Avalista em leasing pode integrar ação contra devedor

Avalista de contrato de leasing tem interesse jurídico para ser assistente em ação de reintegração de posse. O entendimento é da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu que o avalista Walter Torre Júnior seja incluído na ação da Sudameris Arrendamento Mercantil contra a Techonoprint Embalagens Técnicas.

A Sudameris ajuizou ação de reintegração de posse contra a Technoprint por falta de pagamento, conforme previsto no contrato de leasing. Como avalista e depositário dos bens arrendados, Torre Júnior solicitou ao juiz de primeira instância sua entrada no processo como assistente do réu. O pedido foi indeferido. Ele recorreu ao extinto 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.

O tribunal também rejeitou o seu pedido de inclusão na ação. Os desembargadores entenderam que o avalista não tem interesse jurídico para intervir como assistente do devedor principal. Concluíram ainda que o interesse seria meramente econômico. “Eventual procedência de ação movida pelo credor contra o avalizado não implica para o avalista obrigação maior que aquela por ele já assumida quando prestou aval para o negócio”, diz o acórdão.

No recurso para o STJ, o avalista alegou que o extinto tribunal deixou de apreciar a falta de manifestação contrária e tempestiva da Technoprint acerca da intervenção pretendida pelo recorrente. Ao permitir que o avalista seja assistente na ação, a ministra Nancy Andrighi observou que ele assinou o contrato junto com a Technoprint.

“Assim, diante da negativa de atuar ativamente no processo, e se, eventualmente condenada a arrendatária, responderá ele pelas obrigações contraídas, advindo-lhe daí o aludido prejuízo, não só econômico, mas de relevância jurídica”, considerou a ministra. Andrighi determinou a devolução do processo ao juiz de origem para que prossiga o julgamento conforme previsto no devido processo legal.

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