Vitaliciamento de Schoedl ofendeu a lei do bom senso

O Brasil deparou-se, mais uma vez, com um escândalo que ofendeu a lei e o bom senso, os valores e a esperança. Um promotor de justiça que tirou a vida de uma pessoa em meio a um balneário paulista, durante uma cólera de ciúmes que o levou a disparar doze tiros em praça pública, tudo com vistas a manter e lavar a sua honra de aprendiz de autoridade.

O que mais aterroriza é que quem decide se um promotor deve ou não ser julgado, como qualquer outro cidadão, são os próprios pares promotores. Deveriam saber os nobres profissionais que o privilégio oriundo da função tem como fundamento e finalidade permitir que o promotor de Justiça, no caso, atue em suas atribuições com liberdade e segurança. Isso, obviamente, não inclui a proteção especial para alguém que sai para curtir uma noitada e dispara uma dúzia de tiros para defender a sua honra e responder aos seus hormônios.

Vale lembrar que esse mesmo sujeito segue recebendo salário — oriundo do dinheiro do contribuinte que paga os seus muitos impostos — para desfilar de bermudas em seu carro importado e dedicar-se a sessões de ginástica durante o dia.

Mas, felizmente, o Ministério Público estadual paulista decidiu que o tal sujeito seguirá sendo um promotor, e retomará as suas funções defendendo o interesse público, sendo o fiscal da lei que todos nós cidadãos desejamos. Isso pressupõe que ele pessoalmente acuse homicidas e peça suas condenações, afinal, mesmo tendo alguém em estágio probatório assassinado uma pessoa e promovido uma dezena de tiros a título de “legítima defesa”, isso não significa que não esteja apto e equilibrado para exercer o seu ofício.

Por fim, precisamos aceitar que esse mesmo sujeito receberá de volta a sua pistola com 15 tiros aptos a disparar, mesmo que sejam necessários apenas 12 para se defender.

Eduardo Schuch

é advogado, professor de direito e sócio da Schuch Advogado Associados.

Rossi Vieira disse:
01 de setembro de 2007 às 02:40

Não conheço o caso profundamente, mas assisti ao julgamento do recebimento da denúncia no TJ paulista.Acompanhei o caso de perto , pelo absoluto interesse jurídico. Esse jovem promotor já foi condenado pela mídia e por boa parte da sociedade brasileira, muitos sem informação precisa sobre os fatos. De outro lado não sou advogado do promotor. Entretanto, vivemos num Estado Democrático de Direito. E em tal Estado ninguém pode ser considerado culpado sem prévio e justo julgamento; assim não haveria motivos para que o promotor fosse deliberadamente "não" aceito na carreira. Que tal se abríssemos as portas do processo e colocássemos as versões das partes para análise e daí sim pré julgar o profissional ? Ou, alternativamente, o silêncio de quem desconhece o processo seria a melhor solução. Da minha parte permanecerei silente, apenas afirmando que o preço que se paga no Estado Democrático de Direito é a verificação de que quando a Lei funciona a sociedade não a compreende.Muito menos a mídia. No mais, se e quando condenado, o profissional certamente perderá o cargo. Tudo no momento apropriado.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Marcos disse:
01 de setembro de 2007 às 09:04

Vejo um movimento contra o promotor. Lamentável. Devemos aguardar a manifestação do TJ/SP no curso das investigações e ação penal. Tem ele direito ao contraditório e ampla defesa como qualquer outro cidadão. Li numa reportagem na Folha de SP que o caso de vitaliciamento poderia parar nas mãos do CNMP. Outro absurdo. Vitaliciar ou não é decisão exclusiva do MPSP. A partir daí. Vitaliciado. Pode haver a instauração de um processo administrativo pela conduta do promotor. Todo caso. Não pode o CNMP demiti-lo. Nem o MP/SP pode demiti-lo. Vitaliciedade. Garantia do cargo que só o judiciário pode derrubar nos casos expressamente previstos em lei. O resto é blá!blá!blá da imprensa e de um monte de curioso formado em jornalismo querendo dar pitaco no que desconhece.. Fui

prosecutor disse:
01 de setembro de 2007 às 10:57

É mesmo incrível que parta de um advogado um artigo tão pouco técnico. Se a um pedreiro se desculpa a ignorância ao tratar assunto jurídico, a um profissional é imperdoável. E mostra o quanto caiu o ensino, pois trata-se de um professor. O Órgão Especial do Ministério Público julgou recurso do Corregedor Geral do MP versando sobre vitaliciamento de Thales a quem se imputava uma falta funcional certa e determinada, descrita na portaria: FALTA AO SERVIÇO. Só. Mais nada. Entendendo que a falta funcional não era suficiente para autorizar o não vitaliciamento de promotor substituto, a D. Maioria não deu provimento ao recurso. Só. O homicídio será julgado pelo TJ. Se condenado o promotor perde, sim, o cargo. em conseqüência da condenação. Entendeu, Dr., ou quer que eu desenhe. Recomendo um curso rápido de Direito Administrativo, tem até pela internet. Em especial a distinção entre perda de cargo pela via administrativa e perda de cargo decorrente de condenação criminal com trÂnsito em julgado. Consulte seus alunos.

Rita disse:
01 de setembro de 2007 às 11:19

Os comentários dos Srs. Prosecutor, Marcos e Rossi Vieira são os mais ponderados até então dos já escritos neste site sobre o fato.
Parabéns!!!!

Gilberto Aparecido Americo disse:
01 de setembro de 2007 às 11:29

É impressionante a desfaçatez do articulista, advogado e professor de Direito, a partir do momento em que defende pura e simplesmente a prática de justiçamento. Mais impressionante ainda é a afirmação de que o Ministério Público decidiu pelo não julgamento do promotor em questão (é o que se infere do texto). Alguém precisar informar ao douto professor que o processo-crime será decidido pelo Órgão Especial do TJ e, havendo condenação, o corolário será a pronta demissão do acusado. Até lá, nos termos da Constituição Federal em vigor, a inocência é presumida. Não se deve prejulgar, especialmente quem desconhece o conjunto probatório.

Rita disse:
01 de setembro de 2007 às 11:44

Tenho uma amiga, cujo marido foi assassinado deliberadamente no trabalho, atendendo uns clientes, que do nada atiraram nele. Será que foi por ele não ter o objeto desejado na loja?
Ele o assassinado, informou onde poderiam encontrar.
O que muda o caso em questão?
O que consta dos laudos o promotor não estava no local participando, foi pegar a namorada.
Isso dá o direito de se dirigirem a uma moça dessa forma?
O que demonstra aqui é puro machismo,ou sei lá o que, creio que a psicologia deve explicar, pois se um ser é gerado no ventre de uma mulher, porque o homens são tão desrespeitadores com as mulheres.
Vou dizer que é "deseducado" se dirigir a uma mulher desconhecida de forma tão vulgar e ainda acompanhada por um homem, seja ele pai, irmão, colega, namorado, amigo.
Creio que o mesmo se coloca para as mulheres, acompanhada de pai, irmão, colega, amigo, namorado,e uma outra mulher se dirige ao seu acompanhante de forma tão vulgar, e no minimo deselegante, para não dizer outra coisa.
Voltando ao caso da minha amiga, o que foi feito sobre isso pelas autoridades e pela midia nada, simplismente nada.
Creio que esse seria realmente um trabalho a se fazer, pois não se sabe quem o matou, será que foi uns jovens que se sentiram injutiçados por não conseguirem o produto na loja, pessoas de má indole ou por bandidos?

Isso sim se pode chamar de falta de bom senso.

Paulo disse:
01 de setembro de 2007 às 13:42

O articulista escreveu sobre o que não leu. O promotor não fez o que fez porque mecheram com sua namorada, ele atirou porque foi perseguido por brutamontes que tentaram humilhá-lo na frente da garota, que o perseguiram pela rua, que avançaram nele mesmo estando armado e dando tiros de advertência. Veja, sr. articulista, se os rapazes tivesse dito o gracejo e o promotor sacado a arma e atirado, talvez o sr. estivesse certo. Mas como não foi simplesmente isso o que aconteceu, acredito que o sr. está por fora do caso e seu artigo deveria ser tirado fora do ar porque está ocupando muito espaço. Tem gente sofrendo muito nessa história toda, não dá pra colocar palpiteiros falando bobagens aos quatro cantos. Respeito aos que se foram e aos que sofrem muito com isso, inclusive com o promotor que estava quieto no seu canto, até se deparar com pessoas abusadas e mal-educadas.

Levítico disse:
01 de setembro de 2007 às 14:06

Nossa, nunca vi um artigo tão ruim e com informações tão desencontradas.
Acho que quem escreveu esse artigo precisar estudar mais, principalmente no que toca ao MP.
Aliás, antes que alguém me acuse de alguma coisa, eu não sou membro do MP, mas nem precisar ser membro do MP pra ter bom senso e alguns neurônios.
O articulista joga pra platéia sem nenhum pudor, redículo!
Esse site precisa tomar mais cuidado com o que publica, sob pena de perder a credibilidade que conquistou.
Um lixo de artigo. Vai estudar professor!!!

Eri Coelho - Jornalista disse:
01 de setembro de 2007 às 15:07

Antes de formar uma opinião é preciso conhecer os dois lados, sendo assim, convido os leitores a verificarem os termos da defesa apresentados pelos advogados do promotor:

http://conjur.estadao.com.br/pdf/alega_final.pdf

Silvia Felipe disse:
01 de setembro de 2007 às 17:26

Consultor Jurídico: Mas que coisa lamentável. Jamais esperaria de um site sério como esse publicar um pedaço qualquer de texto que não alcança a dignidade de ser chamado de artigo. AVE MARIA! Onde vamos parar?

Por favor, prestem mais atenção com o material que colocam no quadro de destaque na página inicial. Vocês são melhores do que isso. Abraços!

Sr. "articulista": além de o sr. escrever muito mal, tudo que foi colocado não tem absolutamente nada a ver com a questão. Informe-se melhor. Se quiser realmente aparecer, é mais fácil pendurar uma melancia no pescoço, em frente ao TJ na praça da Sé. O sr. perdeu uma ótima oportunidade de ficar simplesmente quieto.

Luismar disse:
01 de setembro de 2007 às 17:46

Tem alguns aspectos importantes.

1. Não se deve comparecer armado a um evento festivo, onde se encontre um grande número de pessoas, mesmo para quem possui autorização de porte; isso lembra aqueles bares de filmes do Velho Oeste.

2. Quem está armado não pode ir tirar satisfação com quem quer que seja porque assim estará provocando uma ação violenta que já imagina como irá repelir ("legítima defesa preordenada").

É preciso ver qual é a resposta dos autos.

Pinheiro disse:
01 de setembro de 2007 às 17:52

Para mim, a dúvida se encerrou hoje, quando a Folha finalmente publicou a informação crucial de que a vítima estava desarmada.

Não vejo como pode ser legítimo se defender com uma arma de fogo de alguém que não tem arma alguma. É inteiramente desproporcional. Se eu fosse jurado ou desembargador, condenaria.

PAULO FRANCIS disse:
01 de setembro de 2007 às 18:30

O colega articulista para opinar deveria ler o processo. É temerário e antiético tecer opinião a respeito do processo vez que o Réu também tem advogado. Lembrar sempre que o clamor público não é elemento de convicção para se punir alguém. \O que se pode pedir e se deve pedir e todos pedimos, é que a Justiça seja mais rápida e eficaz em todos os casos e não só dos que envolvem poderosos e mídia.

olhovivo disse:
01 de setembro de 2007 às 18:30

Espero que esse fato seja um marco. É comum assistir a entrevistas de promotores e procuradores da República instigando a mídia ao prejulgamento. Ao invés de serem os primeiros a preservar o princípio da presunção de inocência, são os primeiros a espezinhá-lo. Tome-se como exemplo emblemático o caso do sr. Eduardo Jorge. Foi linchado a partir do MPF, sem que tivesse nada para incriminá-lo, tanto que nem denunciado ele foi. Os exemplos são infindáveis. Basta surgir um caso de repercussão e lá estará um procurador na frente dos holofotes lançando inculpações sobre a vítima do vedetismo. Depois, quando o sujeito é absolvido ou é trancada a ação, passam a tentar desmoralizar o órgão julgador perante a mídia. É um comportamento indigno, vergonhoso, baixo, além de ilegal, e incompatível com o elevado grau de importância da Instituição.

HERMAN disse:
01 de setembro de 2007 às 18:56

É hora de refletir! O Ministério Público Federal nunca demitiu um único Procurador em toda a sua história. Qto ao MPSP, deixou o Assassino Igor recebendo seus, significativos, vencimentos até há poucos meses, no mais, não recordo de nenhum promotor de SP demitido. Merece, com urgência, uma profunda reforma na Lei orgânica do Ministério Público. Entre eles, agem como um bando de escoteiros protegendo uns aos outros se auto-intitulando defensores da sociedade sem que tenham um único voto para assim se postularem. Nem no submundo do crime existe tanta lealdade.

paecar disse:
01 de setembro de 2007 às 20:49

Penso que o direito ao porte de arma de fogo outorgado por lei aos membros do MP, assim como aos magistrados, teve como premissa a defesa pessoal da autoridade diante de uma ameaça à sua integridade física relacionada à sua função pública. Não foi esse o caso que envolveu o promotor Thales, que agiu como um cidadão comum, mas armado, frente aos demais que não têm esse privilégio. Qualquer cidadão sem o direito de portar armas agiria de forma diferente, evitando pois aquela tragédia. Quanto à decisão do vitaliciamento foi sim corporativista, até porque faltaram ao colégio deliberativo dez procuradores, o que daria um escore diferente na votação. Por que será que faltaram?

Manente disse:
01 de setembro de 2007 às 23:22

Meu caro Dr. Artur, data máxima vênia, mas ouso em discordar. Pois, utilizarão todos os RECURSOS POSSÍVEIS E IMAGINÁVEIS, É CLARO QUE PREVISTOS NO ARCAÍCO CPP, para impedirem a expulsão deste cidadão.

Esta mais fácil nascer dente em galinha, do que este cidadão ser condenado e expulso.

ESPERO QUE OS NOBRES DESEMBARGADORES, FAÇAM JUSTIÇA, NO MÍNIMO.

prosecutor disse:
01 de setembro de 2007 às 23:37

Percebam uma coisa, a mídia e as pessoas em geral tem sido mantidas em erro, acho que propositadamente. Thales foi vitaliciado porque o OE não deu provimento a um recurso do Corregedor que versava sobre imputação de falta funcional, uma falta ao serviço. Não tem nenhuma relação com o homicídio. Da maneira como as coisas são postas, fica a impressão de que Thales não perderá o cargo se condenado. Mas, se for condenado, perde, sim, o cargo. A decisão do OE não tem relação direta ou indireta com o homicídio. Me parece que a administração do MP tem alimentado o equívoco. Mas é pura demagogia. O Procurador Geral não ignora que a decisão do OE foi soberana e, é evidente, também não ignora que a condenação criminal de Thales acarreta a perda do cargo. Mas é melhor manter todos em erro, para criar um clima de impunidade e tentar forçar o TJ a condenar. Lembrem-se, o TJ rejeitou em parte a denúncia, quase reconheceu a legítima defesa, faltando esclarecer somente o quesito da moderação. Antevendo uma absolvição, para "lavar as mãos" a administração do MP tem preferido desinformar. A verdade é a seguinte, se ele for condenado perde o cargo e vai prá cadeia, sim. O resto, inclusive o que foi julgado, não tem relação com o homicídio do qual ele é acusado.

Armando do Prado disse:
01 de setembro de 2007 às 23:53

Corporativismo. Corporativismo. Corporativismo. Corporativismo. Corporativismo. Corporativismo. Corporativismo. Corporativismo. Corporativismo.

Tem limite: o dia que o povo sair de seu longo sono.

Expectador disse:
02 de setembro de 2007 às 00:41

Pífio, horroroso o artigo. Não parece ser de autoria de alguém minimamente versado em Direito. CONJUR: é necessária uma filtragem nas bobagens que lhes são encaminhadas ...
Parabéns ao Dr. "Prosecutor" pelos esclarecimentos que trouxe. E lamente-se que o Dr. Procurador-Geral de Justiça omita dados e desinforme o povo, por meio da mídia, agindo como se fosse um acusador principiante, o que sabidamente não o é.

Rossi Vieira disse:
02 de setembro de 2007 às 00:43

A autoridade pública quando identificada deve ser respeitada. O promotor de justiça é autoridade pública máxima 24 horas por dia; é o fiscal da lei. Manda quem pode obedece quem tem juízo. Essa é a pura verdade. Alguém já leu o que está escrito na carteira funcional de um promotor de justiça ? Se nesse caso o promotor se identificou como tal, o cidadão deveria mostrar respeito. Parece que não respeitaram-no. Doa a quem doer, ou se respeita autoridade pública ou esse país afunda de vez. Quanto ao corporativismo, o julgamento foi 16 x15. Que corporativismo é esse de 16 homens e mulheres, num mundo de centenas de promotores de justiça ? O promotor errou? O TJ saberá discernir. Deixem-no em paz!

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Rita disse:
02 de setembro de 2007 às 13:19

Quantos comentários infundados!!
Fico mais confiante em saber que existem pessoas na área juridica com conhecimento e discernimento.
Quanto a legitima defesa, se o promotor não estivesse armado, o que mudaria? ao meu ver nada, pois os rapazes pensaram que era de brinquedo.
Assim sendo quem se sairia mal(morto) face a desproporção dos individuos seria ele o promotor, que hoje, quem o ataca nem se lembrariam do acorrido, e o processo estaria rolando, e ninguem a não ser a familia saberia o andamento, claro isso não dá noticia, e consequentemente não vende jornal, revista, tempo em canal de tv.
Nesse País não existe respeito. E isso é um mal da sociedade.
Tenho convicção que nenhuma dessas pessoas que fazem esses comentários ridiculos, se colocaram no lugar dele o promotor ou dos pais. Será que os pais do rapaz que morreu, estariam querendo tanta vingança se a filha deles fosse a namorada do promotor.
A sociedade diz: os Homens podem fazer tudo, mas a mulher não.
Ouvi certa vez um comentário extremamente ridiculo, "Quem tiver suas cabras que se cuidem, pois meus podes estão soltos".
Corporativismo: Por favor leiam todo o processo que tem nesse site.
E ao dar opinião ouça os dois lados.
Afirmo todos possuimos teto de vidro. muita responsabilidade e bm senso ao expor suas idéias.

Rita disse:
02 de setembro de 2007 às 13:22

retificando:
"Quem tiver suas cabras que se cuidem, pois os meus bodes estão soltos".

paecar disse:
02 de setembro de 2007 às 21:12

Então D. Rita, pra não ser ridículo devo concordar com sua opinião? A senhora fala como "feminista" ou também membro do MP? Ora, a questão da culpa no incidente é de pouca relevância para a nossa discussão. O fato concreto é que o promotor usou arma de fogo numa briguinha típica de adolescente, quando deveria usá-la tão somente para proteger-se de eventuais inimigos do MP. È para isso que detém o porte legal de armas. A autoridade do promotor vai até o limite de sua jurisdição, além disso é um cidadão comum. E cidadão comum não pode sair atirando por aí sem dar satisfação a ninguém.

Rita disse:
03 de setembro de 2007 às 09:18

Caro Sr. Paecar, feminista: do Lat. femia
adj. 2 gén.,
relativo ao feminismo;
s. 2 gén.,
pessoa partidária do feminismo.

Não sou feminista, Homem é Homem, e Mulher é Mulher. cada um tem seu papel.
Isso não quer dizer que eu tenha que ser submissa.
Qual a minha profissão não é o que está em questão.
Respeito a sua opinião, porém não preciso concordar, e NÂO concordo com ela.

drnakatani disse:
03 de setembro de 2007 às 09:52

Concordo com os inumeros comentários de que caso seja condenado o "nobre membro do Parquet" será expulso dos quadros do MP, porém será que ele também será obrigadoa devolver os vencimentos recebidos durante o curso da instrução processual? Caso a resposta seja negativa ( o mais provavel), não posso deixar de colocar que me sinto inconformado com a decisão do OE, pois me sinto ludibriado ao pagar através de uma série de impostos os vencimentos de alguém, que porventura poderá ser julgado um homicida.

Bob Esponja disse:
03 de setembro de 2007 às 10:18

O nível dos artigos no site está lá embaixo. Cada um que escreve aqui... Os artigos apresentados são fracos tecnicamente, além de serem produzidos por pessoas com pouca informação sobre o assunto em pauta. Na verdade os artigos são um colcha de retalhos cheios de preconceitos, achismos.
Ridículo este tipo de artigo num site juridico, se fosse numa Contigo, Veja, etc, até que não diria nada, mas aqui.

Mauri disse:
03 de setembro de 2007 às 11:02

O sujeito que, sem ler os autos, escreve seu comentário nesse espaço, ainda é algo admissível. Inadmissível é o cidadão escrever um artigo (como fez o Petry, da Veja), sem se inteirar dos fatos. Se for pra ler artigos como esse e o do Petry, prefiro debater no buteco.

lungarzo disse:
03 de setembro de 2007 às 20:11

O comentário de Shuch está no justo médio, entre o incentivo ao linchamento que a mídia estimula, e os sofismas jurídicos com os quais outros colunistas desejam apenas justificar o corporativismo.

Sandra Paulino disse:
17 de outubro de 2007 às 17:29

Li por pura ingenuidade. Pensei que tinha sido promulgada a tal "lei do bom-senso" e eu estava desatualizada. Agora que vi do que se trata, não achei graça da piada.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também