Está na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 549/06 que acrescenta o artigo 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 251, “os delegados de polícia organizados em carreira, no qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da lei, são remunerados de acordo com o disposto no artigo 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério”.
Essa proposta objetiva alçar a carreira de delegado de polícia entre as carreiras jurídicas e obter a isonomia entre os delegados de Polícia e os membros do Ministério Público.
De uma forma deturpada, alguns têm apregoado a inconstitucionalidade da PEC 549/06. Segundo esse entendimento, em razão da Constituição Federal vedar a equiparação ou vinculação de qualquer das espécies remuneratórias, a PEC não deveria vincular o subsídio do delegado de polícia ao do membro do Ministério Público (artigo 37, XIII da Constituição Federal — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público).
Esse argumento não é verdadeiro tendo em vista que a vinculação do subsídio do delegado de polícia ao do membro do Ministério Público representa uma exceção à regra prevista no artigo 37, XIII da Constituição Federal. Enquanto esta é uma previsão geral (artigo 37, XIII), aquela é uma previsão especial (artigo 251). O fato das disposições legais estarem inseridas no mesmo Diploma Legal desqualifica o argumento da inconstitucionalidade visto que estão no mesmo patamar normativo.
Acertadamente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a PEC por adesão unânime dos seus 61 integrantes.
O delegado de polícia é o primeiro profissional do Direito a ter acesso ao fato considerado criminoso tendo, em razão disso, a atribuição de analisar os fatos ocorridos e aplicar a lei, promovendo, inclusive, a eficiente investigação criminal.
Para ingressar na carreira de delegado de polícia, que possui mais de 100 anos, é pré-requisito que o candidato seja bacharel em Direito, aprovado por uma banca em um concurso de provas e títulos composto, inclusive, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e que, após a sua aprovação, faça o Curso de Formação Técnico-Profissional oferecido pela Academia de Polícia.
É impossível afirmar que uma carreira que tenha a incumbência de conduzir um procedimento administrativo investigativo (Inquérito Policial), que na absoluta maioria dos casos fulcra a ação penal e a condenação, não seja uma carreira jurídica.
O próprio fato do legislador constituinte de 1988 ter previsto o delegado de polícia de carreira como dirigente da Polícia Civil manifesta a sua intenção em colocar a autoridade policial no rol das carreiras jurídicas.
Entendimento semelhante se apresenta ao levar em consideração a importância do delegado de Polícia na fase pré-processual da persecução penal ao presidir o auto de prisão em flagrante delito, o Termo Circunstanciado e o auto de apreensão de menor, ao representar pela decretação da prisão temporária, da prisão preventiva, pela quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, do sigilo telefônico, pela busca e apreensão domiciliar, pelo seqüestro de bens imóveis, pelo indiciamento, pelas requisições de perícias e exames de corpo de delito, dentre outras atribuições.
Para que o delegado de polícia possa exercer suas atribuições com firmeza e de forma justa e imparcial, é imprescindível que tenha salários condizentes com sua responsabilidade e as mesmas garantias do Poder Judiciário.
Dentre as garantias, a inamovibilidade é muito importante, pois garante ao delegado de polícia o direito de não ser transferido ao bel prazer da Administração. Por intermédio da inamovibilidade a autoridade policial pode atuar com isenção e independência, pois não sofrerá pressões e retaliações em decorrência de suas decisões.
A autonomia administrativa e financeira nos moldes do previsto para o Poder Judiciário, conforme o artigo 99 da Constituição Federal, também representaria maior independência na realização das atividades da Polícia Judiciária.
Outro ponto que merece ser abordado diz respeito à eleição para delegado geral de Polícia, pois nada como as próprias autoridades policiais para escolherem aquele que vai delinear os rumos da instituição, a exemplo do que ocorre no Ministério Público.
Pelo exposto, pode-se concluir que a Polícia Judiciária e, especialmente, a carreira de delegado de Polícia devem ser respeitadas, valorizadas e bem remuneradas tendo em vista que exercem um importante papel na primeira fase da persecução penal e o que foi colhido, normalmente, direciona a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A aprovação da PEC 549/06 é um passo neste sentido e com certeza produzirá efeitos positivos na apuração da autoria e materialidade dos delitos e conseqüentemente na diminuição dos efeitos danosos da criminalidade e no sentimento de impunidade.
Acredito que Juízes, promotores, delegados, defensores, procuradores, escrivão, escrevente, tenente da polícia militar, aluno de direito, devem ter as mesmas garantias, inclusive o salário, já que exercem a mesma atribuição e possuem a mesma responsabilidade. Nada mais justo!
Dou inteira razão ao articulista, que expõe com sobriedade as agruras desta sofrida carreira de Estado. E nesta opinião não estou sozinho, pois o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio D'Urso, já ofereceu moção de apoio a citada PEC. Agora querer reunir um segmento militar a outro civil é algo impossível. Como a prática já demonstrou.
Melhor reconhecer como jurídica a citada carreira e remunera-la com dignidade. Assim, sua seleção será mais exigente e o povo paulista só terá a ganhar.
O Delegado de Polícia é o presidente da primeira fase da persecução penal.
É o Delegado quem irá levar ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a materialidade e a autoria de todos os delitos que assolam nosso país ou pelos menos tentar investigar esses ilícitos penais.
Possui o Delegado de Polícia, em nosso ordenamento jurídico, muitos poderes que em outras países são apenas outorgados aos Magistrados.
Sem embargo, não possui essa Autoridade garantias para bem desempenhar tão importante missão.
Não é crível que um profissional com tamanha responsabilidade não possua o mínimo de garantias para bem exercer suas funções.
Cabe indagar a quem interessa manter as Autoridades Policiais em situação de tamanha fragilidade.
Com certeza que à sociedade ordeira isso não interessa.
O poder constituinte derivado por emenda constitucional querer contrariar norma do poder constituinte originário. E ainda acreditam que o STF vai engolir...
o dia que isso acontecer,quem irá cumprimentar pessoalmente os delegados será um velhinho vestido de vermelho e barba branca,que irá dizer: "Ho Ho Ho"...
Se a sociedade quer uma Polícia cidadã, legalista, precisa dar-lhes meios para que seus membros possam desempenhar suas funções livres de pressões políticas. Sem autonomia funcional, sem mandato para o chefe de polícia, sem inamovibilidade, como o delegado poderá investigar prefeitos, vereadores, deputados, etc, etc, etc. Apesar de algumas mudanças, em pleno século XXI, ainda vemos delegados serem removidos porque contrariam "ordens" de superiores ou de políticos importantes. Alguém já viu algum inquérito policial contra políticos do PSDB ou outros partidos ligados ao Governo? Isso não acontece nem no Ministério Público com todas as suas garantias, imaginem na Polícia Civil, onde os cargos são escritos a giz e podem ser apagados num piscar de oilhos! Se a população quer uma polícia decente, precisa confiar-lhes instrumentos e depois cobrar atitudes!
Nunca acontecerá pois se tem uma coisa que nossos legisladores são é corruptos, e não insanos. Ninguem confia na polícica a ponto de ergue-la de sua atual posição constitucional. "CONTENTEM-SE"
Delegado de Polícia tem que ser carreira jurídica sim!
Delegado tem diploma de Bacharel, igual a juiz e promotor. Estuda até mais, como no caso de DPF, então porque não receber igual e ter as mesmas prerrogativas?
Somente assim conseguiremos ter uma polícia livre de ingerências em geral.
A policia deveria ser elevada a Poder da Republica. Mas, não como os outros, com eleições e/ou enxurrada de recursos. A polícia deve ser autonoma , independente e sem freios .Os policias , sob o comando de seus incorruptiveis e intimoratos delegados, trarão a paz social e cuíca a Paz na Terra . Eles devem dar a ultima palavra em tudo , desde usinas nucleares até receita de doce de leite. Em suma: "todo poder à polícia". Quem ficar sobrar contará como está bom...
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