diretrizes aos julgamentos judicias e os executores que, via de regra, irão negar os seus direitos apostando num ainda deficiente sistema de acesso à justiça, que passa, necessáriamente, pelo acesso à informação.
E, é claro, comentários como esse contribuiem para uma informação equivocada do direito e da justiça.
Aquela afirmação de que aos administradores do erário público interessa manter o povo na ignorância seria verdadeira?

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