[Artigo publicado nesta segunda-feira, 5 de novembro, na Folha de S. Paulo]
OS PODERES não podem ser todo-poderosos. Os poderes não podem estar acima do bem comum, da democracia, nem são para usufruto de grupos ou corporações. São concebidos para servir à nação, e somente a harmonia e o equilíbrio entre eles são capazes de garantir a democracia e o Estado de Direito.
O Brasil já sofreu por diversas vezes o efeito perverso do superpoder —na monarquia, na República Velha, no Estado Novo e na ditadura militar—, quando uma minoria foi privilegiada em detrimento da maioria.
É por isso que sou contra a proposta de emenda constitucional 487/ 2005, que equipara a Defensoria Pública da União ao Ministério Público, criando um monstrengo capaz de tumultuar ainda mais a já problemática Justiça brasileira.
Em primeiro lugar, ninguém sabe quanto isso irá custar ao país —num momento em que existem outras prioridades. A saúde está aos pedaços e a segurança pública estadual não consegue pagar remuneração digna aos seus agentes, enquanto professores do ensino fundamental recebem salário mínimo e ensinam em escolas precárias.
A Defensoria Pública exerce um papel nobre, de grande importância social, que é promover a defesa dos cidadãos pobres, sem dinheiro para pagar um advogado. Ela é importante para que os menos favorecidos tenham assegurado o direito de defesa, princípio fundamental do direito. O Estado deve garantir o funcionamento da Defensoria Pública, promover sua capilaridade, para que possa valer por inteiro o preceito constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei.
Ir além, como desejam os defensores da PEC 487, é irresponsabilidade. Pretendem criar um superpoder no mínimo inconveniente, com privilégios, inúmeros cargos, prerrogativas que interferem no Legislativo e no Executivo, tentando conciliar o melhor de diversos mundos incompatíveis entre si: magistratura, Ministério Público e advocacia pública e privada.
É de admirar que, diante de uma situação tão grave, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tenha optado pelo silêncio.
Enquanto o juiz detém o monopólio da resolução das demandas e dos litígios, o promotor representa a sociedade, os interesses coletivos, e o defensor público patrocina o interesse privado dos necessitados, daqueles que não têm dinheiro para pagar um advogado. Portanto, o defensor age como advogado privado, embora seja funcionário público, justamente porque cabe ao Estado garantir o acesso universal à Justiça.
Mas o que se pretende é desvirtuar tudo isso. Os integrantes dessa Defensoria Pública hipertrofiada criada na PEC 487 teriam, por exemplo, direito a foro privilegiado até para crimes comuns, direito de encaminhar projetos de lei ao Legislativo, propor ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, autonomia funcional e administrativa, poderiam conceder indultos e comutar penas, teriam salários equiparados aos do Judiciário e outros penduricalhos a serem financiados pelos impostos pagos pelo contribuinte. Além disso, ao contrário dos juízes e promotores, os defensores não estariam proibidos de concorrer a cargos eletivos, o que é, no mínimo, uma piada de mau gosto.
Se aprovada a PEC, o resultado será desastroso para o país. No regime democrático, não há espaço para que uma instituição avance sobre as atribuições de outras sem que se promova o desequilíbrio do sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição. Ou seja: a garantia de que nenhum poder será todo-poderoso.
Inundado por medidas provisórias e pautado pelo Executivo, o Congresso, em especial a Câmara, está legislando de costas para a nação. As corporações, o funcionalismo mais bem organizado e setores com maior poder de pressão acabam influindo na agenda da Casa. Defendem seus interesses, mas isso não quer dizer que devemos transformar as prioridades deles nas prioridades do país.
O bom senso deve prevalecer a fim de impedir que se torne realidade o famoso sermão do padre Antonio Vieira: “Dom Fulano é um fidalgo pobre, dê-se-lhe um governo. (…) Mas porque é pobre, um governo, para que vá desempobrecer à custa dos que governar; e para que vá fazer muitos pobres à conta de tornar muito rico!? (…)
Certo capitão tem muitos anos de serviço: dêem-lhe uma fortaleza nas conquistas”. O Parlamento não dá à luz poderes todo-poderosos; sua missão é impedir que nasçam.
Irresponsabilidade é afirmar isso!
Realmente, os poderes não podem ser todos poderosos, mas o poder do MP não tem equivalente. É um super poder acusador, com uma estrutura invejável. Há de se ter um fator de equilíbrio ao poder do MP e a Defensoria seria esse poder.
O que não pode realmente acontecer é a formação da Defensoria dos Estados sem concurso, convertendo cargos de quem fazia os deveres da Defensoria por falta desta em defensores, isso é inadmissível! É entrar pela janela!
A Defensoria DEVE propor ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e ter autonomia funcional e administrativa sim.
O que incomoda tanto na atuação da Defensoria é a possibilidade de sua atuação em defesa da população e contra os vários desmandos dos governos!
Agora, o que falta ao MP e a Defensoria é a escolha de sua cúpula por votação direta de seus membros e não por indicação de chefes de governo, o que, admitam ou não, acaba lamentavelmente amarrando algumas das suas atividades.
Não é por nada não mas enquanto isso a magistratura de primeiro grau vai a pique. Não seria o caso de estruturar a magistratura estadual de primeiro grau já que lá em brasilia todo mundo tem apartamento ao invés de gabinete e assessores até para fazer ventinho...
Marcos
Irresponsabilidade. Esta é a qualidade a ser atribuída ao ato desnecessário de vilipendiar o fortalecimento de uma instituição voltada aos interesses do pobres. A Defensoria Pública é a frente de defesa daqueles que querem ser inseridos na sociedade, e que sequer são lembrados no dia-a-dia de quem ataca vergonhosamente aqueles que os pretendem auxiliar. Ir contra a PEC 487 é insistir em que o rumo atual está certo, excluindo-se cada vez mais os excluídos, privilegiando-se apenas quem sabe se fazer ouvir. Acaso se entenda que foram dados superpoderes a quem quer que seja, não é proibindo o engrandecimento de uma instituição é que se corrigirá o equívoco. Mal maior é permitir o super poder e não autorizar um poder mínimo aos pobres. Aliás, a Defensoria Pública jamais acreditou que a sua luta seria fácil, pelo contrário, sempre defendendo os indefesos sabe que está diante de uma nova batalha a ser vencida, pela competência e demonstração de sua real necessidade. Não se defende apenas interesses particulares de pobres, mas sim, interesses da sociedade maciçamente pobre, permitindo direitos mínimos que sempre lhes são negados, principalmente, pelo seu principal opoente (invisível) os Governos Estaduais, que não fornecem moradia, educação, saúde, segurança e outros, sendo que a Defensoria Pública tem exigido isto aos pobres. Assim, certamente que as resistências ocorreriam, porém, agora, terão que ter corpo e mostrarem que existem, assumindo o ônus desta disputa. Não adianta tentar levar a discussão para outro lado, o que se deve expor é que os Governos Estaduais são contra a PEC, mas não conseguiram o seu intento de ir contra os interesses da maioria da população. Avante Defensores, a luta apenas começou. iniciou
PARA O DEPUTADO ALELUIA, O FORTALECIMENTO DA DEFENSORIA NÃO É BEM VINDO PORQUE ELE TEME A ENXURRADA DE PROCESSOS DOS POBRES, QUE REIVINDICARÃO NA JUSTIÇA NÃO SEREM TRATADOS COMO ESCRAVOS, QUE EXIGIRÃO SEUS DIREITOS DE CONSUMIDORES, DIREITOS À SAÚDE, EDUCAÇÃO, SANEAMENTO, PRISÕES DIGNAS, LIBERDADE IMEDIATA APÓS O CUMPRIMENTO DAS PENAS, DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS, ETC...
PARA GENTE COMO O ALELUIA, O POVO BRASILEIRO SÓ MERECE TRIO ELÉTRICO, CARNAVAL O ANO INTEIRO, "PADIM CIÇO" E OUTRAS FESTAS CIRCENSES E RELIGIOSAS QUE TRANSFORMARAM O POVO BRASILEIRO EM VERDADEIROS CORDEIROS,TOSQUIADOS PELA "ELITE" HÁ SÉCULOS.
Fortalecer um órgão criado exclusivamente para defender judicialmente pessoas carentes é "estar acima do bem comum"? Irá "tumultuar" a Justiça? Ora, deputado, subestimar a inteligência alheia tem limites.
Vejam o partido dele!!! Não me admira que o texto venha de quem integra o famigerado DEMONÍACOS, partido conhecido pelo suas políticas elitistas, pela franca defesa das oligarquias que desde os tempos do Império mamam nas tetas suadas do povo brasileiro e, pior, mamam rindo e pisando no povo. O texto é condizente com esse partido, que em conjunto à TUCANALHADA e os PETRALHAS formam um imenso tumor na política do nosso País.
Infelizmente, aqueles que criticam a PEC 487/05 o fazem normalmente por ignorância plena sobre a Defensoria. Pelo menos no caso do Deputado Aleluia, não acredito que suas palavras gozem de credibilidade para a imensa maioria do eleitorado.
Dizer que Defensor é "advogado" é um absurdo, por inúmeros motivos. Sem tecer a minúcias, esclareça-se que sequer há a necessidade de estar inscrito na OAB, entidade PRIVADA que defende interesses particulares e não integra a Administração Pública (ADI 3026/DF).
SR. DEPUTADO: Defensores JÁ POSSUEM independência funcional e administrativa! Por favor, seja RESPONSÁVEL e leia a LC 80/94, está logo em seu início e o art. 134 da Constituição antes de mencionar uma esdruxulice deste porte.
Há um estudo, que salvo engano consta no II Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado pelo Ministério da Justiça, segundo o qual SP gastava quase o dobro com dativos, que via de regra prestam um serviço precário e objetivam apenas o acesso ao Judiciário (nunca à ordem jurídica justa, como seria de se esperar), do que o RJ com uma DP estruturada. Este argumento, portanto, é igualmente equívoco.
Lamentável que um suposto "representante do povo" seja tão incompetente e utilize-se de argumentos tão vagos para defender, de forma nebulosa, uam proposta que poderia solucionar, em grande parte, os problemas relacionados ao sistema de Justiça no país.
Prezados colegas,
Diz o autor: É de admirar que, diante de uma situação tão grave, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tenha optado pelo silêncio.
Vamos colocar a discussão no seu devido lugar: a OAB mantém diversos convênios de assistência judiciária, com os Estados de SP e de SC, por exemplo, além dos convênios com os Municípios, para dar emprego, sem concurso público, a milhares de advogados indicados pela OAB (quase 50 mil em SP) e não aceita o fim do convênio, alegando sempre que está preocupada com o interesse público e não com o mercado de trabalho dos advogados.
No entanto, a OAB entrou com duas ADI no STF questionando leis estaduais, salvo engano uma do ES e outra do RN, que autorizavam a contratação de defensores públicos sem concurso.
Uma dessas ADI já foi julgada procedente pelo STF.
Alguém pode explicar?????
Um abraço do
Fernando Lima
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