Por que tem interesse público o destino de um museu privado

O Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand, chamado de “Masp”, na Avenida Paulista, Capital, é patrimônio cultural nacional; detêm o maior acervo cultural/artístico do Brasil e da América Latina, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tombamento registrado no Livro de Belas Artes, em dezembro de 1969.

É administrado por uma sociedade civil de direito privado, criada pelo empresário Assis Chateaubriand na década de 1940, tendo funcionado inicialmente na Rua 7 de abril, na sede dos Diários Associados. Desde 1968 está sediado na Avenida Paulista, no coração da cidade de São Paulo.

Seu prédio modernista, projeto da renomada arquiteta italiana Lina Bo Bardi, é um dos cartões postais da cidade de São Paulo. Foi construído em terreno da Prefeitura: contrato de concessão de uso por 40 anos, através da Lei Municipal 7.192/68, até 12 de novembro de 2008. É tombado, assim como seu entorno, por resoluções do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo).

Avaliado em R$ 17 bilhões, seu acervo é composto por milhares de pinturas, desenhos, esculturas e tapeçarias dos maiores artistas brasileiros e ocidentais: Van Gogh, Picasso, Renoir, Portinari, entre outros.

O Masp, portanto, é bem ambiental cultural de natureza difusa, nos termos da Constituição Federal (artigo 216), legislação federal, estadual e municipal, motivo pelo qual, é obrigação do Poder Público e da comunidade zelar pela proteção, manutenção e integridade de seu prédio e acervo, para o presente e para as futuras gerações.

É administrado por uma sociedade civil de direito privado, que tem o nome do museu e recebe dotações do Poder Público: União, através do Ministério da Cultura, e Município.

O corpo diretivo dessa sociedade civil, eleito a cada 2 anos, em eleição interna corporis, é composto por: presidente, secretário, diretores, conselho deliberativo, conselho fiscal e superintendente administrativo financeiro.

A Constituição Federal (artigo 216) determina que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, protegerá e zelará pela proteção das obras, objetos, documentos e edificações — patrimônio cultural brasileiro —, por meio de “inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Também dispõe que “os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.”

O artigo 23 da Carta Magna dispõe que é competência comum da União, estados e municípios “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.”

Pelo fato do acervo do Masp ser tombado pela autarquia federal Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão responsável pela preservação e fiscalização dos bens culturais brasileiros, vinculado ao Ministério da Cultura, há o interesse jurídico da União na preservação e salvaguarda do Masp.

Há legislação federal anterior à Carta de 1988, que já garantia proteção ao patrimônio cultural brasileiro: Decreto Lei 25/37, que determina a obrigatoriedade da preservação do patrimônio cultural brasileiro; Decreto Legislativo 74, de 1977: Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.

O Governo brasileiro ratificou a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e em vigor desde julho de 2006. Este tratado internacional, por força da Emenda Constitucional 45/2004, obriga o Governo brasileiro a adotar medidas necessárias para garantir a salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial presente em nosso território (artigo 11). Em vigor desde junho de 2006, através do Decreto 5.753, de 12 de abril de 2006.

Por outro lado, a Constituição do estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município, determinam a obrigação do Poder Público em preservar e proteger o patrimônio cultural de São Paulo.

Conclusão: a administração do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand está nas mãos de uma pessoa jurídica de direito privado, depositária do maior patrimônio cultural e artístico do Brasil e da América Latina, de valor inestimável para o povo brasileiro e para a humanidade.

Nossa Constituição Federal é clara ao dispor que o meio ambiente cultural é do interesse de todos: comunidade, Poder Público, que têm a obrigação/dever de preservá-lo, para o presente e as futuras gerações.

Assis Chateaubriand, com seu espírito empresarial empreendedor, criou uma sociedade civil de direito privado que era adequada à sua época. Mas os tempos mudaram. Estamos no século XXI.

Bens de interesse do povo e tombados não podem ficar ao abandono do Poder Público e, muito menos, serem administrados de forma a colocar em risco sua integridade, nos moldes de uma São Paulo antiga, do século passado, onde uma elite dominava a cultura paulistana.

Deixar o Masp nas mãos exclusivas de pequena parcela da elite, que o administra intra muros, fere o interesse público e popular. É direito inafastável do povo que o mais importante museu brasileiro seja bem administrado, protegido e adequadamente mantido.

O interesse público e popular clama pela transparência e eficiência na gestão do patrimônio deste patrimônio cultural.

É obrigação não só do município e do estado de São Paulo, mas, também do Governo brasileiro, que assumiu compromisso jurídico internacional perante a Unesco, de zelar pelo patrimônio cultural, nos termos da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural.

O Masp pede socorro há alguns anos; já sofreu corte de energia elétrica em 2006, em plena exposição das obras de DEGAS; há reclamações trabalhistas, débitos com o INSS, e processos cíveis. Já ocorreu até penhora de valores da conta corrente do museu, para pagamento de credor.

Causa perplexidade sabermos, através da imprensa, que o museu somente agora vai providenciar equipamentos contra incêndio. Hidrantes estavam vencidos; não havia brigada de incêndio. E tudo isso envolvendo o maior acervo artístico do Brasil e da América Latina.

Por sorte ou milagre, não ocorreu um incêndio no prédio, considerando a precariedade e falta de cuidado na sua manutenção. Mas, até quando devemos apostar em milagres no Brasil, só porque “Deus é brasileiro”?

Não podemos esquecer outra questão: a aplicação dos recursos públicos destinados ao Masp. A aplicação de dinheiro público deve se nortear pelos princípios constitucionais da transparência, eficiência, finalidade, interesse público; pouco importa se o beneficiário dos recursos é uma pessoa jurídica de direito privado: o dinheiro é do Povo e o Masp é patrimônio nacional.

Esperamos, sinceramente, que o nosso museu seja recuperado antes que seja tarde demais: furtos, incêndios e outras calamidades que ocorrem em imóveis mal conservados. O patrimônio cultural do povo merece respeito e atenção.

Carmen Patrícia Coelho Nogueira

é advogada e ambientalista.

Eri Coelho - Jornalista disse:
11 de janeiro de 2008 às 17:33

Peço permissão para colar o texto de
Rodrigo Constantino:

O SOCORRO AO MASP
10.01, 17h39
por Rodrigo Constantino

"O Estado é a grande ficção através da qual todo mundo se esforça para viver às custas de todo mundo." (Frédéric Bastiat)

Circula em São Paulo um "apelo aos Poderes Públicos" para que estes salvem o Museu de Arte de São Paulo, o Masp. O apelo ao S.O.S. estatal ocorre após o roubo dos quadros de Pablo Picasso e Cândido Portinari, avaliados em mais de R$ 100 milhões – e já devidamente recuperados pela polícia. O furto deixou evidente a precária situação da segurança do museu, e logo surgiram pessoas demandando a intervenção governamental na entidade. O apelo do grupo, que já conta com um site específico para isso (www.sosmasp.com.br), afirma ainda que o prédio do Masp pertence a Prefeitura, cedido em comodato à sociedade Masp por 40 anos. O prazo vence em novembro deste ano, e o grupo considera a ocasião perfeita para "se retirar das instâncias privadas vigentes o controle do Museu e para se inaugurar uma outra fase de sua história, mais eficiente e sobretudo mais compatível com suas necessidades atuais e futuras". Termina o apelo pedindo a intervenção estatal para permitir que o Masp torne-se, enfim, "o Museu de que a megalópole que somos necessita!".

Não obstante o sonho desprovido tanto de lógica quanto de evidências empíricas, de que a gestão estatal é mais eficiente que a privada, resta questionar alguns outros pontos nesse apelo. Em primeiro lugar, se um cofre de um banco for roubado, vamos demandar a estatização deste banco? Bem, na verdade o governo já é o maior banqueiro do país, através do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES. Esquizofrenia esquerdista à parte, já que a esquerda adora jogar a culpa dos nossos males nos "banqueiros", ignorando que o governo que eles tanto defendem é o maior deles, creio que somente os mais jurássicos socialistas defenderiam a transferência do controle de um banco para o governo por causa de um roubo de cofre. Roubos acontecem, ainda mais nesse país, onde o governo faz tantas coisas indevidas que não sobra recursos para focar no que realmente deveria: a segurança. Mas o apelo ao S.O.S. estatal no caso do Masp, creio eu, não deriva somente do roubo ocorrido, e sim do que foi roubado. Trata-se de arte! E isso é "patrimônio da humanidade", dizem. Uma "necessidade"!

Pois bem: quem define qual arte é "patrimônio da humanidade" e, portanto, deve ser bancada pelo governo, isto é, por todos que pagam impostos? Será que os burocratas do governo, humanos como todos, devem ter o poder arbitrário de decidir o que deve ser financiado pelos pagadores de impostos em nome da cultura? Com essa mentalidade, nosso governo já mandou Tati Quebra-Barraco, a cantora de funk, em uma viagem pela Europa, divulgando a "cultura nacional" para os gringos. Melhor nem comentar sobre os filmes financiados pelo governo, ou seja, o nosso dinheiro! Só de filmes fazendo propaganda comunista enganosa eu perdi a conta. É isso que deve ser função do governo? Eu penso que não. Acredito na liberdade de escolha individual, e sim, a arte faz parte dessa gama de opções que cada indivíduo deve ser livre para exercer suas próprias preferências. Eu posso não gostar de Tati Quebra-Barraco, ou dos filmes do "Zé do Caixão", e não acho justo ter que pagar pela "arte" deles. Assim como acho perfeitamente legítimo os outros não aceitarem pagar por aquilo que eu considero boa arte.

O termo "democracia" tem sido deturpado ao extremo, e já invadiu o campo da arte também. Arte "democrática", dizem, é aquela que permite o acesso a todos. Nada mais falso! Nem mesmo o show do socialista Chico Buarque pode ser visto por todos, já que os ingressos custam caro. E assim que deve ser mesmo. O preço será determinado pelo encontro da oferta e demanda, garantindo assim a liberdade dos indivíduos. Eu não sou menos livre porque não posso pagar para visitar todos os pontos culturais do mundo que gostaria de ver. Minha liberdade é ameaçada quando há coerção humana, quando um obstáculo criado pelos homens me impede de fazer algo. Mas é absurdo falar em escravidão quando a própria natureza nos limita. Ora, não sou escravo porque não tenho asas para voar! Para compensar essa limitação natural, os homens criaram o avião. Mas estes são fabricados por empresas, e operados também por empresas, e se eu desejo usufruir disso, tenho que pagar! A empresa aérea não reduz minha liberdade de voar por cobrar caro pela viagem. Eu jamais teria tal liberdade, para começo de conversa, não fosse ela. Muitos confundem esses conceitos, usando o termo escravidão onde ele não é adequado. Escravidão é quando a coerção humana me impede de fazer algo, não quando há uma limitação natural, como a minha falta de recursos, para fazer algo que eu desejaria.

Dito isso, fica mais fácil entender o que está por trás dos apelos pelo controle estatal dos "patrimônios da humanidade". Ora, um quadro não cai do céu, não nasce do nada. Ele foi pintado por um indivíduo, como propriedade privada, e adquirido por alguém também. Se desejo ter ou mesmo ver este quadro, tenho que pagar por isso, numa troca voluntária com seu dono. No fundo, a mentalidade que pede controle do governo funciona da seguinte maneira: quero ter o direito de usufruir de algo que gosto, sem ter o dever de pagar por isso. Logo, os outros pagarão para que eu possa degustar da arte que aprecio. Um bom exemplo é a Orquestra Sinfônica, inclusive citada no texto do apelo. Ora, eu posso detestar música clássica, preferindo heavy metal ou música eletrônica. Por que devo ter que pagar para manter uma Orquestra Sinfônica? Se a própria demanda por sua arte não for suficiente para sustentá-la, é porque ela simplesmente não deve existir. Assim funciona o mercado: sobrevivem aqueles que atendem de forma mais eficiente as demandas! Por isso filmes de Hollywood arrecadam tanto, enquanto filmes franceses quase não são vistos.

É extremamente arrogante e autoritário forçar os outros a pagar pelo que não desejam, impor as preferências dos burocratas a todos. Pode ser lamentável, mas se o povo quer assistir BBB, é um direito dele. De gustibus non est disputandum. Absurdo é aumentar impostos, que irão impactar a vida dos pobres, para que uma minoria da elite financeira possa ter sua orquestra "grátis", sustentada com o suor daqueles que não ligam a mínima para música clássica. O mesmo vale para os quadros de Picasso ou Portinari. Querem jogar os custos do museu no colo do Estado, ou seja, no colo de todos que pagam impostos, pobres e ricos. Não creio que uma família pobre, cujo salário mal dá para bancar uma moradia e alimentação decentes, ligue muito para Picasso. Alguém acha justo esses pobres terem que comprar produtos mais caros, por causa dos pesados impostos, para que um paulista rico possa ir ao museu estatal apreciar Portinari? Eu não. Entre o socorro ao Masp e o socorro aos pagadores de impostos, súditos de Brasília, fico com a segunda opção.

http://rodrigoconstantino.blogspot.com

LHS disse:
11 de janeiro de 2008 às 17:50

Que eu saiba apenas o EDIFÍCIO no qual está instalado o MASP é tombado, graças à sua singularidade arquitetônica.

E é sabido que o tombamento de um edifício não abrange automaticamente os bens que o guarnecem.

LHS disse:
11 de janeiro de 2008 às 17:59

O que o MASP precisa é do mesmo remédios que salvou tantos outros museus no Brasil e no exterior: profissionalismo na gestão. O que se obtém com mais facilidade na iniciativa privada.

Sinceramente, quero muito ver o Testamento de Adão onde está escrito que sob as asas do Poder Público o MASP será NECESSARIAMENTE melhor administrado do que é atualmente...

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
11 de janeiro de 2008 às 19:57

Prezado(a) LH, conforme escrevi, O ACERVO DO MASP É TOMBADO PELO IPHAN.

Portanto, tanto o prédio, como o acervo são patrimônio cultural tombado.

Abraços

Carmen Patrícia

LHS disse:
11 de janeiro de 2008 às 21:00

Quanto ao acervo, você tem razão: http://www2.iphan.gov.br/ans.net/tema_consulta.asp?Linha=Linha_busca.gif&Cod=1926

Aliás, esse tombamento de acervo é algo bastante curioso do ponto de vista jurídico, pois bastaria a simples aquisição pelo museu para que um bem se tornasse tombado, sem a necessidade de nova inscrição no Livro das Belas Artes.

No mais, mantenho o que disse.

Ferraz de Arruda disse:
14 de janeiro de 2008 às 09:58

O acervo do MASP é precioso enquanto cuida da preservação da arte e cultura universal.
Picasso 90 milhões. Portinari 10 milhões.
Só o valor monetário fez valer tempo na fila para ver as obras, como se fossem ser vistos notas de reais empilhadadas.
Desgraçadamente é isso o que conta. O Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, com um acervo valiosíssimo para a cultura, história e artes da gente paulista, como documentos valiosíssimos, obras valiosíssimas, peças de artes valiosíssimas, quadros tombados, enfim, um acervo cujo valor seria inestimáveis, não fossem os furtos, as vendas de bens tombados, o comércio explícito de obras e bens com livreiros e feiras de antiguidades fazendo a festa, tudo isso dilapidado. Ações judiciais tentam desesperadamente salvar o que ainda pode ser salvo. Alguém se interessa ou se interessou. Ninguém. A elite cultural paulistana faz de conta de que nada aconteceu com o IHGSP.

Ferraz de Arruda disse:
14 de janeiro de 2008 às 10:04

O acervo do MASP é precioso enquanto cuida da preservação da arte e cultura universal.
Picasso 90 milhões. Portinari 10 milhões.
Só o valor monetário faz valer tempo na fila para ver as obras, como se fossem ser vistas notas de reais empilhadas.
Desgraçadamente é isso o que conta. O Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, com um acervo valiosíssimo para a cultura, história e artes da gente paulista, como documentos valiosíssimos, obras valiosíssimas, peças de artes valiosíssimas, quadros tombados, enfim, um acervo cujo valor seria inestimável, não fossem os furtos,roubos, vendas de bens tombados, o comércio silencioso de obras e bens, com livreiros e feiras de antiguidades fazendo a festa, tudo isso dilapidado. Ações judiciais tentam desesperadamente salvar o que ainda pode ser salvo. Apenas um homem tenta salvar tudo isso: Roberto Machado que segue na sua luta quixotesca. A elite cultural paulistana faz de conta de que nada aconteceu com o IHGSP.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
16 de janeiro de 2008 às 21:23

Ingressei com AÇÃO POPULAR AMBIENTAL perante a Justiça Federal de São Paulo no dia 03.01.2008,para salvaguarda do Masp.

A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos da CF, Súmulas do STF, STF e jurisprudência pacificada:

Art. 109 da CF:

"Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"

O acervo do Masp é tombado pelo IPHAN, autarquia federal.Portanto, o interesse da UNIÂO é patente, embora haja interesse concorrente do Município e do Estado.

SÚMULA 511 DO STF:

"COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS
CAUSAS ENTRE AUTARQUIAS FEDERAIS E ENTIDADES PÚBLICAS LOCAIS, INCLUSIVE
MANDADOS DE SEGURANÇA, RESSALVADA A AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ART. 119, § 3º."

Ainda há a Súmula 150 do STJ, no mesmo sentido.

advcarmen@gmail.com

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