A Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de indenização de um cidadão que queria receber R$ 2 trilhões depois de pagar R$ 30 por dois meses num plano de capitalização. Mas poderia tê-lo multado pela má-fé de ocupar o já atolado Judiciário com uma ação sem qualquer sentido.
De acordo com o processo, em maio de 2005, o auxiliar de serviços, ao contratar um cartão de crédito numa das lojas da C&A, adquiriu um título de capitalização. Pelo contrato, ele pagaria R$ 30 mensais durante 5 anos, com a garantia da participação em sorteios e resgate corrigido depois de quitar todas as parcelas.
No terceiro mês, o auxiliar de serviços cancelou o serviço. Em seguida, recebeu uma carta informando que fora registrada sua solicitação de cancelamento e que, em alguns dias, poderia resgatar o valor de R$ 2.000.210.720.040,71 — dois trilhões, duzentos e dez milhões, setecentos e vinte mil, quarenta reais e setenta e um centavos.
A conta estava certamente errada. Em seguida foram enviadas para o auxiliar de serviços outras duas cartas, informando o erro do valor indicado anteriormente e que a quantia correta para resgate era de R$ 8. Ele se recusou a receber os R$ 8 e entrou com a ação contra a rede de lojas de roupas, a Icatu Hartford Capitalizações (financeira responsável pelo título) e a IBI Administradora (a administradora dos cartões), exigindo o pagamento de R$ 2 trilhões, mais indenização de 10% sobre a quantia, como reparação pelos danos morais.
O pedido foi, como era de se prever, rejeitado em primeira instância e depois pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores Lucas Pereira (relator), Eduardo Mariné da Cunha e Irmar Ferreira Campos entenderam ser devido ao cliente o resgate de apenas R$ 8,18, conforme estipulava o contrato.
O relator destacou que seria de fácil percepção, por qualquer homem médio, que, aderindo a um contrato com pagamento de R$ 30 mensais, não poderia receber, a título de resgate, uma quantia astronômica superior a R$ 2 trilhões. O pedido de indenização também foi rejeitado.
Processo 1.0024.05.857302-3/001
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Esperteza é um sinal de má-educação, falta de ética e desrespeito para com os outros cidadãos.
Por essas e outras mais que esse País continua no atraso de 30 anos em relação às potências mundiais.
ESSE CIDADÃO É UM LOUCO POR COMPLETO E COM CERTEZA NÃO ESTAVA SÓ NESSA EMPREITADA MALICIOSA.
Muito bem,
O cidadão quis dar uma de esperto atolando o judiciário com uma ação totalmente descabível.
Eu pergunto: e do advogado que o recebeu no seu escritório, e patrocinou essa ação esdruxúla, não é questionado?
Como podemos aceitar que profissionais do direito patrocinem esse tipo de ação assim impunemente?
É muita cara de pau, coragem para comparecer diante do juíz, assinar petições num processo fadado ao insucesso....
Daqui a pouco vamos ter advogado pedindo para os seus clientes uma viajem à lua...quem sabe um casal querendo casar lá em cima...., é esperar para ver.
Isaías Pinheiro
Se o cidadão tivésse recebido, por engano, uma conta daquele valor para pagar, com certeza ele pagaria ! ! !
E o advogado que patrocinou a ação. Este advogado não vai ser punido? Mas aí entra o corporativismo. O advogado é intocável? È brincadeira. O dia que acontecer punição a esta categoria profissional, aí sim, alguma coisa vai mudar no país. Agora mesmo um advogado pediu que se fizesse um movimento para libertar o tal de Rizzio, um pilantra, filho de um desembargador.
Ao meu ver não existe má-fé do litigante, não consta em nosso ordenamento regra que impeça o cidadão de pleitear o que "acha" que lhe é de direito. Cabe ao judiciário dizer o direito. Também não se pode arguir "sobrecarga" do sistema judiciário, uma vez que, se existe acúmulo de processos é por culpa exclusiva do sistema. Porque não contratar mais juízes, mais serventuários? Verba para isso, com certeza, tem. Ao invés de comprar deputados para ter projetos aprovados, deveria o governo destinar verbas para tornar o judiciário mais ágil. Agora, é inadmicível que o cidadão tenha (como sempre) que ser responsabilizado.
Gostaria de saber como ele vai pagar os honorários de sucumbência? Se for fixado em 20% vai ficar em torno de R$ 400.000.000.000,00. (quatrocentos bilhões) heheheh!
Esse indivíduo não tinha um advogado para orientá-lo???
ou o advogado achou que a causa tinha possibilidade????
João, o judiciário está realmente atolado e não é por causa das não contratações... é por causa de causas como essas...
Este é o nosso Brasil: sem fé, sem senso do ridículo, sem honra, sem escrúpulo, sem pudor.
Não temos instituições, chefes ou profissionais capazes de mostrar aos menos esclarecidos que estes atributos existem e devem ser praticados.
Como um advogado pode entrar com um processo desses? Ele estudou mesmo!!!
Como um advogado pode entrar com um processo desses? Ele estudou mesmo!!!
gostei dos honorários de sucumbência...ahahahaha
Prezado amigo Celsopin.
Em países com alto grau de desenvolvimento ações desta natureza são constantes, o judiciário é (como dizem)"rápido e rasteiro". Então pergunto ao ilustríssimo amigo:
Somente no Brasil existe número elevado de causas?
Ou o erro está no sistema?
Quanto à sucumbência amigo Carlos ele deve ter pedido "justiça gratuita".
Saudações.
Desculpem-me, mas:
- A sucumbência é calculada sobre condenação, não valor da causa (art. 20, §3º)
- não só cabe como, a meu ver, é obrigatória a litigância de má fé num absurdo desses. Aposto que fora o óbvio, vasculhando os autos poderíamos enquadrar este sujeito em uns três incisos do artigo 17, CPC).
No mais, tá louco, eu mandaria oficiar a OAB e tirava mais um sem vergonha da frente. Aposto que esse só não distribuiu cartões para os parentes das vítimas da Gol porque não estava em Brasília...
Abraços.
Prezados Senhores e Senhoras,
Não podemos execrar o ilustre causídico simplesmente pelo fato de ter levado um pedido absurdo ao conhecimento do judiciário. Ele é advogado, tem capacidade postulatória para tanto. Em um ordenamento, que não raro, encontramos sentenças absurdas, por que uma dessas sentenças (absurdas) não poderia dizer respeito ao seu caso?
O que o impede? Seria a ética? Mas o que é ética?
Nem mesmo nosso presidente pode responder.
Sucesso a todos.
Não sei realmente o que é mais absurdo aqui... Se o pedido do requerente... Se a falta de ética do "nobre causídico" que o orientou e estimulou a ingressar com esdruxulo pedido... Ou ainda o primeiro comentário do "Sr. João"!!!
Felizmente, um segmento expressivo do Judiciário tem refreado essa famigerada industria da indenização que querem banalizar no judiciário.
Pessoas comuns, querem, a pretexto de dano moral, que na verdade é só a possibilidade de ganhar dinheiro fácil, alimentandos por um séquito de famintos advogados, transformar os dissabores do cotidiano em tragédia.
Já o "Sr. João", vê-se está bem encaminhado, afinal se nosso presidente não tem ética, acredita ele que pode (ou deve) agir da mesma forma!!!
Isso é o Brasil!!!!!
Conheço aqui em nossa cidade, pessoas de má fé que aruinaram a vida de pessoas honestas e trabalhadoras, tendo o carro de sua propriedade sendo usado por seu filho( sem seu conhecimento), atropelado uma senhora(cobra), que a título de indenização o fez vender tudo que tinha. *Ob: O atropelamento só causou escoriações, sendo que os remédios pedidos pelo médico foi prontamente providenciado..., A Lei, não tem mesmo dois pesos e duas medidas?
Prezados Senhores e Senhoras,
Saudações
“lugar de safadeza não é no Judiciário; R$ 33,00 Motel Fantasy”. É incrível, mas é verdade!
Selmo Santos
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