Acabar com o voto secreto no Congresso é pura ilusão

Mais de uma semana depois da sessão de 12 de setembro, 46 senadores continuam declarando que votaram pela perda do mandato de Renan Calheiros, por quebra de decoro. Como foram 35 os votos pela cassação, pode-se chegar a três conclusões: a) 11 senadores são mentirosos; b) com voto aberto, Renan teria ido para casa; c) o voto secreto tem de acabar para reduzir a impunidade entre os políticos. A primeira conclusão é vergonhosamente óbvia, a segunda tem boa probabilidade de ser verdadeira, mas a terceira pode não passar de ilusão. No caso, uma ilusão de ética.

Episódios como a absolvição de Renan favorecem idéias ousadas que podem se revelar desastrosas. Em 1993, devastado pela CPI dos Anões do Orçamento, o Congresso aprovou uma Lei de Licitações que descrevia 17 novos crimes e tratava governantes e fornecedores como ladrões em potencial. Passados 14 anos, a Lei no 8.666 resultou em obras paradas, estatais dilapidadas e servidores amesquinhados, mas levou poucos gatunos à prisão. Sintonizada com o clamor da sociedade, foi a ilusão de ética daquela temporada.

Faz sucesso agora defender o fim do voto secreto no Legislativo. Trata-se de uma idéia fixa do PT, que costuma retornar nos surtos de atavismo esquerdista ou na ressaca de escândalos políticos. Em 2003, antes do Waldomiro, do mensalão, dos vampiros e dos aloprados, o Senado rejeitou projeto do petista Tião Viana que proibia decisões sigilosas. Em setembro de 2006, depois dos escândalos e a um mês das eleições, a Câmara aprovou uma proposta semelhante, mas não concluiu a votação do projeto. Citando o poeta Oswald de Andrade: As coisas vão / As coisas vêm / As coisas / Vão e vêm / Não em vão.

Na origem, o voto secreto protegia os representantes do povo contra a tirania do rei. No Brasil, o ritual se aplica quando o Senado examina os nomes de embaixadores e ministros do Supremo, indicações personalíssimas do presidente da República. Também é secreto o voto de deputados e senadores para derrubar vetos do Executivo a leis aprovadas pelo Congresso, um clássico do confronto entre poderes. Nesses casos, quebrar o sigilo não tornaria o Congresso mais transparente, apenas mais vulnerável.

Temos ainda o sigilo nos processos de cassação, que não favorece a independência do Legislativo, mas a cumplicidade corporativa, segundo a opinião estabelecida. É verdade que o voto secreto preservou Renan, mas serviu para cassar Jabes Rabelo, ex-deputado suspeito de ligações com o tráfico internacional, em 1990, e o poderoso José Dirceu, em 2005. O ex-ministro queixa-se até hoje de que 25 “traidores” prometeram livrá-lo e fizeram o contrário, protegidos – que ironia – pelo voto secreto.

Presume-se que nem Dirceu nem Zebedeu sobreviveriam a julgamentos políticos abertos, vigiados pela opinião pública, com os plenários transformados em pelotões de fuzilamento. A conseqüência mais provável é que os processos por quebra de decoro, caso o voto fosse aberto, viessem a ser banidos do arsenal da luta política. Por sua extrema letalidade, seriam usados apenas para mútua dissuasão e alta chantagem, como os mísseis nucleares ao longo da Guerra Fria.

O processo aberto de cassação seria um erro construído sobre um equívoco. Quem comete um crime, seja senador, seja encanador, deve ser denunciado, processado e julgado por quem de direito: a Justiça. Mandá-lo ao Conselho de Ética é um atalho para dois destinos: o paredão ou a pizzaria. É usurpação de competência, mesmo num país de Justiça lenta ou complacente. Seria menos espetacular e mais eficiente se o Congresso passasse a remeter denúncias contra parlamentares ao Ministério Público e a autorizar que eles sejam processados nos tribunais. É assim em muitos países e assim já foi no Brasil. Deveria voltar a ser.

Artigo publicado na revista Época desta semana

Ricardo Amaral

é repórter especial da revista Época em Brasília.

A.G. Moreira disse:
22 de setembro de 2007 às 16:43

1 - O Congresso Nacional é soberano para decidir sobre o seu Regimento Interno ;
2 - A Imprensa , que se auto intitula de "opinião pública", não tem qualquer soberania, nem mandato popular, para exigir do Congresso,absolutamente,NADA ;
3 - Ninguém,... nem do povo, nem da imprensa, nem do Judiciário, nem do Partido político, nem do próprio Congresso Nacional, tem poderes para exigir que um congressista vote em aberto, qualquer assunto !!!

Ele pode fazê-lo, apenas, por livre e expontânea vontade !!!

Spartacus disse:
22 de setembro de 2007 às 20:05

A.G. Moreira está com a razão.

Por outro lado, a questão de o voto ser aberto ou não é delicada e totalmente aporética, havendo fortíssimos em bem urdidos argumentos em prol de uma e de outra tese reciprocamente excludentes.

Se se parte da teoria do mandato, então todo parlamentar não passa de um mandatário dos eleitores, e estes, na condição de mandantes, têm o direito de obter daqueles a devida prestação de contas dos atos que praticaram, até para saber se são dignos de prorrogação do mandato.

Por outro lado, o mandato parlamentar não é um mandato comum para a prática do comércio jurídico. Por isso que se defere ao mandatário certas imunidades. Ele lida com o conflito de interesses emergentes na sociedade e busca a composição prévia para viabilizar, no mínimo, a coexistência entre as pessoas. As posições que adota podem ferir suscetibilidades, poderes de natureza vária. O mandato parlamentar não gera obrigação de resultado, mas representação de esforço.

O sistema, para funcionar, exige o respeito à norma fundamental kelseniana, que a despeito do que muitos defendem, não é a Constituição, mas a regra segundo a qual aceita-se a decisão assemblear tomada na forma estabelecida. Trata-se de regramento que antecede a própria Constituição, o contrato social maior e a formação do Estado. Mesmo as Assembléias Constituinte, que por natureza se presumem anteriores ao surgimento do Estado, portanto, sem se vincularem a qualquer ordem jurídica anterior, atendem à norma fundamental kelseniana que é a aceitação do que for decidido pela Assembléia. Numa palavra, a norma fundamental é a predisposição de aceitar ser vencido nas deliberações assembleares e acatar as decisões tomadas segundo o esquema previamente acordado. Por isso que está intimamente ligada à moral, à honra da palavra empenhada.

Ora, o parlamentar não pode votar com ânimo indene, se sofre pressões fundadas em motivos escusos, que se autodenominam repositórios da opinião pública, quando na verdade não passam de insidiosos prestidigitadores da boa-fé pública, a qual induzem para que se insurja à maneira de favorecer os interesses desses ilusionistas.

Principalmente quando a matéria é qual a que envolveu o Senador Renan Calheiros. Não fora ele, mas qualquer outro, o resultado não haveria de ser diferente. Qualquer um que arrostar os interesses dos grupos de pressão (empresas de setores oligopolizados, como o setor bancário, o setor de telecomunicações, a imprensa etc.), estará sujeito a ter sua honra enlameada pelos mais sórdidos e levianos argumentos, que serão agitados com essa finalidade, tornando a tela da TV o palco de julgamento, sem nenhuma chance de defesa. E o público, este é fácil de convencer, dada sua ignorância, de modo que se os parlamentares não puderem votar secretamente, acabarão reféns dos que podem exercer toda sorte de pressão sobre eles, por piores que sejam os interesses escamoteados em jogo.

Todavia, também é verdadeiro que tudo o que é secreto pode ser mal-utilizado, ou manejado escusamente. Aí mais um argumento em favor do voto aberto.

A conclusão é que não há como conciliar uma e outra teses, haja vista excluírem-se reciprocamente. Parece não haver solução para essa aporia, a não ser a adoção de uma combinação de ambas as teses, uma para determinadas matérias, outra para outras matérias, conforme os fins colimados e a influência que podem ter para desvirtuar o resultado da votação.

Se o voto para eleição do parlamentar fosse distrital com a possibilidade de ratificação anual por omissão, arrisco-me a dizer que o voto secreto, em casos como o que envolveu o Senador Renan Calheiros, teria maior possibilidade de traduz a vontade do eleitor mandatário, a despeito das maléficas influências da mídia, pois o eleitor conheceria seu mandatário mais de perto e confiaria mais nele do que nos âncoras da televisão, que só conhecem em duas dimensões, ou os articulistas da imprensa escrita, dos quais só conhecem as letras escritas.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br

Comentarista disse:
22 de setembro de 2007 às 20:07

Parabéns ao autor pelo excelente artigo e ao A. G. Moreira pelo seu comentário.

É que, a julgar pelo furor de alguns pseudo-moralistas, auto-intitulados defensores da ética absoluta, em alguns dias irá se propor o voto aberto nas sessões da sala secreta, a confissão aberta ao público (e em voz alta), sessões públicas entre os psicólogos, psiquiatras e seus respectivos pacientes, votação aberta na escolha do novo Papa, etc., etc. e tal.

Chega de hipocrisia.

Chega de falso moralismo.

Chega de clamor por ética nessa republiqueta das bananas, onde muitos dos falsos moralistas acham normal "molhar a mão do guardinha" para não ser multado, "ajeitar uns recibinhos" para burlar o Fisco quando da declaração do imposto de renda, "dar um jeitinho" para obter vantagem pessoal, etc...

Os nossos congressistas são a nossa cara, o nosso espelho... Literalmente!

Comentarista disse:
23 de setembro de 2007 às 01:40

E sem acabar com a famosa "carteirada", nada adiantará também...

MPE disse:
23 de setembro de 2007 às 12:49

Também acho. Mas seria um nova revolução no Brasil!!!

PAULO FRANCIS disse:
23 de setembro de 2007 às 15:39

Mesmo que voce considere ilusão será extremamente importante esta mudança vezque o povo poderá agir diretamente junto aos seus representantes. Senador e Deputado devem votar em acordo com seu eleitor e não por sua opinião pessoal, vez que exercem mandato de representação.
JULIO

A.G. Moreira disse:
23 de setembro de 2007 às 20:22

O mandato de Congressista nada tem a vêr com o mandato de advogado, que tem causa específica !!!

O deputado ou senador, ao ser eleito, ele passa a ter "vontade própria", "poder de decisão", sem consulta ao eleitor . -
Ele tem "carta branca" e é "soberano" !!!

Ao povo cabe avaliá-lo e re-elegê-lo ou cassá-lo, após o término de cada mandato , se ele cumpriu ou não as promessas que fez !

Quando o eleitor escolhe o seu representante, fá-lo , porque firma-se um compromisso , de o representante alcançar as soluções para os problemas ou necessidades da sua região eleitoral . -

Assim, as famosas "negociatas" entre os deputados/senadores, ocorrem , sempre que o governo necessita de aprovações no Congresso, atendendo às reivindicações dos congressistas ( promessas de campanha ).

Passados os 4 ou 8 anos , o político volta à sua base, para provar que cumpriu as suas promessas e pedir outro mandato , fazendo novas promessas !!!

Portanto, é pura balela, essa conversa de que o eleitor quer e tem o direito de saber o que o seu representante vota ou deixa de votar.

Isto é, absoluta, pressão MEDIÁTICA !!!

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