Condenado por estupro e atentado violento ao pudor continuados, Fábio da Silva Barbosa, conseguiu progressão da pena no Supremo Tribunal Federal. Ele foi condenado a 30 anos e 4 meses em regime integralmente fechado. Com a decisão da 2ª Turma, o cumprimento da pena será em regime inicialmente fechado.
O advogado de Barbosa pediu Habeas Corpus para ser reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, afastando o concurso material. Se isso ocorresse, os dois crimes a que ele foi condenado seriam considerados apenas um. Com isso, a pena seria reduzida para 15 anos e dois meses de reclusão. Além disso, pedia a progressão da pena.
Para decidir, o ministro Eros Grau se baseou no parecer da Procuradoria-Geral da República. Segundo o MP, é inócua a tentativa de reverter o reconhecimento da continuidade delitiva, feito pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria já tem entendimento pacificado no STF. De acordo com o parecer, o acórdão da decisão do STJ sobre o assunto transitou em julgado em maio de 2006 e está em fase de execução.
O MP também destacou que, recentemente, o STF entendeu que pode haver progressão de regime penal para crimes hediondos. Por isso, a procuradoria opinou pela concessão do direito de substituir o regime de cumprimento da pena.
“Acolho integralmente a promoção ministerial e denego a ordem quanto à pretensão de que se reconheça a continuidade delitiva em relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor”, decidiu o ministro Eros Grau.
HC 89.770
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Mais uma vez, lamento as decisões dos Ministros do STF. Tenho a infelicidade de ter tido uma pessoa "minha", vitíma desses vermes que tem a coragem de praticar um crime tão asqueroso, repugnante, e reprovado por qualquer ser humano lúcido. Quero ver se uma das vítimas for uma filha ou esposa dos Ministros, o que eles farão. Como estudante de Direito, agora, acho que temos a obrigação de mudar a constituição federal e a legislação penal. Hoje sou a favor da prisão perpétua. Ministros, repensem, pois estarão permitindo a reincidência de algo tão abominável.
Realmente, não apenas a decisão do STF é lamentável, como também o parecer do MP Federal, que deveria ser o "fiscal da lei", o órgão de acusação, velando pelos interesses da sociedade contra o crime.
Lamentável. O MPF não entende nada de crime. Não é do MPF que o STF reclamou que as denuncias geralmente são ineptas?
Lamentável este MPF!!!!
Temo que estejamos órfãos em se tratando de justiça.
Em tantas coisas a Constituição não é aplicada (vide CPMF...) e justamente nos mais estapafúrdios, como a decrépita progressão de regime em crimes hediondos, vislumbram necesidade de respeito à CF. Ainda mais para o crime em comento.
Vejam o relato do colega Ino. Pensem como a VÍTIMA se sentiu e se sente. Pergunto ao colega se alguma ONG de defesa de direitos humanos prestou ao menos solidariedade?
QUANDO ALGUMA ESPOSA OU FILHA DESSE JUIZ FOR VIOLENTADA, TALVEZ POSSAMOS VER UMA NOTÍCIA DIFERENTE DE (CONDENADO POR ESTRUPO CONSEGUE PROGRESSÃO DE PENA).
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