A Universidade Federal de Santa Catarina não terá de expedir certificado de mestrado a um estudante que não apresentou diploma de graduação. A decisão é do juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, da 1ª Vara Federal de Florianópolis. Cabe recurso.
Segundo o juiz, a exigência de diploma de graduação para cursar mestrado ou doutorado é prevista em lei e não pode ser dispensada pela universidade. Assim negou o recurso do estudante, que ajuizou ação para receber indenização em função do tempo e dos recursos empregados nos estudos.
Ressaltou, ainda, que o próprio estudante deu causa ao eventual prejuízo, pois efetuou a inscrição no mestrado sem diploma de graduação.
De acordo com o processo, em 1999 o estudante se inscreveu no programa de Mestrado em Engenharia de Produção da universidade. Afirmou que possuía graduação em Letras pela Universidade Federal do Paraná, mas não apresentou o diploma. Por esse motivo, a UFSC não lhe entregou o certificado.
O estudante alegou que a suposta omissão da UFSC provocou prejuízos materiais e morais, pois o tempo empregado não acrescentou nada em seu currículo. O juiz não acolheu os argumentos.
“Se sabia que era exigência para participação no mestrado e doutorado a apresentação de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, não há como se cogitar de qualquer responsabilidade da ré”, afirmou Scheffer.
Para ele, “é certo que a ré não agiu com cautela, amparando-se na presunção de que o autor possuía curso de formação uma vez que apresentara diploma de pós-graduação pela Universidade Estadual do Centro-Oeste”.
O juiz, no entanto, considerou que não há possibilidade de o estudante “ter ressarcidas suas despesas com os programas de pós-graduação, acrescidas de indenização, com o prejuízo a que ele mesmo deu causa”, ressaltou.
“Diferentemente do que alega, o autor, que não possui curso algum de graduação, qualificou-se perante a ré como graduado do curso de Letras, a partir daí fez sua inscrição nos dois programas de pós-graduação, tendo chegado até a presente situação após mais de cinco anos de estudos sem que se colocasse em xeque a sua formação”, finalizou Scheffer.
Processo 2005.72.00.014121-9
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se o estudante preencheu em algum lugar que possuia curso superior e não possuia, não caberia um processo administrativo, com a posterior expulsão?
e porque cargas d´água esse estudante fez isso??? quis dar uma de espertalhão e sifu...
Era só o que faltava !!! pular direto para o mestrado...heheheee A universidade também foi infeliz ao não exigir o diploma !!! Será que ele passou no mestrado ??? hehehhe Será que qualquer "arigó" consegue se formar em mestrado ? ... lamentável... abraço pra todos
Realmente, só faltava essa! Com o analfabetismo funcional pairando por aí, logo logo, os viventes irão do primário direto para o doutoramento, pois parece que estudar, educar-se, numa palavra, ler, não "vale a pena" para quem se imolou ao "deus ex machinna" mercado.
Grave a falsa-esperteza do aluno, lamentável também a falta de cautela da UFSC. Há mais de dez anos, para um simples curso de especialização (pós-graduação "lato sensu"), a FAAP exigiu documentação completa da minha graduação no Direito/USP, ANTES de aprovar minha inscrição e AINDA ANTES de emitir o boleto de pagamento. Vejam também que outra faculdade (a Estadual do Centro-Oeste) cometeu o mesmo erro da UFSC na matrícula do rapaz e ao término do curso EMITIU o diploma de pós SEM comprovação da graduação. É o fim da picada.
Não sei se o individuo batendo na porta certa não consiga. Vejam o exemplo da presidencia e dos medicos cubanos.
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