Juiz aposentado defende Ministério Público paulista

Na trágica noite de 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, o promotor de Justiça substituto Thales Ferri Schoedl se viu envolvido em dramático episódio no qual, do exercício de seu legítimo direito de defesa, resultou na morte de um jovem e ferimentos em outro.

Em sua afobada e superficial apreciação inicial dos fatos o Rodrigo César Rebello Pinho, como procurador-geral de Justiça, foi à imprensa para dar a sua opinião sobre a tragédia, lançando duríssimas acusações sobre o Promotor substituto. Como Procurador-Geral chegou a oferecer denúncia, com a qualificadora do motivo fútil.

Todavia, sua Excelência acabou sendo atropelado pelos fatos. O colendo Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, ao receber a denúncia contra o promotor Thales, afastou a qualificadora do motivo fútil e entendeu, em acórdão devidamente fundamentado, que o promotor substituto havia agido em legítima defesa, apenas necessitando de instrução mais detalhada o exame da moderação.

No âmbito do Ministério Público foi aberto procedimento administrativo com a proposta da Corregedoria-Geral de não-vitaliciamento do promotor substituto. Procedimento administrativo onde, à evidência, como está na própria proposta da Corregedoria-Geral, não poderiam ser analisados e questionados os fatos criminais que se encontravam sub judice na ação penal.

O Procurador-Geral Rodrigo César Rebello Pinho comparece à sessão do Conselho Superior do Ministério Pública e vota pelo acolhimento da proposta, muito embora estivesse impedido pelos simples fato de que não poderia ser, ao mesmo tempo, acusador e julgador. Em recurso, o ilustre Órgão Especial do Colégio de Procuradores reconheceu o impedimento do procurador Rodrigo César Pinho e, por conseqüência, ficou impedido de tratar e de se imiscuir no caso.

No entanto, sua excelência, além de impedido, passou a ser suspeito, procurando se utilizar de seu cargo para tentar influenciar na decisão soberana dos Órgãos Colegiados de sua nobre Instituição. E o pior: procurando manter o equívoco de sua afobada e primitiva impressão sobre o trágico episódio, não deixando de esconder sua vaidade ferida.

Na última quarta-feira (29/8), o colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores em decisão soberana e fundamentada rejeitou a proposta de não-vitaliciamento do promotor substituto.

Diante dessa decisão, Rodrigo Pinho, declarado impedido de se manifestar sobre o caso, apareceu diante dos holofotes da televisão e da mídia escrita, para expressar o seu pensamento suspeito, comprometido e superado, chegando ao despropósito de sugerir que as sofridas famílias das vítimas contestassem a decisão soberana do colendo Órgão Especial de sua nobre Instituição perante o Conselho Nacional do Ministério Público.

Posteriormente, na segunda-feira (3/9), surge a notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu os efeitos da decisão do colendo Órgão Especial do Ministério Público paulista, trazendo a notícia, ainda, de que. Rodrigo Pinho estaria presente à sessão daquele Conselho.

Mais uma atitude, com toda a vênia possível, estarrecedora. Sua excelência estava impedido de se imiscuir no procedimento administrativo e, por conseqüência, dele tratar, diante, já agora, de sua suspeição.

Se sua excelência exerce, momentaneamente, o cargo de procurador-geral de Justiça haveria de zelar pela independência e autonomia do Ministério Público Paulista de reconhecida e fantástica tradição.

Não foi o que fez, rebelou-se contra decisão de seus pares e aprovou interferência do Conselho Nacional do Ministério Público para que este Órgão, no seu entender, pudesse modificar assunto administrativo de interesse único do Parquet estadual.

A atitude do procurador-geral de Justiça em se rebelar contra a decisão do colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores é claro desrespeito à nobre instituição que jurou defender e respeitar.

Sua atitude de sugerir e propor que uma decisão do colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores seja submetida à apreciação de um órgão federal, é uma ofensa clara e incontestável ao Ministério Público paulista como um todo e ao ilustrado Colégio de Procuradores de Justiça, que abriga homens e mulheres de reconhecida dignidade e competência, lançados, a partir da estarrecedora atitude do procurador Rodrigo Pinho, à sanha descontrolada de uma Mídia despreparada, mal informada e com a única preocupação do escândalo pelo escândalo.

Ovídio Rocha Barros Sandoval

é advogado e juiz aposentado.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
05 de setembro de 2007 às 00:17

Ponderado, sensato, equilibrado, firme e corajoso comentário do autor.

A denúncia contra S.Exa. o Procurador Geral, a ser verdadeira, é grave e nos deixa perplexos constatar que o Chefe do "Parquet" está à mercê de interesses outros que não a promoção da Justiça.

O jovem promotor acusado, ainda que tenha agido em legítima defesa (e eu acredito verdadeiramente nesta tese), desgraçou uma carreira promissora que mal se iniciava. Que pena!

De parabéns o Autor do artigo a quem faço apenas uma crítica: ao se apresentar, nobre colega, escolha "advogado" OU "juiz aposentado". As duas coisas juntas me parecem inadequadas.

Paulo Henrique Martins de Oliveira
ADVOGADO - OAB/SP-78.747

Luismar disse:
05 de setembro de 2007 às 01:08

O CNMP é nacional e não federal.

Esse órgão nacional de controle externo dos Ministérios Públicos Estaduais E da União tem a missão precípua de combater o corporativismo.

ziminguimba disse:
05 de setembro de 2007 às 03:26

Na verdade, usar o saber jurídico para justificar um crime bárbaro como esse é muito fácil, o problema é que o país está cada dia mais mergulhando no mar da corrupção a ponto de um criminoso dessa espécie ser aprovado por uma corte de tamanha envergadura, para exercer um cargo público com a finalidade precípua de combater a criminalidade. Na verdade, nós temos que pagar os impostos mais caros do mundo, para bancar inclusive a mordomia dos órgãos públicos e de altos salários, mas, quando depois de todos esses escândalos, o Exmo. Presidente da Republica diz que ninguém nesse país pode ser mais ético do que o PT. Muitas saudades dos tempos da ditadura.

Zack disse:
05 de setembro de 2007 às 07:30

Excelente artigo!

disse:
05 de setembro de 2007 às 08:36

Não havia naqueles horizontes o perigo do Caro Parquet perder a vida diante de jovens que, pelo que se sabe, não portavam armas. Logo, o Sr. Promotor, jamais podia ter sacado arma, e, se assim quisesse, apenas para afugentar os garotos, que com certeza teriam se borrado nas calças apenas com a visão desta. Nota-se que o homem foi desequilibrado, daí, imagino, a reação do Ilustre Procurador Pinho ao considerá-lo preciptado e indevido em sua reação.

Está correto o Procurador Geral de Justiça. Um profissional que não sabe portar uma arma não é portador de equilíbrio para se manter numa instituição que é fiscal da lei. Temos de zelar por nossas instituições.

Que legitimidade é esta de que fala o juiz aposentado Ovidio???

Legitimidade para sacar arma para pessoas desarmadas?!

A Legimidade pressupõe a igualdade de condições e não havia ninguém armado entre os jovens. Então ele estava se defendendo de que? De alguns socos e chutes? Isso incorre em dizer que poderia perder a vida em local movimentado apenas numa briga onde o perigo era verbal? Não justifica sacar uma arma, com intenção de atirar, contra jovens desarmados.

Pelo jeito o Sr. Ovidio, também, não está preparado para portar uma arma de fogo, que é para poucos, como meio de legítima defesa, uma vez que ela só deve ser sacada para amedrontar como no caso ou para atirar contra alguém, também armado.

ricfonta disse:
05 de setembro de 2007 às 08:54

Concordo plenamente com o que foi dito por "Sé" no comentário anterior. É essencial para o exercício do cargo de promotor de Justiça o equilíbrio, o que não foi demonstrado pelo Dr. Thales naquela ocasião.

olhovivo disse:
05 de setembro de 2007 às 09:05

Há comentaristas que não servem nem para estagiário de gabinete de juiz. Consideram-se aptos a julgar sem o elementar pressuposto: ler e analisar as provas dos autos. Sugiro que se consulte o acórdão do TJSP (n. 118.836-0/0-00), onde são mencionados os depoimentos de quatro testemunhas presenciais e inclusive da vítima ferida. Todas disseram ter o promotor corrido e atirado para o alto e depois ao solo. Mas gritavam os perseguidores que era arma de brinquedo. Tentaram arrancar-lhe a arma e deu no que deu. Quanto ao Procurador Geral, parece que seu objetivo foi satisfazer a "opinião pública".

ACUSO disse:
05 de setembro de 2007 às 09:22

O Dr. Ovidio ( juiz aposentado) defende o promotor-assassino porque a vitima não foi , em vida, seu filho. Se o seu filho ( ou seu neto, ou seu irmão , ou seu pai ) tivesse sido vitima desse psicopata, certamente o Dr. Ovidio não o estaria defendendo. Nota zero para o Dr. Ovidio.

prosecutor disse:
05 de setembro de 2007 às 09:30

Dr. Ovídio, parabéns pelo artigo. Se tiver a curiosidade de ler comentários meus em artigos anteriores sobre o tema, verá que acrescento um dado: a administração do MP, personificada no atual PGJ, trabalha arduamente para pressionar o TJ, tentando reverter uma inevitável decisão absolutória. Tudo, menos Justiça. Eu sugeriria a todos que comentam a leitura da decisão do TJ no recebimento da denúncia, principalmente no que se refere à vítima de homicídio tentado. nem a vítima divergiu de Thales. Quem tem intenção homicida não atira pro chão ou pro alto, não desperdiça munição, acerta a testa. Essa balela de "sacar arma" prá desarmado como se fosse uma agressão é coisa de quem nunca estudou NADA. A arma é sacada, muitas vezes, para que se evite um confronto. É um aviso, mundialmente reconhecido: "estou armado e posso atirar". Talvez seja a razão do nosso recorde de violência, um país de pávidos que trata armas de defesa como uma aberração. Nos EUA todo mundo pode ter uma arma. Vá lá, eles têm seus problemas, mas respeitam os outros. Por que? Só por educação? NÃO! Lá todos sabem que o franguinho fracote que passa com a namorada pode ter uma Magnum! E o Direito nunca obrigou ninguém a ouvir desaforos ou ofensas de quem quer que seja. E além de tudo isso, no processo administrativo que o órgão especial julgou nenhum fato direta ou indiretamente ligado ao processo criminal foi tratado.

Luismar disse:
05 de setembro de 2007 às 09:52

É a banalização da legítima defesa.
Ando armado.
Não mexa comigo.
Não mexa com minha namorada.
Posso te matar!
Não ande na minha direção.
Posso te matar!
É o poderoso armado e cheio de prerrogativas de um lado e o cidadão comum indefeso e desarmado do outro.
E ainda defendem o primeiro contra o segundo que, morto, não tem mais o que dizer.

Paulo AB Camargo disse:
05 de setembro de 2007 às 10:01

Os Procuradores de Justiça do Ministério Público Paulista mostraram independência e não corporativismo. Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça também. O Ministério Público e o Poder Judiciário devem ser independentes, não ceder às pressões da imprensa ou popular se o Direito e a Justiça apontam para outro lado, principalmente em casos em que a imprensa é totalmente parcial e sequer analisa os autos para divulgar uma notícia, como alguns órgãos da imprensa vêm fazendo. O Promotor pode até ser condenado por excesso culposo ou doloso, eu não sei, mas que, se foi o caso, atirar para o chão e para o alto para demonstrar que está armado e ainda assim ser agredido ou ameaçado de agressão é estado nítido de legítima defesa e ausência de dolo de matar, isso é.

Gus disse:
05 de setembro de 2007 às 10:17

O que mais me impressiona, em termos de debates, é a postura de chegar num espaço e expor toda a raiva notória que se sente não da pessoa, mas do cargo de juiz ou promotor. Muitos, inclusive intitulados "professores" chegam aqui e expõem sua "valentia", confundido opinião livre com recalque explícito. Salvo algumas exceções, todos pretendem trabalhar ou trabalham na área jurídica. E o que fazem? Tentam trazem para si a antipatia destas duas classes.

O objetivo é simples: arranjar uma "desculpa" antecipada para o desacolhimento que, a julgar por suas técnicas de redação reduzidas, acabarão tendo no curso dos autos. "A culpa é do juiz e do promotor, esses safados!". Autocrítica, que é bom, nada. Por que não estou surpreso?

De todo modo, parabéns ao autor do artigo, que ilustra bem o que se tornou este caso: uma disputa política em que os personagens centrais (réu e vítimas) parecem ser os que menos importam.

Bob Esponja disse:
05 de setembro de 2007 às 10:19

Puxa, ótimo artigo. Sobrio, direto, didatico e técnico. No meio desses eu-achismos, preconceitos e sentimento de "caça as bruxas", um texto que vale a pena ser lido.

O artigo só demonstra que existe muita coisa neste caso além do que é constantemente enfatizado pela mídia - promotor mata por mexerem com sua namorada.

Mas o que acho pior nesta história toda é pessoas acharem, caso sendo provado que houve ameaça a integridade física do promotor, que a legítima defesa seja uma atitude absurda.

Qualquer um que deseje tecer consideração sobre o caso deveria colocar-se em situação do agente acusado. Não estou defendendo o promotor, mas propondo um simples exercicio mental.

Caso eu tivesse em uma situaçaõ onde há ameaça a minha vida, qual seria minha reação? Eu, tendo uma arma para afastar a ameaça, a usaria ou não? Preferiria sacar a arma e atirar, ou tentar me atracar com os agressores, so o risco de perder a arma e/ou até ser atingido pela mesma? Mesmo eu achando que a vida é sagrada e que é melhor eu perder a minha do que tira a de outro, seria correto exigir esta atitude de todo mundo?

Fabrício disse:
05 de setembro de 2007 às 10:29

Parabéns ao CONJUR.
Ótimo artigo!
Sereno e transparente, como deveria ser a maioria das notícias aqui.

O CONJUR demonstra a adoção de novos rumos na divulgação de notícias mais técnicas, sem achismos ou tendenciosos, evitando até mesmo que seus leitores aqui troquem ofensas, afastando da serenidade que deve nortear aqueles que militam na JUSTIÇA.

Parabéns!

Armando do Prado disse:
05 de setembro de 2007 às 10:36

Parem o mundo que eu quero descer.

O que se espera do MP e dos seus integrantes é serenidade e não cenas de ciúme infantil em balada de garotões. Quem procura acha!

Xavier da Silveira Lucci disse:
05 de setembro de 2007 às 10:39

Da matéria lida sobre o caso, me parece completamente ética a atitude do probíssimo Dr. Rodrigo César Rebello Pinho em lutar contra o corporativismo e postar-se ao lado da sociedade e do próprio Ministério Público Paulista, na defesa de sua imagem perante a opinião pública. O MP é instituição fundamental na nossa vida cotidiana e não pode compactuar-se com o ato falho humano!
Edson Xavier da Silveira Lucci

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
05 de setembro de 2007 às 10:46

Entre tantos e bons comentários, nós leitores temos a excelente oportunidade de conhecer melhor cada situação.

Porém, não creio que a boa escrita desse artigo tenha um mínimo de energia para alterar o contexto deste caso do promotor de justiça.

Sou absolutamente contra o porte de arma e não posso considerar a conduta do promotor como "normal", como dizem alguns. Muito, muito menos considerando que o promotor estava numa área de lazer, praia.

Aliás, não vejo qualquer motivo para que um promotor tenha porte de arma. Isso, por si, já é uma violência e uma grande burrice, além de tal comportamento estar mais alinhado à sociedades mais atrasadas, nas quais, "quem pode mais, chora menos", como já fez referência um outro leitor, abaixo.

Imaginem então, vamos todos pleitear o porte de arma... afinal, precisamos defender nossa família, nossa casa, nosso automóvel, etc. É isso aí, vamos fazer uma guerra, advogado atira em promotor, juiz atira em advogado, delegado atira em juiz, etc. Que legal!!! Uma farra!!!

Armando do Prado disse:
05 de setembro de 2007 às 10:46

E mais: se não se faz justiça aqui, se faz lá (CNMP).

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
05 de setembro de 2007 às 11:12

O nobre articulista, Dr. Ovidio Sandoval, só "esqueceu" de informar aos leitores do Conjur que é advogado contratado pelo promotor Thales e um dos encarregados de sua defesa nos processos relacionados ao fato.

Assim, o subtítulo da matéria deveria ser "Advogado do acusado defende o Ministério Público paulista".

luca morato disse:
05 de setembro de 2007 às 11:34

Eu já havia dito aqui no CONJUR que esse caso do promotor Thales havia gerado um efeito interessantíssimo, que era fazer Promotor de Justiça virar Advogado de Defesa e Advogado de Defesa virar Promotor de Justiça.

Com a publicação deste artigo pelo agora advogado Ovídio Rocha, e a julgar pelos comentários abaixo, anoto a existência de outro efeito ainda mais surpreendente, que é ver advogado esquecendo que o advogado não se confunde com a pessoa do seu cliente, que tem, sempre, direito a ampla defesa!
Ver advogado atacando pessoalmente o colega e dizendo que "O Dr. Ovidio defende o promotor-assassino porque a vitima não foi , em vida, seu filho" é realmente hilário, se não fosse trágico, é claro.

Ivan Dario disse:
05 de setembro de 2007 às 11:38

Até o momento não houve quem desse a palavra ao Promotor. À imprensa, crê a mesma, não se aplica o contraditório.

Ao menos agora o Dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval, defensor do Promotor sim, e portanto, detentor de legitimidade para opinar, pôde se valer do presente artigo para ilustrar alguns aspectos, digamos, para ser efêmero, extrinsecos do caso.

Operadores do direito devem cuidar da administração da Justiça e, para isso, a condenação não é condição "sine qua non".

Rossi Vieira disse:
05 de setembro de 2007 às 12:05

Independentemente do Dr. Ovídio ser ou não um dos defensores do jovem promotor Thales, o artigo produzido retrata alguma realidade. Não conheço o processo, mas conheço o fato amplamente divulgado. Estamos falando de HONRA. Infelizmente tem gente que se esquece do bem jurídico protegido por Lei, a honra própria e de terceiros. O caso se torna especial porque se tratava da defesa da honra de uma moça namorada de um promotor de justiça. Além disso, não se pode esquecer que autorização o uso de arma foi o próprio Ministério Público. Isso esstá estampado na carteira funcional de cada um deles. Será que a família da vítima se deu conta disso e estará disposta a acionar civilmente a Instituição. É ver para crer. Alguém duvida que o promotor de justiça Thales era autoridade pública ? Como fica o desrespeito à autoridade pública ? Algum procurador (a) do ministério público ,desse debate, poderia me explicar ? Ou o promotor de identifica como tal e simplesmente dane-se ? Entendo que o debate deve ater-se a isso: defesa da honra e da autoridade pública.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Rossi Vieira disse:
05 de setembro de 2007 às 12:05

Independentemente do Dr. Ovídio ser ou não um dos defensores do jovem promotor Thales, o artigo produzido retrata alguma realidade. Não conheço o processo, mas conheço o fato amplamente divulgado. Estamos falando de HONRA. Infelizmente tem gente que se esquece do bem jurídico protegido por Lei, a honra própria e de terceiros. O caso se torna especial porque se tratava da defesa da honra de uma moça namorada de um promotor de justiça. Além disso, não se pode esquecer que autorização o uso de arma foi o próprio Ministério Público. Isso esstá estampado na carteira funcional de cada um deles. Será que a família da vítima se deu conta disso e estará disposta a acionar civilmente a Instituição. É ver para crer. Alguém duvida que o promotor de justiça Thales era autoridade pública ? Como fica o desrespeito à autoridade pública ? Algum procurador (a) do ministério público ,desse debate, poderia me explicar ? Ou o promotor de identifica como tal e simplesmente dane-se ? Entendo que o debate deve ater-se a isso: defesa da honra e da autoridade pública.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Luismar disse:
05 de setembro de 2007 às 12:30

Além de não ter como se defender dos bandidos pela enorme dificuldade de obter um porte legal de arma de fogo, agora o cidadão comum se vê sob risco de morrer por se envolver ou ser envolvido em bate-boca ou entrevero com juiz, promotor ou policial, cuja condição nem poderia adivinhar por estar em "trajes civis".

Seria o caso então de se estender o porte legal de armas a todos os cidadãos para garantir paridade e possibilidade de defesa diante dos bandidos e dos funcionários do Estado que já detêm essa prerrogativa.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
05 de setembro de 2007 às 12:58

Caríssimo Dr. Rossi Vieira:

O senhor está redondamente enganado. membro do Ministério Público NÃO É autoridade.

Mas isso não importa, não acha? A honra de qualquer pessoa pode e deve ser defendida. Porém, de acordo com o mínimo de civilidade.

prosecutor disse:
05 de setembro de 2007 às 13:08

Caro Rossi Vieira, veja como são as coisas, hoje se deu espaço para a mãe de Thales falar. Ah, o "clamor popular" levou a mídia a publicar uma série de imprecisões sobre os fatos. Aí o Conjur disponibilizou peças do processo e o "jornalismo investigativo" acessou-as pela internet e descobriu, pasme!, estavam errados nas precipitadas avaliações. E agora? Quando ele for absolvido pode nos processar! Aí, cinicamente, dão espaço à mãe de Thales para se resguardar: fomos imparciais, ouvimos os dois lados! Preste atenção, depois de lidas as peças do processo as opniões mudam. Dentro de 15 dias a tendência do "grande mídia" será inversa. Qualquer um em sã consciência, seja promotor, juiz, policial, advogado ou o que for, teme que se lhe retirem o direito à legítima defesa. Teme se ver sem o direito de retorquir ofensar, gracejos e humilhações dirigidos gratuitamente na rua. Se retiram de Thales esse DIREITO, retiram de todos nós. Em síntese, estão capitulando... E vc está certíssimo, promotor é autoridade pública, sim, até a polícia está sujeita a autoridade do membro do MP. Ao menos é o que diz a lei. A lei, ora a lei!

PAULO FRANCIS disse:
05 de setembro de 2007 às 15:53

O Procurador Geral ao atender o "clamor popular" abandona a classe que pertence.
O direito de defesa do incauto e jovem promotor é sagrado, assim como o é de qualquer cidadão desta incipiente democracia.
Temos indeclinável deve de crer no Poder Judiciário como a instituição apta de dar o ultimo verdito.
Não crer nisto será o fim da sociedade organizada.
Que ele e qualquer cidadão possam ter um julgamento justo. Se condenado cumpra sua pena. Se absolvido que se respeite esta decisão.
Este é modo como ns organizamos em sociedade num grande pacto social do qual a lei e o direito são peças essenciais.
Parabéns Dr.Ovidio. Só não gostei do titulo que deram a sua manifestação.

Emilio de Moura disse:
05 de setembro de 2007 às 15:55

Caro Marcelo Augusto Pedromônico,

O que você considera "mínima civilidade" para se livrar de uma surra quando encurralado por cerca de 5 atletas de 2 mts de altura e com o humor visivelmente alterado"? Considere que sua namorada está olhando.

Expectador disse:
05 de setembro de 2007 às 16:59

É impressionante como, sem nada saber dos autos, mas apenas do estardalhaço feito pela imprensa, muitos "operadores do Direito" massacram o promotor de justiça ...
Lamentável!
Será mesmo que duvidam da imparcialidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, composto pelos 13 desembargadores mais antigos (incluindo presidente, vice e corregedor-geral)e outros 12, eleitos por seus pares? Será que pensam que são desonestos, corporativistas? Aliás, corporativistas por que, se não integram o MP? Deixem o rapaz ser julgado pelo único juízo que, hoje, garante que o julgamento será feito de acordo com os autos, e não de acordo com a opinião da imprensa! Juízo este, aliás, que julgaria o Ilustre (mas, "marqueteiro contrariado") Procurador-Geral e qualquer outro integrante do MP, caso acusados da prática de algum crime ...
Vamos aguardar o julgamento, que, com certeza, será eminentemente técnico e livre de pressões.

toca disse:
05 de setembro de 2007 às 18:14

Uma coisa é certa: É PRECISO CONHECER OS FATOS PARA FAZER QUALQUER JUÍZO DA SITUAÇÃO. A mídia é perigosa. Apresenta a versão que lhe convém e azar daquele que se tornar sua vítima... Pelo que andei lendo sobre o caso, onde foi citado trechos de depoimentos de testemunhas e até da vítima que sobreviveu, me parece que é uma situação nítida de legítima defesa. Para quem acha que não se mata a chutes, murros e ponta-pés parece que quer linchar o acusado ou anda desligado do mundo, pois inúmeras são as notícias de pessoas assassinadas sem armas de fogo ou brancas.Cautela não faz mal a ninguém.

prosecutor disse:
05 de setembro de 2007 às 21:18

Antonio Carlos, compreensível a preocupação de muitas pessoas sobre ter ou não Thales condições de ser promotor. sucede que os motivos que a PGJ usou para fundamentar a proposta de não vitaliciamento foram recusados, primeiro pelo Conselho Superior e de depois pelo órgão especial. São dois julgamentos por dois órgãos do MP, um deles a instância máxima. Sinceramente, vc acha que tantos procuradores de justiça foram favoráveis ao vitaliciamento de Thales por corporativismo. Quem pensa assim não conhece o MP. Nós, procuradores, a 2ª instância do MP, sempre fomos vistos como quase inimigos pelos promotoeres. É natural isso. Quando você atinge certo degrau na carreira nem mais tem contato com os promotores mais jovens. Eu nunca tinha visto o Thales, só o encontrei uma vez depois de todos os fatos. O que nos causa estranheza não é o entendimento do PGJ sobre os fatos, cada um tem sua convicção e é livre. O que nos repugna é correr ao CNMP sem os autos, sem as provas e arrancar uma decisão liminar baseada em reportagens! Na página da internet do CNMP está disponível o áudio da sessão na qual foi determinada a suspensão do vitaliciamento. Ouça-o. Vc vai ver que nem sempre aquilo que vc le é o que acontece. Não quero convencê-lo de nada, gostaria que vc ouvisse e tirasse suas conclusões, mas adianto uma coisa, o CNMP julgou sem ver o processo, o que de per si já é uma ilegalidade tremenda partida do órgão de controle. Onde assinaram a decisão? Numa folha solta? O PGJ e dois designados foram à Brasília tratar de "interesses do MP" com que verbas? O interesse é público? Leia o DOE de hoje, Executivo I, seção do MP. Veja as portarias do PGJ. Vocês estão pagando para o PGJ-SP fazer lobby em favor de suas convicções pessoais e que não refletem a posição do MP.

Auditor disse:
05 de setembro de 2007 às 22:32

Quero inicialmente cumprimentar o Dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval pela precisão de suas considerações que retratam a verdade dos fatos.
Parece inclusive que o PGJ, tendo perdido a liderança, inerente ao cargo, volta-se contra o próprio Órgão Especial do MP a que preside e o acusa de venal.
Grave tal conduta, sem dúvida alguma!
O fato de alguns Procuradores votarem a favor e outros contra o vitaliciamento do promotor de justiça é perfeitamente normal em órgãos colegiados.
Diz isso respeito ao entendimento jurídico da questão sob a ótica de cada um.
Perfeitamente democrático.
Não vejo nisso espírito de corpo, mesmo porque quase a metade dos presentes votou pelo não vitaliciamento
Quanto à possibilidade de o CNMP cassar a decisão o Órgão Especial do MP paulista, em seu mérito, parece-me uma hipótese absurda.
Somente tal poderia ocorrer se provado que os julgadores agiram de forma venal, que não é o caso certamente.
Aliás, sobre a intervenção do CNMP no caso, já escrevi:
O caso do Promotor dá, agora, ensejo a outras decisões de órgãos externos ao MP paulista.
Pergunta-se: até onde é legítima tal intervenção?
Parece-nos, s.m.j., que a decisão colegiada do órgão especial do MP paulista não é passível de reforma no que respeita ao mérito.
Nesse particular, o órgão especial é considerado última instância administrativa.
Assim, nenhum pretexto, por mais nobre e convincente que seja, servirá para sua revisão e especialmente por órgão externo que não possui natureza de terceira instância administrativa.
Esse órgão externo, realmente, é muito importante, mas deverá atuar apenas nos limites de sua competência.
Não poderá, deixando-se influenciar por opiniões alheias, por mais eminente que seja a autoridade que as ditou, invadir a competência de outros órgãos administrativos perfeitamente definidos em lei.
Destarte, se houver revisão, esta deverá estar estribada em razões alheias ao mérito.
Fora daí, inaugurado estará o caos administrativo.
Por outro lado, quanto à prática do crime, somente o TJSP é competente para seu julgamento, com eventual decretação da perda do cargo.
Por tudo isso, admite-se, como medida cautelar, a suspensão do exercício do cargo do Promotor, mas apenas para o exame dos autos do procedimento administrativo; cassar sua vitaliciedade, com base em razões de mérito já analisadas pelo órgão especial do MP paulista, não!
Se o contrário ocorrer, o STF é instância certa para se buscar o melhor direito

Sem fome disse:
05 de setembro de 2007 às 23:48

Muito se diz sobre a "verdade dos Fatos", pois ´so se pode falar se souber o que há nos autos.
BALELA!!! O assassino confesso Thales disparou pelo menos 12 vezes em direção às vítimas!!! Isso mesmo, senhores defensores do assassino, 12 vezes!!!
Se ele, ao invés de atirar contra um grupo de pessoas, tivesse atirado contra um grupo de promotores, em um de seus encontros, NINGUÉM o estaria defendendo. Legítima defesa com 12 tiros??? Certo está o Dr. Rodrigo Pinho. Este sim, está defendendo a instituição, e não um assassino confesso, que tem a cara-de-pau de falar em "legítima defesa". O que está em jogo é a instituição e não um canalha que usa do cargo para escapar, sob a proteção de seus "pares" de responder perante a lei pelo seu ato dezarrazoado. Membros do MP, façãm seu papel: defendam a lei e não a um dos seus. Este assassino não tem mais condições de exercer o cargo. O CNMP foi o único a resgatar a dignidade do MP com sua decisão, já que os membros do MP de SP ficam tentando defender o indefensável.
Parabéns Dr. Rodrigo Pinho!!!!

Marcia disse:
06 de setembro de 2007 às 00:22

Como operadora do direito, tenho por princípio jamais julgar casos concretos sem ter acesso a todas as provas dos autos. E, como não conheço os dois processos envolvendo o promotor - criminal e administrativo -me recuso a formular juízo de mérito sobre as decisões lançadas em cada um deles. A contrário da imprensa, acho que tal forma de agir constitui leviandade, que já produziu resultados nefastos no passado recente do Brasil. Portanto, não sei se as decisões que tanto vêm causando celeuma são, ou não, corretas. Agora, não consigo acreditar que tanto o Conselho Superior e o Órgão Especial do MP, e o Órgão Especial da Magistratura, deixassem um assassino permanecer na instituição, impunemente, por um suposto corporativismo. E lamento que o PGJ venha à mídia sugerir que as decisões de tais órgãos são suspeitas, permitindo que as duas instituições - uma delas que preside - sofram ataques levianos sem precedentes. Aliás, qualquer um com um razoável conhecimento da magistratura e ministério público paulistas sabem que o relacionamento entre promotores e procuradores não é o ideal, e que frequentemente há problemas entre Juízes e promotores e pleitos do MP são rechaçados pelo TJ. Demais disso, recentemente duas condenações criminais foram proferidas pelo TJ, após denúncia do MP, contra um promotor e um Juiz, e existem, no MP, procedimentos administrativos que colocaram em disponibilidade e permitiram processos de perda de cargo de promotores acusados de condutas incompatívei, com autorização, dada pelo mesmo Órgão Especial, a pedido do mesmo PGJ. Me entristece, ainda, ver que, em um local como este site, tantos esqueçam que o direito à ampla defesa e ao devido processo legal é o que sustenta a democracia, e a paixão se sobreponha à razão e à justiça.

Rita disse:
06 de setembro de 2007 às 12:14

Excelente artigo do Sr. Dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval Parabéns!!!

MMello disse:
06 de setembro de 2007 às 15:41

Por acaso alguém aqui já procurou a filiação desse Promotor Thales? he he he
Ele é filho de milionário, por isso tantos o estão defendendo, se ele tivesse vindo das camadas sociais inferiores, já teria sido expulso da Instituição.
Só quem está dentro sabe como funciona e pode verdadeiramente opinar!!

amigo de Voltaire disse:
17 de setembro de 2007 às 11:38

O argumento da defesa é no minimo hilario! em outras palavras, o Dr. Rodrigo deveria ter tido "espirito de corpo" e nao teve! em outras palavras, cade o corporativismo Dr.Rodrigo? É bom lembrar que o Thales teve um voto a mais......

Sandra Paulino disse:
17 de outubro de 2007 às 17:42

Isso mesmo "Rita-Feminista". Não apenas merecedor de elogio o artigo, mas sinalizador de que ainda existem homens que dignificam as instituições por onde passam. Deve ter sido excelente juiz, assim como demosntra ser admirável advogado. Lúcido, percuciente, combativo e valente no melhor sentido do termo. Lastimável a atitude do procurador geral que o coloca na posição de traidor. Fosse ele um cidadão comum, ignorante das leis, vá lá... mas sendo o chefe da Casa?! Lendo artigos como esse, vemos que nem tudo está perdido: a área da justiça ainda é confiável, pelos bons juízes, promotores e advogados. Receba minhas homenagens "feministas".

Bernardo disse:
17 de outubro de 2007 às 18:58

É de se ficar estupefato! "A imprensa tem trabalhado bem, diz o chefe do MP de São Paulo”, em sua entrevista dada ao jornalista José Paulo Lanyi em data de 16 de outubro de 2007. "A imprensa tem trabalhado bem” sim, temos aquele caso célebre, o caso do Osasco Plaza Shopping, em que as falhas na conduta do Ministério Público depredaram o Estado Democrático de Direito. "A imprensa tem trabalhado bem” sim, tanto é que não divulgou que o TJ anulou o auto de prisão em flagrante do promotor Thales Ferri Schoedl, por ter sido lavrado pela autoridade policial, sem ter atribuição para apurar delito praticado por membro do MP – o que me faz lembrar das severas criticas e denúncias feitas ao Ministério Público pelo ministro do STF Gilmar Mendes. E o MP quer ter o direito constitucional de conduzir as investigações criminais ou de instaurar procedimento investigatório criminal? E aí, com o trabalho da imprensa, a “denúncia” acabou por delirar para a imputação ad terrorem de um conduta “dolosa” do promotor Thales Schoedl. Parabéns ao articulista que luta por um Brasil melhor.

Vide os links:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=455CID001
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=437CID005
http://blogdopromotor.zip.net/arch2007-08-26_2007-09-01.html http://blogdopromotor.zip.net/arch2007-09-02_2007-09-08.html http://conjur.estadao.com.br/static/text/59141,1 http://conjur.estadao.com.br/static/comment/60330

Bernardo Roberto da Silva
bernardorobertodasilva@yahoo.com.br

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