Exame de Ordem é inconstitucional, ilegal e imoral

O Exame de Ordem da OAB freqüenta as páginas dos jornais e os noticiosos nos últimos anos por causa do espantoso número de reprovados em cada prova, cujos recordes são sucessivamente batidos e que já chegaram a 97%, com míseros 3% aprovados e autorizados a advogar.

Voz corrente nos meios docentes, quando uma sala vai bem e alguns alunos mal, o professor é bom; Quando a sala vai mal e alguns bem, o professor é o culpado. Mas desta vez, os alunos estão indo mal e a culpa não é dos professores. Vamos abrir três atos para entender melhor.

ATO I

O Governo do Presidente Fernando Collor de Mello foi extremamente progressista e inovador em inúmeros setores, como o automobilístico (eram carroças mesmo), informática (idade da pedra) e educação de nível superior (era só para as elites). Collor de maneira futurista, com visão de Estadista acaba com o monopólio das montadoras, libera importação de informática e desburocratiza a abertura de novos cursos superiores.

Assim, faculdades e universidades começaram a surgir em todo o território nacional, política correta e progressista de governo, seguida por Itamar Franco, Fernando Henrique e Luiz Inácio Lula da Silva. Fernando Henrique faz a primeira correção, com o MEC passando a exigir um número maior de doutores e mestres e um número menor de bacharéis nos corpos docentes. Era a busca da qualidade após a busca da quantidade.

Assim, em pouco menos de 2 décadas, os cursos triplicaram, quadruplicaram e hoje temos cerca de 1.100 Cursos de Direito no Brasil. Mas, apesar do discurso da OAB de que há “muitos cursos de Direito” e de esconder que temos cerca de 3.300 Cursos de Administração, 1.750 de Pedagogia, 1.550 de Engenharia, 1.000 de Ciências Contábeis, isto para destacar alguns, ainda temos o mísero percentual de 10% de nossos jovens em Cursos Superiores, com vários vizinhos nossos alcançando 20%, a Argentina com 30% e os países mais desenvolvidos com cerca de 60% de seus jovens nas Universidades.

ATO II

Quando Dom João VI vem com a família real para o Brasil, fugindo de Napoleão, necessitou criar uma estrutura burocrática na então Colônia. Assim, todo bacharel em Direito chegado das universidades portuguesas era empregado imediatamente no primeiro escalão do Império. Vieram as Faculdades de Direito de Pernambuco e São Paulo e seus bacharéis continuaram a integrar o primeiro escalão, assim que se formavam. Veio a Faculdade de Medicina e seus formandos não disputavam vagas na administração Imperial com os bacharéis em Direito. Logo a seguir, abriu-se a Faculdade de Engenharia e aí sim houve disputa pelos melhores lugares, pois já não havia vagas de Primeiro Escalão para todos e uma briga histórica se registra a partir de então, entre advogados e engenheiros, no Brasil. Os líderes dos imperiais bacharéis em Direito já deixavam claro que não gostavam e não queriam concorrência.

A OAB no início dos anos 90, sempre atenta às mudanças políticas nacionais, vê no plano de popularização do ensino superior instituído pelo governo Collor, uma grave ameaça a seu status quo. Aumentar os cursos de Direito significava mais bacharéis, e conseqüentemente mais concorrência aos advogados que não mais conseguiam passar as férias em Paris e que tinham de lutar por seus clientes.

Iniciaram, então, um movimento, para a OAB passar a ter o poder de vetar a abertura de novos cursos jurídicos no Brasil. Perderam politicamente e perderam nos tribunais. Continuam, hoje, tendo apenas o poder de opinar sobre a abertura de novos cursos, quando consultados pelo MEC. Sempre dizem não, e o MEC sempre diz sim.

Apresenta-se o Projeto de Lei 201/91, do deputado federal Leite Chaves (PMDB-PR), para dar obrigatoriedade ao Exame de Ordem, para a entrada nos quadros da OAB e para determinar o fim da inscrição automática para os bacharéis que fizessem o Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária. Como todas as faculdades aplicavam tal estágio nos dois últimos anos do bacharelado, todos se inscreviam sem fazer tal exame. O Projeto de Lei 201/91 foi aprovado no Congresso, mas foi vetado integralmente pelo Presidente Fernando Collor.

Ao destacar na Mensagem de Veto Presidencial que considerava tal proposição contrária ao interesse público, o presidente Fernando Collor destaca: “Ademais disso, questionam profissionais do Direito o adequado aprestamento técnico-jurídico dos advogados indicados por algumas Seccionais da OAB para elaborar o exame e avaliar os estudantes, no cotejo com professores universitários habituados a essa tarefa.”

A OAB foi uma das lideranças engajadas na queda do presidente Collor e menos de dois anos após seu veto, já no governo Itamar Franco, foi sancionada a Lei 8.906/94 com a mesma exigência inconstitucional e contrária aos interesses públicos, que havia sido vetada por Collor.


ATO III

Nos dias atuais a OAB fala ora em 2 milhões, ora em 4 milhões de bacharéis em Direito sem carteira da Ordem e sem poderem trabalhar. Entre 1.996, quando acabou a regra de transição prevista no Artigo 84 da Lei 8.906/94 e todos foram obrigados a ser aprovados no Exame de Ordem para poderem advogar, e os dias de hoje, a OAB se especializou em utilizar o Exame de Ordem como uma “porteira”, a fim de liberar, a cada exame, pequenos grupos de novos profissionais.

No início, os acadêmicos preteridos pela nova Lei, lutaram na Justiça para serem inscritos na OAB sem Exame, esgrimindo teses de Direito adquirido, pois já eram acadêmicos na edição da lei e até teses de isonomia com seus contemporâneos. Foram vencidos nos tribunais, que afirmaram que o exame era constitucional e legal. Estas ementas são exibidas a todo instante pelos dirigentes da OAB quando se fala na inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Nunca apresentam, porém, as petições iniciais e as fundamentações apresentadas – que todo operador da lei sabe que condicionam a decisão judicial – pois não se analisou em tribunais superiores a inconstitucionalidade formal e material do Exame com a fundamentação abaixo.

O Exame de Ordem é inconstitucional materialmente porque afronta o Artigo 5º, caput, que determina o princípio da isonomia, ou seja, como o sábio Aristóteles definiu “tratar os iguais igualmente e os desiguais de forma desigual de maneira a promover igualdade”. Todos, repita-se, todos os bacharéis com seu diploma válido se inscrevem em seus conselhos federais, Autarquias responsáveis pela fiscalização do exercício profissional, para o que, recebem anuidades, verbas para-fiscais autorizadas pelo ente público. A única exceção dentre todos é o bacharel em Direito, cujo conselho aplica uma prova suplementar, um requisito previsto no artigo 8º, inciso IV da Lei 8.906/94, o Exame de Ordem.

Mas outro artigo constitucional é afrontado deliberadamente pela OAB, já que o artigo 5º, inciso XIII é cristalino em afirmar que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as QUALIFICAÇÕES profissionais que a lei estabelecer”. É uma norma de eficácia contida, sujeita a regulamentação do legislador ordinário através de uma lei ordinária. Sob o prumo do artigo 205, caput, da mesma Constituição Federal que define o que é qualificação profissional, foi promulgada a Lei 9.394/96, que em seu artigo 2º repete o texto constitucional do artigo 205, caput, in verbis:

“A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO.”(grifamos)

A Lei 9.394/96 em seu artigo 43 é ainda mais específica e destaca que “A universidade prepara indivíduos APTOS a serem inseridos em seus setores profissionais” e, destaque-se, não há exceção a esta regra, nem mesmo para os bacharéis em Direito. Regra básica em Direito, lei posterior revoga lei anterior. A Lei 9.394/96 revogou o Exame de Ordem, pretenso aferidor do apto ou inapto para o exercício da função privada do bacharel em Direito como advogado.

Além disso, deve ser dito que o Exame de Ordem da OAB afronta diretamente o artigo 209 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Público (através do MEC, evidentemente) e não à OAB, a competência para fiscalizar e avaliar o ensino, no Brasil.

Mas além de inconstitucional materialmente e revogado na esfera infra-constitucional, o Exame de Ordem é também formalmente inconstitucional. Isto em função do previsto no parágrafo 1º do citado artigo 8º da Lei 8.906/94, que remete ao Conselho Federal da OAB a regulamentação do Exame de Ordem, requisito restritivo (não qualificação, artigo 5º, XIII) do exercício profissional que atinge prerrogativas constitucionais privativas e indelegáveis do presidente da República (artigo 84, inciso IV), referentes ao poder de regulamentar as leis, através de decretos, e ainda o artigo 22, inciso XVI, da mesma Constituição, que determina que compete privativamente à União legislar sobre a organização e condições para o exercício das profissões.

Destarte, além de inconstitucional formal e materialmente, revogado e cristalinamente ilegal em face da fundamentação acima explanada, o Exame de Ordem ainda é imoral e hipócrita.

Imoral, porque não busca aferir o conhecimento acadêmico, abusando em suas provas de primeira fase, de “pegadinhas”, perguntas sem nenhuma ou com várias respostas, a fim de fazer o bacharel perder tempo, nas quatro horas de prova, e também pelo fato de exigir conhecimento de jurisprudência e de tópicos especiais e raros do Direito, em suas questões. Mais, na segunda fase submete as provas a bancas examinadoras que ofertam notas díspares em provas semelhantes, e que demonstram toda a sua “capacidade” ao grafarem três com Z, paciente com SC e acionar com S e que, instadas através de recursos administrativos dirigidos à Ordem a corrigirem seus posicionamentos, indeferem os recursos SEM FUNDAMENTAÇÃO, elevando ao cubo sua hipocrisia em barrar o acesso dos bacharéis ao mercado de trabalho, à complementação do ensino teórico com a prática e a criar uma reserva ilegal de mercado para seus inscritos.


Até cerca de dois anos atrás, havia ainda outro ponto de “represamento”: o bacharel inconformado com as ilegalidades e absurdos, impostos na segunda fase, buscava um advogado para lutar pelo Direito nas barras dos tribunais e invariavelmente não encontrava nenhum, que estivesse disposto a enfrentar a Ordem dos Advogados. O corporativismo falava mais alto.

Hoje, o MNBD, Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, organizado nacionalmente, já dispõe de colegas oriundos do Movimento, que passaram no exame e estão a postos, para assinarem peças de questionamento de segunda fase e também as ações contra a inconstitucionalidade do mesmo.

Hoje, após escândalos – como os registrados no Amazonas, em Brasília e em Goiânia – de venda de carteiras e de exames fraudados, vê-se claramente que a OAB criou dificuldades para alguns venderem facilidades.

Hoje, o colega Luciano Cavalheiro advoga há mais de um ano SEM fazer o Exame de Ordem, com a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre – Ação 2004.71.00.036913-3 – exarada pelo juiz federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia que destaca: “Inconstitucional a exigência do Exame de Ordem, há que se julgar procedente o pedido, de modo a assegurar a inscrição perante o quadro de advogados da OAB, RS”. Interpostos recurso e agravos pela OAB/RS, foram todos rejeitados pelo desembargador federal do TRF-4, Edgar Antonio Lippmann Júnior.

Hoje, o Projeto de Lei 186/2006, de autoria do senador Gilvan Borges (PMDB-AP) em tramitação terminativa na CCJ do Senado Federal, está com o senador Magno Malta (PR-ES), para emitir relatório. Seu espírito legislativo, aguçado por décadas de luta em defesa de outros marginalizados sociais, levou o senador Capixaba a organizar audiências públicas pelo Brasil para consubstanciar seu relatório. Auxiliado por seu chefe de Gabinete Gláucio Ribeiro, o Senador Magno Malta já promoveu Audiências Públicas em Vitória/ES em 18/10, confrontando as posições da OAB (Stephan Eduard) e do MNBD (acadêmico José Juncal). Já esteve também em Porto Alegre em 12/11 com novo debate organizado pelo bacharel Itacir Flores, presidente do MNBD/RS. As próximas audiências agendadas serão em Macapá/AP no dia 23/11 e em São Paulo, onde o senador atenderá a requerimento da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa Paulista, através de seu presidente, deputado Roberto Felício.

Importante destacar a motivação do senador Gilvan Borges, ao apresentar tal projeto de lei ao Senado. Muitos comentaram na imprensa que ele teria se motivado pela reprovação massiva, mais de 90%, de bacharéis no Exame de Ordem no Amapá. Em encontro em seu gabinete no Senado, em 07/11 com o coordenador nacional do MNBD, Emerson Rodrigues, com os presidentes estaduais do MNBD Juncal Filho/ES, Thamar Albuquerque/DF, Elizio Brites/MS, este subscritor e Pedro Bianguli, coordenador estadual por São Paulo, o senador Gilvam Borges confessou que a motivação do projeto foi saber que há milhões de bacharéis em Direito impedidos de trabalhar, por um exame inconstitucional, e vislumbrou estes profissionais em atividade levando Justiça – como prevê o artigo 133 da Constituição – à população mais pobre, que é vilipendiada em seu Direito por falta de condições financeiras de buscar o auxílio de um advogado. Nesta visita dos líderes do MNBD ao Senado Federal, colheu-se posição favorável ao pleito do MNBD por parte de inúmeros senadores, visitados pelos líderes dos bacharéis.

Na mesma data, na Câmara dos Deputados, visitou-se os gabinetes dos deputados Max Rosenmann (PMDB/PR), autor do Projeto de Lei 5.801/05 e do Deputado Federal Edson Duarte (PV/BA), que em 09/10 entrou com o Projeto de Lei 2.195/07, ambos propondo o fim do Exame de Ordem, em face à sua inconstitucionalidade.

Com o MNBD, os milhões de bacharéis em Direito passaram a ter uma representação organizada e oficial em todo o Brasil, e o Exame de Ordem da OAB um oponente que ainda irá crescer muito. Aliados os fatos jurídicos (sentença gaúcha e ações Judiciais do MNBD em vários estados), políticos (projetos na Câmara e no Senado), criminais (venda de carteiras da OAB em vários estados) e sociais (divulgação pela mídia da inconstitucionalidade do exame), a OAB terá que usar de seu forte “lobby” para tentar manter o ilegal, imoral e hipócrita exame. Além disto, terá como oponente, nesta luta, as universidades particulares brasileiras, pois o ministro Fernando Haddad e a OAB se juntaram para atacá-las e aos cursos de Direito, também de forma ilegal, como bem descreveu a peça inicial do Mandado de Segurança Preventivo impetrado pela ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares, na pessoa de seu presidente, Abib Salim Cury.

A conjuntura política atual até poderá mudar, e a OAB poderá manter por mais algum tempo a sua reserva ilegal de mercado, se conseguir utilizar o seu lobby, mas as Universidades já se armaram contra ela, e as forças políticas, ao conhecerem a realidade, também se alinharam contra esse Exame inconstitucional e contra as arbitrariedades da OAB.

O MNBD só irá se extinguir quando alcançar a sua meta de acabar com o exame. Já o artigo 5º da Constituição Federal, que define apenas QUALIFICAÇÃO como impeditivo da liberdade de exercício profissional só poderá mudar com uma outra Constituinte, ou com uma revolução.

Em breve, alertados pela mídia nacional, os cidadãos de bem e os defensores do Estado Democrático de Direito se alinharão nas fileiras contrárias aos hipócritas dirigentes da OAB, que atacam a ilegalidade dos outros, mas convivem com os seus próprios pecados mortais.

Os juízes e o Ministério Público irão defender a Constituição e o Direito de milhões de bacharéis injustiçados, e não o corporativismo da OAB, e isso será o fim do Exame de Ordem, restando apenas mais uma feia mácula superada, na recente história democrática desta Nação.

Reynaldo Arantes

é bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente (SP) e presidente estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direit em São Paulo.

OpusDei disse:
15 de novembro de 2007 às 00:24

Esse artigo aí acima só me convenceu mais ainda que o EXAME DA ORDEM é absolutamente necessário e sob hipótese alguma deve ser extinto!

Ricardo disse:
15 de novembro de 2007 às 00:50

assino embaixo a manifestação do OpusDei.

Rossi Vieira disse:
15 de novembro de 2007 às 01:18

..eu também assino

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Expectador disse:
15 de novembro de 2007 às 01:29

É ... o Dr. Reynaldo descobriu essa pólvora ... Talvez porque não tenha demonstrado, ao menos por ora, a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL exigida POR LEI para ser ADVOGADO, embora tenha demonstrado QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA para se tornar UM BACHAREL em Direito.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
15 de novembro de 2007 às 01:39

O corajoso articulista é formado por uma instituição privada, que segundo a avaliação do MEC é uma das piores do Brasil. Em não generalizando, afinal, exceção cabe até em esquina de comadres, contudo, imaginemos o nível de "adevogado" que saem de suas fileiras industriais, deve ser dose prá leão. Endosso in totum, a opinião - da maioria, graças a Deus! - que defende o depurador exame da Ordem; mesmo diante da prolixade da paixão do articulista, sugiro que ele - se é que ainda não teve competência para superar o exame da OAB - que estude um pouco mais, e jogue na lata do lixo as suas bravatas. Vá estudar mais rapaz, e torço - sinceramente- que não seja mais um rábula no oeste paulista... Em face da proliferação irresponsável de verdadeiras fabriquetas de diploma do curso de direito, fomentada, a propósito, pelo partido mais inconseqüente que já governou este país: PSDB. Destarte, cada vez mais justifica-se a adoção do exame de ordem sim!!! Prudente, com a ascenção do Oeste merece bons advogados e não chicaneiros.

ziminguimba disse:
15 de novembro de 2007 às 05:28

Na condição de cidadão, leigo, vejo que o bacharel pois em discussão a constitucionalidade, a legalidade e não a qualidade de determinadas faculdades, vejo também que o Dr. Trinchão, foi grosseiro, anti ético e mau educado, eu pergunto em que faculdade ele aprendeu tamanha estupidez? Será que o mesmo não é um veterinário só para cuidar de cavalos?
Pergunto são esses advogados que represntam a OAB? então a coisa é pior do que se pensa, vai estudar também advogado fraco.Parabens Reynaldo Arantes.

EduardoMartins disse:
15 de novembro de 2007 às 08:39

Se a reprovação da Ordem é alta, a culpa é das faculdades e PRINCIPALMENTE dos alunos!

Um aluno de Uerj ou UFRJ pode não ter aulas de todas as matérias, mas ele corre atrás do prejuízo lendo livros, o que faz a verdadeira diferença.

Faculdade Fraca + Aluno Desinteressado = Alta Reprovação.

Não fosse a OAB muitas pessoas teriam seus direitos defendidos por advogados sem um mínimo de qualificação.

Dizer que o mercado filtra é bonito, mas não é o que acontece na prática. A maior parte do mercado quer preço, qualidade pra ele é secundária.

O Exame da OAB é um exemplo que todas as profissões deveriam seguir, principalmente os médicos.

Professor da Universidade Federal Fluminense disse:
15 de novembro de 2007 às 08:49

Eu gostaria de saber:
- I - aonde se encontra a inconstitucionalidade?

- II - a ilegalidade?

- III - a imoralidade?

Visitem o site da ABEDi - Associação Brasileira de Ensino do Direito. Em recente Congresso foi discutido o Exam de Ordem e a maioria dos professores é a favor.

Critérios novos devem ser empregados, até, se for o caso, unificar o Exame, mas acabar com ele, jamais.

Eri Coelho - Jornalista disse:
15 de novembro de 2007 às 09:20

Estudar e aprender não é tarefa fácil, criar associação para acusar e tentar deturpar o Exame de Ordem e a OAB é fácil, e quem sabe lucrativo.

O Exame de Ordem deve continuar e, principalmente, ser extendido às outras categorias profissionais: arquitetos, engenheiros, farmaceuticos, médicos, psicólogos, etc.

Passar no exame da ordem não é fácil, mas também não é impossível, os melhores passam, aos outros restam as lamentações e as reuniões de bacharéis reprovados.

Eri Coelho - Jornalista disse:
15 de novembro de 2007 às 09:24

Errata:

Onde se lê - extendido, leia-se EXTENSIVO.

Sergio disse:
15 de novembro de 2007 às 09:53

Esta explicado!
O Sr. Reynaldo Arantes não passa de um rábula!
Fácil perceber que esta à serviço daqueles que não estudam e querem obter a carteira de ADVOGADO.
Se intitula presidente estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito em São Paulo, provavelmente criada por ele mesmo. Quem a conhece?
Ora Sr. Reynaldo melhor seria se o sr. fosse estudar e com isto mostrar ser competente para logar aprovaçãoo na prova da Ordem. Quem conhece a Unoeste de Presidente Prudente(SP)???
Provavelmente deve ser uma destas que criam alguns "advogados" que estamos acostumados a ver por ai, que sequer sabem escrever e nos submetem a constrangimentos por se intitularem advogados!
Ora Sr. Reynaldo não perca o seu tempo. Vá estudar! Ah ! Inclusive movive a sua "trupe" a que faça o mesmo. O estudo enobrece e dignifica a mente e o ser humano. Só assim o Sr. poderá ser alguém. Há propósito: quantos votos o Sr. teria para vereador de presidente prudente ????

Sergio disse:
15 de novembro de 2007 às 09:57

Dirijo-me ao Ilmo. Comentarista Expectador (Outro 15/11/2007 - 01:29

Note: O Sr. Reynaldo não é Dr.!
É tão somente um rábula, com uma enorme vontade de se transformar em um "adevogado de catigoria", como tantos que vemos por aí e envergonham a Classe.

A.G. Moreira disse:
15 de novembro de 2007 às 10:22

Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!

Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,

Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!

prosecutor disse:
15 de novembro de 2007 às 10:33

O que deve mudar não é o exame da OAB, exceto se for para impor mais rigor. O que deve mudar é o ensino. E é indispensável alertar aos que terminam o 2º Grau e pretendem cursar faculdade de Direito, que o diploma não lhes dá o direito de advogar, assim como não os autoriza a exercer a Magistratura, não os torna Promotores e nem Defensores. É que jovens recém saídos da puberdade são atraídos para alguns cursos, ouvem palestras prometendo-lhes promissor futuro e, inocentes, acham que basta concluir o curso. O exame da OAB é tão indispensável quanto o concurso público para o cargo de Juiz, Promotor, Defensor ou Delegado de Polícia. Alguém iria a um médico não inscrito no CRM? Ainda que não houvesse obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia, em qual escritório vc entraria, do inscrito ou do rábula? Quem faz o curso de Direito direito, faz o exame da OAB. E qualquer outro que seja exigido.

Pedro Aparecido de Souza, Servidor Público disse:
15 de novembro de 2007 às 10:35

Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.

Pedro Aparecido de Souza
pedroaparecido@pedroaparecido.com

prosecutor disse:
15 de novembro de 2007 às 10:36

A simples conclusão sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do exame da OAB já mostra que o articulista não tem a mínima condição de exercer a advocacia. Quem confunde legalidade com moralidade sequer deveria ter sido bacharelado. De minha parte não teria nem o título de bacharel.

Dijalma Lacerda disse:
15 de novembro de 2007 às 10:39

Senhores, e Senhoras :

Inconstitucional, imoral e ilegal é a vergonha que nós passávamos quando alguém exibia-nos uma cópia xerox de prova de exame de ordem (geralmente o próprio candidato querendo recorrer, ou seu pai, sua mãe, etc. etc.) e nela constatávamos as mais inusitadas barbaridades, desde erros grosseiros de endereçamento do petitum, recursos inexistentes, nomem juris desconhecidos, até os mais cabeludos erros de gramática. Acentuação, em muitas das petições simplesmente não existia. Concordância verbal, desta nem se fale. Enfim, é inconcebível que um aluno tenha cursado cinco anos em uma faculdade de Direito e não saiba sequer levar à compreeensão do leitor a idéia que pretende seja externada por petitório.
A OAB não pode ser responsabilizada pela má qualidade do ensino universitário do Direito. Aliás, ela tem se posicionado contrariamente à abertura de muitas faculdades, porém o MEC tem insistido em aprová-las.
Resta, portanto, a avaliação do Exame de Ordem, a qual, se fosse algo ruim, não estaria sendo cogitada de ser adotada como paradigma até mesmo pelos médicos, e não teria o reconhecimento do MEC para mensuração do grau de efetividade das faculdades.
As faculdades deveriam ser analisadas na conformidade com sua grade curricular, seu corpo docente (exigindo-se que os titulares ministrem as aula, ferramental, matérias afins, e, uma coisa muitíssimo importante : aulas de Ética Profissional. Depois, pelo resultado, o número de alunos, NA PROPORÇÃO DOS DELA INSCRITOS, que consegue aprovar em Exame de Ordem, Concursos Públicos, etc. etc.

Abração a todos,

Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas nos anos de 2001,2002,2003,2004, 2005 e 2

Dijalma Lacerda disse:
15 de novembro de 2007 às 10:42

e 2006.

Puime disse:
15 de novembro de 2007 às 10:58

O Exame da OAB é constitucional, e extremamente necessário para regular a profissão de advogado, haja vista, o número EXÍGUO de candidatos aprovados. Imoral é a atuação de RÁBULAS, que despreparados denigrem a imagem da advocacia.
Concluimos que, o missivista precisa urgentemente rever os seus princípios, e principalmente, estudar muito, para ser aprovado no exame da OAB, para que possa ter a MORAL E O DIREITO de exercer a nobre profissão de ADVOGADO.

A.G. Moreira disse:
15 de novembro de 2007 às 10:58

A "discriminação" , contra o cidadão, manifestada nesta tribuna, é tão ou mais grave e "nojenta" do que todas as "execradas" , historicamente !!!

Esta discussão, se perdurar, acaba por criar um "Movimento de Luta" contra o Exame da Ordem !!!

Fantini disse:
15 de novembro de 2007 às 11:05

Após a intensa mercantilização do ensino superior, especialmente o jurídico, em que não são necessários grandes investimentos para a sua promoção, o exame da OAB é de fundamental importância para o aprimoramento das ciências jurídicas em nosso país.
Talvez, o exame de ordem seja o primeiro grande desafio daqueles que cursaram uma faculdade de direito nos moldes em que temos visto.
Qualquer medida que incentive a "meritocracia" deve ser digna de aplausos.
Tornar o exame da OAB cada vez mais sério e exigente, só faz engrandecer os quadros da OAB, tornando ainda mais digna e respeitada a classe dos advogados.
Lendo o artigo, nota-se o acerto da OAB neste assunto. Força nesta luta, pois parece que outros interesses começam a se mostrar.

Levítico disse:
15 de novembro de 2007 às 11:26

Eu, infelizmente, tenho lido muita coisa ruim no Conjur últimamente, mas dessa vez o portal se superou.
O articulista desconhece completamente e técnica constitucional, quando afirmar que o exame de ordem fere o artigo 5º, inciso XIII da CF, aliás, neste ponto esse erra duas vezes: a uma, porque desconhece o contepudo material do dito inciso; a duas, porque deveria ter lido um livrinho do professor José Afonso da da Silva chamado Aplicabilidade das Normas Constitucionais antes de sair por aí "interpretando" a Constituição.
Qualquer constitucionalista sério sabe que quando a CF dita a norma do inciso XIII aqui lembrada, o que ela consagra é a liberdade de o cidadão esxercitar a profissão que bem entender, a liverdade de se consduzir profissionalmente de acordo com seus desígicios (é sabido, por exemplo, que na China não há essa liberdade, pois lá é o Estado quem escolhe quem ira se formar em que, de acordo com suas prioridades),constudo, isso não siginifica que o exercício das profissões se dará de qualquer maneira, ele pode e deve ser regulamentado (e aqui entra o genial mestre José Afonso), pois a norma em comento não passar de norma constitucional de eficáia contida, ou como querem alguns, de eficácia contível (o nome é auto-explicativo de seus efeitos), ou seja, é norma que assegura desde logo a liberdade profssional, mas que deixa ao legislador ordinário a missão constitucional (note, é um desejo do poder constituinte originário que assim se desse) de restringir, de regulamentar,enfim, de conter aquele comando.E o legislador ordinário assim o fez, quando da edição do Estatuto da OAB (lei ordinária que rege a profissão), que prevê o exame de ordem como etapa ao exercício da Advocacia, portanto muita calma e mais estudo...

Levítico disse:
15 de novembro de 2007 às 11:30

continuação...

pra sair falando por aí que a norma é incostitucional. Não é!
Aliás, tanto não é que, só pra constar, o conselhor regional de medicina do Espírito Santo, neste ano, vai realizar o seu primeiro "exame de ordem" em caráter facultativo, mas que passará a ser obrigatório em dois anos, corroborando aqui o que já disse, ou seja, a liberdade profissional não se confunde com libertinagem profissional e quem diz isso é a Constituição Federal, é o poder constituinte orgiário.
Precisa mais?

ZÉ ELIAS disse:
15 de novembro de 2007 às 11:33

Todos sabem que sempre foi muito fácil comprar diplomas em faculdades por este Brasil.Será que dá para comprar a entrada na OAB? ´se for possível, pelo menos fácil e barato não é. O problema reside nos dois pólos. Ou as faculdades realmente preparam advogados e tira-se o exame de ordem, ou então, como está, o exame vai arrochar mais ainda. Esta é a tendência dos paises sérios, a exemplo, Ingrlaterra e frança.

Levítico disse:
15 de novembro de 2007 às 11:33

OBS: os erros de digitação (sou péssimo nisso mesmo) não invalidam a lição que, aliás, não é minha, é do professor José Afonso da Silva.

A.G. Moreira disse:
15 de novembro de 2007 às 11:39

Perguntar ao "REI" se ele é competente ou perguntar ao LULLA se ele tem competência, capacidade e preparo para comandar 200 milhões de brasileiros, com certeza, eles dirão que SIM !!!

Neste país, a "democracia" exige mais qualificação para um bacharel do que para um "presidente da República", Senador, Deputado, etc...........

Armando do Prado disse:
15 de novembro de 2007 às 11:46

Pode ser inconstitucional, imoral, impróprio, im...um monte de coisas, mas é absolutamente necessário para peneirar os analfabetos funcionais que passam 5 anso in albis. Claro, não é culpa do aluno apenas, mas das fábricas de produção de diplomas de bacharéis, as UNI's da vida.

A solução passa pela fiscalização rigorosa de titulação de professores, carga horária, programa, avaliação de professores, histórico em sala de aula, fiscalização sobre promotores, juízes e delegados que lecionam e operam nos seus respectivos locais de trabalho, num verdadeiro milagre da duplicação do tempo.

Orlando Maluf disse:
15 de novembro de 2007 às 11:55

Todos, sem exceção, merecem o respeito às suas idéias externadas tal como o faz o articulista. É o (às vezes altíssimo) preço que devemos pagar pela autêntica convivência democrática.
Dito isto, deploro que alguém venha acintosamente defender o verdadeiro caos que é a elevação dos bacharéis à condição de advogados, sem o imprescindível crivo que os possa habilitar.
A vingar os ideais do sr. Arantes, decreta-se o fim da advocacia e o lamentável início de uma profissão burocraticamente medíocre.

Carlos disse:
15 de novembro de 2007 às 12:15

Caro Reynaldo Arantes,

O artigo foi bem elaborado.

Ocorre que o senhor está querendo tapar o sol com a peneira. Se o senhor entende ser inconstitucional o Exame da OAB, institua um movimento para torná-lo constitucional. Não só, mostre para algum Dep. Federal como é importante ter um exame para avaliar não só o futuro advogado como também os médicos e outros profissionais. Estes últimos se tivessem um exame de ordem, provavelmente teríamos um índice de reprovação, igual ou maior que o do Exame da OAB.

O senhor deveria lutar para ter Lei regulamentando concursos públicos. Fazendo com que a sua elaboração e realização seja terceirizada. Que haja regras. Hoje o que se vê são abusos por parte das bancas examinadoras. Concurso se tornou em sua grande maioria, uma corrida para quem sabe inventar mais dificuldades para o candidato e não para quem elabora questões inteligentes e que tenham relação DIRETA com a profissão que o candidato almeja.

Uma amiga minha participou da última etapa do concurso para delegada de polícia de Pernambuco. Disse-me que no exame físico teve que arremessar, encostada em uma parede, sem poder mexer os ombros, um peso. Ora, para que serve este teste para o concurso de delegada de polícia???? Alguém CONSEGUE responder-me? berodriguess@yahoo.com.br

A OAB pode regulamentar, da mesma forma que a ANATEL inventou a ASSINATURA TELEFÔNICA por meio de uma resolução, sendo que a Lei não prevê tal cobrança.

O Brasil, parece o filme Tropa de Elite, em todos os escalões há problemas (corrupção, incompetência, nepotismo, etc.). Que solução haveria para arrumar a casa, já que todos os alicerces estão tortos?

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Carlos disse:
15 de novembro de 2007 às 12:27

Complementando o que o senhor Armando do Prado disse...

Há juízes e promotores que ministram aulas de manhã e a noite. Não se atualizam, não há reciclagem e aprimoramento na sua carreira de magistrado ou de promotor e então, o que todos já sabem, são decisões (por parte de ALGUNS juízes), completamente descabíveis e sem base legal nenhuma.

A Corregedoria do TJSP pouco faz contra os que não cumprem seu EFETIVO papel social.

Tivemos recentemente um caso de um juiz que tinha na Corregedoria do TJSP uma ENORME (para não falar kilométrica) ficha de representações contra ele, e nunca tinha sido punido.

Qualquer setor, privado ou público, onde impera a impunidade, haverá abusos. Se o juiz, qdo há muitas representações contra ele, leva uma advertência ou outras medidas, vai pensar mais antes de agir arbitrariamente ou com abuso.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

ACUSO disse:
15 de novembro de 2007 às 13:16

Concordo plenamente com Reynaldo ; além de insconstitucional, o exame da OAB é fruto de um pensamento tirano nascido com a ditadura militar há mais de 40 anos.! Ademais, tem sido um meio utilizado pela OAB com o objetivo de arrecadar cada vez mais . Quanto mais o candidato é reprovado, mais a OAB emriquece. Há Estados, onde 90% dos aprovados no referido exame são ex alunos de cursinhos pertencentes a conselheiros da mesma OAB. Atualmente, o aluno do Curso de Direito não mais estuda para concluir o seu curso e sim para o famigerado exame da OAB. Vamos torcer para que o projeto de lei apresentado pelo senador Gilvam Borges ( que prevê o fim do exame ) transforme-se em Lei. O exame só é bom para a OAB que não tem interesse nenhum no profissional do Direito e sim nos seus luros. Nota 10 para o comentarista Reynaldo Arantes.

A.G. Moreira disse:
15 de novembro de 2007 às 13:36

O exame da OAB é igual exigir do "recém nascido", prova de que ele está "apto para viver" ! ! !

Kristofer Willy disse:
15 de novembro de 2007 às 13:48

A culpa da reprovação em massa não é da OAB; é sim das faculdades, principalmente as Uni's da vida, que são hoje em dia verdadeiros TEMPLOS DA MEDIOCRIDADE; , sou estudante, recentemnte me transferi de uma universidade podre para uma que tem um pouco de renome aqui em sp ( a mesma do presidente da OAB rs) e pude sentir a diferença;

O exame da OAB é injusto e imoral, mas, com o grande numero de faculdade que se tem hoje em dia, else torna um mal necessário, pois eu pude sentir o que é chegar no 3 ano de direito sem saber nada.

quando me transferi, continuei mantendo cointato com antigos colegas, quase cai duro pra trás quando uma coelga minha, que já estava no 4° ano, com notas boas, virou pra mim e me perguntou qual era a função de um Promotor de Justiça. ( e em mais um ano ela se formaria, e, não havendop o exame da ordem], ela estaria apta para advogar; sem saber a funão de um pomotor).

Fora o fato que a Instituição era toda desorganizada, haviam verdadeiras Feiras Livres de notas e etc.

Se uma das "Unis" da vida é assim, creio que grande parte tb sejam........ por isso o exame da ordem é necessário..... poisa não se pode confiar em notas e aprovações de faculdades.......

Hoje praticamente a minha vida é feita de estudos, para correr atras do tempo perdido, gasto fortunas em livros; para ter o conhecimento, e , secundariamente passar no Exame da Ordem

Ramiro. disse:
15 de novembro de 2007 às 14:00

Concordo com o comentário, "quem tem medo do Exame da OAB?".

Um projeto de lei pelo fim do Exame de Ordem garante pelo menos cinco votos para cada deputado que votar pelo seu fim, o do bacharel, e pelo menos uns quatro de sua família.

O fim do exame só favorece os estamentos da Magistratura e do MP que vão poder desprezar um contigente de "advogados" medrosos por não saberem o que fazem, sem noção, sem capacitação.

E eu falo com a tranquilidade de quem está nos bancos de um curso de direito. Quem depende do lucro são as instituições privadas, onde aluno reprovado é aluno que desiste e aluno a menos é mensalidade que deixa de entrar.

Para OAB interessaria, se fosse só financeiro o aspecto, milhões de novas anuidades.

O nobre articulista omite algumas coisas, como o baixíssimo percentual de Recursos Extraordinários e Recursos Especiais que são de fato admitidos para conhecimento, nem para análise, para conhecimento no STJ e STF em agravos, o motivo, a absoluta falta do requisito mínimo do pré-questionamento.

Depois cria-se tal geléia, tal sincício no meio da advocacia que vai parecer plausível certas "ortoridades" reduzirem à "diferença de tratamento pela qualidade das partes" a diferença inexorável da qualidade da prestação jurisdicional por um bom advogado e por um outro operador do direito mal formado. Não se trata de "qualidade das partes", mas diferença de qualidade do serviço jurisdicional prestado, e então o lema "cadeia para todos" parecerá mais plausível.

O nobre articulista leu algo sobre o Processo de Bolonha na Europa? Ou da doutrina Flexner nos EUA que começou no ensino médico e se irradiou para todo o ensino superior dos EUA, e que construiu a vitória tecnológica dos EUA sobre a extinta URSS? A USP a segue.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
15 de novembro de 2007 às 14:07

Vou começar pelo fim:
- O autor, na parte final do seu texto, faz o seu discurso político (no melhor sentido da palavra), e acusa a OAB de suposto corporativismo e lobby.
Longe de acusar o autor de igual corporativismo, eu questiono: qual será a opinião da sociedade como um todo - e não somente os interessados: OAB x MNBD - sobre a existência do exame? Será que o destinatário final de nossos serviços quer contratar um profissional que não foi avaliado antes de ser admitido a advogar?
É tão verdade que a sociedade quer profissionais avaliados previamente, que o exame de ordem é sugerido para outros profissionais, como médicos.
Não vou dizer que o exame é a solução para o problema, mas é mais uma garantia exigida pela sociedade.
- Outros argumentos do autor são frágeis, pois, se é verdade que existe um número maior de faculdades nas outras profissões, não é menos verdade que o número de CONCLUINTES em direito é superior a eles.
- Concordo que a educação deve preparar a sociedade para a "qualificação para o trabalho", e que a universidade deveria preparar indivíduos aptos a serem inseridos em seus setores profissionais.
Mas o autor esquece que a norma é um "deve ser", e que não é por "decreto" que se resolvem os problemas do ensino. Ou, em outras palavras, a lei supõe a qualificação e isso não é o suficiente. Onde fica o princípio da razoabilidade?
- Abro um parêntese para o meu entendimento de que a regra da especialidade afasta a revogação da Lei 8.906/94 pela 9.394/96.
- Fui aprovado recentemente (uns 2 anos), e posso garantir que a sociedade quer o exame de ordem, pois, no que pese não solucionar o problema do ensino jurídico no Brasil, dá mais segurança aos que buscam um profissional para solucionar os seus males jurídicos.

disse:
15 de novembro de 2007 às 14:24

Não podemos nos esquecer que o exame de ordem, apesar de suas falhas, faz com que o bacharel procure estudar mais um pouco, até se preparando em cursos. Ora, melhor quanto mais houver a obrigação de saber, é premissa verdadeira. Insconstitucional ou não, penso que todo profissional deveria passar por um exame de inclusão após a vida acadêmica. Seria, como o bacharel do direito, a sua iniciação. É o que vai lhe dar a têmpera.

Jamais devemos abrir mão desse exame. Ademais, há estudantes que passam pelos bancos escolares sem se preocupar muito em estudar, mas ao final começa por se preocupar antevendo o exame de ordem, e faz verdadeira maratona de estudos para passar no exame, chegando mesmo a fazer em um período o que não fez nos cinco anos.

Baratinha disse:
15 de novembro de 2007 às 14:45

Caros senhores,

Pertenço a outro Conselho tão corporativista como o de vocês, e concordo que existem péssimas faculdades e péssimos profissionais, porém, a obrigação dos conselhos (ou no caso do direito, a Ordem)é o de fiscalizar.
Não vejo vocês defendendo um exame "a posteriori" de qualquer curso que não seja o de Direito, porém, se um MÉDICO não precisa de exame de suficiência, e vejam que êle pede matar um paciente, não vejo como um advogado pode ser menosprezado por um exame, uma vêz que não temos instituido pena de morte no Brasil.
Desta forma, acho que a OAB deva se limitar ao seu preceito legal que seja o de fiscalizar e CANCELAR o direito de exercer a profissão por profissional relapso e não o de avaliar se o curso é bom ou não, fato este que já foi efetuado pelo MEC, este o verdadeiro representante do Poder Público no processo.
Deveriam, isso sim, lutar para elevar o nível dos cursos e não o de impedir profissionais de exercer os seus direitos (coisa que a OAB deveria saber muito bem).

Gabriel disse:
15 de novembro de 2007 às 14:47

Pessoalmente acho absurdo o oportunismo político do articulista: com o aumento dos cursos de direito, vimos uma torrente de bacharéis sem QUALQUER condições de exercer a profissão de advogado pleiteando esta condição. Não por menos, o exame da OAB, que antes não assustava nem criança, passou a ser algo "temível", "inconstitucional"... Pouco importa defender a OAB como instituição, no entanto o exame de ordem é algo a ser defendido a todo o custo.
Os medíocres que me perdoem.

Gabriel disse:
15 de novembro de 2007 às 14:50

O fato de o MEC não dar conta do recado na fiscalização dos cursos de direito não afeta a questão da OAB. O curso universitário é de DIREITO, não é de ADVOCACIA... quem se forma não precisa de mais nada para ser bacharel, mas para ser advogado, deve haver sim o exame da OAB.

Cícero José da Silva disse:
15 de novembro de 2007 às 15:34

Projeto de lei quer outras profissões aplicando exame como OAB
13/11/2007
Fonte: Conselho Federal da OAB

O modelo do Exame de Ordem aplicado pela OAB para habilitação de bacharéis ao exercício da advocacia poderá passar a ser obrigatório também em outras profissões regulamentadas, como médicos, veterinários, psicólogos, engenheiros e outros. É o que estabelece projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), que dispõe sobre o exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional. Pelo projeto, ficam os conselhos federais de profissões regulamentadas “autorizados a exigir exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional”. O parlamentar cita o Exame de Ordem como fonte de inspiração do projeto.

“O Exame de Ordem tem-se mostrado de grande valor, tendo em vista principalmente a grande quantidade de cursos de Direito, muitos de qualidade duvidosa, que surgiram no Brasil nos últimos anos”, afirma o deputado Beltrão, ao justificar a apresentação do projeto de lei. Mas, conforme observa, o problema da má qualidade na formação acadêmica não tem ocorrido apenas na área jurídica. “Em muitas outras áreas do conhecimento são rotineiras as notícias de cursos e faculdades que não atendem às exigências educacionais mínimas”.

Cícero José da Silva disse:
15 de novembro de 2007 às 15:37

Excelentíssimos Senhores Senadores da República.

Tenho observado os debates nessa casa, a respeito do exame de ordem, para que o bacharel em direito possa se tornar advogado.

Como simples advogado, que atua principalmente na defesa dos menos favorecidos perante o Egrégio Tribunal do Júri, tenho observado que apesar do exame de ordem a situação é de extrema gravidade, em razão da proliferação das faculdades de direito que surgem a cada dia nas esquinas do Brasil.

Além dos péssimos advogados, a população notadamente a mais carente, tornou-se vítima dos falsos causídicos, que freqüentam as portas dos distritos policiais, penitenciárias e demais estabelecimentos prisionais oferecendo seus serviços.

Observa-se até mesmo os encarcerados redigindo petições de qualidade superior a de muitos advogados, que em razão da falta do antigo exame oral, não conseguem atuar no Tribunal do Júri, não sabem fazer uma sustentação oral nos tribunais, nem muito menos argumentar nas audiências.

Senhores Senadores, a situação é muito grave, pois as universidades, com honrosas exceções não possuem a mínima capacidade de atestarem a qualidade dos bacharéis que despejam no mercado a cada semestre, e os cursinhos preparatórios apenas preparam o candidato que nada aprendeu a responder testes, e a elaborar peças baseados nos últimos resultados dos exames de ordem.

Caso o exame de ordem seja eliminado, os maiores atingidos como já ocorre nos dias atuais, serão os menos favorecidos, que estarão a mercê daquele profissional que em razão da sua falta de preparo, poderá comprometer a liberdade e o pouco patrimônio de um carente.

Aliás, Senhores Senadores, recentemente a Ordem dos Advogados, tomou medidas que facilitou em muito a vida dos bacharéis, aumentando o número de questões na segunda fase, e conseqüentemente o tempo para a elaboração da prova, proporcionado ao candidato que consiga identificar a peça, e venha a responder corretamente as cinco questões a aprovação.

Tornou-se comum, o candidato que elaborou uma péssima petição, conseguir a aprovação, porque simplesmente acertou as cinco questões, e identificou a peça correta.

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Professor Doutor Xavier de Aquino, tem defendido em seus artigos, um maior rigor na aprovação dos bacharéis pela Ordem dos Advogados do Brasil, pois um péssimo advogado, poderá destruir uma vida, um patrimônio, e até mesmo uma carreira de um profissional.

Para melhor ilustrar, tomo a liberdade de transcrever um dos artigos do Professor Doutor Xavier de Aquino, que traz sugestões que precisam no mínimo de um debate amplo, da mesma forma transcrevo um pequeno trecho da entrevista publicada na última edição da Revista Isto É, onde o ex-ministro da saúde Professor Doutor Adib Jatene defende um rigoroso exame nos mesmos moldes dos realizados pela Ordem dos Advogados do Brasil, para a área médica, em razão da proliferação das faculdades de medicina.

Sem advogado capaz não se faz Justiça

José Carlos G. Xavier de Aquino - Artigo

O Estado de S. Paulo

12/1/2005

Enfim, veio a reforma do Judiciário, trazendo em seu bojo coisas boas e ruins. Entre outras modificações, criaram-se o famigerado Conselho Nacional de Justiça, a chamada "quarentena" e a súmula vinculante. Há, porém, pontos significativos de que a reforma não cogita.

Assim, é máxima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que Justiça só se faz com advogado, com o que concordamos. Todavia, com uma ressalva: bons e experientes causídicos, daí por que chamamos a atenção das pessoas incumbidas de levar a efeito a antefalada reforma, no sentido de voltarem sua ótica também para a classe dos advogados, a fim de que o projeto não fique capenga.

É verdade que nos últimos anos a OAB, entidade de classe reputada de serviço público por seu estatuto (artigo 44, caput), com muito acerto vem sendo mais rigorosa no exame para que o bacharel possa exercer a profissão, pelo menos na subseção bandeirante, tanto assim que menos de 10% dos inscritos no recentíssimo exame para a legalização da profissão lograram êxito na empreitada. Mas, com todas as vênias, deveria ir mais além, restringindo a atividade do profissional aprovado, criando um mecanismo que impeça as distorções a seguir discorridas. O certo é que o candidato, atualmente, conseguindo passar, de pronto se torna um profissional na acepção integral do termo, posto que pode advogar, sem limites, da esfera administrativa até o mais alto grau de jurisdição, quando então ministros das Cortes Superiores do País são obrigados a examinar trabalhos e ouvir, pelo prazo regimental, sustentações orais de advogados neófitos e, por via de conseqüência, inexperientes, que, por vezes, postulam em pretório heresias e absurdos jurídicos, sem nenhum propósito. Tampouco conhecem, conforme lhes cumpriria, as Leis de Organização Judiciária e os Regimentos Internos dos Tribunais, razão por que direcionam recursos para tribunais incompetentes ou pretendem efetuar sustentações orais, expedientes comumente utilizados pelos advogados em processos em que isso não se permite.

Esses pecadilhos, com renovada vênia, retardam a prestação jurisdicional, pois impossibilitam o julgamento de mais causas no mesmo espaço de tempo. Não raro, o interregno que um juiz, seja de primeira ou segunda instância, perde para analisar uma ação ou recurso sem fundamento é o mesmo (ou até mais) que levará para estudar um trabalho bem elaborado, pois sempre procurará aquilo que pode ser aproveitado na insurgência, a fim de bem aplicar o direito no caso concreto e dar a cada uma das partes o que é seu, com igualdade.

É chegada a hora, portanto, de os legisladores olharem também para esse lado do actio trium personarum. Sabemos que esse problema dos bacharéis de Direito repousa, infelizmente, na má qualidade do ensino universitário, pois, não raro, a diretoria das faculdades se contenta em contratar professores com titulação (mestrado, doutorado e, pasmem, livre-docência), mas sem nenhuma experiência profissional. É como alguém se submeter a uma intervenção cirúrgica realizada por um médico que nunca operou.

Nos EUA, na Itália e em muitos outros países, por exemplo, a habilitação dos profissionais para o exercício do mister de advogado se dá por etapas, quando então o bacharel que lograr sucesso no primeiro exame poderá trabalhar apenas na instância inicial. Depois de certo lapso temporal (de cinco a dez anos), presta um novo exame que o habilita a trabalhar junto aos tribunais estaduais e, posteriormente, já experiente, se submete ao derradeiro exame que lhe possibilita peticionar junto aos tribunais superiores.

No país peninsular acima aludido apenas depois de formado é que o bacharel em Direito se inscreve na Ordem para, sob supervisão desta, realizar prática forense por pelo menos um ano. Ao cabo deste, sendo aprovado, poderá patrocinar causas que não ultrapassem a quantia de 50 milhões de liras, ou seja, o equivalente a 25.822,84 euros. Ressalte-se que a duração dessa habilitação é de sete anos e um dia. Posteriormente, submete-se a novo exame. Preocupada com o problema que ora se expõe, a Argentina também tem projeto rigoroso para o exercício da profissão de advogado.

Poder-se-ia dizer que esse fenômeno também se daria com os iniciantes magistrados e os membros do Ministério Público. A par de os concursos públicos para o ingresso na carreira, como é cediço, serem rigorosíssimos (nos últimos concursos para a magistratura bandeirante, os examinadores têm tido dificuldade para preencher as vagas, tendo em vista o baixo nível dos inscritos), muito embora, às vezes, o recrutamento se dê com candidatos que fazem uso do abominável processo de "decoreba", exteriorizado em testes de memorização fornecidos pelos cursos preparatórios especializados, é bem de ver que os segundos, isto é, os promotores, não decidem e os primeiros, ou seja, os juízes, têm a possibilidade de ver seu édito submetido, por meio dos recursos, ao conhecimento da segunda instância, que, se for o caso, modificará o decisum. Destarte, o mesmo não ocorre com o advogado, pois, se o equívoco for dele, em razão da inércia da jurisdição, como diria o poeta, "Inês é morta".
No entanto, o que ocorre alhures, não acontece aqui.

Nesse passo, forçoso é convir que o acolhimento desse procedimento entre nós não só contribuiria para a celeridade processual, tão almejada nos dias que correm, como também valorizaria a profissão dos advogados.

.
José Carlos G. Xavier de
Aquino é desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo e professor de Direito. E-mail: gabinete503@ig.com.br

Adib jatene
"A medicina não pode ser um negócio"
Cirurgião cardíaco pede mais honestidade e a criação de prova antes de dar registro profissional aos novos médicos

Por MÔNICA TARANTINO

O médico Adib Domingos Jatene, 78 anos, acaba de receber uma homenagem memorável. Por decisão do governo da Grécia e da Sociedade de Cardiologia daquele país, foi laureado como um dos sete homens sábios do planeta no campo da cirurgia cardiovascular. Um dos feitos que o tornaram respeitado internacionalmente foi a invenção da cirurgia que corrige uma grave alteração na anatomia do coração Por MÔNICA TARANTINO dos recém-nascidos, chamada de transposição das grandes artérias, mal incompatível com a vida. Mas há muitos outros. A homenagem, feita em maio, tocou fundo o médico nascido em Xapuri, no Acre, que há 53 anos milita para levar a rotina de pesquisador em conjunto com a busca de soluções para a saúde brasileira. Um dos principais responsáveis pelo crescimento de duas das maiores instituições da cardiologia nacionais, o Instituto do Coração e o Instituto Dante Pazzanese, em São Paulo, Jatene também foi secretário estadual e ministro da Saúde. Desde 1976, dirige o Hospital do Coração. Nesta entrevista, diz que está muito preocupado com os descaminhos da formação dos jovens médicos, revela os mecanismos usados pelo governo para diminuir o dinheiro público para a saúde e chama a atenção da elite brasileira para que tenha mais responsabilidade social.

ISTOÉ - Hoje há cerca de 160 escolas de medicina no País. Em 96, eram 82. Precisamos de tantas?

Adib Jatene - Há uma desarrumação. O Ministério da Educação acredita que deve formar o maior número de profissionais e que o mercado irá selecionálos. Em algumas profissões, não há possibilidade de emprego para mais de 15% dos formandos. Porém, na medicina, o mercado não tem condição de selecionar. Portanto, é necessário haver estruturas para formar um médico capacitado ao atendimento que a população precisa e, sobretudo, às emergências. Mas o problema é que há muitas escolas de medicina sem locais de treinamento nem hospitais para os estudantes. Isso prejudica a formação. As escolas fazem convênios com hospitais privados e colocam os alunos lá, sem supervisão. O resultado é que a residência médica (pósgraduação para completar a formação do estudante de medicina) acaba sendo indispensável para a formação. Como pouco mais da metade dos alunos consegue uma vaga, quem fica sem residência vai trabalhar nos serviços de emergência.

ISTOÉ - O primeiro emprego de muitos jovens médicos é nos prontos-socorros, sem o treinamento adequado?

Jatene - Exatamente. É um problema muito sério que começa a ser discutido.

ISTOÉ - Como impedir que médicos despreparados atendam à população?

Jatene - Não é o diploma que autoriza o indivíduo a exercer a profissão, é o registro no Conselho Regional de Medicina, o CRM. Mas ele virou uma espécie de cartório. O recém-formado leva o diploma e pega a carteira. Mas o Conselho Federal de Medicina, várias entidades e profissionais como eu estamos pleiteando a criação de uma forma de avaliação para conceder a carteira profissional. Equivaleria ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Com a multiplicação das escolas, essa medida é mais do que necessária. Não se pode autorizar o indivíduo que não está preparado a exercer a medicina.

Aproveito a oportunidade para apresentar os meus sinceros votos de apreço e consideração.

Cícero José da Silva

Baratinha disse:
15 de novembro de 2007 às 15:47

Senhores,

Continuam batendo na mesma tecla para defender o exame. Os noviços não estão qualificados pelo baixo nível da habilitação.
Então tratemos das consequências e não das causas.
O que adianta o exame de qualquer profissão, de um recém formado que ainda não sabe nada?
Temos que fazer com subam o nível dos cursos. O MEC não fiscaliza? Então façamos um movimento que os obrigue a fiscalizar.
O que não podemos é ficar discutindo "sexo de anjos" e deixar tudo ficar da mesma forma, mascarando com um exame que não leva a nada.
Vocês mencionam que o exame é necessário para separar o joio do trigo, porém, como é de conhecimento geral, existem o que o próprio meio denomina "advogados de porta de cadeia", o que nós chamamos de "profissional meia-boca". Tais profissionais possuem registro na OAB?
Se possuem, como eles conseguiram ser aprovados, se tal exame é levado a termo justamente para evitar a proliferação de maus profissionais?
Isso só serve para mostrar que como qualquer exame, mesmo que efetuado com a melhor das boas intenções, ele pode ser burlado, e como todos sabemos "de boas intenções, o inferno está cheio".

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
15 de novembro de 2007 às 15:51

Resposta ao confessado leigo MARCOS TEIXEIRA, que talvez, não seja um competente veterinário para cuidar de suas "cachorras frustradas", mas, um rábula de mão cheia. A propósito, veja a maioria absoluta dos comentários, os quais, por si só confirmam a minha pertinente repulsa ao infausto e teratológico artigo.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
15 de novembro de 2007 às 16:03

Pq antigamente não havia o exame da OAB?

Simples: pq havia poucas e boas faculdade de Direito.

E hoje? Quem garante a qualidade de milhares de bacharéis formados pelas "UNIs etc" espalhadas por aí?

A única exigência das "UNIs etc" é estar em dia com as mensalidades.

Os bacharéis preparados, estudiosos, não tem medo do exame da OAB.

jose brasileiro disse:
15 de novembro de 2007 às 16:08

Bem se vai acabar com exame da ordem, democratize o acesso a justiça, que qualquer pessoa possa postular em juizo.
Como ocorre em qualquer repartição publica.

Agora a pessoa estudar cinco anos numa faculdade e não conseguir passar no exame e negocio e para se indagar?
Quem esta errado:

A faculdade?
O estudante?
O exame da ordem?

cremonesi disse:
15 de novembro de 2007 às 16:40

PARA O "SÁBIO" AUTOR DA MATÉRIA: O TEXTO ABAIXO FOI ESCRITO POR UM BACHAREL EM DIREITO QUE NÃO CONSEGUE SER APROVADO NO EXAME DA OAB.
Sou uma pessoa calma, simpatica, de facio convivel, prestativa, alegre e gosto de conversar bastante e ser carinhoso.Gostaria de conhecer novas pessoas para curtir e conviver formando uma grande amisade.
O SENHOR ACHA QUE O EXAME DA ORDEM DEVE SER ABOLIDO? SE ACHA, LEVO O CIDADÃO QUE ESCREVEU O TEXTO ACIMA PARA TRABALHAR NO SEU ESCRITÓRIO.

cremonesi disse:
15 de novembro de 2007 às 16:41

NO COMENTÁRIO ANTERIOR, ONDE SE LÊ "LEVO" LEIA-SE "LEVA".

Kristofer Willy disse:
15 de novembro de 2007 às 17:18

Acontece que:

Atualmente existem muitas faculdade vagabundas, eu mesmo fui vitima delas, que realizam verdadeiras "Feiras Livres de Notas", pra ter uma ideia, passei um semestre inteiro com o professor falando que o prazo pra apelação é 15 dias e pra agravo é 10; sendo que no programa que foi enviado ao MEC estava previsto um conteudo muito mais abrangente; na prova foi perguntado apenas sobre prazos...

Gustavo disse:
15 de novembro de 2007 às 17:37

Meus caros,

Acabei de escutar no carro uma propaganda da UNIP se vangloriando por ser a faculdade que mais aprovou no exame 132 da oab. O engraçado é que ela se esquece de mencionar que também é a que mais reprovou. Até aqui no Conjur, não sei a que preço nem propósito, saiu uma matéria falando o mesmo da UNIP.

Eu sou formado a menos de um ano, e já passei no exame da ordem. Para passar tive que estudar muito, 8, 10 horas por dia. Não venho de uma faculdade "top de linha", e talvez por isso, tive que me sacrificar estudando por ininterruptas horas, me abdiquei de várias coisas boas da vida.
Acredito que qualquer um que estudar passa. Eu não tinha experiência alguma com direito e passei.
Muitos da minha sala da faculdade ainda não passaram, já prestaram 3 ou 4 exames, e muito que lá estudavam comigo, não tem as condições mínimas para ser advogado. Todo mundo quer ser jogador de futebol, eu também queria, mas não foi possível. Cada um tem a sua vocação. Se não consegue ao menos passar no exame da oab, vai advogar pra quem!? Vai conseguir elaborar um bom trabalho!? Ora meus colegas, estudem e provem do que são capazes. Não me venha com essa choradeira de que é inconstitucional e tudo o mais alegado acima. NÃO COLA. O Brasil já está cheio de pessoas que querem dar um jeitinho para tudo. A oab é a melhor e maior classe de profissionais do país, e não é qualquer um que entra lá.
Abraços e para os bachareis... estudem meus caros, estudem.

Dijalma Lacerda disse:
15 de novembro de 2007 às 18:24

Senhores, e Senhoras :

Inconstitucional, imoral e ilegal é a vergonha que nós passávamos quando alguém exibia-nos uma cópia xerox de prova de exame de ordem (geralmente o próprio candidato querendo recorrer, ou seu pai, sua mãe, etc. etc.) e nela constatávamos as mais inusitadas barbaridades, desde erros grosseiros de endereçamento do petitum, recursos inexistentes, nomem juris desconhecidos, até os mais cabeludos erros de gramática. Acentuação, em muitas das petições simplesmente não existia. Concordância verbal, desta nem se fale. Enfim, é inconcebível que um aluno tenha cursado cinco anos em uma faculdade de Direito e não saiba sequer levar à compreeensão do leitor a idéia que pretende seja externada por petitório.
A OAB não pode ser responsabilizada pela má qualidade do ensino universitário do Direito. Aliás, ela tem se posicionado contrariamente à abertura de muitas faculdades, porém o MEC tem insistido em aprová-las.
Resta, portanto, a avaliação do Exame de Ordem, a qual, se fosse algo ruim, não estaria sendo cogitada de ser adotada como paradigma até mesmo pelos médicos, e não teria o reconhecimento do MEC para mensuração do grau de efetividade das faculdades.
As faculdades deveriam ser analisadas na conformidade com sua grade curricular, seu corpo docente (exigindo-se que os titulares ministrem as aula, ferramental, matérias afins, e, uma coisa muitíssimo importante : aulas de Ética Profissional. Depois, pelo resultado, o número de alunos, NA PROPORÇÃO DOS DELA INSCRITOS, que consegue aprovar em Exame de Ordem, Concursos Públicos, etc. etc.

Abração a todos,

Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas nos anos de 2001,2002,2003,2004, 2005 e 2006

Carlos disse:
15 de novembro de 2007 às 18:46

Caro Gustavo,

O que o senhor viu sobre a UNIP é o que posso chamar de publicidade enganosa.
Na verdade, ela pode ter aprovado mais por que tem muito mais pessoas formadas por ela, fazendo o exame.
Mas deve-se levar em conta a relação aluno/faculdade/aprovações, ou seja, percentualmente falando, quantos foram aprovados em percentagem. A UNIP, em termos percentuais está igual a UNIBAN, em torno de 30% de aprovados no último exame, contra 98% de aprovados da USP/DIREITO.
Se a UNIP publicou, como sendo ela a que mais aprovou no Exame da Ordem, fez publicidade enganosa. Sem maiores comentários...

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

toron disse:
15 de novembro de 2007 às 19:29

Inconstitucional, ilegal e imoral é o artigo de Arantes. Primeiro porque desconhece a história. O Exame da Ordem não veio como uma reação à política do Governo Collor; surgiu nos anos 70 como um movimento de defesa contra bacharéis absolutamente despreparados para o exercício da profissão.
De mais a mais, o mercado, mesmo com o exame, ostenta um grau de competitividade elevadíssimo, não sendo exagero afirmar que há profissionais que não são absorvidos pelo mercado. Este, porém, não é um dado nada relevante para determinar o exame da Ordem. Este tem sentido na defesa da qualidade dos profissionais e dos cidadãos, os quais têm o direito de contar com advogados minimamente preparados. Na Itália, para exemplificar, tal exame é promovido pelo Estado. Afinal, o que está em jogo, acima de tudo, é não permitir que gente do povo sofra nas mãos de médicos inabilitados, advogados sem o mínimo preparo e por aí vai. Não nos esqueçamos que o CFM está em vias de adotar, pelas mesmas razões, o exame para os médicos. Já era tempo!
Alberto Zacharias Toron, advogado submetido ao exame da Ordem em dez/1981.

relluz disse:
15 de novembro de 2007 às 19:50

Aprovo o exame da OAB e apoio qualquer outro exame que sirva para qualificar aqueles que tem compromisso com a qualidade, pois o que vejo hoje nos bancos das universidades são pessoas totalmente descomprometidas, sem condições de passar em um exame que só muda a forma de fazer a pergunta, porque o assunto é o mesmo.
Sr. Reynaldo Arantes sua causa seria mais justa se estivesse ao lado dos alunos que querem estudar e não a favor do alunos que ao invés de estudar, estavam nos populares barzinhos em frentes das universidades.

A.G. Moreira disse:
15 de novembro de 2007 às 20:51

É muito bonito , cada um , elevar e enaltecer a sua classe e a sua profissão ! ! !

Entretanto, o bacharel, ao ser diplomado, está apto e qualificado a exercer a sua profissão , dentro dos limites de sua experiência !!!

O exame da OAB não oferece nem garante qualificação experimental . -
Apenas, garante que o bacharel, teoricamente, está apto e qualificado a exercer a advocacia !!!

Assim, uns e outros, terão de caminhar, adquirindo conhecimento prático, junto com os profissionais mais experientes !!!

Destarte, sugiro que o bacharel , sem se submeter ao exame da OAB, não seja impedido de exercer a advocacia .

E que o exame da OAB seja uma "mais valia" , comprovando uma melhor qualificação do profissional, ficando, sempre, disponível, para os que desejarem , a ele, se submeter !!!

Destarte, o cidadão ou empresário, saberá escolher entre uns e outros, enquanto que o profissional, não terá o seu direito constitucional de trabalhar, tolhido ! ! !

Leonardo Cedaro disse:
15 de novembro de 2007 às 20:52

O Exame de Ordem visa aferir se o bacharel tem o conhecimento MÍNIMO necessário para atuar na defesa de um jurisdicionado, já que irá lidar com direitos indisponíveis em muitas das vezes, ou com questões de repercussão patrimonial, e até a vida dos cidadãos. Jamais a OAB quer exigir do candidato algo a mais do que possa dar.
A previsão da realização do certame tem amparo legal e o papel da OAB é avaliar esses candidatos, restringindo o ingresso na carreira daqueles candidatos que não demonstraram capacidade para uma carreira na advocacia.
Vale lembrar que Constituição Federal, quando trata da advocacia, citando a indispensabilidade do advogado na administração da justiça, eleva a advocacia a uma categoria socialmente relevante, única profissão nominada em nossa Carta Política, dada a importância do título ostentado pelos advogados. Não se trata de reserva de mercado, como muitas pessoas afirmam, mas uma distinção à classe, mercê do respeito e da admiração à OAB, com sua história de manutenção e aperfeiçoamento das instituições democráticas de Direito.

Rossi Vieira disse:
15 de novembro de 2007 às 21:15

É amigo Toron, o meu exame da OAB ocorrera no final dos idos 1990: dois exames escritos e o último com banca oral. A média pedida era 07. Um exame oral para cada disciplina ! Além disso havia um estágio prático obrigatório nas salas de audiência , com imensos relatórios e timbre da justiça e assinatuira do magistrado. E ainda tem gente reclamando dos exames de teste ofertados por entidade particular. Que volte o exame oral ! Essa é aminha proposta, para finalizar...

Otavio

Edna disse:
15 de novembro de 2007 às 21:25

Inconstitucional, ilegal e imoral e engorda.

Mas o tema é lega. Para mim tinha que acaba era com tudo: exame da ordem, provas para magistratura, promotoria, concursos. tinha que ser na base do voto (juízes, promototres) e do tempo de inscrição (advogados). Assim bacharéis com menos de cinco anos de profissão teriam uma OAB -PROVISORIA, "POST ESTAGIUM-BACHARELIS". Somente seria advogados os que conseguissem sobrevivdr advogando por mais de cinco anos, sem recorrer a venda de cachorros-quentes, ou similares. Daí obteriam a carteira da ordem VÁLIDA, "DOCTORUM-POST-ESTAGIUNS-BACHARELIS". Fica a sugestão para o Deputado Malta: Sinhozinho.

Cícero José da Silva disse:
15 de novembro de 2007 às 21:55

Concordo com o Dr. Rossi, e acredito que devemos lutar pelo retorno do exame oral, pois infelizmente nos dias de hoje são raros os advogados que não entram em pânico quando precisam sustentar oralmente em audiências, ou nos tribunais, e como desculpa afirmam sempre “não adianta fazer sustentação oral, pois o voto já vem pronto, e os Desembargadores e Ministros não gostam de advogado que sustenta oralmente, porque perdem muito tempo, etc.”.

Por outro lado, visitando o site na Internet mantido pelo ”movimento” que o articulista preside, notei que o mesmo não passa de um mural de propaganda para políticos de atitudes e condutas duvidosas.

Então eu pergunto que moral esses políticos possuem para levantar um movimento pelo que existe de pior?

Quem esta financiando esse “movimento” ?

Qual o real motivo de tanto temor de um exame onde sem sombra de dúvida com o mínimo de preparo se consegue a aprovação?

Além de políticos profissionais esses Senadores e Deputados possuem alguma profissão? Foram bem sucedidos nelas?

Pensem nisso nas próximas eleições.

Cícero José da Silva disse:
15 de novembro de 2007 às 22:10

Faço um apelo para que a Ordem dos Advogados do Brasil interfira imediatamente no caso em que Luciano Cavalheiro advoga há mais de um ano SEM fazer o Exame de Ordem, com a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre - Ação 2004.71.00.036913-3 - exarada pelo juiz federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, e que a população guarde esse nome para se cercar de todos os cuidados ao contratar um advogado que entrou pela porta dos fundos da OAB.

Cícero José da Silva, advogado aprovado no Exame de Ordem da Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil no ano de 1993.

Gentil disse:
15 de novembro de 2007 às 23:24

Pois bem, para que acabem as desculpas daqueles que não pensaram no exame durante todo o curso de Direito, e que se viram diante deste mito voraz, devorador de pobres estudantes, impedidos de exercer a arte da defender dos direitos oprimidos, vou além, proponho a renovação constante do exame de ordem, tal como a Carteira de Habilitação, de cinco em cinco anos, devendo ser realizados novos exames, para que se demonstre àqueles que não passaram, e também àqueles que só estudaram para passar na prova de ingresso, que os inscritos são pessoas capacitadas ao exercício do encargo da Advocacia.

Marzola Advogado disse:
16 de novembro de 2007 às 00:22

Prezados Leitores, reitero aqui a posição lúcida de Willey Sucasas, ou seja: "Quem tem medo do Exame da OAB?"
Será que Reynaldo Arantes tem?

ziminguimba disse:
16 de novembro de 2007 às 03:06

Senhoras e senhores operadores do DIREITO, pergunta-se é constitucional ou não o exame da OAB?
Veja, quando se apresenta uma prova conseguida por meios ilegais é inconstitucional, portanto sem validade.
A constituição tem supremacia para tudo e para todos, sem exceção, entendo que o problema colocado em discussão pelo autor do artigo, é do ponto de vista da legalidade só e unicamente, quem concordar ou não, fundamente seu entendimento, atenha-se ao que é legal e ao que é ilegal doa a quem doer. E mais, respondam também o que é constitucional e o que não é? Independente do caso da OAB.

Henrique Mello disse:
16 de novembro de 2007 às 08:59

O exame hostilizado tem sido o melhor filtro prático para seleção de bacharéis de melhor nível intelectual. E ainda é pouco, bem verdade. A prova oral é indispensável para aquilatar-se melhor um profissional que deve estar minimamente preparado para exercer atividades de relevo e acesso franqueado a todos os (ouça-se TODOS!) os Tribunais e Instâncias do Pais! Não foi por pouco que VOLTAIRE, mesmo sem ser advogado, chamou essa arte como a mais bela das profissões. E com razão, aliás a advocacia, não se a exerce sem sentir o amargor da adversidade. E esta, começa desde já. Francamente, penso, o exame de ordem deveria ter o mesmo nível que os exames destinados para outras carreiras jurídicas, ainda que de Estado, posto a equiparação do advogado no mesmo patamar que os demais. Com isso, por lógico, melhor o preparo, melhor a concorrência durante o certame, melhor o prestigio da Advocacia, como Instituição Pública Constitucional. Nosso ministério privado resume-se num empreendimento de estudos e pesquisas constante, diuturno. Muito se tem investido contra as prerrogativas da OAB, que tem personalidade 'sui generis' dentro do tecido político federativo. Desde sempre tentaram, por primeiro, subjugá-la ao Ministério do Trabalho. E de quando em quando, uns e outros se levantam contra essa linda e sadia autonomia. Quando vêem que tal tarefa é ímproba, tentam, então, submetê-la a processos de devassa fiscal ou obrigatoriedade de prestação de contas. Enfim, todas medidas tendentes à exposição e execração pública de um organismo que, bem verdade, tem suas falhas, mas que consegue, em todos os digládios, safar-se incólume, recarregando suas armas p/ a próxima investida. Aliás, cousa pouca hodiernamente, diante de tanta bravura e história. Grato, henrique mello.

drnakatani disse:
16 de novembro de 2007 às 09:00

Concordo integralmente com o posicionamento dos colegas Toron, Djalma Lacerda e Gentil, para que não somente se faça a manutenção do exame de Ordem nos moldes atuais, mas que também para que este seja aplicado para todos os aprovados a cada 5 anos como forma de verificarmos a aptidão profissional de todos os advogados militantes no país.

João Viseu disse:
16 de novembro de 2007 às 09:54

Qual é o medo? Não estudou durante a faculdade e agora tá difícil?
O problema não é o Exame da Ordem ou o nível dos professores. Esse é um curso que exige dedicação e estudo constante. Se existem falhas no exame, que sejam corrigidas, mas a existência do Exame é fundamental . . . aliás, é como criticar nossas leis . . . o que é preciso é cumprí-las.
Estudem. Estudem muito. Há décadas sabemos que o Conhecimento é soberano.

vilba disse:
16 de novembro de 2007 às 09:58

Brilhante o artigo do Dr. Reynaldo Arantes. É normal que Toron, um dos maiores beneficiários da reserva de mercado, proteste contra o fim do exame da Ordem. Ele foi assistente do Márcio Thomaz Bastos, que, por sua vez, foi assistente do Troncoso Peres, o que lhe dá o direito de dizer muita bobagem. Advogados medíocres, mas conhecidos, cobram fortunas para começo de conversa. Aterrorizado, o cliente aceita e se empobrece; muitas vezes, é abandonado no meio do caminho. E, se tiverem a sorte de pegar um caso importante, esses advogados passam a atrair outras vítimas indefesas para suas teias. Como cobram adiantado, e geralmente se recusam a devolver o dinheiro quando descobertos, não há o que o cliente possa fazer senão conformar-se.Uma simples leitura de seus textos revela a ignorância da própria língua. Uma instituição que não policia nem seu comportamento interno e que desrespeita freqüentemente a lei e os direitos adquiridos não tem autoridade moral para exigir prova de ninguém. Conheço jovens bacharéis de bom nível de conhecimento, grande inteligência e melhor índole que foram reprovados mais de uma vez. Como estagiários, demonstraram dedicação e habilidade, mas têm uma resistência natural a exames do tipo que a Ordem realiza. São capazes de trabalhar com eficiência e competência no escritório, no fórum, nas delegacias, junto a juízes, mas ficam em pânico diante do exame, porque não confiam na seriedade dos que o promovem. Eles vêem colegas seus que passaram com boas colocações e não sabem metade do que eles sabem. Como confiar, então? E há o caso daquela mocinha, filha de um ex-governador, que obviamente passou no exame, mas sentia tanta atração pela carreira que foi trabalhar como vendedora da Daslu.

Almir Pessoa disse:
16 de novembro de 2007 às 10:12

Retirando as balelas teóricas e inserindo a realidade e a pratica da atual cena jurídica nacional, conclui-se: SEM O EXAME DE ORDEM A ADVOCACIA VAI PARA O ESPAÇO.

COMO JÁ FICOU COMPROVADO (PROGRAMA FANTÁSTICO) ATÉ ANALFABETO PASSAM NAS FACULDADES PARTICULARES!

ENTÃO DEIXEM E CHORO E ESTUDEM!

ziminguimba disse:
16 de novembro de 2007 às 10:15

Se nenhum desses sábios advogados responder com a devida fundamentação que o Exame de Ordem é inconstitucional, ilegal e imoral, É PROVA CABAL DO QUE RELATA O ILUSTRE Reynaldo Arantes. É a pura expressão da verdade e os comentários exarados não passam de puras bravatas, chega de conversa fiada.

Mário de Oliveira Filho disse:
16 de novembro de 2007 às 10:19

O exame de ordem é total e absolutamente necessário.
Descabido é o comentário de algué escondido por "grunhido" escrito, sem nome, contra um dos mais brilhantes advogados, Albeto Toron. Torn, profissional leal, preparadíssimo, destaca-se na profissão, não por ter estagiado com esse ou com aquele, mas porque, mercê de sua apurada técnica, cresceu e aí está.
Aliás, sobre invjea os filósofos de pára-choque de caminhão são imbatíveis: "A inveja..."

Dijalma Lacerda disse:
16 de novembro de 2007 às 10:39

Toron, como qualquer um de nós, como comum dos mortais que é, por certo tem seus defeitos, como nós igualmente os temos.Agora, vir atacá-lo gratuitamente naquilo que ao contrário de defeito, constitui uma virtude sua, aliás por todos os das letras jurídicas reconhecida, é no mínimo uma insensatez, uma total falta de caráter e isenção no juízo crítico.
Toron é reconhecido como profissional competente, responsável e sobretudo capaz, bem preparado e com elevado senso de Justiça, o que leva à conclusão, creio que em nada apressada, de que os comentários desairosos assacados contra si, ou foram feitos por pessoa que não o conhece, ou por arquiinimigo covardemente escondido atrás de algum pseudônimo.
Quando alguém faz alguma acusação contra outrem, tem a obrigação moral (falo daqueles que têm o devido senso moral) de ser pontual, de dizer especificamente os fatos nos quais se alicerça para criticar. De nada vale, e é atitude sumamente covarde, acusar alguém genericamente, deixando "no ar", para o leitor, colocar dentro do texto o que quiser. Isto é baixo, é xulo, é covarde, próprio de pessoa detentora de adjetivação moral que não se coaduna com um desejável bom caráter.
Num dia desses que se passou, um tal de CELLO assacou covardemente verrinas contra a minha pessoa, dizendo que se eu tinha tempo para falar aqui no conjur era porque eu era ladrão. Desafiei-o, dando todos os meus dados, até mesmos os mais particulares, a apresentar uma prova de que em algum dia eu roubei algo de alguém. Até agora estou esperando, e olha que inimigos todos nós temos. Aliás, inimigo, se é que estou lendo ou escrevendo por aqui, eu os desafio, ajudem o CELLO a achar alguma prova de que sou ladrão.
Ademais,o combate tem que ser de idéias e não pessoal. Marinho:inveja!

Puime disse:
16 de novembro de 2007 às 10:58

Senhores e Senhoras, vamos apresentar comentários produtivos, este espaço não deve ser utilizado para troca de ofensas.
O Missivista expôs a sua posição a respeito do exame da OAB, com a qual discordamos frontalmente.
Entretanto, não podemos atacar a pessoa, e sim suas idéais.
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão de pensamentos, proibido o anonimato.
Enfim, repetimos a nossa posição exarada anteriormente, o Exame da OAB é constitucional, e extremamente necessário para regular a profissão de advogado, haja vista, o número EXÍGUO de candidatos aprovados. Imoral é a atuação de RÁBULAS, que despreparados denigrem a imagem da advocacia.

Alexandre Bueno de Paiva disse:
16 de novembro de 2007 às 10:59

"Reynaldo Arantes: é bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente (SP)"

A revolta está explicada!

Excluir o exame de ordem seria o mesmo que qualquer pessoa poder, sem exame, aos 18 anos solicitar sua carteira de motorista. (um absurdo)

Alexandre Bueno de Paiva
Membro da Comissão de Exame de Ordem da OAB/SP

Roselane disse:
16 de novembro de 2007 às 11:09

É correto a aplicação do exame e deveria ser estendida a outras áreas, tais medicina, odontologia etc.
Por enquanto, está restrita apenas a advocacia e a arquitetura.
O que deve ser colocado FIM é nas faculdades que oferecem um péssimo ensino, sem ter uma biblioteca compatível para a pesquisa, sem acesso a internet e professores extemamente mal preparados, ou seja, não contribuem em nada para o aprimoramento profissional.
Enquanto o aluno contar com essa deficiência, não haverá êxito em nenhum exame.

Alexandre disse:
16 de novembro de 2007 às 11:15

Eu não vou nem entrar na discussão se o rapaz é "doutor" ou não, porque, por mim, nem nós somos doutores.

O problema é que essa argumentação dele de inconstitucionalidade pela questão do conceito de qualificação e isonomia só serviram para corroborar a tese de que o exame é necessário.

"Atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer". Se a lei estabelece como qualificação profissional a aprovação em exame, como é o caso, onde está a inconstitucionalidade?

Isonomia. Salvo engano, isonomia também pode ser entendida na sua concepção aristotélica, tratar os desiguais de forma desigual. O advogado, como está, inclusive, na Constituição, é essencial para o exercício da Justiça. Nada mais natural, portanto, do que uma maior preparação e um maior cuidado por parte do Estado para com o exercício da profissão. Sem contar que isonomia permite, ao contrário do que imagina meu colega bacharelado, a seguinte estrutura lógica: As funções essenciais à Justiça são a magistratura, a advocacia e o ministério público. Magistratura e Ministério Público permitem ingresso nos seus quadros apenas via concurso público. A advocacia, segundo a lei, é o ministério privado de função PÚBLICA. Se os dois outros elementos são somente aceitos via concurso, nada mais isonômico do que o terceiro também necessitar de uma prova que aufira sua aptidão. Pode parecer uma argumentação esdrúxula, mas serve apenas para ilustrar como palavras podem ser jogadas para as conclusões mais macabras possíveis, tal qual nosso colega fez no seu artigo.

O exame é absolutamente necessário para filtrar os profissionais absolutamente desqualificados. Meu Deus, não é uma prova difícil! Basta a pessoa se dedicar e ter um conhecimento mínimo de direito para ser aprovado.

Puime disse:
16 de novembro de 2007 às 11:20

Em realidade a discussão deve se pautar sobre a qualidade dos cursos de direito.
O que tem valido é a máxima " o importante é levar vantagem em tudo, CERRRRTO" , ou seja, o importante é ser esperrrrto, malandro, ou vulgarmente falando "me engana que eu gosto".
Todos,sem exceção,devemos refletir sobre o papel de cada um, estudantes, professores, profissionais atuantes na área do Direito.
O exame da OAB é um instrumento legítimo e necessário para aferir o conhecimento básico do bacharel em direito.
Não podemos nos olvidar, que o curso de bacharel de direito DEVE HABILITAR o graduado, a exercer inúmeras carreiras jurídicas, tais como, magistratura, ministério público, defensoria, procuradoria,delegados de polícia, entre outros.
A ADVOCACIA é apenas um ramo da carreira do bacharel em direito.
O graduado deve estar preparado técnicamente para exercer qualquer uma delas, sem exceção.
Entretanto, a discussão tem girado apenas em torno da advocacia, e contrário senso, o curso de bacharel em direito é muito importante, para discussões comezinhas.
O cerne da questão é qualidade dos cursos oferecidos àqueles que desejam seguir a nobre profissão de operador do direito.

vinicius disse:
16 de novembro de 2007 às 11:20

Quanto a constitucionalidade e legalidade, existem sim fundamentos para o exame, primeiramente o bacharel deveria abrir uma Constituição Federal e ler o inciso XIII do seu art. 5º, que dispõe: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
A seguir, sem querer exigir demais do bacharel, que pesquise a lei 8.906/94, também conhecida por Estatudo da Advocacia, e leia o inciso IV do art. 8º, e seu § 1º que dizem: "Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:...
IV - aprovação em Exame de Ordem
...
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Já quanto a moralidade siga meu conselho, apesar do vellho ditado de que se conselho fosse bom se vendia, mas VAI ESTUDAR rapaz, como é que vc vai querer advogar ser ter o conhecimento mínimo do direito (o que é exigido no exame), vc estaria aplicando um estelionato nos seus clientes se oferecesse um serviço que vc não tem a capacidade para tanto.
Agora, faz um curso de qualquer jeito em prudentão e vem com bla bla bla. Por estas e outras é que o Brasil está assim.

Cleber disse:
16 de novembro de 2007 às 11:25

Não vou entrar no mérito da legalidade, embora tenha opinião de que é legal.
Quero apenas relatar minha experiência ao corrigir provas de Dir. Civil em várias provas de segunda fase. Realmente é de se espantar o nível de certos candidatos, li verdadeiros absurdos e me custa acreditar o que seria de nossa profissão se não houvesse "essa peneira" que é o exame da OAB. Lamentavelmente, a coisa está se nivelando por baixo...
Ao invés de se buscar a verificação da ilegalidade do Exame de Ordem, muito mais crédito teria o autor do artigo se lutasse pela sua "pretensa" regularização, e não fechar os olhos para a realidade que nos cerca, que o despejo de milhares de bacharéis despreparados até para escrever uma simples peça de Execução de Alimentos.

Thiago Bandeira disse:
16 de novembro de 2007 às 11:26

Quando eu era estudande tbem me incomodava a ideia de fazer o exame. Fiz, passei, e nem doeu. Quem estuda passa.
Apesar de respeitar a opnião do articulista(!!!), concordo com os que dizem que ele deveria estar estudando, e não choramingando.

Marcelo Sartori disse:
16 de novembro de 2007 às 11:30

É nobre a combatividade e afinco que se percebe vir do subscritor do texto no seu expender, ao defender o ponto de vista encampado. Mas discordo que seja incontistucional o Exame da OAB.
Analisando-o sob outra ótica, do ponto de vista social, isto é, em benefício do bem comum da maioria, em que o cidadão terá a garantia de contratar um profissional competente, o princípio da isonomia penderá para a outra ponta da balança.
Como o MEC é deveras inompetente na avaliação das Instituições de Ensino, emerge a necessidade de quem lhe faça as vezes, para "separar o joio do trigo" dentre barcharéis que se formam em massa ano a ano. Nada melhor, então, que uma entidade da classe para faze-lo. Não há como negar que uma faculdade hoje, se presta mais a engordar os bolsos de seus proprietários de que a oferecer ensino de qualidade. Em consequência disso, alunos que não tem a menor condição de portar a carteira da OAB se formam com facilidade. O subscritor do texto em comento certamente é uma exceção dentre seus colegas, contudo, até ele próprio deve conhecer muitos que julga não ter condição de advogar.
Daí o risco de se abrir as portas da OAB para todos os barcharéis.
Se isso acontecer, o povo, os cidadãos, a maioria, terão seus direitos, sua vida, entregues à mercê de profissionais com capacidade duvidosa. Tudo porque os barcharéis em Direito, com sua tese de incosntitucionalidade, acham justo que a minoria por eles representada deve prosperar em detrimento do coletivo.
É certo que o Exame da OAB está longe de ser um modelo. Nesse ponto, alias, concordo com Reynaldo, as questões são péssimamente elaboradas e os examinadores da segunda fase mostram profundo descaso nas correções.
Mas para mal ou para bem, é um mínimo filtro que se tem como ferramenta.

Marcelo Sartori disse:
16 de novembro de 2007 às 11:32

Faço uma ultima ressalva.....que a direção do Consultor Jurídico censure citações de nomes de políticos e suas legendas nos textos técnicos. Propaganda partidária em um site de credibilidade não se afinam.

Dijalma Lacerda disse:
16 de novembro de 2007 às 11:40

Toron, como qualquer um de nós, como comum dos mortais que é, por certo tem seus defeitos, como nós igualmente os temos.Agora, vir atacá-lo gratuitamente naquilo que ao contrário de defeito, constitui uma virtude sua, aliás por todos os das letras jurídicas reconhecida, é no mínimo uma insensatez, uma total falta de caráter e isenção no juízo crítico.
Toron é reconhecido como profissional competente, responsável e sobretudo capaz, bem preparado e com elevado senso de Justiça, o que leva à conclusão, creio que em nada apressada, de que os comentários desairosos assacados contra si, ou foram feitos por pessoa que não o conhece, ou por arquiinimigo covardemente escondido atrás de algum pseudônimo.
Quando alguém faz alguma acusação contra outrem, tem a obrigação moral (falo daqueles que têm o devido senso moral) de ser pontual, de dizer especificamente os fatos nos quais se alicerça para criticar. De nada vale, e é atitude sumamente covarde, acusar alguém genericamente, deixando "no ar", para o leitor, colocar dentro do texto o que quiser. Isto é baixo, é xulo, é covarde, próprio de pessoa detentora de adjetivação moral que não se coaduna com um desejável bom caráter.
Num dia desses que se passou, um tal de CELLO assacou covardemente verrinas contra a minha pessoa, dizendo que se eu tinha tempo para falar aqui no conjur era porque eu era ladrão. Desafiei-o, dando todos os meus dados, até mesmos os mais particulares, a apresentar uma prova de que em algum dia eu roubei algo de alguém. Até agora estou esperando, e olha que inimigos todos nós temos. Aliás, inimigo, se é que estou lendo ou escrevendo por aqui, eu os desafio, ajudem o CELLO a achar alguma prova de que sou ladrão.
Ademais,o combate tem que ser de idéias e não pessoal. Marinho:inveja!

Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório 16/11/2007 - 10:19
O exame de ordem é total e absolutamente necessário.
Descabido é o comentário de algué escondido por "grunhido" escrito, sem nome, contra um dos mais brilhantes advogados, Albeto Toron. Torn, profissional leal, preparadíssimo, destaca-se na profissão, não por ter estagiado com esse ou com aquele, mas porque, mercê de sua apurada técnica, cresceu e aí está.
Aliás, sobre invjea os filósofos de pára-choque de caminhão são imbatíveis: "A inveja..."

Alexandre disse:
16 de novembro de 2007 às 11:43

Prezado Sartori,

Eu não creio que o Consultor publique geralmente textos técnicos, ao menos no sentido doutrinário. Já vi alguns claro, mas geralmente não são.

Ainda que assim não fosse, por que cansurar os nomes de políticos e legendas que aparecem no texto? Até onde eu saiba, o público-alvo do site deve ter um mínimo discernimento crítico para saber o que é propaganda e o que não é. Isso sem contar que caso sejam cortados tais nomes alguns textos se tornarão de compreensão realmente difícil.

No caso do texto, tá, o cara acha o Collor um grande estadista, fazer o que? Acho que isso passa longe de ser propaganda, e ainda acho que, se alguém que lê o site for influenciado pela opinião de um bacharel que está escrevendo contra o exame porque, aparentemente, ele não consegue passar, talvez seja o caso de verificar se esse alguém assina com o dedão.

Pedro Aparecido de Souza, Servidor Público disse:
16 de novembro de 2007 às 11:46

Eu concordo que todas as profissões tenham um teste para serem exercidas.
Só que teste realizada pelo Estado e não por particulares.
Concordo que pedreiro, servente de pedreiro, engenheiro, advogado, gari, professor, dentista, todos façam o teste, mas feito pelo Estado.
Entidades para-estatais/particulares disfarçadas de Sindicato NÃO.
Vamos ao teste. Realizado pelo Estado.
Vamos deixar de fora os Conselhos que não representam a sociedade e sim os seus membros. E representam muito bem os seus membros. Que continuem representando os seus membros.
Todo poder à população através do Estado e chega de representação particular falando em nome do Estado e do cidadão.

Pedro Aparecido de Souza
pedroaparecido@pedroaparecido.com

Rafael Coelho disse:
16 de novembro de 2007 às 11:51

Além da pertinência do presente artigo, destaco as cifras milionárias levantadas anualmente pela secção de São Paulo com o exame da OAB.
Será que há necessidade de se cobrar R$ 180,00 por inscrição, tendo em vista se tratar de um exame de apenas duas fases?
Ora, a lógica do bom senso demonstra que não, afinal de contas o Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, e a pedido dos inúmeros candidatos que realizam concurso para Juiz do Trabalho, diminuiu de R$ 300,00 para apenas R$ 100,00 o valor da inscrição, sendo que para esse concurso o candidato deve se submeter e ser aprovado em quatro fases.

Armando do Prado disse:
16 de novembro de 2007 às 12:07

É certo que o exame da Ordem ataca o efeito, mas é absolutamente necessário, pois a coisa é feia: verdadeiros analfabetos funcionais são "fabricados" de 6 em 6 meses pelas UNI's da vida. Como tolerar que todos saiam atuando no dia-a-dia?

Agora, querem acabar com a necessidade desse exame? Ataquemos as causas: professores despreparados e sem titulação, delegados / promotores / juízes lecionando sem atualização e sem compromisso com o aluno, alunos em busca do diploma apenas, universidades com bibliotecas anacrônicas, programas ótimos para o começo do século XX, etc, etc.

Roberval Taylor disse:
16 de novembro de 2007 às 12:11

Precisa acabar com essa tal de OAB que é uma entidade feita prá tomar dinheiro dos troxas. Os advogados se matam prá ser conselheiro porque depoisn que entram lá não largam mais a boca. Tá todo mundo rico. Aqui no Rio sempre foi assim e em São Paulo é pior. Ganham milhões e ficam metendo o nariz em tudo. Agora a OAB do Piaui ou sei lçá de onde já quer até meter o bedelho nas obras publicas. Lá em Minas a coisa está melhorando porque colocaram um Procurador da República na presidencia que está botando a casa em ordem. Aqui no Rio também a cooiksa começa a funcionar e vajmos colocar o nosso presidente no Conselho federal.

Marcelo Sartori disse:
16 de novembro de 2007 às 12:36

Caro Alexandre,

Creio que tenha me expressado mal. O Consultor Jurídico publica além de textos técnicos, notícias e afins. Porém, a menção de políticos e legendas, com longa explanação de seus "feitos", já extrapola os limites de informar sobre a matéria e passa a empobrecer o texto.
Certamente o Sr. deve ter se sentido orgulhoso por não se deixar influenciar pelos dizeres do "reles barcharél" - como aludido por V.Sa. - no entanto essa não era minha preocupação, pois tenho para mim que isso não se discute diante do público alvo desse site.
O que tinha em mente foi a sensação de aborrecimento por ter dado atenção a um texto que decepciona no fim. E só.

Caro Pedro,

Se sua referência diz respeito a mim, informo que não estou aqui defendendo a OAB, nem o cidadão, tampouco o Estado. Não tenho procuração de nenhum deles. Não defendo que o exame seja feito pela OAB, so acho necessário um exame, feito por quem quer que seja.

Woody Paulo Martini disse:
16 de novembro de 2007 às 13:43

Belo artigo, as críticas que tenho lido nos comentários se dirigem mais às qualificações e a pessoa do Reinaldo.

Por outro lado, sou a favor do exame aos que querem se iniciar na profissão da advocacia como também para os que querem se manter nela.

Leonardo Silva Wagner disse:
16 de novembro de 2007 às 13:54

Não concordo com o texto!!
E olha que sou advogado recém formado e, mesmo tendo passado no primeiro exame, fiquei alguns meses sem poder atuar...
O simples diploma de conclusão do curso não habilita o profissional para o exercício da advocacia. Outras profissões também deveriam, ao bem da sociedade, ter tal exigência.
Quem faz a faculdade como deve ser feita, acaba aprovado... talvez não na primeira tentativa, mas na segunda ou terceira.
O que a OAB faz com o valor que arrecada de seus membros, ou o fato de outras profissões não condicionarem a atuação de seus pares mediante prova pratico-teórica é uma outra história.
Observação importante: minha opinião de agora, depois de aprovado, é a mesma dos tempos de faculdade.
O Exame é necessário, talvez a forma de avaliação é que mereça reformulações...

Leonardo Silva Wagner disse:
16 de novembro de 2007 às 13:57

Outra situação que defendo: na advocacia, como em outras profissões, existem aqueles medalhões da antiga, que para manter o status profissional bem que poderiam ( ou deveriam!) ser avaliados de tempos em tempos.
Tem advogado antigo que não merece ter a carteira da OAB.

Thiago Meller disse:
16 de novembro de 2007 às 20:25

Se o bacharel não passa no exame da ordem, é porque não merece mesmo ser chamado de advogado. Qualquer aluno se tenha um mínimo de dedicação e estude numa faculdade minimamente razoável faz essa prova com uma mão nas costas...

José Carlos Saliba disse:
17 de novembro de 2007 às 01:25

Concordo plenamente com o texto. Se o exame da ordem determinasse capacidade técnica, não haveria tantos "profissionais" incompetentes habilitados. Muitos dos que passaram no exame são profissionais medíocres, como se vê no nosso dia-a-dia. O fato de ser aprovado no exame não lhes garante legitimidade. Se assim fosse, os melhores advogados seriam oriundos das melhores faculdades e tinham sido os melhores colocados nos exames de ordem. O que não é. Tanto é verdade que é ululante a existência de rábulas com mais capacidade que muitos aprovados em exame de ordem. Teoria é muito importante, mas é com a prática que o profissional se aperfeiçoa. Por fim, entendo que, além de interesses subjacentes entre a OAB e o MEC, existe a preocupação com a preservação da reserva de mercado. No Brasil, existem bons advogados, mas, infelizmente, por razões inconfessáveis, estão fazendo parte da estatística de desempregados por não possuírem habilitação política. Essa é a verdade

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
18 de novembro de 2007 às 16:04

VIVA O DEPURADOR EXAME DA OAB!

Walter A. Bernegozzi Junior disse:
22 de novembro de 2007 às 12:32

Sou a favor do exame da OAB.
Todavia, deveria ser aplicado também aos profissionais a cada 5 ou 10 anos.
Já que se busca qualidade ...

johnny disse:
17 de dezembro de 2007 às 10:15

Sugestão!
A OAB, vive contrariando teses, argumentos, leis e etc.. em relação a constitucionalidade do exame, ok. Paga-se caro para fazer o mesmo, conheço muitos amigos meus que acabam recorrendo ao judiciário para não pagar a tal taxa. Aí vai minha sugestão hehehe. Que não se cobre mais para fazer tal exame! Calma eu sei.... Mas tem os custos para impressão e etc..! Cobre apenas 25 ou 30 reais de cada bacharel, até porque 10 folhas + ou -, mais o custo da impressão, não podem chegar a custar 150 ou 180 reais por bacharel.
A verdade é simples, por dinheiro eles defendem todos os pontos de vista em relação ao exame. Mas e se não houvesse mais a cobrança, ou se reduzisse a cobrança? Sugiro duas coisas: Ou lutemos para reduzir esses valores exorbitantes, ou vamos boicotar o exame da ordem, já imaginaram o prejuízo financeiro e a repercussão nacional que poderia causar? Reflitam!
Abraços..

Miranda disse:
23 de dezembro de 2007 às 19:45

Colega Walter
Se o exame for aplicado a cada 5 anos, como você propôs,vai ter muito advogado vendendo bala no trem.....hehe

Miranda disse:
23 de dezembro de 2007 às 19:56

Percebo que os maiores preocupados com o fim do Exame da Ordem além da própria OAB e os donos de cursinhos são alguns advogados "fracos e desestruturados" que estão preocupados com a concorrência que poderá surgir com o fim do Exame. Não se preocupem advogados, QUEM É BOM, BOM MESMO, NÃO TEM MEDO DE CONCORRÊNCIA. Se temem, com certeza, estão demonstrando a sua incapacidade. Feliz Natal

Paulo César Rodrigues disse:
02 de janeiro de 2008 às 19:44

Uma vez que não que não se fiscaliza a criação de cursos "picaretas" que quase só produzem "maus profissionais", que via de regra, lesam os clientes, porque não são preparados minimamente, hã que se filtrar o ingresso na profissão, preservando-a, preservando o cliente e preservando à própria Justiça. O exame de ordem e constitucional e legal; deveria ser é mais rigoroso e exigir um pouco mais de conhecimento e menos "abstrações", além do que, deveria se impor um número máximo de tentativas para o ingresso na profisão, lembro quem em meados e 1997 o Presidente Guido Andrade, após a publicação da lista de aprovados do 101 exame declarou para um jornal da capital que "nem todo bacharel, precisa setornar advogado, eles podem exercem outras carreiras auxiliando à Justiça" na época eu achei a declaração absurda, a permitir que alguém passe 5 anos numa faculdade, e depois lhe negue o direito de exercer a perofissão (mas na época a OAB não detinha poder de veto na criação e funcionamento de cursos), pois bem, algum tempo depois, DOU TOTAL RAZÃO AO DR. GUIDO ADRADE, NEM TODOS OS BACHARÉIS PRECISAM SE TORNAR ADVOGADOS, SÓ PORQUE FIZERAM UMA "FACULDADE", ALGUNDS NÃO NASCERAM PARA A PROFISSÃO, INDEPENDENTEMENTE DE QUAL FACULDADE CURSARAM, MAS ISSO SE AGRAVA QUANDO A FACULDADE É DE BAIXA OU NENHUMA QUALIDADE.

EDSON disse:
09 de janeiro de 2008 às 16:37

Parabens Reynaldo Arantes pela excelência da matéria. Brilhante.
Só no resta esperar que o bom senso impere e este famigerado exame de ordem seja coisa do passado triste que o Brasil precisa apagar. Resquício de uma época de exceção.
O Collor errou e pagou um preço muito alto pela sua imaturidade, mas deixou um legado de estadista, que um dia esta nação deverá reconhecer, principalmente, uma boa dúzia de advogados que hoje defendem este famigerado exame de ordem.
De parabéns, também, está o JUDICIÁRIO do Rio Grande do Sul, nas pessoas do Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia ao reconhecer a “Inconstitucional" deste exame caça níquel e o desembargador federal do TRF-4, Edgar Antonio Lippmann Júnior que confirmou o pleito do colega Luciano Cavalheiro na ação 2004.71.00.036913-3.
"Sem lutas, não há vitória. A luta tem o mérito de dar sabor a vitória"

ANS disse:
10 de janeiro de 2008 às 16:36

Quanta soberba, pretensão e arrogância desses que defendem o exame da OAB
Se o exame fosse realmente necessário o Senhor não precisaria descer tanto. Nem, tampouco, o Dr. D’urso reconhecer que não seria aprovado caso tivesse que presta-lo, isto logo depois de ter tomado uma inépcia num mandado de segurança. O maior referencial de uma organização seja comercial, política, social ou institucional é o seu presidente. Se este reconhece publicamente que não estaria habilitado a ser admitido como mero membro, certo que não seria aprovado em exame, alguma coisa está errada: ou ele não deveria estar ocupando o cargo que ocupa, ou as provas aplicadas estão num grau de dificuldade muito acima do que seria necessário. O exame de ordem é um engodo tão grande que não existe em paises como Chile, Colômbia, Venezuela, Uruguai e Paraguai, onde, inclusive, a OAB quer instituí-lo para ampliar o corporativismo no Mercosul. O Brasil tem sido um grande exportador de serviços, o maior índice dessas exportações, quase que oitenta por cento, é de serviços bancários. Somos tão eficientes em cobrar e inventar esses tipos de serviços que os estamos exportando em alta escala. Quem sabe não consigamos exportar tantas outras porcarias que temos aqui.
Tive oportunidade de ver muitas provas onde os bacharéis foram reprovados sem nenhuma justificativa, o que deixa evidente que mesmo aqueles que conseguem, ás duras penas, superar o lodaçal, ainda assim são penalizados em nome do corporativismo, esta coisa de que a classe deveria envergonhar-se.
É cediço e saiboso da má fama que tem os advogados. Existem tantas piadas de advogados, quanto de portugueses e judeus, como daquela que alerta de assaltos em escritórios de advogados, e que o profissional diz que não corre nenhum risco porque os sócios estão com ele. Esse descrédito que sempre teve o profissional da advocacia, com certeza está diretamente ligado ao fato de que sempre houve uma preocupação muito grande com “a segurança e o bem estar dos clientes”.

Leia os trabalhos do Dr. Fernando Lima. Não só em razão da inconstitucionalidade dos exames de ordem, mas pela coerência e razoabilidade no trato com o que é justo e direito.

Saudações Constitucionalistas.

ANS disse:
10 de janeiro de 2008 às 16:42

Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.

Galvão disse:
15 de janeiro de 2008 às 23:51

Já pensou se acabam com o exame da Ordem? Vai ser o caos.

Edilson disse:
16 de janeiro de 2008 às 16:20

É uma hipocrisia muito grande, deixem que o proprio mercado escolha os melhores,eu não tenho que me preocupar, pois minha posição ja consolidei e meus clientes confiam em meu trabalho.não tenho medo da concorrência e até acho que é bem saudavel. ABAIXO O EXAME DA OAB.

rosenthal disse:
19 de janeiro de 2008 às 21:46

Cremonesi, já li em uma peça, um advogado veterano pedir o ânus da prova,tsc tsc tsc..
então, não ousarias fazer uma sociedade com ele??

rosenthal disse:
19 de janeiro de 2008 às 21:58

DEMOCRACIA? NAO ME FAÇA RIR.. AQUI É UM ESPAÇO PARA CRUCIFICAR OS BACHAREIS, NADA MAIS.. DEMOCRATICO SERIA COLOCARMOS EM PAUTA TAMBÉM OS ATOS DE ADVOGADOS, AFINAL A SOCIEDADE NAO DEVE CORRER NENHUM RISCO, NAS SABIAS PALAVRAS DE NOSSO PRESIDENTE DA ORDEM.
VEJAMOS UM EXEMPLO:
Advogado que cumpre prisão preventiva por tentativa de extorsão mediante seqüestro, em concurso de pessoas, será recolhido em prisão domiciliar, salvo eventual transferência para sala de Estado Maior. A decisão é da Primeira Turma do STF, que concedeu Habeas Corpus (HC 90707) de ofício ao acusado, na sessão desta terça-feira (15).

A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando constrangimento ilegal, uma vez que A.A.B. estava recolhido em estabelecimento incompatível com a sua condição de advogado. O pedido pretendia que ele pudesse responder à ação penal em prisão domiciliar, conforme o artigo 7º, VI, do Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94). A ordem foi negada tanto no TJ quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a ação, inicialmente, A.A.B. foi recolhido ao primeiro distrito policial de Guarulhos conjuntamente com outros presos "em acomodação não condigna com a sua profissão". Posteriormente, foi transferido para a cadeia pública de Barueri, local em que permanece preso até hoje, mesmo não se tratando de cela especial ou sala de Estado Maior, segundo determina o estatuto. O HC ajuizado no Supremo frisava que o despacho inicial da juíza de primeira instância não considerou que o advogado deveria ser mantido em cela especial em razão de sua atividade, sendo que essa irregularidade foi mantida pelas instâncias superiores, como fizeram o TJ-SP e o relator do STJ. A defesa sustentava a presença dos requisitos para a concessão do pedido, apontado que em recente julgamento o STF reconheceu o direito de advogados responderem a ação criminal em prisão domiciliar. A defesa afirmava que este seria um caso para desconsiderar a Súmula 691, visto que o quadro trazido revela constrangimento ilegal a ser sanado. Conforme os advogados do acusado, o verbete do STF não poderia ser aplicado de forma absoluta, sob pena de impedir o acesso ao Judiciário. Assim, pediam a confirmação da liminar permitindo que seu cliente respondesse à ação criminal em prisão domiciliar ou em liberdade.

Voto

O ministro Sepúlveda Pertence, relator do HC, ressaltou que é cabível, no presente caso, a aplicação da Súmula 691 e, portanto, não conheceu do Habeas Corpus. Contudo, ele afirmou estar convencido de que o caso é de concessão de habeas corpus de ofício. Para o relator, o recolhimento em prisão especial, na falta de sala de Estado Maior, somente encontra previsão legal relativamente aos magistrados e aos agentes do Ministério Público. "Não se aplica, assim, aos advogados, nem aos agentes dos Ministérios Públicos estaduais, que possuem regime próprio", explicou. Aos advogados aplica-se o estatuto próprio (Lei 8.906/94) que determina que na falta de prisão adequada em sala de Estado Maior, o recolhimento deverá ser realizado em prisão domiciliar. Por fim, a Turma concedeu habeas corpus de ofício para que A.A.B. seja recolhido em prisão domiciliar, cujo local deverá ser especificado pelo juízo de primeiro grau, salvo eventual transferência para sala de Estado Maior.

STF

rosenthal disse:
19 de janeiro de 2008 às 22:01

FONTE:http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=40259
Extorsão Mediante Seqüestro: Advogado: Tentativa: Prisão Domiciliar

rosenthal disse:
19 de janeiro de 2008 às 22:06

SÃO PAULO - A juíza Heloísa Helena Nogueira Lucas, da Vara Criminal da Justiça de Arujá, na Grande São Paulo, determinou nesta sexta-feira que a prisão domiciliar do advogado Adenilson Alves de Brito — acusado de seqüestro que cumpria prisão preventiva na delegacia de Barueri — será cumprida em um endereço fora do condomínio onde ele vivia antes de ser preso. No condomínio, no Arujá, Grande São Paulo, mora o menino Lucas, que passou 63 dias seqüestrado em 2006. O advogado é acusado de ser o mento do seqüestro.

O empresário Robson José da Silva, pai de Lucas, pensa em se mudar para um hotel com a família caso o advogado volte para o condomínio.
Suspeito de ter planejado o crime, o advogado Adenilson Alves de Brito obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que permite a ele cumprir prisão domiciliar enquanto aguarda julgamento. A casa dele fica a poucos metros da residência da vítima.

- Há muitos hotéis no estado. Eu e minha família vamos passar a morar em um hotel - garantiu o empresário.

Através de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça (TJ) informou que a juíza não encontrou vagas em celas de Estado Maior — espécie de prisão especial — para o advogado, e também não permitiu que ele voltasse ao condomínio onde vivia a poucos metros da vítima.

Procurada pela reportagem, a juíza recusou-se a comentar o assunto. O advogado do acusado, Adilsom Batista Nascimento, também foi procurado ontem e, pelo segundo dia consecutivo, recusou-se a comentar o caso com o Diário.

A juíza recusou-se ainda a divulgar o local onde Brito cumprirá a prisão domiciliar, através da assessoria do TJ.
http://oglobo.globo.com/sp/mat/2007/05/19/295824296.asp

rosenthal disse:
19 de janeiro de 2008 às 22:28

O mundo gira em torno do dinheiro, do ouro, do poder, dos bens materiais.
Tenho uma fórmula que se aplica em tudo, que a chamo de "passe-partout" que nada mais é do que a razão de ser de qualquer problema: o dindin, o ouro, o dinheiro, o cheque, etc. nas suas 2 formas de obtenção, a legal e a ilegal.
No caso dos bacharéis, vejamos qual seja o "passe-partout" Voilá, é dinheiro também
O galera, não sejamos mais hipócritas, cada um de nós, eu incluso, estamos correndo atrás mesmo é do dindin
Normal que cada qual queira se defender da melhor forma
O que nao devemos, é pisar nos outros, é sangrar a dignidade da pessoa humana, no caso, a dignidade dos bacharéis, em nome do vil metal.
O que cada um quer mesmo é defender em causa própria o seu sustento
Mas não se assustem advogados, nós estamos aqui para somar e não dividir. Somos destemidos, sangue novo que irá surpreender todos voces porque todos nós conseguiremos vencer.. somos fortes,unidos, valentes, defensores
Não se assustem, o Sol nasce para todos

vinicius disse:
31 de janeiro de 2008 às 14:02

Rose a questão não é só de assustar mas de envergonhar a classe com profissionais sem o mínimo de conhecimento técnico.
Quem sabe ao se auto determinar corajoso, forte e valente, não possa usar essas qualidades para abrir um livro à sua frente e se dedicar algumas horas ao estudo!!!!

rosenthal disse:
14 de março de 2008 às 12:22

Caro Vinicius, graças a Deus eu não preciso da Advocacia para viver. Sou auto suficiente e já tenho minhas rendas. O que acontece, infelizmente, com a classe, é a necessidade dos Srs Drs precisarem muitooooooooooooo de dinheiro e fazem qualquer coisa para obte-lo :PF investiga rede de intrigas na OAB-DF

http://noticias.correioweb.com.br/materias.php?id=2734953

Já estou com 54 anos, e pasme, cursei a Faculdade Direito. É necessário muita força de vontade e determinação para concluir qualquer curso hoje em dia, e concluo te informando que o caso não é se um bacharel estuda ou não, isto é o que menos importa. A questão é objetiva e não subjetiva. Infelizmente, advogados estão trilhando o caminho do mal. Vide as noticias na midia.

Cláudio M. Gonçalves disse:
15 de março de 2008 às 10:17

Essa Rosenthal é uma idiota.
Mas se é para generalizar, uma rápida visita da PF pode revelar que sua autosuficiência vem de ilegalidades...
E se não precisa da advocacia cai fora e para de ficar falando bobagens.
Pelo menos foi honesta. Assumiu que é desonesta ah ah ah.
E a pilantra ainda reclama que a dignidade dos bacharéis está sendo pisada e pisa na dignidade dos advogados.
Essa daí, do jeito que quer dinheiro, pode montar seu escritório na boca do lixo porque vai ganhar dinheiro de várias maneiras...

Cláudio M. Gonçalves disse:
15 de março de 2008 às 10:27

O que esses bobalhões e chorões não entendem é que até um menino de 8 anos passa no vestibular, e deveria ter direito a "carteira" da ordem como estagiário logo com 10 anos.
Aposto que esse menino passa no exame da ordem. Mas os bobalhões chorões buaaaaaaaaaaaaaaaaa.

A a Rose e tahl de quase 60 anos é uma piada. Ela deve ensinar seus netos e bisnetos a serem todos malandros por dinheiro. A picaretagem é o que vale pra ela.
Boa a comparação dela. Se tem advogado fajuto, então ela tb tem direito de ser advogada ah ah ah ah.
Fico imaginando a cena: A mulher senta seu bisneto no colo e ensina. Joãozinho, vc compra um diploma na internet que a bisa autosuficiente paga. Depois vc fala com a juiza que ela te dá uma "carteirinha".
Esse é o povinho. Povinho sem vergonha.

rosenthal disse:
25 de março de 2008 às 17:46

Claudio Gonçalves, vc é uma vergonha para a classe. Seu baixo calão ao se dirigir a uma pessoa dá pena. Duvido se tens clientes, e ainda acusas sem ao menos conhecer-me pessoalmente.
Quanto a idade... paga com a vida todo aquele que não conseguir atingir a maturidade
Abraços e espero que sejas feliz na advocacia, hehehehe

Júnior Brasil disse:
11 de maio de 2008 às 15:30

Tento levar à sério o chororô dessas crianças que não passam no exame mas não consigo. Alegam inconstitucionalidade, mas na verdade é "incompetencionalidade", pois a cada exame milhares de bons bacharéis se tornam advogados. O correto seria passar no exame e depois, como advogado habilitado, lutar pelo fim dele. Ocorre que não passam. Não são capazes para isso e se prendem a políticos oportunistas para tentar acabar com a avaliação.
SUGIRO UMA COTA PARA OS BACHARÉIS QUE JÁ PRESTARAM 10 EXAMES E JÁ MOVERAM DOIS MSs INDEFERIDOS...rs. AFINAL, ESSAS PESSOAS DEVEM PRESTAR PARA ALGUMA COISA.
SAUDAÇÕES

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