Agora é definitivo. Todos os atos constitutivos de pessoas jurídicas registradas em cartório têm de ter visto de advogado. A regra, que está no artigo 1º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), estava sendo questionada pela CNI — Confederação Nacional da Indústria no Supremo Tribunal Federal.
A vitória da OAB foi apertada: seis votos contra cinco. O julgamento havia sido suspenso em junho com o placar empatado. Cabia à ministra Ellen Gracie desempatar a questão. Nesta quarta-feira (18/10), Ellen votou pela manutenção da exigência.
Na sessão desta quarta, o Plenário do Supremo entendeu pela constitucionalidade do parágrafo único do artigo 21 do Estatuto. O dispositivo estabelece que honorários de sucumbência recebidos por advogados empregados de sociedade de advogados têm de ser partilhadas entre o próprio advogado e a sociedade.
Os advogados saíram perdendo na questão da garantia dos honorários de sucumbência. O Supremo considerou inconstitucional o parágrafo 3º, do artigo 24, do Estatuto, que declarava como nula “qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência”.
Ainda ficou pendente de julgamento o caput do artigo 21, que diz que, “nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados”. O Supremo está dividido em relação a essa questão. A votação está empatada em cinco a cinco e deve ser definida na próxima sessão, como o voto do ministro Celso de Mello, que estava ausente no julgamento desta quarta.
ADI 1.194

Todos os atos constitutivos de pessoas jurídicas registradas em cartório têm de ter visto de advogado........
Ótima decisão, favorável aos advogados. O quadro em que vivemos retrata inúmeros indíviduos, exemplo: contadores, administradores, etc... fazendo o papel de "advogados" em empresas de "consultoria jurídica". Está na hora da OAB combater o exercício ilegal da advocacia... Os contadores etc... são excelentes profissionais (de regra) e não precisam se prestar a este tipo de coisa... Abraço pra todos
Parece-nos que tal decisão vai de encontro com a questão da essencialidade da participação do advogado ( como unico especialista que é ) na construção do negócio juridico.
O que precisamos fazer é tratar este visto com muita seriedade e não vulgarizar a profissão.
Parabéns ao STF ao prestigiar a advocacia.
Julio Brandão
Marilia-SP
Legal sim, mas moral??
O Brasil luta tanto pela diminuição da burocracia - e atualmente é um dos paises onde a abertura de empresas (empregos!) é mais lenta e dispendosa.
Agora temos mais um motivo para estarmos nos vergonhosos ultimos lugares dessa lista... :-(
Tomara que na prática todos exerçam seus verdadeiros papéis... e, é claro, sejam responsabilizados por seus atos.
Carlos Lima
Maceió-Al
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